SóProvas


ID
1269682
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, sobre a forma de escolha e sobre os profissionais que integram os Tribunais Regionais Eleitorais, na condição de juízes, segundo previsão constitucional:

Alternativas
Comentários
  • ART. 120, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CRFB/88:

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  • Letra E - Art. 9º da LCP 35/79 - Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na Capital do Estado em que tenham jurisdição e no Distrito Federal, compõe-se de quatro Juízes eleitos, pelo voto secreto, pelo respectivo Tribunal de Justiça, sendo dois dentre Desembargadores e dois dentre Juízes de Direito; um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos, e na Seção Judiciária houver mais de um, e, por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • LETRA D INCORRETA 

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • Lembrar que a OAB NUNCA participa dos processos de indicação de advogados para os Tribunais eleitorais !!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é importante destacar que não há a expressão "no mínimo", ou seja, os TREs terão, obrigatoriamente, sete (7) membros.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional (CF, Art. 94) e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra incorreta é a letra "d", visto que, ao julgar os Mandados de Segurança nº 21.073 em 29.11.1990, e nº 21.060 em 19.6.1991, o STF entendeu não ser cabível a participação da OAB no procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.

    GABARITO: LETRA "D".