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I - ERRADA. sempre que se fala em dano já conhecido, risco certo, concreto e conhecido, o princípio é o da PREVENÇÃO e não o da precaução, que se refere a risco desconhecido, ausência de certeza científica; III - errada : art. 186 da CF , funçao social da propriedade rural é cumprida se atende 4 requisitos: 1) aproveitamento racional e adequado; 2) utilização adequada dos recursos naturais disponiveis e preservação do meio ambiente; 3) observância da legislação sobre as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores;
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quanto à I:
um princípio "estende" um conceito? O que esses loucos querem dizer com isso? O verbo "ampliar" não existe no dicionário deles?
Eu uso 'estender' no sentindo de 'estender uma toalha no varal'.
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CF
Art. 170. A ORDEM ECONÔMICA,
fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente,
inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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GABARITO - ALTERNATIVA - A
INCORRETAS :
I.O princípio da precaução somente estende o conceito de prevenção na perspectiva de uma sociedade de risco, como é a sociedade contemporânea, o que significa que se deve precaver contra todos os possíveis desdobramentos de atividades que causem impactos ambientais já conhecidos e mensurados pela ciência.
III. A função social da propriedade rural e urbana é atendida quando cumpridas as exigências expressas no Plano Diretor.
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Pegadinha sem graça - marquei as corretas - II e IV. :(
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IV. A Constituição Federal incluiu o princípio da defesa do meio ambiente na ordem econômica, revelando, assim, que o desenvolvimento não pode ser dissociado da proteção ambiental, pois ele sempre produz algum tipo de impacto ao meio ambiente.
A meu ver a parte final da assertiva está errada; o desenvolvimento NEM SEMPRE produz algum tipo de impacto ao meio ambiente.
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Alexander Gusmão, a doutrina entende que toda atividade econômica produz dano ambiental. Respirar, em tese, causa dano ao meio ambiente, comer, caminhar, etc.
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JOANA eu também marquei as corretas, é que aqui no ambiente virtual não da pra fazer anotação, mas nas provas eu costumo colocar um X bem grande quando o exercício pede a errada, e antes de responder eu procuro, ele quer o certo ou errado, justamente para não errar uma questão que você sabe a resposta.
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Creio profundamente que a IV esteja correta.
Sim, sempre há danos ambientais.
São inúmeras as formas de danos ambientais.
A nossa existência já gera danos ambientais.
O Princípio da Precaução é exemplo disso, pois não é por desconhecer os danos que eles não existem.
Abraços.
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OI, GENTE. SEGUE LINK COM A EXPLICAÇÃO DESTA QUESTÃO:
https://books.google.com.br/books?id=IoulDAAAQBAJ&pg=PT2914&lpg=PT2914&dq=O+princ%C3%ADpio+do+usu%C3%A1rio-pagador+fundamenta-se+num+instrumento+que+busca+o+uso+racional+dos+recursos+naturais,+compartilhando+a+responsabilidade+social+pelos+custos+ambientais+derivados+da+atividade+econ%C3%B4mica+e+impondo+aos+que+usam+recursos+naturais+a+obriga%C3%A7%C3%A3o+de+pagar+pela+sua+utiliza%C3%A7%C3%A3o.&source=bl&ots=fson6cUXDj&sig=WBbekSNYIQq_n20O4BG23L057Og&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiVx5S1z5TXAhXHk5AKHU_ABeoQ6AEILDAB#v=onepage&q=O%20princ%C3%ADpio%20do%20usu%C3%A1rio-pagador%20fundamenta-se%20num%20instrumento%20que%20busca%20o%20uso%20racional%20dos%20recursos%20naturais%2C%20compartilhando%20a%20responsabilidade%20social%20pelos%20custos%20ambientais%20derivados%20da%20atividade%20econ%C3%B4mica%20e%20impondo%20aos%20que%20usam%20recursos%20naturais%20a%20obriga%C3%A7%C3%A3o%20de%20pagar%20pela%20sua%20utiliza%C3%A7%C3%A3o.&f=false
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Quantas bilhões de vezes eu ainda vou cair nesse incorretamente, em questões de verdadeiro ou falso. A gente automatiza porque sempre pedem a certa.
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O item “I” está incorreto porque o princípio da precaução tem aplicabilidade para os casos de riscos incertos e não de impactos ambientais já conhecidos (aplica-se a prevenção).
O Item “II” está correto pois o princípio do usuário-pagador visa que o usuário de bens ambientais também custeie os serviços ambientais. O usuário, portanto, tem a obrigação de pagar pela utilização dos recursos naturais, mesmo que não venha provocar qualquer tipo de dano ao meio ambiente.
O Item “III” está incorreto considerando que o art. 186 da CF , prevê que a função social da propriedade rural é cumprida quando esta atende ao aproveitamento racional e adequado faz utilização escorreita dos recursos naturais disponíveis, preservando o meio ambiente; faz observância da legislação sobre as relações de trabalho, bem como explora o bem de forma que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. Nesse sentido, o simples fato de atender ao Plano Diretor não implica dizer que estarão preenchidos os requisitos constitucionais para o cumprimento da função social da propriedade.
O item IV está correto pois o art. 170 da CF/88 prevê expressamente que a proteção ao meio ambiente é um dos objetivos da ordem econômica devendo haver compatibilidade entre crescimento econômica e preservação ambiental