Sobre a alternativa b: Decreto 6.029 de 1/2/2007
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Analisemos as opções oferecidas: a) Errado: na realidade, dentre os princípios a serem observados pela
Comissão de Ética Pública (CEP), encontra-se o de proteção da identidade do
denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar (art.
10, II, Decreto 6.029/07)
b) Certo: a afirmativa encontra expresso embasamento nos arts. 4º, inciso
I, e 11 do Decreto 6.029/07.
c) Errado: claramente, o trecho que fala em “necessidade de
desconsideração das relações pessoais dos agentes, gestores e administrados em
favor do princípio da eficiência" compromete o acerto desta assertiva.
d) Errado: é evidente que o trecho final (“independentemente da avaliação
das condutas pessoais dos agentes públicos") torna a afirmativa incorreta,
porquanto as condutas dos agentes públicos são, por óbvio, relevantes, tanto
assim podem vir a ser apuradas em procedimentos administrativos próprios,
tendentes a identificar e punir possíveis transgressões éticas dos servidores.
e) Errado: jamais se poderá “tornar irrelevantes ponderações da
consciência individual dos agentes públicos no ambiente administrativo".
Gabarito: B
a - Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de
Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes
princípios: I - proteção à honra e à imagem da pessoa
investigada;II - proteção àidentidadedo
denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;
B
a Comissão de Ética Pública (CEP) atua como instância consultiva do Presidente da República, sendo possível, contudo, a qualquer cidadão provocar diretamente sua atuação, visando à apuração de infração ética imputada a agente público ou órgão de ente estatal.
Nao marquei a letra B pois achei que estava incompleta....
Segue inciso:
Art. 4o À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
: (
NO ITEM "A" :
PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA : Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada [...]
A SEGUNDA PARTE ESTÁ ERRADA POIS : Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.
ITEM "B" : GABARITO
PRIMEIRA PARTE CORRETA : Art. 4 o À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
SEGUNDA PARTE ESTÁ CORRETO : Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética , visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
OS ITENS C,D e E ESTÃO ERRADOS JUSTAMENTE POR TER UM MENOSPREZO NA QUESTÃO...SIMPLES ELIMINAÇÃO.
Questão bem formulada. Refere-se ao artigo 4 e ao artigo 11.
Art. 4º À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;
Art. 11. Qualquer cidadão , agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
GAB: B
Decreto nº 6.029 de 2007
Art. 4º À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;