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ID
1269655
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O ajuste administrativo pelo qual a administração adquire coisas móveis, necessárias à realização das suas obras ou à manutenção dos seus serviços”, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Contrato de fornecimento é o ajuste destinado à compra periódica de insumos (papel, merenda escolar, produtos de limpeza etc.). Difere do simples contrato de compra e venda por conter prestações continuadas, cumpridas mediante fiscalização constante do Poder Público. Como no exercício trazido os materiais são destinados à "realização de obras" e "manutenção de serviços", tudo indica ser um contrato de fornecimento

  • se na hora da prova eu não souber sobre o assunto, tenho que parar, respirar fundo, concentrar e, assim, acho alguma palavrinha mágica que pode indicar algo positivo para mim... acertei essa analisando as alternativas e vi:

    "...administração adquire coisas móveis,,,,, manutenção dos seus serviços" ... então, deduzi que seria algo com "fornecimento". Alternativa C. Bingo & aprendemos mais um conceito novo! :)

    bons estudos!

  • Contrato: é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos

    Contrato Administrativo é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.


    CARACTERÍSTICAS


    Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;

    Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;

    Oneroso: remunerado na forma convencionada;

    Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas;

    Intuitu Personae: Deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.


    MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS


    1. CONTRATO DE OBRA PÚBLICA: Trata-se do ajuste levado a efeito pela Administração Pública com um particular, que tem por objeto A CONSTRUÇÃO, A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE CERTA OBRA PÚBLICA. Tais contratos só podem ser realizados com profissionais ou empresa de engenharia, registrados no CREA.

    • Pela EMPREITADA, atribui-se ao particular a execução da obra mediante remuneração previamente ajustada.

    • Pela Tarefa, outorga-se ao particular contratante a execução de pequenas obras ou parte de obra maior, mediante remuneração por preço certo, global ou unitário.


    2. CONTRATO DE SERVIÇO: Trata-se de acordo celebrado pela Administração Pública com certo particular. São serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, etc. Não podemos confundir contrato de serviço com contrato de concessão de serviço. No Contrato de Serviço a Administração recebe o serviço. Já na Concessão, presta o serviço ao Administrado por intermédio de outrem.


    3. CONTRATO DE FORNECIMENTO: É o acordo através do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis de certo particular, com quem celebra o ajuste. Tais bens destinam-se à realização de obras e manutenção de serviços públicos. Ex. materiais de consumo, produtos industrializados, gêneros alimentícios, etc.


    4. CONTRATO DE GESTÃO: é o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e entidades privadas qualificadas como ONG’s


    5. CONTRATO DE CONCESSÃO: Trata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada CONCEDENTE, com certo particular, o CONCESSIONÁRIO, visando transferir o uso de determinado bem público. É contrato precedido de autorização legislativa.