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ID
1266499
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e as funções essenciais à Justiça, é certo afirmar, segundo as disposições da Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Os poderes possuem parcela da soberania? A soberania não seria apenas atributo na Republica Federativa do Brasil?

  • Para Alexandre de Moraes, Dir Const XXI edição, a CF/ 88 atribuiu as funções estatais de SOBERANIA aos três tradicionais Poderes de Estado: legislativo, Judiciário e Executivo, e à instituição do MP, que, entre várias outras funções deve zelar pelo equilíbrio entre os poderes, fiscalizando-os, e pelo respeito aos direitos fundamentais. Segundo ele a CF confiou parcela da autoridade soberana do Estado, garantindo-lhes autonomia e independência.  


  • Tb achei que tivessem apenas autonomia.

    Questionável essa ideia de atribuição de soberania, para que tenham autonomia.

    Enfim, estudemos!

  • Entendimento do Alexandre de Morais (2008, p. 408):

    A Constituição Federal consagrou em seu art. 2º a tradicional tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com base nessa proclamação solene, o próprio legislador constituinte atribuiu diversas funções a todos os Poderes, sem, contudo, caracterizá-la com a exclusividade absoluta. Assim, cada um dos Poderes possui uma função  predominante, que caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.


  • Quando a A falou em soberania, fiquei em dúvida!
    Achei que apenas tivessem autonomia.

  • Pessoal, o Poder Soberano é uno, que se divide em três funções estatais: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesse sentido:

    [...] a Constituição Federal de 1988 atribuiu as funções estatais de soberania aos três tradicionais Poderes do Estado, a saber, Legislativo, Executivo e Judiciário. A estes órgãos, a Constituição Federal brindou com autoridade soberana do Estado, garantido-lhes autonomia e independência, dentro de uma visão harmônica.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10678&n_link=revista_artigos_leitura

    Em razão disso, cada um dos poderes possui parcela da soberania estatal, o que torna a assertiva correta.

  • A questão trata das atribuições TIPICAS e ATIPICAS.

    EX: Poder Executivo : Função Típica Administrar; Funções Atípicas Legislar e Julgar.

    Bons Estudos!!! :)

  • Fiquei com vontade de marcar a letra E, pois é o MPU que tem legitimidade para promover adin, segundo LC 75, mas aí a A parecia mais correta. Fiquei confusa: O MP pode propor controle de constitucionalidade concentrado?


  • Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Parágrafo único. (VETADO)

  • DESDE QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR ADIN?

    ALGUÉM SABE O ERRO DA LETRA E ?

  • Art. 129 CF São funções institucionais do MP: IV - Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos Estados nos casos previstos nessa constituição.

  • CAPÍTULO II
    Dos Instrumentos de Atuação

            Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            I - promover a ação direta de inconstitucionalidade e o respectivo pedido de medida cautelar;

            II - promover a ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

    Dúvida da letra E.LC75.

    Bons estudos!

  • Frederico, é o PGR.

  • GABARITO: ALTERNATIVA (A)

  • E - artigo 129 I e IV