EU CONCORDO COM VOCE, baseado em
RESOL. CFM 1638/02 DEFINE
PRONTUÁRIO, como o documento único com info, sinais, imagens registradas,
geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente
e a assistência a ele prestada, caráter legal, sigiloso e cientifico, que
possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a
continuidade da assistência prestada ao individuo.
OU SEJA A RESPONSABILIDADE E MUTUA, LOGO, TODAS OBSERVAÇOES DEVEM SER LEVADAS EM CONTA.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 429/2012
RESOLVE
Art. 1º É responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.
Art. 2º Relativo ao processo de cuidar, e em atenção ao disposto na Resolução nº 358/2009, deve ser registrado no prontuário do paciente:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4292012_9263.html
Resposta certa: E