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ID
1266505
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de extorsão indireta estará caracterizado se alguém:

Alternativas
Comentários
  • Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


  • a) Art. 159: Extorsão mediante sequestro.

    b) Art. 173: Abuso de incapazes.

    c) Art. 168: Apropriação indébita.

    d) Art. 160: Extorsão indireta (GABARITO).

    e) Art. 153: Divulgação de segredo.

  • Induzimento à especulação 

    Art 174, CP- Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  •  Gleber meu ala vc só errou no art da letra B, correto seria art 174 

  • EXTORSÃO INDIRETA: exigir ou receber como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. (Ex: exigir que a pessoa assine cheque sem fundo). O objeto tutelado é patrimônio, assim como a liberdade individual da vítima.

  • a) Art. 159: Extorsão mediante sequestro.

    b) Art. 173: Abuso de incapazes.

    c) Art. 168: Apropriação indébita.

    d) Art. 160: Extorsão indireta (GABARITO).

    e) Art. 153: Divulgação de segredo.

  • A) Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. (Art. 159: Extorsão mediante sequestro.)

    B) Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa. (Art. 174: Abuso de incapazes.)

    C) Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. (Art. 168: Apropriação indébita.)

    D) Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. (Art. 160: Extorsão indireta GABARITO)

    E) Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem. (Art. 153: Divulgação de segredo.)

    ESPERO TER AJUDADO, DEUS ABENÇOE A TODOS!

    AVANTE!

    PM-SC 2019.

  • SOBRE A ALTERNATIVA ''B''

    O CRIME QUE MELHOR SE ENCAIXA NA DISCRIÇÃO É O CRIME DO ART 144 INDUZIMENTO À ESPECULAÇÃO MUITO SEMELHANTE AO CRIME DE ABUSO DE INCAPAZES PREVISTO NO ART 143

    O QUE DEIXA CLARO SER O CRIME DO ART 144 É O FATO DA ALTERNATIVA ESPECIFICAR A LETRA DA LEI DO ARTIGO.

    RUMO À PMSC

  • O crime de extorsão indireta está previsto no art. 160 do CP. 

     

     Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

     

                O tipo penal protege o patrimônio e a liberdade individual. Sua tipicidade objetiva consiste em exigir (coagir, intimidar) ou receber (obter materialmente) documento (qualquer escrito, público ou particular, fixado por uma pessoa, através de meio apto a transmitir o seu pensamento ou demonstrar fato juridicamente relevante) que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

                O crime é comum quanto ao sujeito ativo (praticável por qualquer pessoa) e a tipicidade subjetiva é representada pelo dolo acrescido do elemento subjetivo especial do injusto consubstanciado no elemento garantia de dívida.  A consumação ocorre, na modalidade exigir com a realização da exigência (crime formal) e, na modalidade receber, com efetivo recebimento (crime material). A ação penal é pública incondicionada e a competência é do juiz singular, via de regra estadual (PRADO, 2018, p. 287-288).

                Analisemos as alternativas. 

    A- Incorreta. A alternativa narra o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do CP.

      

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                 

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

     

    B- Incorreta. A alternativa narra o crime de induzimento à especulação, previsto no art. 174 do Código Penal.

     

    Induzimento à especulação

    Art. 174 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    C- Incorreta. A alternativa narra o crime de apropriação indébita, prevista no art. 168 do CP. 

     

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    D- Correta. Conforme exposto acima.

     

    E- Incorreta. A alternativa narra o crime de divulgação de segredo, descrito no art. 153 do Código Penal.

     

     

    Divulgação de segredo

    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     
    Gabarito do professor: D
     

    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  •  #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

     Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.