4.2 Política Ambiental
A Alta Administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar que:
a) seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades, produtos ou serviços;
b) inclua compromisso com a melhoria contínua e a prevenção de poluição;
c) inclua compromisso com o atendimento da legislação e regulamentação ambientais pertinentes e outros
requisitos que a organização decide cumprir;
d) forneça a estrutura para o estabelecimento e análise critica dos objetivos e metas ambientais;
e) seja documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os funcionários;
f) esteja disponível ao público.
http://www.ibamapr.hpg.ig.com.br/14001iso.htm 7