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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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A letra D e E estão iguais :(
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LETRA B: ESTÁ ERRADA. O CORRETO É: LEI 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.LETRA C: LEI 8429/92 : ART. 14, § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
LETRA D: LEI 8429/92 Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.COMO A CLEO FALOU, A LETRA C E A LETRA D ESTÃO CORRETAS. CONCORDAM?
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Patricia
Letra C está errada!
Compare:
A autoridade administrativa rejeitará a representação se esta não contiver as formalidades necessárias, o que impede a representação ao Ministério Público pelo smesmos fatos descritos.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em
despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no §
1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público,
nos termos do art. 22 desta lei.
Bons estudos!
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Letra D.
A respeito da C, a rejeição por parte da autoridade administrativa não impede a representação ao Ministério Público.
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Questão desatualizada. Pois a opção A agora estaria correta, vez que a vedação presente na Lei foi revogada.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
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Ainda está escrito em lei a vedação. A vigência foi anulada, contudo ainda se faz presente a vedação.
Art. 17 , Parágrafo 1
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Art 15 - A comissão processnete dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbridade.
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A - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
B - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
C - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.
D - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
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GABARITO: LETRA D
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.