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Questões de Estatuto da Metrópole - Lei 13.089/2015


ID
1270105
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    Art. 25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A - ERRADA. São instituídas pelos Estados e não pelos Municípios.

    B - CERTA.

    C - ERRADA. Não precisam ser agrupamentos urbanos limítrofes, uma região metropolitana não precisa ser obrigatoriamente formada por uma única área contígua urbanizada, podendo designar uma região com duas ou mais áreas urbanizadas intercaladas com áreas rurais, ou seja, os limites entre as cidades ainda são visíveis, mas nesse caso são regiões metropolitanas menores que não possuem nem muitas vezes uma metrópole, mas uma cidade central.

    D - ERRADA. Criadas para organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Por exemplo: os serviços de saneamento básico e de transporte coletivo, legitimando, em termos político-institucionais, sua existência.

    E - ERRADA. Região metropolitana não é ente federado.

  • Atenção, pessoal do QConcursos: esta questão não pode ser classificada como sendo de GEOGRAFIA, matéria, aliás, que sequer consta do edital do concurso para o Ministério Público.

     

    Trata-se de questão de DIREITO URBANÍSTICO.

  • Lei nº 13.089/2015

    Art. 2º, I : Aglomeração urbana - unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas (conurbação).

  • De acordo com a lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), em seu art. 2º, VII, uma região metropolitana é uma aglomeração urbana que configure uma metrópole. A mesma lei define aglomeração urbana como sendo a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas (art 2º, I). Diante disto, pergunta-se se lei 13.089/15 tornou correta a alternatica C.

  • A região metropolitana NÃO é uma mera agleomeração urbana. È preciso que esta aglomeração urbana SE CONSTITUA NUMA METRÓPOLE.

    A metrópole, sua vez, é uma espaço urbano com continuidade territorial que, a despeito dos fatores população, relevancia política e socioeconomica, tem ainda INFLUENCIA NACIONAL OU REGIONAL, quando configurada area de influência de uma CAPITAL REGIONAL, conforme critérios do IBGE.

    Ou seja, nem toda aglomeração urbana é uma região metropolitana, enbora ambas sejam criadas por lei complementar estadual, a aglomeração urbana só será uma região metropolitana quando caracteriazaR uma metrópole (influencia nacional ou regional).

    Nada impede que a aglomeração urbana e a região metropolitana se constitua por municípios de Estados distintis (art. 4º Estatuto da Metropole).

    Deste modo:

    a) As regiões metropolitanas são entes autônomos, sob o ponto de vista político, pois são instituídas por Municípios participantes da mesma comunidade socioeconômica, vinculados por lei complementar para a realização de serviços comuns, compondo o regime federativo. ERRADO

    NÃO SÃO ENTES AUTONOMOS

    b) Processo de conurbação consiste na aglutinação de duas ou mais unidades urbanas em torno de um núcleo urbano determinado, configurando aglomerado único de intenso relacionamento, com necessidades que demandam soluções conjuntas. CORRETO

    c) As regiões metropolitanas são constituídas por agrupamento urbanos limítrofes, podendo ser de Estados diferentes, desde que destinadas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum. ERRADO

    AS REGIÕES METROPOLITANAS NÃO SAO CONSTITUIDAS POR AGRUPAMENTOS LIMITROFES. SAO, NA VERDADE, AGRUPAMENTOS URBANOS QUE CONFIGUREM UMA METROPOLE.

    d)As regiões metropolitanas são criadas para cuidar tanto dos interesses municipais locais como dos interesses metropolitanos típicos, com o planejamento e execução integrados, em prol de toda a área dos Municípios envolvidos. ERRADO

    e)A região metropolitana é ente federado formado por área territorial instituída por Municípios integrantes da mesma comunidade socioeconômica, vinculados por lei complementar para a realização de serviços e objetivos comuns. ERRADO

    NÃO É ENTE FEDERADO

     

     

  • Como fica a letra "c" com a lei nº 13.683/18?

  • Questão desatualizada:

     

    Art. 2º, VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;              (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

    Com a alteração legislativa a letra C também seria considerada correta

     

  • Lei 13.089/2015, ART. 2, VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;                      

  • Galera, a letra C continua ERRADA. Região Metropolitana é dentro de um único estado, por isso o estado pode, mediante lei complementar, criar tais regiões.

    Se for uma região que envolva mais de um estado, não poderá um estado legislar, não faria sentido. Neste caso envolverá o interesse da União, e quem terá competência para legislar é ela mesma. Esta região se chamará RIDE (região integrada de desenvolvimento).

  • A alternativa C está correta, ao dispor: "As regiões metropolitanas são constituídas por agrupamento urbanos limítrofes, podendo ser de Estados diferentes, desde que destinadas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum".

    O conceito de Região Metropolitana está previsto no artigo 2º, inciso VII, da Lei nº 13.089/2015.

    Percebe-se que a grande discussão seria se pode uma Região Metropolitana ser constituída por Estados diferentes. A resposta está no artigo 4º da lei. Embora o texto possa ser interpretado no sentido que a expressão "(...) pertencentes a mais de um Estado" se refira apenas a "aglomeração urbana", entendo esta não ser a de melhor técnica.

    Ora, se o legislador quisesse limitar a criação de regiões metropolitanas apenas a um Estado não faria constar expressamente "região metropolitana" no bojo do artigo 4º. Bastaria limitar que a "instituição de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos", o que não o fez.

    E não é um lapso do legislador. No parágrafo único volta a afirmar: "(...) a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem aprovado a respectiva lei".


ID
1496056
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO E CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A e a questão cobrou uma fresca, recém-nascida.

    DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO

    Art. 9o Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    II – planos setoriais interfederativos;

    III – fundos públicos;

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

    VI – consórcios públicos, observada a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005;

    VII – convênios de cooperação;

    VIII – contratos de gestão;

    IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7o desta Lei;

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

    LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
  • Complementando:

    b) errada: Lei 10257/01 (estatuto da cidade)

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    c) errada: em tese, incidiria ITR, já que em regra não são áreas urbanas. Contudo, não incidiria qualquer imposto por uma análise da CF/88, arts. 20, XI, e 231, §§ 2º 4º, pois as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, porém os índios têm a posse permanente, a título de usufruto especial. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. Por conseguinte, essas áreas são imunes do ITR. Cabe à União declarar essas áreas para efeito do ITR, pois a imunidade não desobriga o contribuinte de apresentar a DITR. 

    d) errada: art. 23, IX, CF: 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;



  • Complemento sobre a alternativa C:

     

    Art. 60, L. 6.001: os bens e rendas do patrimônio indígena gozam de plena isenção tributária.

     

    Art. 39, inciso I, L. 6.001: constituem bens do patrimônio indígena as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas.

  • A alternativa "A" traz o conceito de operações urbanas consorciadas.

    O conceito de consórcio público é outro.


ID
2141473
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o conteúdo do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015).

( ) Os Estados, mediante lei ordinária, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

( ) Para os efeitos da Lei nº 13.089/2015, considera-se aglomeração urbana a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas.

( ) A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.

( ) A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica, entre outros elementos, um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B (F - V - F - V)

     

    I - FALSO: Não é lei ordinária, mas complementar.

    Art. 3o Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    II - VERDADEIRO: 

    Art. 2º, I – aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;

     

    III - FALSO: O prazo de revisão do plano de desenvolvimento urbano integrado é de pelo menos 10 anos.

    Art. 11.  A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

     

    IV - VERDADEIRO

    Art. 8o A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas compreenderá em sua estrutura básica:

    I – instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades territoriais urbanas;

    II – instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;

    III – organização pública com funções técnico-consultivas; e

    IV – sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.

  • Regiões metropolitanas: Município Polo (Poa), Municípios limítrofes (conurbação) e interesses comuns na ordenação das cidades.

    aglomeracoes urbanas : não há município polo.

    microrregiões: não há município polo, nem conurbação.

    Deus pode todas as coisas!


ID
2634499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n.º 13.089/2015 — Estatuto das Metrópoles —

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA D

    A - O Estatuto da Metrópole não revogou o Estatuto da Cidade, apenas o modificou.

    B – Art. 1º, § 1o Além das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, as disposições desta Lei aplicam-se, no que couber: I – às microrregiões instituídas pelos Estados com fundamento em funções públicas de interesse comum com características predominantemente urbanas;

    C – A governança interfederativa é o compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.

    Esse item foi bem sacana, pois o erro é bem sutil: a governança interfederativa DEVE OBSERVAR diretrizes específicas. “Art. 7o Além das diretrizes gerais estabelecidas no art. 2o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará as seguintes diretrizes específicas:[...]”. Veja-se que o item fala que a governança é quem estabelecerá as diretrizes, o que não condiz com a lei.

    D - Art. 7o Além das diretrizes gerais estabelecidas no art. 2o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará as seguintes diretrizes específicas: III – estabelecimento de sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

    E - Art. 9o Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: VII – convênios de cooperação; Art. 23.  Independentemente das disposições desta Lei, os Municípios podem formalizar convênios de cooperação e constituir consórcios públicos para atuação em funções públicas de interesse comum no campo do desenvolvimento urbano, observada a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

  • Letra "D"

     

    Não sei vocês, mas eu leio o enunciado “Estatuto da Metrópole” e penso “eita”.

     

    A lei não é grande, mas é como Direito Financeiro. A gente estuda, usa marca texto e finge que entende todos os conceitos. Eu, por exemplo, li “governança interfederativa” na certeza de quem tatua o nome do namorado no braço e depois descobre que o safado está de caso com sua melhor amiga. Errei, claro.

     

    Art. 2, IV – governança interfederativa: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum; (Como não esquecer mais? Mude o nome do grupo da sua família no Whatsapp para esse termo e envie uma mensagem explicando a importância da divisão de tarefas na casa. Gente, é maravilhoso. Você pega no celular e diz que tem 10 msgs do Grupo Governança Interfederativa. Você abre tem seu pai mandando corrente. Sua mãe acreditando piamente enviar um texto do Sérgio Moro).

     

    Art 5º diz que as leis complementares estaduais definirão: III – a conformação da estrutura de governança interfederativa, incluindo a organização administrativa e o sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

  • Quanto ao item "c", e a pegadinha no que atine às governançås interfederativas. 
    A sacada é ter em conta que a conjunção dos esforços deve ser para atuação e desenvolvimento das diretrizes, e não para fixa-las. Por quê? Para evitar que dois ou mais Estados fixem normas que venham prejudicar os demais; isto malfere o pacto federativo. 
    Ainda, relacionando, de se observar a competência exclusiva da União para "XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos".

  • é o famoso tipo de questão: "vai se f*der cespe"

  • UAHSSHAUSHAUHSH Piculina é a melhor.

  • A limitação da governança interfederativa no recente Estatuto das Metrópoles, creio eu, está relacionada à polêmica de algumas leis estaduais que estabeleciam RM's e simplesmente transferiam algumas competências administrativas dos municípios aos estados, quebrando claramente o pacto federativo. O leading case sobre o tema foi a ADI contra a Lei que regulava a RM do Rio de Janeiro:

     

     

    [...] Na mesma linha dos votos proferidos pelos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a constitucionalidade dos modelos de gestão das entidades regionais, previsto no artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal “está condicionada ao compartilhamento do poder decisório entre o estado instituidor e os municípios que os integram, sem que se exijam uma participação paritária relativamente a qualquer um deles”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232209

     

     

    Enfim, somente um comentário transversal para tornar o tema mais palpável. Bons estudos.

  • Definitivamente, Piculina você é a ou o melhor!!! hahahhahah

     

  • Alternativa correta D:

     

    Art. 7o Além das diretrizes gerais estabelecidas no art. 2o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas observará as seguintes diretrizes específicas:

     

    (...)

     

    III – estabelecimento de sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;

     

     

  • Devem ter trocado, o sacana que estava na FCC veio para o CESPE, Inversão total kkkkkk, FCC ficando mocinha direita e o CESPE esculhambando com esses peguinhas para bons chutadores,cruiz credo.

  • Entrei com recurso na época, que, claro, foi indeferido, questionando o português da questão. Do jeito que está escrito, dá a entender que é diretriz específica apenas das aglomerações urbanas, não se aplicando às regiões metropolitanas.

    Enfim...deixei de marcar a D na época pq dessa restriçao...

    Bora jogar o jogo, pra quem sabe um dia mudar a regra do jogo?!

  • Entendia mais o Discurso da Presidenta rss

  • A governança interfederativa não consta do rol do artigo 9º, logo, não é instrumento de desenvolvimento urbano.

  • Como vocês fazem para decorar a distinção de instrumentos, diretrizes, objetivos e princípios? Sempre cai em prova e eu sempre erro rs.

  • O erro da alternativa "C", é que a governança interfederativa não está no rol dos instrumentos do Desenvolvimento urbano integrado.

    Art. 9º (...) serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    II – planos setoriais interfederativos;

    III – fundos públicos;

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na ;

    VI – consórcios públicos, observada a ;

    VII – convênios de cooperação;

    VIII – contratos de gestão;

    IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7º desta Lei;

    X – parcerias público-privadas interfederativas.


ID
2804302
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre as Regiões Metropolitanas, estas devem conter a autonomia necessária e também o adequado ambiente interfederativo compartilhado. Devem garantir igualdade de condições de decisão de todos os entes federados que a compõem e para promover um desenvolvimento compartilhado em que o interesse local estaria suficientemente representado no interesse comum. As ações e diretrizes relacionadas a este ambiente compartilhado estão definidas, no Estatuto da Metrópole, pelo instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015)

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    (...)

    VI - plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana;               (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

    (...)

    Parágrafo único.  Cabe ao colegiado da microrregião decidir sobre a adoção do Plano de Desenvolvimento Urbano ou quaisquer matérias de impacto.

    (...)

    Art. 9o Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    (...)

    Art. 10.  As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    (...)

    Art. 11.  A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

     

  • Meu inconsciente pegou como referência pra responder o termo "Plano de Transporte Urbano Integrado" previsto no Estatuto da Cidade. Jurava que já tinha lido essa opção do gabarito em algum lugar.

  • Complementando:

    IX  governança  interfederativa  das  funções  públicas  de  interesse  comum:  compartilhamento  de  responsabilidades  ações  entre  entes  da  Federação  em  termos  de  organização,  planejamento  execução  de  funções  públicas  de  interesse  comum,  mediante  execução  de  um  sistema  integrado  articulado  de  planejamento,  de  projetos,  de  estruturação  financeira,  de  implantação,  de  operação  de  gestão.  (Incluído  pela  Lei  nº  13.683,  de  2018)


ID
3065719
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Metrópole (Lei Federal n° 13.089/2015), políticas públicas ou ações nelas inseridas cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes são definidas como

Alternativas
Comentários
  • Lei 13089/2015

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    (...)

    II – função pública de interesse comum: política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes;


ID
3079783
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Estatuto da Metrópole, a governança interfederativa deve

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.089/2015.

    Art. 6º. A governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas respeitará os seguintes princípios:

    I – prevalência do interesse comum sobre o local;

    II - compartilhamento de responsabilidades e de gestão para a promoção do desenvolvimento urbano integrado;                  

    III – autonomia dos entes da Federação;

    IV – observância das peculiaridades regionais e locais;

    V – gestão democrática da cidade, consoante os ;

    VI – efetividade no uso dos recursos públicos;

    VII – busca do desenvolvimento sustentável.

    Gabarito: e).

  • LETRA C: o sistema de prestação de contas deve ser INTEGRADO, e não individualizado

ID
3420094
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Institui o Estatuto da Metrópole)

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    ....

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

  • Gabarito letra A

    --

    A) Lei 13.089/15. Art. 10. § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

    --

    B) A lista de instrumentos da política urbana do artigo 4º do Estatuto da Cidade também se aplica nesse tipo de desenvolvimento de âmbito regional. A parte final está correta.

    Lei 13.089/15. Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    Lei 10.257/01. Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.

    --

    C) Lei 13.089/15. Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: X – parcerias público-privadas interfederativas.

    --

    D) Lei 13.089/15. Art. 10. § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .


ID
3591199
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

  • Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    II – planos setoriais interfederativos;

    III – fundos públicos;

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na ;

    VI – consórcios públicos, observada a ;

    VII – convênios de cooperação;

    VIII – contratos de gestão;

    IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7º desta Lei;

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

  • ERRADA A LETRA C

    Lei 13.089/15

    (...)

    Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração

    urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e

    abranger áreas urbanas e rurais.

    Logo, os instrumentos se aplicam tb às áreas rurais.

  • Erro da letra D:

    Lei 13.089/15

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.

    § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do e da .

    Bons estudos!

  • gab. A

    L. 13.089

    A O Município deve compatibilizar o seu Plano Diretor ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da região metropolitana, após a instituição deste.

    Art. 10. (...)

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

    B Os instrumentos de política urbana apenas podem ser utilizados em áreas urbanas de cada município, com exceção da Operação Urbana Consorciada Interfederativa. ❌

    Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    C As Parcerias Público-Privadas não podem ser utilizadas como instrumento de política para o desenvolvimento urbano integrado. ❌

    Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

    D Os Municípios com menos de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas ficam desobrigados de fazer e revisar o Plano Diretor municipal, se instituído Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. ❌

    Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3623593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, julgue o item a seguir.

As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão dispor de planos de desenvolvimento urbano integrado, a serem aprovados por lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13089/2015

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.