SóProvas


ID
1267549
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994.

I. O convite se dá através de carta endereçada às empresas previamente qualificadas e cadastradas, no mínimo de três.
II. O convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidades que podem ser feitas somente em nível nacional.
III. A tomada de preços e a concorrência exigem a publicação de editais com detalhamento dos serviços ou obra a realizar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    Nesse caso, a empresa pode ser, ou cadastrada, ou convidada. a carta endereçada é a "carta-convite" e deve respeitar o ramo pertinente ao objeto do convite

    II - ERRADO: quanto à a aplicabilidade da 8666, pelo fato de ela ser uma norma de caráter predominantemente geral, aplica-se a todo território nacional (U, E, DF, Mun). Os E, DF, Mun. podem legislar suplementarmente sobre a matéria no que tange ao interesse peculiar de suas administrações. Mas não podem contradizer a Lei 8.666/1993, naquilo que ela seja Lei Geral.

    III - CERTO: O instrumento convocatório da Tomada de Preço e da Concorrência é o edital, o qual deverá constar todas as normas de escolha do licitante.

    Bons Estudos

  • Não entendi o gabarito.

    A alternativa I está errada: as três empresas inicialmente convidadas não devem ser previamente cadastradas (elas podem ser cadastradas ou não). O cadastro só é essencial quando a Administração estende o convite aos demais interessados (que devem ser cadastrados). 

  • Atenção, Renato, querido. Não ratifique o flagrante erro do inciso I da questão. O art. 23, § 3º, Lei 8.666/93, é muito claro ao afirmar que "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não [...]".

    Logo, não é necessário que as empresas sejam previamente cadastradas, em se tratando de Convite.

    Esta é uma daquelas questões em que não se faz necessário um posicionamento da banca por causa da dúvida. Não há dúvida. A letra da Lei de Licitações (art. 23, § 3º) é clara. O inciso I, neste caso, não é relativizável.

    Ainda teremos a nossa glória...

  • A alternativa I só está correta porque não houve exclusividade na questão. Só expressou uma opção da modalidade convite. Caso estivesse expresso que SOMENTE as empresas previamente cadastradas, aí sim a acertiva estaria errada.