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ID
1269691
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Lei Orgânica do Ministério Público [Lei 8625/93].
    "Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional."

  • a) Reintegração é o retorno ao cargo em virtude de sentença transitada em julgado. Após o retorno do membro, aquele que estiver provendo o cargo ficará em disponibilidade remunerada.

    b) Aproveitamento é o retorno à ativa do membro em disponibilidade. RESPOSTA CORRETA

    c) Reversão é o retorno à ativa do membro aposentado.

    d) Não existe forma de provimento denominada reinserção.

    e) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência da reintegração.

  • Reversão: No caso de aposentadoria;

    Reintegração: No caso de sentença judicial transitada em julgado;

    Aproveitamento: No caso de disponibilidade. 

  • Gabarito B


    L8625/93 - Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.



    LC 106/03 - Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as seguintes normas:
    I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
    II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem prejuízo de vencimentos e vantagens;
    III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.
    Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

  • Reconducão não é o retorno ao cargo do servidor não aprovado em outro estágio probatório?

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade

    ao exercício funcional.

    § 1o O membro do Ministério Público será aproveitado no órgão de execução que

    ocupava quando posto em disponibilidade, salvo se aceitar outro de igual entrância ou

    categoria, ou se for promovido.

    § 2o Ao retornar à atividade, será o membro do Ministério Público submetido a inspeção

    médica e, se julgado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que

    teria direito se efetivado o seu retorno.

  • BB aproveita que eu to disponível hoje.