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Gabarito Letra E
I - CERTO: Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual
afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com
antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Nesse caso, a empresa pode ser, ou cadastrada, ou convidada. a carta endereçada é a "carta-convite" e deve respeitar o ramo pertinente ao objeto do convite
II - ERRADO: quanto à a aplicabilidade da 8666, pelo fato de ela ser uma norma de caráter predominantemente geral, aplica-se a todo território nacional (U, E, DF, Mun). Os E, DF, Mun. podem legislar suplementarmente sobre a matéria
no que tange ao interesse
peculiar de suas administrações. Mas
não podem contradizer a Lei 8.666/1993, naquilo que ela seja Lei Geral.
III - CERTO: O instrumento convocatório da Tomada de Preço e da Concorrência é o edital, o qual deverá constar todas as normas de escolha do licitante.
Bons Estudos
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Não entendi o gabarito.
A alternativa I está errada: as três empresas inicialmente convidadas não devem ser previamente cadastradas (elas podem ser cadastradas ou não). O cadastro só é essencial quando a Administração estende o convite aos demais interessados (que devem ser cadastrados).
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Atenção, Renato, querido. Não ratifique o flagrante erro do inciso I da questão. O art. 23, § 3º, Lei 8.666/93, é muito claro ao afirmar que "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não [...]".
Logo, não é necessário que as empresas sejam previamente cadastradas, em se tratando de Convite.
Esta é uma daquelas questões em que não se faz necessário um posicionamento da banca por causa da dúvida. Não há dúvida. A letra da Lei de Licitações (art. 23, § 3º) é clara. O inciso I, neste caso, não é relativizável.
Ainda teremos a nossa glória...
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A alternativa I só está correta porque não houve exclusividade na questão. Só expressou uma opção da modalidade convite. Caso estivesse expresso que SOMENTE as empresas previamente cadastradas, aí sim a acertiva estaria errada.