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ID
1269517
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os temas abaixo e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA. A lavagem de dinheiro, após o advento da lei 12.683/2012,  também admite que a infração penal antecedente seja uma contravenção penal, pois infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime  e contravenção penal: Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    e) ERRADA. A lei 8072 não prevê esta esta hipótese de perdão judicial;

    d) errado. Só pode perder até 1/3 dos dias remidos: Art. 127 da Lei de Execução Penal.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)


    (...).PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. (...).
    7. Porém, a partir da edição da Lei n.º 12.433, de 29 de junho de 2011, o art. 127 da Lei de Execuções Penais, passou a dispor que, "[e]m caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar." Assim, não ocorre mais a perda de todos os dias remidos, mas apenas até 1/3 (um terço) do tempo, cabendo ao Juízo das Execuções, com certa margem de discricionariedade, aferir o quantum, levando em conta "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", consoante o disposto no art. 57 da LEP.
    (...).
    (HC 164.418/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 07/05/2012)


  • a) errada. Trata-se de hipótese de perdão judicial e não de diminuição de pena: Art. 13 lei 9807/99: Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

      I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

      II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

      III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

      Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    C) CORRETA. Art. 53 Lei 11343/06.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;


  • GABARITO: C

    A - INCORRETA 
    Lei 9.807/99 (Programa de proteção a vítimas e a testemunhas)
    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o PERDÃO JUDICIAL e a consequente EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
    I - a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;
    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada:
    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
    B - INCORRETA
    Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
    Art. 1o. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de INFRAÇÃO PENAL.
    C - CORRETA
    Lei 11.343/06
    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a INFILTRAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
    D - INCORRETA
    Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)
    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar ATÉ 1/3 (UM TERÇO) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem da data da infração disciplinar.
    E - INCORRETA
    Não há previsão legal neste sentido.
  • A questão tem como tema algumas leis penais especiais.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. A Lei nº 9.807/1997 prevê em seu artigo 13 a possibilidade de o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha como resultado: a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa;  a localização da vítima com a sua integridade física preservada; ou a recuperação total ou parcial do produto do crime. Como se observa, o benefício concedido ao acusado, na hipótese, é o de perdão judicial e não o de diminuição da pena dele.


    B) Incorreta. A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tendo ela sido significativamente alterada pela Lei n° 12.683/2012, que excluiu o rol de infrações penais antecedentes antes previstas no artigo 1° daquele diploma legal. A partir desta alteração legislativa, a Lei nº 9.613/1998 passou a ser considerada como uma lei de terceira geração, justamente por não mais existir a limitação de um rol de crimes antecedentes. Com isso, foi ampliada a possibilidade de configuração do crime de lavagem de dinheiro, em face de qualquer infração penal antecedente. No mais, o crime de lavagem de dinheiro se constitui em crime acessório, derivado ou dependente, dada a exigência de existir uma infração penal anterior, que gere proveito econômico.


    C) Correta. A infiltração por agentes de polícia em tarefas de investigação de crime de tráfico de drogas pode de fato ser realizada em qualquer fase da persecução criminal, exigindo, porém, autorização judicial, com oitiva do Ministério Público, consoante estabelecido no artigo 53 da Lei n° 11.343/2006.


    D) Incorreta. A partir da alteração inserida na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) pela Lei nº 12.433/2011, a prática de falta grave poderá ensejar a perda pelo condenado de até 1/3 dos dias remidos, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar, consoante a atual redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal. Com isso, não há mais a possibilidade de perda pelo condenado da integralidade dos dias remidos, em função da prática de falta grave.


    E) Incorreta. Não há previsão na Lei nº 8072/1990 da concessão do benefício do perdão judicial no caso da colaboração premiada, mas apenas da redução da pena de um a dois terços, tal como estabelece o parágrafo único do artigo 8° do referido diploma legal. Assim sendo, no crime hoje denominado “associação criminosa", descrito no artigo 288 do Código Penal, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


    Gabarito do Professor: Letra C