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ID
1270105
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    Art. 25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A - ERRADA. São instituídas pelos Estados e não pelos Municípios.

    B - CERTA.

    C - ERRADA. Não precisam ser agrupamentos urbanos limítrofes, uma região metropolitana não precisa ser obrigatoriamente formada por uma única área contígua urbanizada, podendo designar uma região com duas ou mais áreas urbanizadas intercaladas com áreas rurais, ou seja, os limites entre as cidades ainda são visíveis, mas nesse caso são regiões metropolitanas menores que não possuem nem muitas vezes uma metrópole, mas uma cidade central.

    D - ERRADA. Criadas para organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Por exemplo: os serviços de saneamento básico e de transporte coletivo, legitimando, em termos político-institucionais, sua existência.

    E - ERRADA. Região metropolitana não é ente federado.

  • Atenção, pessoal do QConcursos: esta questão não pode ser classificada como sendo de GEOGRAFIA, matéria, aliás, que sequer consta do edital do concurso para o Ministério Público.

     

    Trata-se de questão de DIREITO URBANÍSTICO.

  • Lei nº 13.089/2015

    Art. 2º, I : Aglomeração urbana - unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas (conurbação).

  • De acordo com a lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), em seu art. 2º, VII, uma região metropolitana é uma aglomeração urbana que configure uma metrópole. A mesma lei define aglomeração urbana como sendo a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas (art 2º, I). Diante disto, pergunta-se se lei 13.089/15 tornou correta a alternatica C.

  • A região metropolitana NÃO é uma mera agleomeração urbana. È preciso que esta aglomeração urbana SE CONSTITUA NUMA METRÓPOLE.

    A metrópole, sua vez, é uma espaço urbano com continuidade territorial que, a despeito dos fatores população, relevancia política e socioeconomica, tem ainda INFLUENCIA NACIONAL OU REGIONAL, quando configurada area de influência de uma CAPITAL REGIONAL, conforme critérios do IBGE.

    Ou seja, nem toda aglomeração urbana é uma região metropolitana, enbora ambas sejam criadas por lei complementar estadual, a aglomeração urbana só será uma região metropolitana quando caracteriazaR uma metrópole (influencia nacional ou regional).

    Nada impede que a aglomeração urbana e a região metropolitana se constitua por municípios de Estados distintis (art. 4º Estatuto da Metropole).

    Deste modo:

    a) As regiões metropolitanas são entes autônomos, sob o ponto de vista político, pois são instituídas por Municípios participantes da mesma comunidade socioeconômica, vinculados por lei complementar para a realização de serviços comuns, compondo o regime federativo. ERRADO

    NÃO SÃO ENTES AUTONOMOS

    b) Processo de conurbação consiste na aglutinação de duas ou mais unidades urbanas em torno de um núcleo urbano determinado, configurando aglomerado único de intenso relacionamento, com necessidades que demandam soluções conjuntas. CORRETO

    c) As regiões metropolitanas são constituídas por agrupamento urbanos limítrofes, podendo ser de Estados diferentes, desde que destinadas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum. ERRADO

    AS REGIÕES METROPOLITANAS NÃO SAO CONSTITUIDAS POR AGRUPAMENTOS LIMITROFES. SAO, NA VERDADE, AGRUPAMENTOS URBANOS QUE CONFIGUREM UMA METROPOLE.

    d)As regiões metropolitanas são criadas para cuidar tanto dos interesses municipais locais como dos interesses metropolitanos típicos, com o planejamento e execução integrados, em prol de toda a área dos Municípios envolvidos. ERRADO

    e)A região metropolitana é ente federado formado por área territorial instituída por Municípios integrantes da mesma comunidade socioeconômica, vinculados por lei complementar para a realização de serviços e objetivos comuns. ERRADO

    NÃO É ENTE FEDERADO

     

     

  • Como fica a letra "c" com a lei nº 13.683/18?

  • Questão desatualizada:

     

    Art. 2º, VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;              (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

    Com a alteração legislativa a letra C também seria considerada correta

     

  • Lei 13.089/2015, ART. 2, VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;                      

  • Galera, a letra C continua ERRADA. Região Metropolitana é dentro de um único estado, por isso o estado pode, mediante lei complementar, criar tais regiões.

    Se for uma região que envolva mais de um estado, não poderá um estado legislar, não faria sentido. Neste caso envolverá o interesse da União, e quem terá competência para legislar é ela mesma. Esta região se chamará RIDE (região integrada de desenvolvimento).

  • A alternativa C está correta, ao dispor: "As regiões metropolitanas são constituídas por agrupamento urbanos limítrofes, podendo ser de Estados diferentes, desde que destinadas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum".

    O conceito de Região Metropolitana está previsto no artigo 2º, inciso VII, da Lei nº 13.089/2015.

    Percebe-se que a grande discussão seria se pode uma Região Metropolitana ser constituída por Estados diferentes. A resposta está no artigo 4º da lei. Embora o texto possa ser interpretado no sentido que a expressão "(...) pertencentes a mais de um Estado" se refira apenas a "aglomeração urbana", entendo esta não ser a de melhor técnica.

    Ora, se o legislador quisesse limitar a criação de regiões metropolitanas apenas a um Estado não faria constar expressamente "região metropolitana" no bojo do artigo 4º. Bastaria limitar que a "instituição de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos", o que não o fez.

    E não é um lapso do legislador. No parágrafo único volta a afirmar: "(...) a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem aprovado a respectiva lei".