SóProvas


ID
1269598
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tratando-se de Ação Popular de que trata a Lei nº 4.717/65, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    a)  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.


    b) Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


    c)   Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    e) Art. 5. § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado



  • Pelo amor ..., qual é o erro da alternativa "C"????


    Em uma questão objetiva devemos tomar por base para respondê-la a regra geral que vige no direito brasileiro, e não sair desesperadamente atrás de exceções.


    É correto dizer que a sentença na ação popular faz coisa julgada erga omnes, pois essa é a regra geral. Ademais a questão não faz nenhuma menção a termos absolutos como: "sempre", "toda sentença"...


    Faltou inteligência e bom senso da banca nessa questão.


    Art. 18, LAP. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Tb não entendi Artur....

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • letra D - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA.1. Tem-se, no início, ação popular ajuizada por cidadão residente e eleitor em Itaquaíra/MS em razão de fatos ocorridos em Eldorado/MS.O magistrado de primeiro grau entendeu que esta circunstância seria irrelevante para fins de caracterização da legitimidade ativa ad causam, posição esta mantida pelo acórdão recorrido - proferido em agravo de instrumento.2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 1º, caput e § 3°, da Lei n. 4.717/65 e 42, p. único, do Código Eleitoral, ao argumento de que a ação popular foi movida por eleitor de Município outro que não aquele onde se processaram as alegadas ilegalidades.3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado).4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente, a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor. 6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC.7. O art. 42, p. único, do Código Eleitoral estipula um requisito para o exercício da cidadania ativa em determinada circunscrição eleitoral, nada tendo a ver com prova da cidadania. Aliás, a redação é clara no sentido de que aquela disposição é apenas para efeitos de inscrição eleitoral, de alistamento eleitoral, e nada mais.8. Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular.9. O indivíduo não é cidadão de tal ou qual Município, é "apenas" cidadão, bastando, para tanto, ser eleitor. (...) REsp 1242800 / MSRECURSO ESPECIAL - 2011/0050678-0 Relator(a) - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador - T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento-07/06/2011
  • A letra "c" está efetivamente errada. Se não é sempre que a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, como no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, então, a afirmação peremptória não contemplando a exceção torna a assertiva incorreta.

  • Mas quem disse que a afirmação é "peremptória"? A interpretação deve ser feita nos estritos limites da assertiva (por isso é uma "prova objetiva"). É errado dizer que a sentença proferida em sede de ação popular faz coisa julgada oponível erga omnes? Lógico que não! Então, é impossível que a letra "C" seja considerada equivocada, nos exatos termos em que foi posta. 

  • Letra D está correta, mas a Letra C não possui erros. A regra realmente é que a sentença em ação popular seja oponível erga omnes, excetuando-se no caso de improcedência por deficiência de provas.


    Aqui usa-se a técnica de marcar a "mais correta"

  • a) As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano tem legitimidade para ajuizar ação popular. errada

    Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão (art. 5°, LXX fi/, da CF/88).

    Nessa alternativa nem precisa usar a lei 4.717-65, basta a Súmula e a CF.

                                          Jesus é o único caminho!!!