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ID
1270126
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à extinção dos contratos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

     Seção II
    Da Cláusula Resolutiva

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


  • A questão pedia a alternativa incorreta: B.   b) A resilição unilateral de um contrato pode se operar independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos. Está errada pq a resilição uniliateral depende de denúnica. Art. 473 - A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúnica notificada à outra parte.
    As demais alternativas estão todas corretas, vejamos:
    a) A resolução do contrato poderá ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa nas condições do contrato. Correta. Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
     c) O distrato formaliza-se pela mesma forma exigida pelo contrato. Correta. Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    d) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Correta. Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestração de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retrogirão à data da citação.  É a teoria da imprevisão.
     e) A cláusula resolutiva tácita reclama interpelação judicial. Correta. Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. 

  • Para recordar:
     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

     

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).


    Fonte: LFG.