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Questão sem resposta correta, pois na alternativa D são, apenas, atividades privativas do enfermeiro "consulta e a prescrição da assistência de enfermagem".
A segunda parte é encontrada no decreto 94.406/87 da seguinte forma:
Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
ll. como integrante de equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
.
ou seja, não é uma atividade privativa, pois o médico tbm pode realizar na consulta médica.
LEMBREM: atividade privativa do enfermeiro é oq SOMENTE o enfermeiro pode realizar.
Questão poderia ser facilmente anulada.
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Segundo o Decreto nº 94.406/1987,
regulamenta a Lei nº 7.498, de 25/06/1986, cabe ao Enfermeiro privativamente:
- direção do órgão de enfermagem
integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e
chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- organização e direção dos
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços;
- planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
- consultoria, auditoria e emissão
de parecer sobre matéria de enfermagem;
- consulta de enfermagem;
- prescrição da assistência de
enfermagem;
- cuidados diretos de enfermagem a
pacientes graves com risco de vida;
- cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e
capacidade de tomar decisões imediatas;
Logo, analisando as alternativas, a
única que coloca ações privativas do enfermeiro é a D - consulta e a prescrição
da assistência de enfermagem e a prescrição de medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela
instituição.
O restante coloca atuações da
equipe de saúde, ou da equipe de enfermagem ou ações que o médico também pode
realizar, e não privativas do enfermeiro.
Resposta D
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br
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Discordo do comentário abaixo. A questão, em seu CAPUT, diz TAXATIVAMENTE que é por base do: Decreto nº 94.406/1987, regulamenta a Lei nº 7.498, de 25/06/1986. Ou seja, não há possibilidades de anulação na questão.
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E eu concordo plenamente com o comentário da colega Milena Cordova. Eu marquei a alternativa D apenas por ser a menos incorreta dentre às cinco alternativas incorretas. Contudo, a questão é totalmente passível de recurso e anulação.
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Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) ();
e) ();
f) ();
g) ();
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
D.