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ID
1269688
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder de investigação criminal pelo Ministério Público, diz respeito a função Institucional-meio de natureza Constitucional e Infraconstitucional em razão da sua atividade-fim, no exercício do “Jus puniendi” Estatal.

Diante de tal assertiva, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar....

  • pela teoria dos poderes implícitos, o MP que é o titular da ação penal tem poderes de investigação com base no art. 129, IX da CF/88, de modo que a função investigativa da polícia civil ou federal não impede que o MP exerça essa função!!

  • qUAL O PROBLEMA DA B?

  • Também gostaria de saber qual o problema da B.

  • O erro da alternativa "B" está no instrumento usado pelo MP na fase pré-processual:

    não seria dentro do "inquérito", mas sim, dentro de peças de informação ou PIC - procedimento investigatório criminal; sendo que o IP propriamente dito, seja usado apenas pela autoridade policial. Tal diferenciação, aparentemente inócua, surte várias consequências praticas e formais, principalmente no que se refere aos prazos e procedimentos afetos ao inquérito policial previstos no CPP.

    "É lícito que o Membro do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, tome declarações da vítima e depoimentos testemunhais, no inquérito policial (erro), visando à futura proposição da ação penal pública."

  • b) errada. No tocante ao controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode tomar declarações da vítima e de testemunhas no âmbito do procedimento investigatório criminal e não em sede de inquérito policial:

    Art. 6º  da Resolução 13/2006 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público: Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição
    funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução
    das investigações, poderá:

    VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimento.

    A) FALSA. O direito do "Parquet" acompanhar a investigação criminal decorre do controle externo da atividade policial:

    Art. 5º Da resolução 20/2007 do CNMP: Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle

    III – acompanhar, quando necessária ou solicitada, a condução da investigação
    policial civil ou militar;
    externo da atividade policial, caberá:

    c) Falsa. O exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público decorre da Constituição Federal:

    Art. 129 da Constituição Federal. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    d) falsa. Quanto ao aspecto hierárquico e administrativo interno da atividade policial não cabe o controle externo exercido pelo Ministério Público, posto que se trata de matéria "interna corporis" que só pode ser exercida no âmbito da própria polícia, sob pena de desvio de finalidade e usurpação de função.

    e) correta. A teoria dos poderes implícitos é um dos argumentos que sustenta o poder de investigação ministerial, ou seja, se a constituição estabeleceu determinadas finalidades, implicitamente, também permite o uso dos meios para alcançá-las. Ou seja, se o art. 129, inciso I, da CF conferiu, ao Ministério Público, a legitimidade ativa para propor ação penal pública, também, implicitamente, permitiu-lhe a realização de investigação para a colheita de elementos para subsidiá-la.

  •  A - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

    B- É lícito que o Membro do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, tome declarações da vítima e depoimentos testemunhais, no PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, visando à futura proposição da ação penal pública.

     

    C - O Ministério Público, ESTÁ AUTORIZADO a exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, inc. VII da Constituição Federal),

     

    D - aspecto hierárquico e administrativo interno da prática de atos ordinatórios das Polícias Judiciárias - CONTROLE INTERNO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

     

    E - CORRETO! De acordo coma teoria dos poderes implícitos, quando a Constiuição outorga competências explícitas para a realização de determinados fins, faz-se necessário reconhecer que implicitamente foram concedidos os meios para a sua adequada realização. Nesse sentido, para conferir real efetividade às atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, é imperativo reconhecer aos membros da Instituição a titularidade dos meios destinados ao seu alcance, sob pena de serem esvaziadas as atribuições conferidas em dese de persecução penal, tanto em sua fase judicial quando em seu momento pré-processual(CF, art. 129, IX).

     

     

     

    Marcelo Novelino

     

     

  • A problema dessa E é que grande parte da doutrina aponta como argumento principal o poder investigatório pela Teoria dos Poderes Implícitos em razão da titularidade privativa da ação penal pública. Se pode fazer o mais que é ajuizar a ação penal, também pode investigar.

    Ficou meio torta a alternativa.

    E outra, atuação supletiva nada. Se o MP quiser investigar, ele investiga.

    Abraços.