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Lei 8625/93RS. Art. 5º - São órgãos da
Administração Superior do Ministério Público: 
I -
a Procuradoria-Geral de Justiça; 
II -
o Colégio de Procuradores de Justiça; 
III
- o Conselho Superior do Ministério Público; 
IV -
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
                             
                        
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Lei nº 7669
Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I -
a Procuradoria-Geral de Justiça; 
II -
o Colégio de Procuradores de Justiça; 
III
- o Conselho Superior do Ministério Público; 
IV -
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
                             
                        
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A Ouvidoria no meio foi pra confudir quem usa o macete das palavras com final -RIA
                             
                        
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P3C
 
Lei nº 7669
Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I -
a Procuradoria-Geral de Justiça;
II -
o Colégio de Procuradores de Justiça;
III
- o Conselho Superior do Ministério Público;
IV -
a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
 
 
 
 
#EUSOU3%!
 
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
                             
                        
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Gabarito D
 
Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
 
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
 
Não à sopa de letrinhas coloridas!
 
Não ao "passaporte" PL 1674/21!