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Alguém pode comentar....
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pela teoria dos poderes implícitos, o MP que é o titular da ação penal tem poderes de investigação com base no art. 129, IX da CF/88, de modo que a função investigativa da polícia civil ou federal não impede que o MP exerça essa função!!
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qUAL O PROBLEMA DA B?
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Também gostaria de saber qual o problema da B.
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O erro da alternativa "B" está no instrumento usado pelo MP na fase pré-processual:
não seria dentro do "inquérito", mas sim, dentro de peças de informação ou PIC - procedimento investigatório criminal; sendo que o IP propriamente dito, seja usado apenas pela autoridade policial. Tal diferenciação, aparentemente inócua, surte várias consequências praticas e formais, principalmente no que se refere aos prazos e procedimentos afetos ao inquérito policial previstos no CPP.
"É lícito que o Membro do Ministério Público, no exercício do controle
externo da atividade policial, tome declarações da vítima e
depoimentos testemunhais, no inquérito policial (erro), visando à futura
proposição da ação penal pública."
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b) errada. No tocante ao controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode tomar declarações da vítima e de testemunhas no âmbito do procedimento investigatório criminal e não em sede de inquérito policial:
Art. 6º da Resolução 13/2006 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público: Sem prejuízo de outras providências inerentes à sua atribuição
funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução
das investigações, poderá:
VIII- realizar oitivas para colheita de informações e esclarecimento.
A) FALSA. O direito do "Parquet" acompanhar a investigação criminal decorre do controle externo da atividade policial:
Art. 5º Da resolução 20/2007 do CNMP: Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle
III – acompanhar, quando necessária ou solicitada, a condução da investigação
policial civil ou militar;
externo da atividade policial, caberá:
c) Falsa. O exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público decorre da Constituição Federal:
Art. 129 da Constituição Federal. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
complementar mencionada no artigo anterior;
d) falsa. Quanto ao aspecto hierárquico e administrativo interno da atividade policial não cabe o controle externo exercido pelo Ministério Público, posto que se trata de matéria "interna corporis" que só pode ser exercida no âmbito da própria polícia, sob pena de desvio de finalidade e usurpação de função.
e) correta. A teoria dos poderes implícitos é um dos argumentos que sustenta o poder de investigação ministerial, ou seja, se a constituição estabeleceu determinadas finalidades, implicitamente, também permite o uso dos meios para alcançá-las. Ou seja, se o art. 129, inciso I, da CF conferiu, ao Ministério Público, a legitimidade ativa para propor ação penal pública, também, implicitamente, permitiu-lhe a realização de investigação para a colheita de elementos para subsidiá-la.
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A - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
B- É lícito que o Membro do Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, tome declarações da vítima e depoimentos testemunhais, no PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, visando à futura proposição da ação penal pública.
C - O Ministério Público, ESTÁ AUTORIZADO a exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, inc. VII da Constituição Federal),
D - aspecto hierárquico e administrativo interno da prática de atos ordinatórios das Polícias Judiciárias - CONTROLE INTERNO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO
E - CORRETO! De acordo coma teoria dos poderes implícitos, quando a Constiuição outorga competências explícitas para a realização de determinados fins, faz-se necessário reconhecer que implicitamente foram concedidos os meios para a sua adequada realização. Nesse sentido, para conferir real efetividade às atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, é imperativo reconhecer aos membros da Instituição a titularidade dos meios destinados ao seu alcance, sob pena de serem esvaziadas as atribuições conferidas em dese de persecução penal, tanto em sua fase judicial quando em seu momento pré-processual(CF, art. 129, IX).
Marcelo Novelino
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A problema dessa E é que grande parte da doutrina aponta como argumento principal o poder investigatório pela Teoria dos Poderes Implícitos em razão da titularidade privativa da ação penal pública. Se pode fazer o mais que é ajuizar a ação penal, também pode investigar.
Ficou meio torta a alternativa.
E outra, atuação supletiva nada. Se o MP quiser investigar, ele investiga.
Abraços.