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ID
1269430
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Certo. CF/88, art. 12, I, A.

    B) Certo. CF/88, art. 12, I, C.

    C) Certo. CF/88, art. 12, § 1.

    D) Incorreto. A CF/88 não exige a "inexistência de condenação penal". Veja:

    "Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

    E) Certo. CF/88, art. 12, II, B.

  • Originários de países de língua portuguesa : apenas residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral! NÃO EXIGE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta! Não se exige ausência de condenação penal nessa hipótese. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa E - Correta. Art. 12, II, da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).