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ID
1266148
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A ética, como instrumento de gestão pública, visa à implementação da racionalidade dos procedimentos sem ignorar que o ambiente público é marcado pelos limites administrativos e morais dos agentes públicos. Assim sendo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa b: 
    Decreto 6.029 de 1/2/2007 
    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

  • Analisemos as opções oferecidas:


    a) Errado: na realidade, dentre os princípios a serem observados pela Comissão de Ética Pública (CEP), encontra-se o de proteção da identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar (art. 10, II, Decreto 6.029/07)

    b) Certo: a afirmativa encontra expresso embasamento nos arts. 4º, inciso I, e 11 do Decreto 6.029/07.

    c) Errado: claramente, o trecho que fala em “necessidade de desconsideração das relações pessoais dos agentes, gestores e administrados em favor do princípio da eficiência" compromete o acerto desta assertiva.

    d) Errado: é evidente que o trecho final (“independentemente da avaliação das condutas pessoais dos agentes públicos") torna a afirmativa incorreta, porquanto as condutas dos agentes públicos são, por óbvio, relevantes, tanto assim podem vir a ser apuradas em procedimentos administrativos próprios, tendentes a identificar e punir possíveis transgressões éticas dos servidores.

    e) Errado: jamais se poderá “tornar irrelevantes ponderações da consciência individual dos agentes públicos no ambiente administrativo".

    Gabarito: B
  • a - Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios: I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;II - proteção àidentidadedo denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;

  • B

    a Comissão de Ética Pública (CEP) atua como instância consultiva do Presidente da República, sendo possível, contudo, a qualquer cidadão provocar diretamente sua atuação, visando à apuração de infração ética imputada a agente público ou órgão de ente estatal.

  • Nao marquei a letra B pois achei que estava incompleta....

    Segue inciso: 

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    : (

  • NO ITEM "A" : 

    PRIMEIRA PARTE ESTÁ CORRETA : Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada [...]

    A SEGUNDA PARTE ESTÁ ERRADA POIS : Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública.



    ITEM "B" : GABARITO

    PRIMEIRA PARTE CORRETA:  Art. 4o  À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    SEGUNDA PARTE ESTÁ CORRETO : Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.



    OS ITENS C,D e E ESTÃO ERRADOS JUSTAMENTE POR TER UM MENOSPREZO NA QUESTÃO...SIMPLES ELIMINAÇÃO.
  • Questão bem formulada. Refere-se ao artigo 4 e ao artigo 11.

    Art. 4º À CEP compete:
    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

     

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

     

  • GAB: B

     

    Decreto nº 6.029 de 2007

    Art. 4º À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;