a) Devem-se incluir, sem restrições, todos os dados subjetivos obtidos no processo de avaliação psicológica realizado.
De acordo com a Resolução 007/2003 é preciso observar os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
b) Devem-se abordar aspectos que vão além da questão jurídica, para dar significado aos dados obtidos na avaliação psicológica.
De acordo com a Resolução 007/2003 a linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
c) Devem-se descrever na sua essência conteúdos extraídos das entrevistas estruturadas, com o cuidado de não interferir no que foi relatado.
De acordo com a Resolução 007/2003 a linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.