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Gabarito: E
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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A alternativa B está incorreta, porque o início da vigência não ocorrerá no dia da nova publicação, mas ao final do prazo da vacatio legis, cuja contagem recomeça a partir da publicação da correção à lei.
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a) depois de oficialmente PUBLICADA
B) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu
texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. à NORMA
CORRETIVA.
C) é considerada lei nova
d) são formas de integração da norma jurídica: analogia, costumes e PGD
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A questão pergunta segundo a Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro – LINDB é correto afirmar:
Letra “A” - salvo disposição
contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois
de oficialmente promulgada.
Incorreta. O detalhe
está em promulgada. É após publicada.
Art. 1o, da LINDB: Salvo disposição contrária,
a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada.
Letra “B” - se antes de entrar a
lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda
que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova
publicação.
Incorreta. Artigo 1º, §3º da LINDB:
§ 3o Se, antes de entrar a lei em
vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo
deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
O início da vigência é ao final
do período da vacatio legis. E se
ocorrer nova publicação de seu texto destinado a correção, o prazo recomeça a
contar da nova publicação (novo período de vacatio
legis)
Letra “C” - a correção a texto de
lei em vigor não é considerada lei nova
Incorreta.
Artigo 1º, §4º da LINDB:
§ 4o As correções a texto de lei já
em vigor consideram-se lei nova.
Letra “D” -
quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes, a equidade e os princípios gerais de direito
Incorreta. Artigo 4º da LINDB:
Art. 4o Quando
a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais de direito.
A equidade não está nesse rol e a questão pergunta “Em relação a LINDB”.
Também o juiz só poderá utilizar a equidade nos casos previstos em lei.
Código de Processo Civil, art. 127:
Art. 127 - O juiz só decidirá por eqüidade nos
casos previstos em lei.
Letra “E” -
a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados
estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial.
Correta. Artigo 1º, §1º da LINDB:
§ 1o Nos
Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
inicia três meses depois de oficialmente publicada.
RESPOSTA: (E)
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Em relação a letra B:
Haverá um novo período de vacatio legis (o prazo de vacatio legis não será mantido), o inicio da vigência da lei não ocorrerá no dia da nova publicação e sim no final da nova vacatio.
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a) ERRADA. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. PUBLICADA.
b) ERRADA. LINDB Art. 1º § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
c) ERRADA. LINDB Art. 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
d) ERRADA. LINDB Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Contemporaneamente, também a equidade é fonte de integração da lei, pois ela nada mais é do que o julgamento com bom-senso.
e) GABARITO. LINDB Art. 1º § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente.
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promulgada e publicada,pensei que fossem sinônimos
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a EQUIDADE é mecanismo de integraçao (fonte do direito) imediada, nao formal ou indireta. Conforme o principio Eticidade, principio informativo do CC, o código encontra-se pautado no sistema de cláusulas gerais (Abertas. Ex: Art 421 - função social do contrato), onde a equidade passa a ter papel de fonte do direito, como afirmava Aristoteles, assim como a Jurisprudencia e a Doutrina.
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Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar:
a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.
b) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação. ESTÁ ERRADO A PARTE "AINDA QUE MANTIDA A VACATIO LEGIS". SERÁ AO FINAL DA VACATIO LEGIS. VER PARÁGRAFO 3º, ART. 1º.
c) a correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova. É CONSIDERADA LEI NOVA. LITERALIDADE DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 4º: "AS CORREÇÕES A TEXTO DE LEI EM VIGOR CPNSIDERAM-SE LEI NOVA".
d) quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. ORDEM ALFABÉTICA: A, C, P. EQUIDADE NÃO ENTRA. VEJA O QUE TRAZ O MATERIAL DO CICLOS R3: "ESTE DISPOSITIVO TRAZ UM ROL TAXATIVO E PREFERENCIAL DE INTEGRAÇÃO DA NORMA. SENDO ASSIM, O JUIZ DEVE-SE VALER DESSA ORDEM E SOMENTE DOS CRITÉRIOS INTEGRATIVOS A, C, P."
e) a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial. (LITERALIDADE DO ART. 1º, PARÁGRAFO 3º).
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A) é da publicação
B) inicia-se nova vacatio.
C) é considerada (LINDB)
D) Não inclui equidade (ACP).
D) correta!
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GABARITO: E
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar:
A. salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. (Não é promulgada, mas sim, oficialmente PUBLICADA) - art. 1o, caput, da LINDB.
B. se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação. (o prazo inicia-se novamente, a partir da NOVA PUBLICAÇÃO). - art. 1o, parágrafo 3o, da LINBD.
C.a correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova. (É considerada lei nova - art. 1o, parágrafo 4o, da LINDB).
D. quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito. (O art. 4o, da LINDB, não menciona a equidade)
E. a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial. (AFIRMATIVA CORRETA)
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sempre confundia 03 meses com 90 dias. Agora, não mais....
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Embora esteja claro que a letra E esteja correta, é engraçado que a CESPE no concurso do TRF1/2015 considerou a letra D como correta.
É impressionante como, às vezes, temos que ter bola de cristal pra conhecer o posicionamento das bancas!