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ID
1266838
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

      Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


  • A letra D e E estão iguais :(

  • LETRA B: ESTÁ ERRADA. O CORRETO É: LEI 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.LETRA C:   LEI 8429/92 : ART. 14, §  2º  A  autoridade  administrativa  rejeitará  a  representação,  em  despacho  fundamentado,  se  esta  não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
    LETRA D:  LEI 8429/92 Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.COMO A CLEO FALOU, A LETRA C E A LETRA D ESTÃO CORRETAS. CONCORDAM?




  • Patricia

    Letra C está errada!

    Compare:

    A autoridade administrativa rejeitará a representação se esta não contiver as formalidades necessárias, o que impede a representação ao Ministério Público pelo smesmos fatos descritos.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Bons estudos!

  • Letra D.


    A respeito da C, a rejeição por parte da autoridade administrativa não impede a representação ao Ministério Público.


  • Questão desatualizada. Pois a opção A agora estaria correta, vez que a vedação presente na Lei foi revogada.


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • Ainda está escrito em lei a vedação. A vigência foi anulada, contudo ainda se faz presente a vedação. 

    Art. 17 , Parágrafo 1

  • Art 15 - A comissão processnete dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbridade.

  • A -        É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    B -        A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C -   A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    D -      A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.