SóProvas


ID
1269484
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins penais, é correto afirmar que o conceito de funcionário público:

Alternativas
Comentários
  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Questão muito mal formulada, pois o art. Art. 327, § 1º diz que "...quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ", contradizendo o item C
  • A "A" e a "C" não diferem em absolutamente nada, pois a "A" fala em empresa conveniada que presta serviço para o Poder Público e a "C" fala em empresa prestadora de serviço contratada pela Administração - sendo que o §1º do art. 327 fala em empresa prestadora de serviço contratada (C) ou conveniado (A) para a execução de atividade típica da Administração. Logo, tanto "A" quanto "C" estão erradas.

  • Gabarito sem sentido! A alternativa "C" não bate com o art. 327, §1º, CP. Penso que a questão deveria ser anulada.

  • Pessoal, errei a questão porque não considerei correta a alternativa C, assim como vários aqui. Mas, analisando melhor, penso que ela está correta sim pelo fato de não especificar que se trata de empresa prestadora de serviço contratada pela administração pública “para a execução de atividade típica da Administração Pública”.


    A Alternativa diz:

    Para fins penais, é correto afirmar que o conceito de funcionário público:

    c) Não atinge quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada pela administração pública.


    Enquanto que o § 1º, do art. 327 do CP dispõe:

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    Pensei, por exemplo, no caso de o Presidente contratar os serviços de uma empresa de buffet para recepcionar um outro Chefe de Estado, e o funcionário da empresa de  buffet furtar objetos do Palácio do Planalto. O funcionário da empresa não será equiparado a funcionário público e responderá por peculato furto só porque trabalha para empresa prestadora de serviço (empresa de buffet) contratada pela Administração Pública, porque nessa condição e prestando esse tipo de serviço não estava exercendo atividade típica da Administração, mas responderá por furto.

    Bem, não sei se viajei na maionese, mas se alguém concordar ou discordar, por favor deixe o seu comentário.

  • Da mesma forma que a maioria esmagadora (71%) também errei a questão. 

    Pesquisando melhor, acredito que o erro efetivamente está na omissão da assertiva "c" sobre o desempenho de atividades típicas da Administração, como indicado pela colega Yellbin García. (concordo contigo.)

    Entretanto, indo um pouco mais a fundo, acho interessante fazer outro comentário para complementar.

    Segundo Maria S. Z. di Pietro (Dto Adm, 24 Ed, pg 342 e ss.) dentre as características do convênio encontra-se a "mutua colaboração" e a busca de "objetivos institucionais comuns", logo, podemos extrair que, firmado um convênio, presume-se que o ente privado, o faz para atingir o Interesse Público. (outro interesse diverso do público (interesse primário) poderia legitimar a celebração de um convênio???)

    Nestes termos, celebrado convênio entre uma empresa privada e o Poder Público, o servidor que presta o serviço para a empresa será equiparado a Funcionário Público, pois estará exercendo atividade de interesse comum do Estado. (Ex. Santas Casas, e demais estabelecimentos de saúde)

    De outro lado, de fato, para efeitos penais,um funcionário de empresa contratada pelo Poder Público somente será equiparado a Funcionário Público, se desempenhar atividade típica do Estado.


  • A questão está correta. Ou, melhor dizendo, a letra "c" está mesmo errada. 

    O art. 327, § 1º, in fine do CP fala dos funcionários por equiparação, mais especificamente daqueles que "trabalham para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Publica". Vejam que, nestes casos, a lei faz importante ressalva: somente é equiparado a funcionário público se se tratar de execução de atividade típica da Administração Pública

     

    Cleber Masson explica que podem ser extraídas duas conclusões desta ressalva: a) Não há equiparação quando o trabalhado da empresa exerce atividade atípica da Administração Pública. Ex: o Município contrata uma empresa de manobristas para estacionar os carros dos convidados em uma festa pública. Um dos empregados subtrai, para si, um automóvel da frota pública. A ele será imputado o crime de furto. b) Também não se opera a equiparação quando a empresa executa atividade típica para a Administração Pública.

     

    Em suma, a diferença na redação da assertiva e a redação do código é muito sutil, mas suficiente para mantê-la, de fato, como o gabarito.

  • A grande sacada da questão é que não houve especificação na alt. C de que o serviço estava sendo executado em atividade típica de administração pública, logo, subetendeu-se que não...o que tornou a assertiva correta.

  • a) errada. art. 327, § 1º, CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    Trata-se de funcionário publico por equiparação, na hipótese daquele que trabalha para empresa, ainda que particular, conveniada para execução de serviço público.

    d) errada. Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    E) ERRADA. O comissionado está incluído no conceito do art. 327, caput, do CP, POIS SE TRATA DE CARGO PÚBLICO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO.

    ART. 37 (...) DA CF/88. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Ademais, trata-se de causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal:

    art. 327 (...). 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    B) ERRADA. Uma primeira corrente entende que os tabeliães e auxiliares têm natureza jurídica de colaboradores do Poder Público. Outra corrente - majoritária - defende que têm natureza jurídica de função de natureza pública, a incluí-los no conceito de funcionário público estabelecido no art. 327, caput, do CÓDIGO PENAL.

    C) correta. Segundo os ensinamentos de Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito penal esquematizado. parte especial. 3ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 747), o conceito de funcionário público por equiparação não abrange as pessoas que trabalham em empresas contratadas com a finalidade de prestar serviço para a Administração Pública quando não se trata de atividade típica desta, tal como empreiteira contratada para construir viaduto.

  • LETRA  C CORRETA 

        Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


  • credito que nem mesmo poderia ter sido considerada a letra "b" como correta, pois, segundo o entendimento do STJ, tabelião é, sim, funcionário público para fins penais, vejamos:
    ".... 14. O registrador público e o tabelião são agentes públicos uma vez que se enquadram na categoria de "particulares em colaboração à Administração", sujeitando-se inclusive ao conceito de "funcionários públicos" para fins de responsabilidade penal....Precedente: REsp 337.447/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, julgado em 04.12.2003, DJ 19.12.2003. 20. Recurso ordinário provido, para extinguir a punibilidade da recorrente em face da ocorrência da prescrição bienal. ..EMEN:
    (ROMS 200700349440, FRANCISCO FALCÃO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:03/11/2008 LEXSTJ VOL.:00232 PG:00044 RSTJ VOL.:00213 PG:00080 ..DTPB:.)  

  • Um absurdo! Qual o nexo das justificativas???????

    a. Não abrange o particular conveniado. Errada porque pode abranger o particular conveniado que execute atividade típica da administração.

    c. Não atinge prestadora de serviço contratada. Certa???? Por quê? Se pode abranger a prestadora de serviço contratada para atividde típica da administração.

     

    Validar esse gabarito é uma afronta!

  • Questão absurda. Nem a letra "a" nem a letra "c" especificam se a atividade desempenhada pela empresa conveniada ("a") ou contratada ("c") é típica ou não. Logo, as duas poderiam ser consideradas erradas, por serem incompletas.

  • EU CONCORDO COM O COMENTÁRIO DA CAMILA "A grande sacada da questão é que não houve especificação na alt. C de que o serviço estava sendo executado em atividade típica de administração pública, logo, subetendeu-se que não...o que tornou a assertiva correta".

     

    AGORA EU INDAGO: ONDE ESTA QUE A LETRA NA LETRA A QUE A CONVENIADA ESTA PRESTANDO SERVIÇO TIPICO DE ESTADO?

    ABSURDO ISSO!

  • Cara "A" ou Coroa "C" é o resumo desta questão! Pois ambas estão corretas, pois não se equiparam ao conceito de funcionário público, já que falta o fim especial de agir, isto é, "para a execução de atividade TÍPICA da Adm. Pública.

  • CONCEITO -> Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    Realmente "Não atinge quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada pela administração pública." Pois este " Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. "

  • A e C erradas pelo mesmo motivo.

  • Está correta a assertiva. Não basta que o agente trabalhe para empresa prestadora de serviço para o poder público. Nos termos do art. 327, § 1•, do Código Penal, há equiparação quando o agente trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da Administração Pública.