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ID
1267675
Banca
FUNCAB
Órgão
PRODAM-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma propriedade para investimento (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) é aquela mantida pelo proprietário (ou pelo arrendatário em ar rendamento financeiro) com finalidades específicas.Dentre estas finalidades, incluem-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.

    Exemplos de propriedades para investimento:

    Os terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;

    Os terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);

    O edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

    O edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

    A propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.

  • Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Assim, incorreta as alternativas A e B.

    As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.

    Segundo o CPC 28 – Propriedades para Investimento, o que se segue são exemplos de propriedades para investimento:

    (a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;

    (b) terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);

    (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou ativo de direito de uso relativo a edifício mantido pela entidade) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais (alternativa C correta);

    (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;

    (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como Propriedade para Investimento.

    Seguem-se exemplos de itens que não são propriedades para investimento:

    (a) propriedade destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção ou desenvolvimento para tal venda, como, por exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;

    (b) propriedade ocupada pelo proprietário, incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário no aguardo de alienação;

    (c) propriedade que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro (alternativa E incorreta).

    Os terrenos mantidos para um futuro uso corrente determinado devem ser classificados no Ativo – Imobilizado normalmente.