SóProvas


ID
1269685
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Assim, é correto afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição da República enumera, em seu art. 127, §1º, três princípios institucionais: a) Unidade: os membros do MP integram um só órgão, sob uma mesma direção do PGR (esfera federal) e do PGJ (esfera estadual); b) Indivisibilidade: os integrantes do MP atuam sempre em nome de toda a instituição, podendo ser substituídos uns pelos outros, DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI; c) Independência funcional: os membros do MP devem atuar somente de acordo com a lei e sua consciência. A chefia do MP envolve apenas a direção administrativa da instituição. 

  • LETRA D - A unidade e indivisibilidade vigoram dentro de cada uma das Instituições Ministeriais, nos limites da lei.

     

     

    ===> PRINCÍPIO DA UNIDADE - Só existe uma unidade dentro de cada Ministério Público (CF, art. 128), não podendo o membro de um determinado ramo exercer as atribuições inerentes a outro.

     

     

    ===> PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Possibilita a substituição recíproca entre os membros de um mesmo ramo do Ministério Público, desde que observadas as normas legais.

     

     

     

    Marcelo Novelino

  • Gabarito: Letra D!!

  • GABARITO D

     artigo 127, §1º da Constituição Federal:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.