ID 1269451 Banca MPE-MS Órgão MPE-MS Ano 2013 Provas MPE-MS - 2013 - MPE-MS - Promotor de Justiça Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul É incorreto afirmar, sobre o contido na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul: Alternativas a Administração Pública é obrigada a fornecer, no prazo de 30 dias a qualquer cidadão, para a defesa de direitos, certidão de quaisquer atos e a atender, no mesmo prazo, se outro não for fixado, às requisições judiciais. a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos, imagens ou cores que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos, de agentes políticos ou de partidos políticos. sempre que pagos com atraso, os vencimentos dos servidores públicos estaduais sofrerão atualização pela incidência do índice oficial de correção monetária, devendo o Estado, nesta hipótese, efetuar o pagamento desses valores no mês subsequente ao da referida ocorrência. assegura-se aos portadores de hanseníase; câncer; doença renal crônica; síndrome da imunodeficiência adquirida; tuberculose e outras moléstias, desde que comprovadamente carentes e pelo período de duração do tratamento que, embora contínuo, dispense a internação hospitalar, o direito ao transporte público gratuito, garantido pelo Estado e Município, conforme seja intermunicipal ou municipal seu deslocamento. desde que aprovado em concurso público, não é vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil. Responder Comentários CE do MS. Art. 27: § 7º - No âmbito de cada Poder do Estado bem como do Ministério Público Estadual, o cônjuge, o companheiro e o parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional, não poderão, a qualquer título, ocupar cargo em comissão ou função gratificada, esteja ou não o cargo ou a função relacionada a superior hierárquico que mantenha referida vinculação de parentesco ou afinidade, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos. § 8° - É vedado a qualquer servidor o exercício de cargo, emprego ou função sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau civil.