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Questões de Lei n° 7.669 ,de 17 de junho de 1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul)


ID
97105
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público.

II. Decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias.

III. Dirigir e acompanhar o Estágio probatório dos membros do Ministério Público.

IV. Resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público.

Incluem-se dentre as atribuições do Procurador-Geral de Justiça as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público.

    Atribuição do PGJ conforme conforme Lei 7669/1982; Art. 25; Inciso XL.

    II. Decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias.

    Atribuição do Colégio de Procurados de Justiça conforme Lei 7669/1982; Art. 8º; Inciso XV.

    III. Dirigir e acompanhar o Estágio probatório dos membros do Ministério Público.

    Atribuição do Corregedor-Geral conforme Lei 7669/1982; Art. 28; Inciso VI.

    IV. Resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público.
    Atribuição do PGJ conforme Lei 7669/1982; Art. 25; Inciso XIX.


ID
97114
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do Auxílio-Refeição concedido aos servidores em atividade do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme lei 11250/98

    Art. 1º O benefício do auxílio-refeição concedido aos servidores em atividade do Ministério Público será regulamentado por esta Lei.
    Parágrafo único Considera-se servidor em atividade:
    I - funcionário com vínculo estatutário, detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado, em pleno exercício do cargo;
    II - empregado regido pela CLT, no exercício de suas atribuições.
     

    Gabarito letra B

  • A - sobre o Auxílio-Refeição incidirão contribuições trabalhistas e previdenciárias.

    Art. 7.º O benefício não se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão contribuições trabalhistas ou previdenciárias.

    Parágrafo único. Considera-se servidor em atividade:

    I - funcionário com vínculo estatutário, detentor de cargo de provimento efetivo ou comissionado, em pleno exercício do cargo;

    Art. 3.º Não fará jus ao Auxílio Refeição o servidor:

    I - licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título;

    II - à disposição de qualquer entidade estranha ao Ministério Público.


ID
156292
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinar as medidas necessárias à verificação da incapacidade física, mental ou moral dos membros e servidores do Ministério Público, bem como a instauração de sindicância ou processo administrativo para apurar as faltas funcionais dos servidores do Ministério Público, incluem-se na competência do

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça: 

     I- quanto à representação interna:
    t) determinar, em procedimento administrativo, as medidas necessárias à verificação da incapacidade física ou mental dos membros, funcionários e servidores do Ministério Público, assegurada a ampla defesa do interessado;


    VI - quanto à matéria disciplinar:
    c) determinar a instauração de processo administrativo ou de sindicância;

  • Essa questão se refere ao estatuto estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que é muito semelhante ao de São Paulo, de onde o colega abaixo tirou o trecho destacado.

    http://www.mp.rs.gov.br/areas/gapp/arquivos/lei_7669.pdf

  • VOcê encontra a fundamentação para essa questão na lei organica do MP do RS (lei Estadual 7669/1982), como também na Lei Organica Nacional do MP (lei 8625/1993)

  • Essa questão é muito perigosa. Não é à toa que a FCC colocou a Corregedoria na alternativa A. Conforme a lei 7669...

    Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    XVI - DETERMINAR:
    a) as medidas necessárias à verificação da incapacidade física, mental ou moral dos membros e servidores do Ministério Público;
    b) a instauração de sindicância ou processo administrativo para apurar as faltas funcionais dos servidores do Ministério Público;

    Art. 28 - Incumbe ao Corregedor-Geral, dentre outras atribuições:
    V - INSTAURAR, de ofício ou por provocação dos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma desta Lei;

  • Questão venenosa e muito bem elaborada. A explicação do Rodrigo tem mais de 10 anos e ainda assim continua sólida.


ID
161662
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dentre outras atribuições, compete:

Alternativas
Comentários
  • LETRA 'B'De acordo com a lei 7669 de 15 de junho de 1982,promulga a lei organica do Ministerio Publico do Estado do Rio Grande do Sul,em seu dipositivo:ART 27:Sao atribuicoes do Conselho Superior do Ministerio PublicoInciso II: Indicar:a)ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento.
  • Gabarito letra B. Conforme Lei 7669/1982; Art. 27, inciso II.

    b) indicar ao Procurador-Geral de Justiça, com a presença mínima de dois terços dos seus membros, a lista tríplice dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento.

    a) julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembléia Legislativa. (Lei 7669, Art. 8º; inciso IV) = compete ao Colégio de Procuradores.

    c) autorizar membro do Ministério Público a utilizar, em objeto de serviço, qualquer meio de transporte, à custa do erário. (Lei 7669, Art. 25; inciso XIII, 'b') = compete ao Procurador Geral de Justiça.

    d) designar membros do Ministério Público para oficiar junto à Justiça Eleitoral de primeira instância. (Lei 7669, Art. 25; inciso XI, 'd') = compete ao Procurador Geral de Justiça.

    e) eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse. (Lei 7669, Art. 8º; inciso VII) = compete ao Colégio de Procuradores.

  • Dica: falou em dois terços = Conselho Superior (Lei 7.669/82)

  • a) ERRADO, o CSMP não "julga" nada. os principais verbos q aparecem são elaborar, indicar, DECIDIR, aprovar, autorizar e interromper, propor, apreciar, OPINAR sobre. (sei q não é questão de português, mas pode ajudar)

    b) certo

    c) errado compete ao PGJ, ele que normalmente autoriza os membros a algo

    d) errado compete ao PGJ, ele que DESIGNA

    e) errado! órgão especial é lá no colégio de procuradores! não misture o cú com as calças

    se estiver algo errado me avisem para eu poder arrumar


ID
241465
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, incluem-se dentre os órgãos de execução:

Alternativas
Comentários
  • ART. 3 LEI N° 7669/1982

    § 3º - São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.  

  • diga para decorrar os órgãos de execução do MP.

    são os membros do MP + o CSMP.

    ou seja, o Procurador-Geral de Justiça, Os Procuradores e os Promotores, mais o Conselho Superior do MP.

    bom estudos à todos!
  • Consoante Art. 6.º LC Nº106-São órgãos de execução do Ministério Público:

    I -o Procurador-Geral de Justiça;
    II –o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III -o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV -os Procuradores de Justiça;
    V -os Promotores de Justiça;

    Bons estudos
  • ATENÇÃO! A LC N° 106 É DO MP DO RIO DE JANEIRO DIFERENTE DA QUE A QUESTÃO ALUDE QUE É DO MP DO RS. NÃO VAMOS CONFUNDIR!
  • Lei 7.669/92

    Art 3º:
    Parag: 3º: São órgãos de Execução do MP:
    I - O Procurador Geral de Justiça;
    II-  O conselho superior do MP ( Este órgão é de ADMIN E EXECUÇÃO ).
    III - Os procuradores de Justiça;
    IV - Os Promotores de Justiça;

    Vamos para a questão:
    A) ADMINISTRAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO
    B) EXECUÇÃO / AUXILIAR;
    C) AUXILIAR / ADMINISTRAÇÃO;
    D) ADMINISTRAÇÃO / EXECUÇÃO;
    E) EXECUÇÃO / EXECUÇÃO

    Resposta: LETRA " E ".
  • Gabarito E

    Art. 3º, da lei 7669/1982

    § 3º - São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    É uma questão que poderá haver na prova do MP-RS 2021, Inst. AOCP.

    Não ao PL 1158/2021, da Câmara.


ID
241468
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para assuntos Jurídicos, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • ART.17 - Os Subprocuradores-Gerais para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.42

    § 1º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete:

    I - substituir o Procurador-Geral em suas faltas;

             II - coordenar os serviços da Assessoria;43 

     III - coordenar o recebimento e a distribuição dos processos oriundos dos Tribunais, entre os Procuradores de Justiça com atuação perante os respectivos colegiados, obedecida a respectiva classificação ou designação;

    IV - remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais;

    V - elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público;44

    VI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.  

  • RESPOSTA LETRA A

    ESSA QUESTÃO É DE LASCAR, ORQUE É DECOREBA. VAMOS AOS FUNDAMENTOS CONSTANTES NA LEI 7669/82

    LETRA "A" - CORRETA

           
    Art. 17 - Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serãoescolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais  elevada entrância, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse.
      § 1º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete:

    II - coordenar os serviços da Assessoria;

    LETRAS "B" "C" e "E"- ERRADA


    § 2º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete: 
    III - executar a política administrativa da instituição;   V - elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação;    VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral; 

    LETRA D - ERRADA

    § 3º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:   V - promover a cooperação entre o Ministério Público e as entidades envolvidas com a atividade penal e não-criminal;  
  • Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, palavras chave: aSSesoria, proceSSos, proceSSuais

  • GABARITO: A

    Complementando a excelente dica da Nieless...

    Relacione as competências dos SubProcuradores-Gerais a palavras-chave, como:

    • SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos: assessoria, processos...
    • SubProcurador-Geral para Assuntos Administrativos: política administrativa, lei, legislativas...
    • SubProcurador-Geral para Assuntos Institucionais: funcional, órgãos de execução...
    • SubProcurador-Geral de Gestão Estratégica: Conselho Nacional, Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Unidade de Concursos...

ID
246256
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 7.669/82), com alterações supervenientes), quanto à eleição para o cargo de Procurador- Geral de Justiça, dentre outras hipóteses, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

    De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 7.669/82),quanto à eleição para o cargo de Procurador- Geral de Justiça:
    Art, 4:
    (...)
    § 10 - Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

    Objeto desconhecidoObjeto desconhecido
     
  • a)Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na entrância. Persistindo o empate, preferirá o mais antigo na instância.ERRADO, art. 5º, inciso III - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antigüidade na carreira. Persistindo o empate, preferirá o mais idoso;

    b)São elegíveis, em qualquer caso, os membros do Ministério Público do quadro da ativa que, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira, até 10 (dez) dias antes do pleito.ERRADO, art. 4º, § 8º - É inelegível para a lista tríplice o Membro do Ministério Público que não tenha se afastado, no prazo de 40 (quarenta) dias antes da eleição, de qualquer dos seguintes cargos ou funções:I - Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; II - Corregedor-Geral do Ministério Público e Subcorregedor-Geral do Ministério Público; III - Membros que exerçam funções de confiança no âmbito do Ministério Público; IV - dirigentes de entidades classistas e culturais, vinculadas ao Ministério Público; V - o membro do Ministério Público que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça. § 9º - São inelegíveis os membros do Ministério Público que: I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira; II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado; III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados; IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, "caput", e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

    c)O Procurador ou Promotor de Justiça que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.ERRADO, art. 4º, § 7º - O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

    d)O Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral.ERRADO,  art. 4º, § 6º - O Procurador-Geral de Justiça, mediante edital amplamente divulgado, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral, na forma do artigo 5º e seus parágrafos.

    e)Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.CORRETO, art. 4º, § 10

  • Art. 4º - (...)

    § 6º - O Procurador-Geral de Justiça, (...) convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral (..);

    § 7º - O Membro do MP que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral, até 40 dias antes da eleição;

    § 8º - É inelegível para a lista tríplice o Membro do MP que não tenha se afastado, no prazo de 40 dias antes da eleição, se qualquer dos seguintes cargos ou funções: (...) Procurador-Geral de Justiça (...)


    Art. 5º - (...)

    III - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na carreira. Persistindo o empate, preferirá o mais idoso;
  • Mas para o PGJ concorrer ele não deve se afastar do cargo (conforme Art. 4º §8, I)? Fiquei com essa dúvida na Letra E.

  • Daiana, no §10-A do artigo 4º diz que o PGJ será afastado, pois quem irá assumir o cargo será Procurador de Justiça mais antigo na carreira.

    Então, ele tem 40 dias para se afastar do cargo e 40 dias também para apresentar a candidatura de recondução. 

  • a)Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na entrância. Persistindo o empate, preferirá o mais antigo na instância.ERRADO, art. 5º, inciso III - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antigüidade na carreira. Persistindo o empate, preferirá o mais idoso;

     

    b)São elegíveis, em qualquer caso, os membros do Ministério Público do quadro da ativa que, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira, até 10 (dez) dias antes do pleito.ERRADO, art. 4º, § 8º - É inelegível para a lista tríplice o Membro do Ministério Público que não tenha se afastado, no prazo de 40 (quarenta) dias antes da eleição, de qualquer dos seguintes cargos ou funções:I - Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; II - Corregedor-Geral do Ministério Público e Subcorregedor-Geral do Ministério Público; III - Membros que exerçam funções de confiança no âmbito do Ministério Público; IV - dirigentes de entidades classistas e culturais, vinculadas ao Ministério Público; V - o membro do Ministério Público que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça. § 9º - São inelegíveis os membros do Ministério Público que: I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira; II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado; III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados; IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, "caput", e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

     

    c)O Procurador ou Promotor de Justiça que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a eleição.ERRADO, art. 4º, § 7º - O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

     

    d)O Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral.ERRADO,  art. 4º, § 6º - O Procurador-Geral de Justiça, mediante edital amplamente divulgado, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral, na forma do artigo 5º e seus parágrafos.

     

    e)Se o Procurador-Geral de Justiça pretender concorrer, para fim de recondução, deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.CORRETO, art. 4º, § 10

    É cópia da colega 


ID
246760
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Estadual nº 7.669/82, é Órgão de Execução do Ministério Público, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Um boa dica da minha professora de cursinho - Memorizar - art 5º Lei 8625/3 + art. 3º Lei 7669/82.

    Resposta - letra B - Uma questão fácil.

    art. 3º, §3º - 7669/82 - são órgãos de Execução do MP:

    I - o PGJ;
    II - o CONSELHO SUPERIOR do MP;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.


    Espero ter ajudado.
  • Para diminuir a chance de erro é importante lembrar que os Membros do MP são órgãos de execução, é meio bizarro, mas fica mais fácil depois de entender isso. 

    Assisti sobre isso numa aula sobre a LONMP, depois fica difícil de errar.

    Um Procurador de Justiça é Membro e Órgão de Execução do MP. É desse entendimento que os princípios se desenvolvem, e os princípios se desenvolvem neles; "não são meros funcionários".

  • Gabarito B

    § 3.º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

     

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

     

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

     

    III - os Procuradores de Justiça;

     

    IV - os Promotores de Justiça.

    Outras alternativas

    § 4.º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:

     

    I - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; (D)

     

    II - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (E)

     

    III - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; (A)

     

    IV - a SubProcuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

     

    V - Os Centros de Apoio Operacional; (C)

     

    VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;

     

    VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

     

    VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo;

     

    IX - os Estagiários.

    MP-RS 2021?


ID
246775
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual nº 7.669/82, para integrarem o Conselho Superior do Ministério Público, os

Alternativas
Comentários
  • Da referida lei:

    Art. 11 - O Conselho Superior do Ministério Público, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.33

    § 1º - Os Procuradores de Justiça serão eleitos, no mês de junho, através de votação secreta, para mandato de 2 (dois) anos, sendo 5 (cinco), nos anos ímpares, pelos membros do Ministério Público em exercício, e 4 (quatro), nos anos pares, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.

  • Questão aparentemente cabeluda, mas percebe-se que as 3 primeiras alternativas falam em mandato de 3 anos, e para aquele que realmente estuda sabe que pela Constituição Federal Art. 130-A o mandato dos membro do CNMP tem duração de 2 anos admitida uma recondução. O resto é só pensar: 4 anos (pares), 5 anos (ímpares).

    Letra E.

  • Essa questão está nas minhas anotações, mas já errei ela a perder de vista.

    hoje lendo com atenção e muita repetição do conteúdo, acabei dando risada dela. auhsuhaushuahsu

    Força, Guerreiros!!!!!

    #mpu2021

  • Gabarito E

    Nos termos da Lei Estadual nº 7.669/82, para integrarem o conselho superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça serão eleitos, no mês de junho, através de votação secreta, para mandato de 2 (dois) anos, sendo 5 (cinco) nos anos ímpares, pelos membros do Ministério Público em exercício, e 4 (quatro) nos anos pares, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.

    Lembrando também que

    §3º será permitida uma reeleição

    §9º estão impedidos de integrar o conselho SUPERIOR do MP os procuradores de justiça que sejam parentes entre si, até o 3º GRAU, e os conjuges, nestas hipóteses decidindo-se em favor do mais antigo no cargo.

  • C(inco)N(ove)MP = 432221

    14

    X

    11

    CSMP = PGJ + Corregedor + 9 procuradores

  • Atentar tb para as férias judiciais. Não haveria votação nesse período...


ID
246790
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São elegíveis ao Cargo de Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, dentre outros, os membros do Ministério Público que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 4º, § 9º, Lei n. 7.669/1982 (Lei orgânica), são inelegíveis os membros do Ministério Público que:
    I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira;
    II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;
    III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que não reabilitados;
    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, "caput", e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.

    Assim, são elegíveis os condenados à pena disciplinar, desde que reabilitados.
  • Em relação a alternativa "e" só para constar que o prazo para apresentar a candidatura é de 40 dias antes da eleição, conforme a lei 7.669/82 do RS.
  • Mas a letra E também pode ser considerada correta..

     

    Porque sei o limite para aprensentar a candidatura é de 40 dias antes da eleição. O coandidato que apresenta sua candidatura a 90 dias antes da eleição também pode concorrer.

     

     


ID
1270222
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Tais atribuições constam no art. 27 da Lei Orgânica do MP/RS.

  • Letra "b" - Competência do Colégio de Procuradores de Justiça.

  • A alternativa A inverte o texto da lei. Não existe "remoção por merecimento", mas promoção por merecimento. Assim, o Conselho indica a lista tríplices para duas situações distintas, quais sejam: remoção ou promoção por merecimento, conforme a letra fria do art. 27, II, a.

     

    Entendo que a questão contempla duas incorreções, portanto.

  • Lei Estadual n.º 7.669/82

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • A) Correta - Art. 27, II, 'a', Lei 7669/1982;

    B) Errada - Art. 8º, XVII, Lei 7669/1982 - Atribuição do Colégio de Procuradores (Pleno ou Órgão Especial);

    C) Correta - Art. 27, VII, 'b', Lei 7669/1982;

    D) Correta - Art. 27, V, 'a', Lei 7669/1982;

    E) Correta - Art. 27, VI, 'a', Lei 7669/1982;

  • Sobre a B,

     O órgao especial do colégio OPINA sobre ANTEPROJETOS DE LEI de iniciativa do MP e O SUB PROCURADOR GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS é quem ELABORA OS ANTEPROJETOS DE LEI sobre matéria de interesse do MP, acompanhando sua tramitação.

  • Colégio de Opinadores de Justiça


ID
1270225
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • ·  Lei 8625/93RS. Art. 5º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


  • Lei nº 7669

    Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


  • A Ouvidoria no meio foi pra confudir quem usa o macete das palavras com final -RIA

  • P3C

    Lei nº 7669

    Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I -

    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II -

    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III

    - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV -

    a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Gabarito D

    Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Não à sopa de letrinhas coloridas!

    Não ao "passaporte" PL 1674/21!


ID
1270228
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.



  • a) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Certo. Art. 130-A, IV da CE. 

    b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir, originariamente, conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual. Errado. Art. 10, X, Lei 8625/93. Compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

    c) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. Errado. Art. 130-A CE. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre todos os seus membros, vedada a recondução. Errado. Art. 130-A, §3º CE. O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.

  • Apenas para apontar a incorreção da alternativa "E":

     

    L. 6536/73

     

    Art. 26 - A

     

    § 5º - Não poderá ter reconhecido o merecimento para fins de promoção:

     

     V - membro do Ministério Público, no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

     

     

    VQV

     


    FFB

  • B - POSIÇÃO ATUAL DO STF: No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • a) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. CORRETA

     b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir, originariamente, conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual. ERRADA. Há jurisprudência atual do STF no sentido de atribuir ao PGR a atribuição de julgar conflitos de atribuição entre membros dos diferentes MP's, sob o fundamento de que a questão se trata de assunto administrativo e não jurisdicional. 

     c) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA. pois a aprovação por maioria absoluta é do Senado Federal, e não do Congresso. 

     d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre todos os seus membros, vedada a recondução. ERRADA, pois o Corregedor nacional será eleito pelo CSMP, em votação secreta, dentre seus membros advindos dos MP's. É vedada a recondução, diferentemente do que ocorre no MPE RS, em que o corregedor-geral poderá ser reconduzido. 

     e) Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado ser promovido por antiguidade. ERRADA, pois nesse caso, de membro em exercício no CNMP e CNJ, não será reconhecido o merecimento, para fins de promoção, mas de antiguidade sim. 

  • Cuidado com a alternativa "D"!

    Tendo em vista que o art. 130-A, §3º da CF/88 estabelece que: "O Conselho (Nacional do MP - grifo meu) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...". Ou seja, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por membros cedidos de diversos locais, encontram-se aptos ao pleito da vaga de Corregedor Nacional somente aqueles pertencentes à carreira do Ministério Público.

  • LETRA E

     

    Durante o exercício do mandato de Conselheiro Nacional, a vedação é para promoção por merecimento, não veda a promoção por antiguidade, conforme o art. 28, e inciso I, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    Art. 28 Ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato, é vedado:

    I – integrar lista para Procurador-Geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal; 

  • Mudança de entendimento do STF, o que torna a "B" correta:

    Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Agora complete ao CNMP resolver conflito de atribuições.

  • Juris NOVA!!!!! QUESTÃO DESATUALZADA.

    B - POSIÇÃO ATUAL DO STF: No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SITUAÇÃO 1: MPE DO ESTADO 1 x MPE DO ESTADO 1 = PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 1

    SITUAÇÃO 2: MPU x MPF = CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF COM RECURSO PARA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    SITUAÇÃO 3: MPU DO RAMO 1 x MPU DO RAMO 2 = PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    SITUAÇÃO 4: MPE x MPF = CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SITUAÇÃO 5: MPE DO ESTADO 1 x MPE DO ESTADO 2 = CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    FONTE

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html


ID
1270366
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca de disposições específicas dos Quadros de Pessoal do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a retificação feita: percebe auxílio creche a criança q tem até 06 anos de idade.

  • Por favor, alguém pode dizer de que lei se tratam as afirmativas e seus respectivos artigos?

     

    Obrigada pela ajuda.

  • Também gostaria de saber Andressa, pois filtrei as questões da lei 7.669 e isso não consta na lei.

  • Nessa questão se valeram de leis estaduais específicas para cada caso. Provavelmente estava no edital deste concurso, no atual não está.

  • Questão absurda! 

     

    Encontrei esta informação em minuta de anteprojeto de lei sobre carreira:

    Art. 10 – São instituídas, aos servidores de provimento efetivo integrantes da carreira de Técnico do Ministério Público, quando no desempenho de atividades externas definidas em regulamento próprio:

    I - Gratificação por Atividade Externa com Risco Qualificado, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do padrão 1 da classe inicial do referido cargo, concedida nos termos do regulamento próprio;

    II – Gratificação de auxílio-condução, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico do padrão 1 da classe inicial do referido cargo, concedida nos termos do regulamento próprio.

    § 1º – Sobre as gratificações de que trata este artigo não incidirão quaisquer vantagens, nem serão as mesmas incorporáveis aos proventos de inatividade.

  • A) ERRADA - LEI Nº 12.262/2005 Art. 1º - O servidor integrante de um dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça somente poderá afastar-se do serviço para a prestação de concurso público, quaisquer que sejam as fases ou etapas, sem ônus para o Ministério Público.

     

    B) ERRADA - LEI Nº 11.358/1999  Art. 1º- Fica instituído a auxílio-creche para os servidores ativos do Ministério Público que tenham filhos ou dependentes com idade igual ou inferior a 6 (seis) meses. Art. 2º - Não terá direito ao auxílio-creche o servidor do Ministério Público: II– em gozo de licença não-remunerada;

     

    C) ERRADA - LEI Nº 11.358/1999 § 1º - Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quadro funcional de servidores do Ministério Público, apenas um deles fará jus ao auxílio- creche.

     

    D)  ERRADA - LEI Nº 11.206 (Institui Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.) Art. 3º - Os Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, terão direito ao ressarcimento de despesas de condução até o limite de 20% (vinte por cento) do vencimento básico da classe inicial da carreira.

     

    E) LEI Nº 11.206 (Institui Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.) Art. 4º - Sobre as gratificações de que trata esta lei não incidirão quaisquer vantagens, nem serão as mesmas incorporáveis aos proventos de inatividade.

  • Danilo, é questão acerca do Ministério Público do RS, e esses dados estão nos provimentos que regulamentam o MPRS ... 


ID
1270372
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.
I. Na ausência de Promotor de Justiça de carreira, é permitida a nomeação de promotor ad hoc.
II. Os Promotores de Justiça atuarão nas comarcas do Estado, sendo vedado exercer suas funções em mais de uma comarca.
III. A Procuradoria de Fundações é dirigida por um Procurador de Justiça escolhido livremente pelo Procurador-Geral, competindo-lhe a elaboração de pareceres pertinentes a qualquer assunto sobre fundações.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.669

    Art. 19 - À Procuradoria de Fundações, dirigida por um Procurador de Justiça escolhido livremente pelo Procurador-Geral, compete:
    I - a elaboração de pareceres pertinentes a qualquer assunto sobre fundações;
    II - auxiliar o Procurador-Geral:
    a) na aprovação dos estatutos das fundações e das alterações neles introduzidas, bem como na promoção das alterações que entender necessárias;
    b) na autorização da venda de bens imóveis das fundações e na constituição de ônus reais sobre eles;
    c) na homologação da aprovação das contas das fundações.


  • I - Errado, princípior do promotor natural; 8.625, 25, p.ú.

    II - Errado, não existe a referida vedação; 8.625, art. 44

    III - Correta, 7.669, art. 19, I.

  • Letra A: ERRADA

    Lei 8625/93

    Art. 25.

    Parágrafo único. É VEDADO o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de NULIDADE do ato praticado.

    Art. 129 CF/88 

    Parágrafo 2º As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

     

    Letra B: ERRADA

    Lei 8625/93

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes VEDAÇÕES:

    I - RECEBER, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

     

    Letra C: CORRETA

    Art. 19 - À Procuradoria de Fundações, dirigida por um Procurador de Justiça escolhido livremente pelo Procurador-Geral, compete:

    I - a elaboração de pareceres pertinentes a qualquer assunto sobre fundações;

    II - auxiliar o Procurador-Geral:

    a) na aprovação dos estatutos das fundações e das alterações neles introduzidas, bem como na promoção das alterações que entender necessárias;

    b) na autorização da venda de bens imóveis das fundações e na constituição de ônus reais sobre eles;

    ,c) na homologação da aprovação das contas das fundações.


ID
1270375
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre as alternativas abaixo, o órgão que NÃO pertence à Administração Superior do Ministério Público é denominado

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.625/93:

    Art. 5º. São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Gabarito - B) Coordenadoria-Geral das Procuradorias de Justiça.

  • Lei 7.669/82

    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CAPÍTULO I

    DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

     

    § 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

     

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Como é possível ver, o item da alternativa B não faz parte da administração superior.

  • ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    - Procuradoria-Geral de Justiça.

    - Colégio de Procuradores de Justiça.

    - Conselho Superior do Ministério Público.

    - Corregedoria-Geral do Ministério Público.


ID
1270756
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Compete, entre outras atribuições, ao Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul:

Alternativas
Comentários
  • a) autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se do Estado ou do País em missão oficial, por prazo não superior a 10 dias. ERRADO, compete ao Procurador Geral, art. 25, XII, alínea "e", Lei 7.669/82;

    b) apreciar os motivos de suspeição de natureza íntima, invocados por membros do Ministério Público. ERRADO, compete ao Conselho Superior, art. 27, VIII, alínea "a", Lei 7.669/82;

    c) decidir sobre a participação de membro do Ministério Público em organismos estatais afetos às áreas de atuação da Instituição. ERRADO, compete ao Conselho Superior, art. 27, III, alínea "h", Lei 7.669/82;

    d) conceder dispensa da atividade funcional aos Presidentes eleitos para entidades de classe dos membros e servidores do Ministério Público e do Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público. ERRADO, compete ao Procurador Geral, art. 25, XV, Lei 7.669/82;

    e) opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público. CORRETO, art. 8º, XVII, Lei 7.669/82
  • Bem eu vou dar a minha opinião a respeito desta questão. 

    A banca não deixou explicito se era o Órgão Especial ou o Colégio e ai é a única maneira de considerarmos correta esta questão, pois a referida atribuição supra citada é de competência do Órgão Especial, e não do Colégio como afirma.

  • É competÊncia do órgão e não do colégio. questão mal formulada.

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    DO PROCURADOR-GERAL

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após submetê-los à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    III - elaborar o relatório das atividades anuais do Ministério Público para submetê-lo à Assembleia Legislativa;

    IV - comparecer à Assembleia Legislativa para relatar as atividades anuais e as necessidades do Ministério Público;

    V - elaborar, até trinta dias após a posse, o plano de atividades do Ministério Público;

    VI - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público, submetendo-a ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    VII - dirigir os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;

    VIII - praticar todos os atos referentes à carreira dos membros e dos servidores do Ministério Público, tais como nomear, remover, promover, exonerar, demitir, colocar em disponibilidade, reverter, aproveitar, designar para exercer atividades administrativas e aposentar, bem como conceder vantagens pessoais;

    IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;

    X - nomear:

    a)      os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos suplentes;

    b)      

    c)      o Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de dez dias a contar da eleição;

  • Na verdade é competência do órgão especial, quando o mesmo existir, se não, é do colégio de procuradores. Basta observar que o artigo 9º da lei 7669/82 c/c com o artigo 8º XVII. Vejamos:

    .

    Art. 9.º Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial.

     .

    § 1.º O Colégio de Procuradores exercerá as atribuições previstas pelos incisos VIII a XXV do artigo 8.º desta Lei, por seu Órgão Especial.

    .

    Em relação ao artigo 8º XVII. Sobre o inciso:

    .

    XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • Na verdade é competência do órgão especial, quando o mesmo existir, se não, é do colégio de procuradores. Basta observar que o artigo 9º da lei 7669/82 c/c com o artigo 8º XVII. Vejamos:

    Art. 9.º Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial.

     

    § 1.º O Colégio de Procuradores exercerá as atribuições previstas pelos incisos VIII a XXV do artigo 8.º desta Lei, por seu Órgão Especial.

    Em relação ao artigo 8º XVII. Sobre o inciso:

    XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • GABARITO: E

    a) Compete ao Procurador Geral, art. 25, XII, alínea "e", Lei 7.669/82: autorizar o membro do Ministério Público a ausentar-se do Estado ou do País em missão oficial, por prazo não superior a 10 dias. 

    b) Compete ao Conselho Superior, art. 27, VIII, alínea "a", Lei 7.669/82: apreciar os motivos de suspeição de natureza íntima, invocados por membros do Ministério Público.

    c) Compete ao Conselho Superior, art. 27, III, alínea "h", Lei 7.669/82: decidir sobre a participação de membro do Ministério Público em organismos estatais afetos às áreas de atuação da Instituição.  

    d) Compete ao Procurador Geral, art. 25, XV, Lei 7.669/82: conceder dispensa da atividade funcional aos Presidentes eleitos para entidades de classe dos membros e servidores do Ministério Público e do Diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

    e) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, art. 8º, XVII, Lei 7.669/82: opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.


ID
1271116
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Abaixo, no bloco superior, estão listados cinco órgãos do Ministério Público; no inferior, as respectivas definições e atribuições desses órgãos. Associe o órgão do Ministério Público com suas respectivas definições e atribuições.

1. Corregedoria-Geral do Ministério Público
2. Centro de Apoio Operacional
3. Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
4. Colégio de Procuradores de Justiça
5. Conselho Superior do Ministério Público

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.
( ) Órgão composto pelos doze (12) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze (12) Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois (02) últimos membros natos.
( ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, entre outras atribuições, estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns.
( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros, bem como a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • (5 – Conselho Superior do MP) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira. (ART. 11 - caput)


    (4 – Colégio de Procuradores de Justiça) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. (art. 8, V)


    (3 – Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça) Órgão composto pelos doze (12) Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze (12) Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois (02) últimos membros natos. (ART. 10)


    (2 – Centro de Apoio Operacional ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, entre outras atribuições, estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns. (Art. 36, I)


    (1 – Corregedoria Geral do MP) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros, bem como a de fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução. (Art. 14, inciso IV)

  • A sequência me fez até lembrar do tema dos ursinhos carinhosos. hahaha


ID
1271419
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11  - O Conselho Superior do Ministério Público, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

  • A resposta correta é a letra A. 

     

    O CSMP é composto por 9 procuradores de justiça, além do Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça (membros natos). 

     

    As eleições ocorrem sempre no mês de junho, em votação secreta, sendo 5 nos anos ímpares - escolhinho pelos membros do MP - e 4 nos anos pares - eleitos pelo Órgão Especial. 

     

     

     

  • PGJ + Corregedor-Geral (membros natos)

                        +

               9 membros (5 escolhidos por votação e 4 escolhidos pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores)

     

    OBS: os 5 escolhidos em anos ímpares e os 4 escolhidos em anos pares..

     

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço


ID
1271575
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n.° 7.669/82), no que diz respeito à organização da Instituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 - Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse. 

  • Referente a alternativa "b"

    Art 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, (...), compete:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público


    Referente a alternativa "c"

    Art. 11 - O Conselho Superior do Ministério Público, (..), compõe-se do Procurador-Geral da Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

  • Conforme a lei 7669/82 em seu artigo 13 parágrafo § 2º - O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares, portanto a alternativa correta é a "E".

  • a) ERRADA. art. 3, § 4° > Centro de Apoio Operacional > Órgão Auxiliar do MP

    b) ERRADA. Atribuição somente do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 8, inciso V c/c § 1°)

    c) ERRADA. O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do MP são membros natos. (art. 11 - caput)

    d) ERRADA.  Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serão  escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse. (art. 17 - caput)

    e) CORRETA. (art. 12, § 2°)

  • A resposta é letra E

    A colega se equivocou, o fundamento legal está previsto no art. 13,§2º da lei 7669/82

    "O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça e do seu Órgão Especial

    Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor, na forma desta Lei, ao Poder Legislativo, a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

    IV - julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembleia Legislativa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

    VIII - aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público, elaborada pelo Procurador-Geral de Justiça;

    IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    X - recomendar à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de processo administrativo-disciplinar contra membro do Ministério Público;

    XII - rever, mediante requerimento do Corregedor-Geral do Ministério Público, decisão de absolvição proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público em processo administrativo-disciplinar, cuja pena em abstrato seja suspensão e/ou demissão, e decisão de permanência ou confirmação na carreira de Promotor de Justiça;

    XIII - propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação de cargos no Ministério Público e no quadro de seus serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    XIV - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisões de arquivamento de inquérito policial, representações ou de peças de informações determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, sorteando, dentre seus membros, o que deverá oficiar sendo procedente a revisão;

  • A alternativa A está incorreta, pois os Centros de Apoio Operacional são Órgãos Auxiliares do Ministério Público, conforme disposto no art. 3, § 4° da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa B está incorreta, pois é atribuição somente do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme disposto no art. 8 § 1°, inciso V da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa C está incorreta, pois o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público são membros natos, conforme disposto no art. art. 11, caput da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa D está incorreta pois os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Administrativos, para Assuntos Institucionais e de Gestão Estratégica, com atuação delegada, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse, conforme disposto no art. 17-A da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa E está correta, conforme disposto no art. 12, § 2°da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    Gabarito: A.

  • Sobre a D

    Os Subprocuradores de gerais de justiça são escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça e Não eleitos como diz a alternativa. A escolha do Sub para assuntos Jurídicos tem uma pequena diferença para os demais. Mas aí você que é o interessado vai na lei e procura.

    Atentar-se que foi incluído uma nova espécie de Subprocuradores, além dos mencionados na alternativa: SubProcurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

  • Corregedor-Geral do Ministério Público:

    • Eleito pelo Colégio de Procuradores;
    • Mandato de 2 anos;
    • 1 recondução;
    • Não terá direito a voto;
    • Inacumulável com o CNMP ou CNJ;

  • PGR:

    • Membro do MPU;
    • 35 anos de idade até a posse;
    • Aprovação da maioria absoluta do Senado Federal;
    • Nomeado pelo Presidente;
    • Mandato de 2 anos;
    • Várias reconduções;
  • Art. 17. O Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada,

    será escolhido, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça

    e Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com mais de 10 (dez) anos de efetivo

    exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data

    da posse.

    CUIDADO: N menciona os outros sub-procuradores.... somente para assuntos jurídicos tem que ser de elevada entrância


ID
1272016
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do enunciado abaixo.
Compete ao ________eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, consoante previsão contida na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul).

Alternativas
Comentários
  • Colégio de procuradores (letra E)

  • Lei nº 8.625, de 12-2-1993.

    Art. 12 - V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

  • Lei nº 7669.

    Art. 8º -  Ao colégio de procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos Procuradores de Justiça(PLENO), em exercício do cargo, compete:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público; (CAI MUITO)

  • Quase que lógica, afinal, como os demais (Governador, PGR, PGJ e PGE) poderiam eleger, considerando que são uma pessoa somente?

  • Gabarito E

    Base legal: Lei 7.669, do MP-RS

    Art. 8.º  Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • A alternativa E é o gabarito da questão, de acordo com o art. 8, V, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul). Vejamos:

    Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.


ID
1272163
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as afirmações abaixo, relativas ao Ministério Público.

( ) O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, cabendo-lhe representá-lo judicial e extrajudicialmente.

( ) O Conselho Superior do Ministério Público terá como membros natos o Corregedor-Geral de Justiça e os Procuradores de Justiça.

( )Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

( ) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria simples do Senado Federal.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • VERDADEIRA

    Lei nº 8 625, de 12-02-1993.

    "Art. 10 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
     I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.

    FALSA

    Lei nº 8 625, de 12-02-1993.

    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VERDADEIRA

    Lei nº 8 625, de 12-02-1993.

    Art. 37. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a três anos.

    FALSA

    Emenda Constitucional n° 80, de 2014

    O Ministério Público abrange:

    Art. 128.  § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.



  • Lei n° 7.669 ,de 17 de junho de 1982: 

    (Verdadeiro): Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis,

    compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente.

    .

    (Falso):  Art. 11 - O Conselho Superior do Ministério Público (...) compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.


  • Complementando:

    Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça.(VERDADEIRO)

    Lei nº 7669, Art 42. Poderão ser estagiários do Ministério Público alunos dos três últimos anos do Curso de Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, de escolas oficiais ou reconhecidas, designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, competindo-lhes, no exercício de suas funções auxiliares:

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Do Conselho Superior

    Art. 11.  O Conselho Superior do Ministério Público, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

    § 1.º  Os Procuradores de Justiça serão eleitos, no mês de junho, através de votação secreta, para mandato de 2 (dois) anos, sendo 5 (cinco), nos anos ímpares, pelos membros do Ministério Público em exercício, e 4 (quatro), nos anos pares, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público.

    § 2.º  Os suplentes serão escolhidos, a cada eleição, em número igual ao de titulares, pela ordem de votação, para substituí-los em suas faltas e impedimentos.

    § 3.º  Será permitida uma reeleição.

    § 4.º  Quando não houver inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas de titular e suplente, serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não manifestarem recusa.

    § 5.º  Sempre que houver vagas às funções do Conselho Superior do Ministério Público, a critério e proposta do Colegiado, será realizada eleição para o restante dos mandatos, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 6.º  O Conselho Superior reunir-se-á semanalmente, desde que presentes cinco Conselheiros, pelo menos. Suas decisões serão fundamentadas e tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, salvo nas votações secretas, também o voto de desempate.

    § 7.º  Aplica-se aos membros do Conselho Superior do Ministério Público o disposto no § 1.º do art. 10 desta lei.

    § 8.º  É vedado:

    I - o exercício de função de integrante do Conselho Superior do Ministério Público quando o membro estiver no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça;

    II - a acumulação do  exercício de  função de confiança com a função de integrante do Conselho Superior do Ministério Público.

    § 9.º  Estão impedidos de integrar o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que sejam parentes entre si, até o terceiro grau, e os cônjuges, nestas hipóteses decidindo-se em favor do mais antigo no cargo.

    § 10.  O Procurador-Geral de Justiça presidirá as sessões do Conselho Superior do Ministério Público sem direito a voto nos procedimentos disciplinares.

  • GABARITO: B

    ( ) O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, cabendo-lhe representá-lo judicial e extrajudicialmente.

    ( ) O Conselho Superior do Ministério Público terá como membros natos o Corregedor-Geral de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça.

    ( ) Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    ( ) A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
1272169
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82), compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • http://www.mprs.mp.br/areas/gapp/arquivos/lei_7669.pdf

    Art. 17 

    § 2º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:

    I - substituir o Procurador-Geral, na falta do Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos;

    II - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas e legislativas;

    III - executar a política administrativa da instituição;

    IV - dirigir as atividades do Gabinete de Pesquisa e Planejamento e os serviços da Biblioteca;

    V - elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação;

    VI - aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;

    VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral;

    VIII - supervisionar as atividades administrativas que envolvam membros do Ministério Público;

    IX - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual;

    X - coordenar as atividades de Promotor-Assessor designado para secretariar os Órgãos Colegiados;59

    XI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.


  • CORRETA. letra A: compete à subprocuradoria-geral para assuntos administrativos a elaboração de anteprojeto de lei sobre matéria de assunto do MP, acompanhando a sua tramitação. 

    ERRADA. letra B: compete à subprocuradoria-geral para assuntos jurídicos coordenar os serviços de assessoria. 

    ERRADA. letra C: remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.

    ERRADA. letra D. Pois compete à suprocuradoria-geral de justiça para assuntos institucionais, o fornecimento ao PGJ e CGJ de relatório anual de suas atividades, 

    ERRADA. letra E: compete também à subprocuradoria-geral para assuntos jurídicos a elaboração de relatório anual geral de movimento processual e dos trabalhos realizados pela assessoria, remetendo ao CGJ e PGJ. 

     

  • SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. a) elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS b) coordenar os serviços da Assessoria Jurídica da Chefia de Gabinete.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS c) remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS d) fornecer o relatório anual de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor- Geral do Ministério Público.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e) elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador- Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • GABARITO: A

    DICA:

    Relacione as competências dos SubProcuradores-Gerais a palavras-chave, como:

    • SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos: assessoria, processos...
    • SubProcurador-Geral para Assuntos Administrativos: política administrativa, lei, legislativas...
    • SubProcurador-Geral para Assuntos Institucionais: funcional, órgãos de execução...
    • SubProcurador-Geral de Gestão Estratégica: Conselho Nacional, Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Unidade de Concursos...

ID
1272181
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as atribuições listadas abaixo.

1. Elaborar o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público.
2. Resolver os conflitos de atribuições entre os membros do Ministério Público.
3. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público.
4. Dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público.

Quais dessas atribuições competem ao Procurador-Geral de Justiça?

Alternativas
Comentários
  • http://www.mprs.mp.br/areas/gapp/arquivos/lei_7669.pdf

    Art 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça

    XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público;

    XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público;




  • Art. 28 - Incumbe ao Corregedor-Geral, dentre outras atribuições:

    VI - dirigir e acompanhar o Estágio probatório dos membros do Ministério Público;
    VII - elaborar Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público;

    Obs:
    1. Corregedor-Geral elabora o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do MP
    2. Conselho Superior aprova o Regulamento
    3. Corregedor-Geral dirige e acompanha o Estágio Probatório
  • 1. Elaborar o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
    2. Resolver os conflitos de atribuições entre os membros do Ministério Público. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 
    3. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA 
    4. Dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público.CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

  • COMENTÁRIOS:

    1. Elaborar o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público. A assertiva está incorreta, pois é uma atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público nos termos do art. 28, VII, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).

    2. Resolver os conflitos de atribuições entre os membros do Ministério Público. A assertiva está correta, pois é uma atribuição do Procurador-Geral de Justiça nos termos do art. 25, XIX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).

    3. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público. A assertiva está correta, pois é uma atribuição do Procurador-Geral de Justiça nos termos do art. 25, XL, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).

    4. Dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público. A assertiva está incorreta, pois é uma atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público nos termos do art. 28, VI, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).

    Portanto estão corretas as assertivas 2 e 3.

    GABARITO: B


ID
1273600
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei 7669/82. Art. 4§1º - "O PGJ será nomeado pelo Governador do Estado , para um mandato de 2 anos, dentre MEMBROS DO MP com mais de 10 anos...."

    B) Art. 4º§10A - "No caso de afastamento do PGJ previsto no parágrafo anterior (para fins de concorrer a recondução), assumirá interinamente o cargo  o Procurador de Justiça mais antigo na carreira..."

    C)Art. 15- "O Corregedor-Geral do MP indicará ao PGJ, QUE DESIGNARÁ, um Procurador de Justiça para as funções de Sub-corregedor Geral do MP que o auxiliará..."

    D)Art 8º, XIII - Ao colégio de Procuradores de Justiça compete: "propor ao PGJ, a criação de cargos no MP...."

    E)LEI 6536/73 - Art 154§5º. "No caso de aplicação de pena de demissão ou cassação de aposentadoria, o Conselho Superior do MP encaminhará o processo ao Procurador-Geral para o ajuizamento da competente ação civil".

  • Não entendi a anulação da questão.... A assertiva E está correta.

    Lei 7669/82

     

    Art. 34 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são independentes no exercício de suas funções, cumprindo-as nos termos da lei, e têm as seguintes garantias:

     

    § 2º - A ação civil para decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros.

  • a) Incorreta. Art. 4 - § 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.

    c) Incorreta. Art. 15 - § 1º - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de entrância final, denominados Promotores-Corregedores, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    d) Incorreta. Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: XIII - propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação de cargos no Ministério Público e no quadro de seus serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

    e) Correta. Art. 34 § 2º - A ação civil para decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em decisão tomada pela maioria absoluta de seus membros. 

  • Sem entender a razão da anulação da questão, pois a alternativa está de acordo com o artigo.


ID
1273603
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Matéria Estatutária e Institucional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º São atribuições do Colégio de Procuradores, além das previstas em lei especial ou provimento: 

    ...VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa; 

  • A letra "C" está incorreta já que segundo a lei 7669/82 cabe ao Colégio de Procuradores tal atribuição e não ao Conselho Superior do Ministério Público, " ...Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
     
    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Portanto a alternativa correta é a letra C.
  • A resposta correta está no inciso XIV do art. 25 da Lei 7.669/82. Compete ao Procurador-Geral de Justiça propor a destituição do Corregedor-Geral.

    Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    XIV - propor, fundamentadamente, ao Colégio de Procuradores, a destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público, ou, por deliberação daquele, destituí-lo;

  • A questão fala em PROPOR a destituição, e não a competencia para Destituir

  • CORRETA  a) A vedação ao exercício da advocacia aos servidores dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão Gratificada da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul também se estende aos servidores que estejam cedidos ou adidos ao Ministério Público gaúcho, enquanto perdurar a cedência ou o exercício na Instituição.

    CORRTEA  b) O servidor licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título, não faz jus ao auxílio refeição.

    ERRADA, compete ao Colégio de Procuradores (e não o Órgão especial, por delegação), a destituição do CGJ, pelo voto de 2/3 de seus membros, por representação do PGJ ou da maioria de seus integrantes, na hipótese de abuso de poder, conduta incomaptível e grave falta de seus deveres.  c) Compete ao Conselho Superior do Ministério Público propor, fundamentadamente, ao Colégio de Procuradores, a destituição do Corregedor- Geral.

    CORRETA.  d) Cabe ao Ministério Público editar os atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargo de carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros e de seus servidores.

    CORRETA e) O membro vitalício do Ministério Público perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria no caso de incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade da Instituição.

    Obs. Hipóteses para ajuizamento da ação civil própria para perda de cargo: exercício da advocacia, abandono de cargo, condenação em crime doloso incompatível com o exercício após TJ, improbidade administrativa, condenação definitiva em crime contra o patrimônio público, costumes, adm. e fé pública ou tráfico de entorpecentes, incontinência pública ou escandalosa que comprometa a dignidade da instituição e recebimento, a qualquer título, de honorários advocatícios, percentuais e custas. 

  • REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Da destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público 

    Art. 41 - Por representação do Procurador-Geral de Justiça, ou da maioria dos seus membros, poderá o Colégio de Procuradores, por dois terços, destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, em casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. 

    Art. 42 - Quando o pedido for feito pela maioria do Colégio de Procuradores, o processo será o mesmo, com as necessárias adaptações, ao da proposição de destituição do Procurador-Geral de Justiça. 

    Art. 43 - No caso do art. 41 deste Regimento, o processo de destituição será presidido pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, e, no caso do art. 42, a presidência caberá ao Procurador-Geral de Justiça. 
     

  • Para quem ficou na dúvida, a alternativa "a" está prevista na Lei 12.956 do RS.


ID
1332157
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, exercendo atribuições por seu Órgão Especial, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º, §1º da LEI ESTADUAL N.° 7.669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 diz que essa atribuição não compete ao órgão especial do colégio de procuradores.

  • Art. 13 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • Essa atribuição cabe ao pleno do colégio de procuradores.

  • Segundo a lei orgânica do MP 7669/82 cabe ao Colégio de Procuradores às funções descritas no art 8º. No entanto no Colégio de Procuradores há um órgão especial, o qual cabe as atrubuições presentes nos incisos VIII à XXV do art. 8º da referida lei. No caso em questão eleger o corregedor está previsto no art. 8º inciso V, portanto resta incorreta tal alternativa.

  • Descomplicando:

    Colégio: elege CGJ

    Orgão Especial: Destitui CGJ 2/3

  • RESPOSTA:  C

    ART. 8, § 1°  Lei n° 7.669- ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL

  • RESPOSTA ALTERNATIVA :  C eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público  

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    .....

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    O Inciso V não poderá ser exercido pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    Art. 9º - Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial.

     § 1º - O Colégio de Procuradores exercerá as atribuições previstas pelos incisos VIII a XXV do artigo 8º desta Lei, por seu Órgão Especial. 


  • São COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS do Colégio de Procuradores os incisos I ao VII do Artº 8º da Lei 7.669/82

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

  • Pelo que entendi do enunciado, se pergunta quais são as atribuições que o Orgão Especial poderá exercer. O Orgão Especial não poderá eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público, tal função compete, exclusivamente, ao pleno do Colégio de Procuradores!! O Orgão Especial poderá opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público, assim, a resposta correta é a letra A, conforme art. 8º, § 1º da lei 7.669/82 e não a letra C. 

     

  • Pessoal, o enunciado pede a alternativa INCORRETA. Eu tb errei porque não li o enunciado.

  • Gaba C  São atribuições do Colégio de Procuradores indelegáveis ao OE:

    - Opinar sobre autonomias

    - Destituir PGJ

    - eleger Corregedor

    - destituir corregedor

  • Na boa, não existe Procurador-Geral do Ministério Público, mas tão somente Procurador-Geral de Justiça.

    Procurador-Geral do Ministério Pùblico, se existisse, seria uma espécie de advogado da instituição.

    Valha-me Deus.

  •  

    lei 8625 /93

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    ...

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, IV, V e VI do artigo anterior, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça pela Lei Orgânica

  • Essa questão é muito embaralhada, mas no fim, está certa. O Colégio que elege o corregedor e não o órgão.

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Art. 9.º Excedendo de quarenta (40) o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial.

    § 1.º  O Colégio de Procuradores exercerá as atribuições previstas pelos incisos VIII a XXV do artigo 8.º desta Lei, por seu Órgão Especial.

    § 2.º  O Órgão Especial do Colégio de Procuradores reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento de oito Procuradores de Justiça, pelo menos.

    § 3.º  É facultado ao titular continuar a exercer suas funções no Órgão Especial do Colégio de Procuradores durante as férias, mediante prévia comunicação ao Presidente.

    § 4.º  As decisões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses do § 5.º.

    § 5.º  As sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão públicas, assim como públicos serão os julgamentos referentes aos processos  administrativo-disciplinares, admitindo-se a decretação de sigilo, mediante decisão fundamentada, apenas nas hipóteses em que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX, da Constituição Federal).

    Art. 10. O Órgão Especial do Colégio de Procuradores será composto pelos doze Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, para um mandato de dois anos, além do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, que terá voto qualificado, e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos.

    § 1.º  Os Procuradores de Justiça eleitos para integrarem o Órgão Especial do Colégio de Procuradores serão substituídos, nos casos de vacância e de impedimento, pelos suplentes, assim considerados os doze Procuradores de Justiça que se seguirem na votação, pela ordem.

    § 2.º  Os Procuradores de Justiça que integrarem o Órgão Especial pelo critério de antiguidade serão substituídos, nos casos de vacância e de impedimento, pelos demais Procuradores de Justiça, observada, igualmente, a ordem de antiguidade no cargo, ainda que eleitos para o mesmo Órgão, caso em que serão, igualmente, substituídos na forma do parágrafo anterior.

    § 3.º  Quando não houver inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas de titular e suplente, serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não manifestarem recusa.

    § 4.º  Será permitida uma reeleição.

    § 5.º  Sempre que houver vagas às funções do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, a critério e proposta do Colegiado, será realizada eleição para o restante dos mandatos, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 6.º  O Procurador-Geral de Justiça presidirá as sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores sem direito a voto nos procedimentos disciplinares.

  • A - art. 8º, XVII, Lei 7.669/82 (Lei Orgânica MPRS)

    B - art. 8º, XXI, Lei 7.669/82

    C - art. 8º, V, c/c art. 9º, §1º, Lei 7.669/82 - competência do órgão pleno

    D - art. 8º, VIII, Lei 7.669/82

    E - art. 8º, IX, Lei 7.669/82

  • Gabarito C

    São atribuições do Colégio de Procuradores indelegáveis ao OE:

    - Opinar sobre autonomias

    - Destituir PGJ

    - eleger Corregedor

    - destituir corregedor

  • Lei estadual 7669/82, art. 9º - Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial. (Redação dada pela Lei nº 11.252, de 03 de dezembro de 1998)

    § 1º - O Colégio de Procuradores exercerá as atribuições previstas pelos incisos VIII a XXV do artigo 8º desta Lei, por seu Órgão Especial. (Redação dada pela Lei nº 11.252, de 03 de dezembro de 1998)

    _______________________________

    COMPETÊNCIAS INDELEGÁVEIS AO ÓRGÃO ESPECIAL = art. 8, I ao VII

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS AO ÓRGÃO ESPECIAL = art. 8, VII ao XXV

  • § 1º Os membros eleitos do Conselho Superior o serão em número de três pelo Órgão Especial e os quatro restantes pelos demais membros do Ministério Público. Com os titulares, será eleito igual número de suplentes, que os substituirão, na ordem de votação, em suas vagas e impedimentos. ---- O OE elege 3 membros, e nao 4...Alguém explica??

ID
1388677
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes situações.

1. Reingresso, nos quadros da carreira, do membro do Ministério Público aposentado.
2. Retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.
3. Retorno, por sentença transitada em julgado, do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

Essas situações, respectivamente, correspondem ao que se denomina

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 66 LOMP. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.


    bons estudos

    a luta continua


  • Lei 8625/93 - Arts. 66, 67 e 68.


ID
1898266
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. [...] § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

  •  a)  Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. CORRETA (Art 3º Lei 8625/93)

     b) O Procurador-Geral de Justiça do Estado tem iniciativa de leis, podendo propor, ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares. CORRETO (Art 3º , VI)

     c)  Anualmente, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. CORRETO Art 4º lei 8625/93, Art 2º § 2º Lei 7.669 (LO MPE RS)   e LRF

     d) As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira.  CORRETO Art 129 §2º

     e)  Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Corregedor-Geral do Ministério Público.   ERRADO Art 129 §2º 

  • Sei que não é obrigação de ninguém, mas já que estão colocando os artigos das leis, poderiam indicar de qual lei são esses artigos. 

     

    Constituição Federal, art. 129, § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

     

    Portanto o que está errado na alternativa E é que a autorização para o integrante da carreira do MP residir em outra comarca não é do Corregedor-Geral e sim do Chefe da Instituição, ou seja, o Procurador Geral da República, no caso do MPU e os Procuradores Gerais de Justiça, no caso dos MPEs (art. 25, XIII, f, da lei 7.669/82 - Lei Orgânica do MP do RS)

  • b- tbm nao estaria errada...fundamento art.10,III da lei 8625-93: Compete ao Procurador Geral de Justiça, submeter AO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA AS PROPOSTAS DE CRIAÇAO E EXTINÇAO DE CARGOS E SERVIÇOS AUXILIARES...

     

  • Divino Araujo, a letra B está correta sim, no entanto, a questão pede para marcar a assertiva INCORRETA.

    b) O Procurador-Geral de Justiça do Estado tem iniciativa de leis, podendo propor, ao Poder Legislativo, a criação e extinção dos cargos de seus serviços auxiliares. CORRETA

    Lei 7.669/82 (Lei Orgânica do MPRS)

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgância Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    [...]

    II - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei iniciativa do Ministério Público, após submetê-los à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    [...]

    Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP)

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    [...]

    III - submeter ao Cólégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV- encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    [...]

     

  • Quem autoriza o Promotor a residir fora da Comarca é o Procurador-Geral de Justiça, não o Corregedor!


ID
1898272
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São Órgãos de Execução do Ministério Público dos Estados, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São orgãos de execução do Ministério Público:

    I - o procurador-geral de Justiça;

    II - o conselho superior do MP;

    III - os procuradores de Justiça;

    IV - os promotores de Justiça.

  • Art. 7º São orgãos de execução do Ministério Público:

    I - o procurador-geral de Justiça;

    II - o conselho superior do MP;

    III - os procuradores de Justiça;

    IV - os promotores de Justiça.

    Seguimos, fé!

  • Lei 7.669/82

    Art. 3º, § 3.º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça

    IV - os Promotores de Justiça.

  • MACETE = 3 pessoas e 1 conselho

  • MACETE = 3 pessoas e 1 conselho

  • Órgão de Execução>>>>> Os "O"e "Os" ou 3 Pessoas e um Conselho

    Os Procuradores de Justiça

    Os Promotores de Justiça

    O Procurador-Geral de Justiça

    O CSMP


ID
1898275
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • PGR e CGR são membros natos de tudo! Se inventarem um órgão qualquer aí pode ter certeza, esses dois são membros natos. Esses sempre sentam na janela.

     

  • a) Incorreta. Art. 13 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    b)Correta. Art. 13 - § 1º - O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.

    c)Incorreta. Art. 14. V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis. 

    d)Incorreta.Art. 14 - II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    e) Incorreta.  Art 15 - § 1º - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de entrância final, denominados Promotores-Corregedores, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    (LEI 7.669/82)

  • a) O Corregedor-Geral do Ministério Público dos Estados será eleito dentre os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    ERRADA, pois o CGJ será eleito pelo Colégio de procuradores, dentre os procuradores de justiça. 

     

    b) O Corregedor-Geral do Ministério Público dos Estados é membro nato do Colégio de Procuradores, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, quando instituído, e do Conselho Superior do Ministério Público. 

    CORRETA.

     

    c) Compete ao Corregedor-Geral instaurar, de ofício ou por provocação, processo administrativo disciplinar contra servidor do Ministério Público, assegurada a ampla defesa.

    ERRADA, compete a CGJ  instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica, lembrando que quem decide é o PGJ nesses casos.  

     

     d) Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público realizar inspeções nos cargos das Promotorias de Justiça e encaminhar, reservadamente, o relatório ao Colégio de Procuradores de Justiça.

    ERRADA, a lei prevê inspeções nas Procuradorias, e não promotorias. O relório deve ser enviado ao Órgão especial do Colégio de procuradores. 

     

    e) O Corregedor-Geral do Ministério Público, por ato próprio, designará membros do Ministério Público para lhe assessorarem.

    ERRADA, pois caberá ao Corregedor indicar promotores de justiça, da mais elevada entrância, para lhe assessorem. Mas quem designa é o PGJ.   

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 13. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1.º O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2.º  O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares.

    § 3.º  Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 14. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    III - propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis.

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativo-disciplinares que incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

    Art. 15. O Corregedor-Geral do Ministério Público indicará, ao Procurador-Geral de Justiça, que o designará, um Procurador de Justiça para as funções de SubCorregedor-Geral do Ministério Público que o auxiliará em correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça e no controle de vacâncias e provimentos das Promotorias e Procuradorias de Justiça, substituindo-o em eventuais faltas, impedimentos e suspeições.

    § 1.º O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça de entrância final, denominados Promotores-Corregedores, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 2.º Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar o Procurador de Justiça e os Promotores de Justiça que lhe foram indicados, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Colégio de Procuradores.

    § 3.º No caso de impedimento do Corregedor-Geral do Ministério Público e do SubCorregedor-Geral do Ministério Público, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores indicará um Procurador de Justiça para substituí-los em caso específico.

  • Sobre a C, o Corregedor geral é muito "importante" pra lidar com o PAD de servidor, ele instaura o PAD dos MEMBROS do MP.

    O PAD de servidor é tratado lá na 10.098.

    Já fiz essa questão várias vezes e hj quase errei por descuido.


ID
1898278
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constituem prerrogativas do cargo de membro do Ministério Público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gaba A

    MP do Estado é julgado no TJ

  • L. 8625/93 - Lei Orgênica Nacional do Ministério Público

     

     

    A) INCORRETA

    Art. 40, IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; 

     

    Demais alternativas, CORRETAS

     

    B) Art. 41, IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

     

    C) Art. 40, I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

     

    D) Art. 41, IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    Cuidado, aqui cabe a seguinte ressalva. A incomunicabilidade, em termos de CPP (Art. 21), não foi aceita no novo ordenamento jurídico, mas a banca considerou correta a assertiva por ser cópia fiel do dispositivo legal do MP aqui já citado. Em outras palavras, a incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal, como apontam, nesses sentido, os incisos LXII e LXIII, do Art. 5º da Carta Maior. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (Art. 136, § 3º, IV), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

     

    E) Art. 41, VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

     

     

    PS.:

    Os mesmos dispositivos estão elencados no rol do Art. 35 da L. 7669/82 - Lei Orgâncica do Ministério do Público do Estado do Rio Grande do Sul. Faço essa consideração pelo fato de que só vi depois a classificação da questão aqui no QC, e não as transcrevo novamente por falta de espaço, devido à nova contagem de caracteres.

     

     

    Espero ter ajudado.

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • a) Correta. Art.35 - XVI - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvadas exceções de ordem constitucional.

    (LEI 7.669/82)

  • A - art. 35, XVI, Lei 7.669/82 (Lei Orgânica MPRS)

    B - art. 35, XVIII, Lei 7.669/82

    C - art. 35, XIX, Lei 7.669/82

    D - art. 35, XI, Lei 7.669/82

    E - art. 35, VIII, a, Lei 7.669/82


ID
1898287
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta em relação ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • GAba C

     

    Atribuições das promotorias -  Orgão especial

    Divisão interna, modificações --- Orgao especial

    PGJ poderá designar outro promotor

  • a) Incorreta.

    QUADRO Nº 1 - ANEXO À LEI Nº 7.669
    ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
    - Procuradoria-Geral de Justiça.

    - Colégio de Procuradores de Justiça.

    - Conselho Superior do Ministério Público.

    - Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    b)Incorreta. Art. 23 § 2º - As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores. 

    c) Correta. Art. 23 § 1º - As Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas, locais, regionais ou itinerantes.78

    d)Incorreta. Art.23 § 3º - A divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada, por maioria absoluta, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    e) Incorreta. Art. 23§ 5º - O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, por ato fundamentado, designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    (LEI 7.669/82)

     

  • Não lembrava de itinerantes!
  • Eu sempre abado dando uma fumaçada com tico e teco nessa questão, mas quando a alternativa em itinerante, judicial e extra judicial, a coisa já fica mais clara.

    #FocoNaMissão

  • Correção:

    a) Órgãos de Administração do Ministério Público: as Promotorias de Justiça;

    b) A constituição e as atribuições das Procuradorias de Justiça e dos cargos de Procuradores de Justiça serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    c) correta;

    d) A divisão interna, a exclusão, a inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos de Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada, por maioria absoluta, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    e) O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, por ato fundamentado, designar outro Promotor de Justiça para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele


ID
1916437
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma atribuição do Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra B -  Lei 7669/82

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

  • As questões abordam o conteúdo exposto pela Lei Orgânica do MP do Rio Grande do Sul (L. 7669/82).

     

    Vamos alternativa por alternativa verificando a base legal:

     

    Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

     

    Alternativa 'A'

     III - decidir:

    b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;

     

    Alternativa 'E' 

    c) sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, sempre que o número de vagas existentes no quadro e as necessidades do serviço o recomendarem, independentemente da conclusão de concurso em andamento;

     

    Alternativa 'D'

     e) processos disciplinares, fixando as penas;

     

    Alternativa 'C'

     IV - determinar, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, a disponibilidade ou a remoção por interesse público de membros do Ministério Público, assegurada a ampla defesa 

     

     

     

    Portanto, gabarito alternativa 'B'. que nos traz uma competência exclusiva do Colégio, e a questão nos pede qual competência NÃO pertence ao Conselho Superior.

     

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

     

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

     

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • As alternativas A, C, D e E trazem atribuições do Conselho Superior do Ministério Público de acordo com o art. 27 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa B é o gabarito da questão, pois, deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância é uma competência exclusiva do Colégio de Procuradores de Justiça, de acordo com o art. 8, III, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

  • Gabarito:

    Alternativa "b", cuja atribuição é conferida ao Colégio de Procuradores de Justiça conforme artigo 8º, inciso III da Lei 7669/82:

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

  • Pessoal, de um jeito bem rude, mas ajuda para gravar: Quer arma a arapuca para o PGJ é o colégio de procuradores em conluio com o Poder legislativo.

    E também como a Luana miron disse aqui abaixo!

    Bons estudos

  • A questão não deixa claro em qual dispositivo legal se baseia.

    Sobre a alternativa C:

    Lei Orgânica Nacional do MP:

    • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 
    • VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    Constituição do RS:

    • Art. 113. Aos membros do Ministério Público são estabelecidas:
    • I - as seguintes garantias:
    • b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    A meu ver, esta questão deveria ter sido anulada.


ID
1919623
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser a única alternativa não incorreta entre as demais, cabe destacar que a letra A está incompleta, pois não são TODOS os Procuradores de Justiça que compõe o Colégio, e sim, os Procuradores em exercício do cargo, conforme art. 8º da lei 7.699/82: " Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, (…)"
  • a-Art.12 da Lei 8625-93 - O colegio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça;

    b-Art.14 da Lei 8625-93- O Conselho Superior tera como membros natos apenas o Procurador Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministerio Publico;

    c-Art 16 da Lei 8625-93- O Corregedor Geral do Ministerio Publico sera eleito pelo Colegio de Procuradores dentre os Procuradores de Justiça;

    d-Art 33 da Lei 8625-93- Os Centros de Apoio Operacional são orgao auxiliares da atividade funcional do Ministerio Publico;

       Art 5 da Lei 8625-93- Sao Orgaos de Administração Superior do Ministerio Publico: 

                                        I- Procuradoria Geral de Justiça;

                                        II- Colegio de Procuradores de Justiça;

                                       III- Conselho Superior do MInisterio Publico;

                                        IV- Corregedoria Geral do Ministerio Publico;

    e-aRT.128, PARAGRAFO 5, II, b da CF88( vedado exercicio da advocacia);

  • CORRETA, ressaltando que a composição se dá por todos os Procuradores de justiça em exercício no cargo. a) O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça.

    ERRADA, pois tanto o PGJ, quanto o Corregedor-geral integrarão como membros natos o Conselho Superior e o Colégio de procuradores. b) O único membro nato do Conselho Superior do Ministério Público é o Procurador-Geral de Justiça. 

    ERRADA, o Corregedor-geral será eleito pelo Colégio de procuradores, dentre seus membros, ou seja, procuradores.  c) O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre todos os membros da carreira. 

    ERRADA, pois os centros de apoio são órgãos auxiliares.  d) Os Centros de Apoio Operacional são órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

     e) Aos membros do Ministério Público é permitido o exercício da advocacia.

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça e do seu Órgão Especial

    Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto (1/4) de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor, na forma desta Lei, ao Poder Legislativo, a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    III - deliberar, pelo voto de dois terços de seus membros, sobre a admissibilidade de representação de membro do Ministério Público para a destituição do Procurador-Geral de Justiça e constituir a respectiva Comissão de Sindicância;

    IV - julgar, assegurada a ampla defesa, a representação para destituição do Procurador-Geral de Justiça, arquivando-a ou propondo a destituição à Assembleia Legislativa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

    VIII - aprovar a proposta orçamentária do Ministério Público, elaborada pelo Procurador-Geral de Justiça;

    IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    X - recomendar à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de processo administrativo-disciplinar contra membro do Ministério Público;

    XI - julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão:

    a)      de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, no prazo de trinta dias;

    b)      condenatória em processo administrativo-disciplinar;

    c)      proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

    d)      de disponibilidade e remoção compulsória de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e)      de recusa prevista no parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, no prazo de trinta dias;

    f)        de autorização ou de interrupção de afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo no País ou no exterior;

  • GABARITO: Letra A

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo.

  • O CORREGEDOR TEM QUE SER PROCURADOR DE JUSTIÇA

    O PGJ PODE SER PROMOTOR OU PROCURADOR DE JUTIÇA

    O CORREGEDOR TEM QUE SER PROCURADOR DE JUSTIÇA

    O PGJ PODE SER PROMOTOR OU PROCURADOR DE JUTIÇA

    O CORREGEDOR TEM QUE SER PROCURADOR DE JUSTIÇA

    O PGJ PODE SER PROMOTOR OU PROCURADOR DE JUTIÇA

  • O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça.

    Conselho Superior, membros natos: Procurador Geral da Justiça e o Corregedor-Geral.

    O Corregedor-Geral será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre Procuradores.

    Os Centros de Apoio são órgãos são auxiliares do MP.

    Aos membros do MP não é permitido a advocacia.


ID
1919626
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.

O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo _______, para um mandato de ________ anos, dentre os ________com mais de ________ anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.

Alternativas
Comentários
  • Conforme §1º, art 4º da lei 7.699/83: "§ 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice."
  • Resp. Letra D- Conforme o art 9 da Lei8625-93 ...Os Ministerios Publicos dos Estados formarao listra triplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva para a  escolha do seu Procurador-Geral, que sera nomado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 4.º  O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.

    § 1.º  O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.

    § 2.º  Será permitida uma recondução por igual período, observado o mesmo procedimento.

    § 3.º  A formação da lista tríplice de que trata o § 1.º far-se-á mediante voto secreto, no terceiro sábado do mês de maio do ano da eleição, podendo o Membro do Ministério Público em efetivo exercício votar em até 3 (três) nomes habilitados.

    § 4.º  O Procurador-Geral de Justiça tomará posse em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores.

    § 5.º  O Procurador-Geral de Justiça tem prerrogativas e representação de Chefe de Poder.

    § 6.º  O Procurador-Geral de Justiça, mediante edital amplamente divulgado, convocará a eleição para a formação da lista tríplice com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, nomeando a Comissão Eleitoral, na forma do artigo 5.º e seus parágrafos.

    § 7.º  O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição.

  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista o disposto no art. 4.º, § 1.º, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 4.º O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.

    § 1.º O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.

  • PGJ:

    • Membro do MP;
    • + de 10 anos de efetivo exercício;
    • 35 anos de idade até a posse;
    • Lista tríplice;
    • Nomeado pelo Governador;
    • Mandato de 2 anos;
    • 1 recondução.


ID
1921372
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Lei Estadual n.º 7669/82, identifique nos parênteses abaixo, de acordo com a legenda fornecida, os Órgãos do Ministério Público.

Legenda:

OAS = Órgãos da Administração Superior do Ministério Público

OA = Órgãos de Administração do Ministério Público

OE = Órgãos de Execução do Ministério Público

( ) Promotorias de Justiça

( ) Procurador-Geral de Justiça

( ) Colégio de Procuradores de Justiça

( ) Conselho Superior do Ministério Público

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Art.5 da lei 8625-93: Sao Orgaos de Administração Superior do Ministerio Publico:

    I- Procuradoria Geral de Justiça;II- Colegio de Procuradores de Justiça; III -Conselho Superior do Ministerio Publico; IV - Corregedor Geral do Ministerio Publico.

    Art6 da lei 8625-93- Sao Orgaos de Administraçao do Ministerio Publico:

    I-Procuradoria de Justiça;

    II-Promotoria de Justiça;

    Art 7 da lei 8625-93- Sao Orgaos de Execução do Ministerio Publico;

    I- O Procurador Geral de Justiça;

    II-O Conselho Superior do Ministerio Publico;

    III-Os Procuradores de Justiça;

    IV-Os Promotores de Justiça

  • Alternativa Correta letra A.

    Lembrando que o CSMP é tanto Órgão da Administração Superior, quanto Orgão de Execução. 

  • Lei 7669/82 Art. 3º § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público

     

    § 2º - São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça;

     

    § 3º - São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Tendo em vista o disposto no art. 3.º Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), a sequência correta de preenchimento dos parênteses é:

    ( OA) Promotorias de Justiça

    ( OE ) Procurador-Geral de Justiça

    ( OAS ) Colégio de Procuradores de Justiça

    (OE ) Conselho Superior do Ministério Público

    Portanto, o gabarito é a letra A.

  • DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI Nº 8.625/93

     

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração:

    Procuradoria-Geral de Justiça;

    Colégio de Procuradores de Justiça;

    Conselho Superior do Ministério Público;

    Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    Procuradorias de Justiça;

    Promotorias de Justiça.

     

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução:

    Procurador-Geral de Justiça;

    Conselho Superior do Ministério Público;

    Procuradores de Justiça;

    Promotores de Justiça.

     

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares:

    Centros de Apoio Operacional;

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    Os órgãos de apoio administrativo;

    Os estagiários

    .

    Tenham força, foco e fé!

  • BIZU:

    Órgão de Execução>>>>> Os "O"e "Os" ou 3Pessoas e um Conselho

    Os Procuradores de Justiça

    Os Promotores de Justiça

    O Procurador-Geral de Justiça

    O CSMP

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares:

    Centros de Apoio Operacional;

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    Os órgãos de apoio administrativo;

    Os estagiários.

    O RESTANTE É ADMNISTRAÇÃO.

  • É só lembrar que o único que é ao mesmo tempo Órgão de Administração superior e de execução é o Conselho Superior.

    Mnemônico: Superior é os dois


ID
1921600
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos Órgãos do Ministério Público Estadual.

Alternativas
Comentários
  • Atenção para a pegadinha da letra B: as Promotorias de Justiça são Órgãos da Administração do MP. Quem são Órgãos de Execução são os PROMOTORES de Justiça, assim como o PGJ, os Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do MP.
  • DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEI Nº 8.625/93

     

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração:

    Procuradoria-Geral de Justiça;

    Colégio de Procuradores de Justiça;

    Conselho Superior do Ministério Público;

    Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    Procuradorias de Justiça;

    Promotorias de Justiça.

     

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução:

    Procurador-Geral de Justiça;

    Conselho Superior do Ministério Público;

    Procuradores de Justiça;

    Promotores de Justiça.

     

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares:

    Centros de Apoio Operacional;

    Comissão de Concurso;

    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    Os órgãos de apoio administrativo;

    Os estagiários.

  • GABA E!

     

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

    § 1.º  São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    § 2.º  São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça;

    § 3.º  São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • A alternativa A está incorreta, pois as Procuradorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público.

    A alternativa B está incorreta, pois Promotorias de Justiça são Órgãos de Administração do Ministério Público.

    A alternativa C está incorreta, pois os Centros de Apoio Operacional são Órgãos Auxiliares do Ministério Público e o Conselho Superior do Ministério Público é Órgão de Execução do Ministério Público.

    A alternativa D está incorreta, pois o Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, de acordo com o art. 8º, caput, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    A alternativa E está correta, pois a Corregedoria-Geral do Ministério Público é Órgão da Administração Superior do Ministério Público conforme disposto no art.3º, § 1.º, IV da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul).

    Gabarito: E.

  • BIZU:

    Órgão de Execução>>>>> Os "O"e "Os" ou 3Pessoas e um Conselho

    Os Procuradores de Justiça

    Os Promotores de Justiça

    O Procurador-Geral de Justiça

    O CSMP


ID
1921603
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Aos membros do Ministério Público é permitido exercer a advocacia. ERRADA, conforme artigo 44, II, da Lei 8.625/93.

    b) A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Procurador de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos. ERRADA, conforme artigo 5º, da Lei 6536/73 (Estatuto do MPRS).

    c) Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que magistrado ou escrivão seja seu cunhado, durante o cunhadio. CORRETA, conforme artigo 4º-B, da Lei 6.536/73 (Estatuto do MPRS).

    d) O Procurador-Geral dará posse ao Promotor de Justiça perante o Conselho Superior do Ministério Público. ERRADA, conforme artigo 14, II, da Lei 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público é composto apenas por Procuradores de Justiça que não estejam afastados, e não Promotores de Justiça, como diz a assertiva. A ressalva é apenas com relação ao Procurador-Geral de Justiça, presidente do Conselho Superior do MP, que poderá ser qualquer membro não afastado. Além do mais, quem dará posse a todos os membros do Conselho Superior do MP é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, nos termos do artigo 8º, IX c/c artigo 9º, § 1º, ambos da Lei 7.669/82.

    e) Ocorrendo a reintegração do membro do Ministério Público ao cargo, o período que esteve afastado não será computado para fins de contagem de tempo de serviço. ERRADA, conforme o artigo 66, caput, da Lei 8.625/93, o membro do MP que for reintegrado no cargo, contará com o ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de exercício.

  • Gabarito: C

     

    Apenas complementando os comentários da colega:

    Correção da letra d) "Art. 21 - O Procurador-Geral dará posse ao Promotor de Justiça perante o Órgão Especial do Colégio de Procuradores [não perante o Conselho Superior do Ministério Público], em sessão solene, até 15 dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial."(Estatuto do MPRS)

  • Lei 6.636

    Art. 4º-B - Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que Magistrado ou Escrivão seja seu ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo.

  • a) Aos membros do Ministério Público é permitido exercer a advocacia. ERRADA

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: (...)

    II - exercer advocacia;

    Lei 8625/93

    b) A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Procurador de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos. ERRADA

    Art. 5º - A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na presente Lei, no Regulamento de Concurso e no Edital de Abertura de Concurso, com posterior nomeação por ato do Procurador-Geral de Justiça.

    Lei 6536/73

    c) Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que magistrado ou escrivão seja seu cunhado, durante o cunhadio. CERTA

    Art. 4ºB - Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que Magistrado ou Escrivão seja seu ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo.

    Lei 6536/73

    d) O Procurador-Geral dará posse ao Promotor de Justiça perante o Conselho Superior do Ministério Público. ERRADA

    Art. 8.º  Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: (...)

    IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    Lei 7669/92

    e) Ocorrendo a reintegração do membro do Ministério Público ao cargo, o período que esteve afastado não será computado para fins de contagem de tempo de serviço. ERRADA

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    Lei 8.625/93


ID
1940614
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre as alternativas abaixo assinale a que NÃO descreve ato da competência do Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

    Art. 15. da Lei 8.625 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

  • Lei n° 7.669/82:

    Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;

    b) I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    c) ERRADA

    d) XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público;

    e) XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público;

     

    Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - indicar:

    c) ao Procurador-Geral de Justiça, o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antigüidade;

     

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    DO PROCURADOR-GERAL

    Art. 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após submetê-los à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    III - elaborar o relatório das atividades anuais do Ministério Público para submetê-lo à Assembleia Legislativa;

    IV - comparecer à Assembleia Legislativa para relatar as atividades anuais e as necessidades do Ministério Público;

    V - elaborar, até trinta dias após a posse, o plano de atividades do Ministério Público;

    VI - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público, submetendo-a ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    VII - dirigir os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça;

    VIII - praticar todos os atos referentes à carreira dos membros e dos servidores do Ministério Público, tais como nomear, remover, promover, exonerar, demitir, colocar em disponibilidade, reverter, aproveitar, designar para exercer atividades administrativas e aposentar, bem como conceder vantagens pessoais;

    IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei;

    X - nomear:

    a)      os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos suplentes;

    b)      

    c)      o Corregedor-Geral do Ministério Público, no prazo de dez dias a contar da eleição;

    Caput do art. 25, incisos e alíneas com redação alterada pela Lei n. 11.350/99.

  • Gabarito: Letra C

    A atribuição é do CONSELHO SUPERIOR DO MP indicar ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antiguidade.

    Conforme o artigo 27, II, b

  • As alternativas A, B, D e E trazem atribuições do Procurador-Geral de Justiça de acordo com o art. 25 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente (ALTERNATIVA B).

    IX - integrar, como membro nato, convocar e presidir as sessões do Colégio de Procuradores, do seu Órgão Especial e do Conselho Superior do Ministério Público, ouvindo-os nos casos previstos em lei (ALTERNATIVA A).

    XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público (ALTERNATIVA D).

    XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público (ALTERNATIVA E).

    A alternativa C é o gabarito da questão, pois indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade é uma atribuição do Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 27, II, c da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 27 - São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: II - indicar: c) ao Procurador-Geral de Justiça, o nome do membro do Ministério Público mais antigo, para remoção ou promoção por antiguidade.


ID
1940617
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625/93

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais; (LETRA A)

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público; (LETRA C)

     

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; (LETRA E).

  • Lei 7669/82

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    a) XIII - propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação de cargos no Ministério Público e no quadro de seus serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    b) XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    c) V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    d) IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    e) Art. 27, III, b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;

  • GABARITO: Letra E

    Art 27, III, b: com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;

  • A alternativa A está incorreta em razão do disposto no art. 8º, XIII, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul) eis que a competência é do Colégio de Procuradores de Justiça, vejamos: Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: XIII - propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação de cargos no Ministério Público e no quadro de seus serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

    A alternativa B está incorreta em razão do disposto no art. 8º, XII da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), eis que a competência é do Colégio de Procuradores de Justiça, vejamos: Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público.

    A alternativa C está incorreta em razão do disposto no art. 8º, V da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul) eis que a competência é do Colégio de Procuradores de Justiça, vejamos: Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

    A alternativa D está incorreta em razão do disposto no art. 8º, IX da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul) eis que competência é do Colégio de Procuradores de Justiça, vejamos: Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes.

    A alternativa E está correta tendo em vista o disposto no art. 27, III, b, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 27. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: III - decidir: b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório.

  • GABARITO: E

    a) Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: XIII - propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação de cargos no Ministério Público e no quadro de seus serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    b) Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    c) Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    d) Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: IX - dar posse ao Procurador-Geral do Ministério Público, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

    e) Art. 27. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: III - decidir: b) com a presença mínima de dois terços de seus membros, sobre o vitaliciamento, propondo a exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio probatório;


ID
2141407
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo como supedâneo a legislação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no que diz respeito aos órgãos da Administração Superior, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a: Art. 13 (lei estadual 7669) - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    b: Art. 8º (lei estadual 7669) - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: (...) VII - eleger, dentre seus membros, em votação secreta, os integrantes do Órgão Especial e dar-lhes posse;

    c: Art. 17 § 1º (lei estadual 7669) - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete: I - substituir o Procurador-Geral em suas faltas;

    d: Não é mais vedado. Alteração feita pela lei estadual 12.796.

    e: Marquei esta pela lógica.

  • Com toda vênia, não entendi o comentário do Luiz sobre a alternativa "D".

     

    Conforme Lei 7.669/RS

     

    d) CORRETA Art. 11. § 8º - É vedado: II - a acumulação do exercício de função de confiança com a função de integrante do Conselho Superior do Ministério PúblicoA lei 12.796 está em vigor desde 2007. 

     

    e) INCORRETA Art. 13, § 3º- Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

     

     

     

     

    A tua palavra é lâmpada que ilumina os meus passos e luz que clareia o meu caminho. 

  • ERRADO: Letra E

    e) O membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional de Justiça poderá exercer a função de Corregedor-Geral.

    CORRIGINDO: Art 13, § 3º- Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

  • CUIDADO!!

    Só para frisar!!

    LEI 12769 DE 2007: (ALTEROU ALGUNS ARTIGOS da lei estadual 7669)

    Art. 26 - O § 6º do art. 11 da Lei nº 7.669/82, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - ............................................... ............................................................... § 6º - É vedado: I - o exercício de função de integrante do Conselho Superior do Ministério Público quando o membro estiver no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; II - a acumulação do exercício de função de confiança com a função de integrante do Conselho Superior do Ministério Público.” 

  • Corregedor-Geral do Ministério Público:

    • Eleito pelo Colégio de Procuradores;
    • Mandato de 2 anos;
    • 1 recondução;
    • Não terá direito a voto;
    • Inacumulável com o CNMP ou CNJ;

  • Não poderá exercer a função de Corregedor, se estiver exercendo mandato no CNJ e CNMP.


ID
2321176
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A teor do disposto na Lei Estadual nº 7.669/1982, Lei Orgânica do Ministério Público, assinale a alternativa INCORRETA em relação à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

     

    Alternativa A - Art. 28 - Incumbe ao Corregedor-Geral, dentre outras atribuições: XII - realizar: b) pessoalmente ou pelo Subcorregedor-Geral, correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores;

     

    Alternativa B - Art. 14 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público (...).

     

    Quem decide sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias é o Colégio de Procuradores de Justiça:

     

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: 

    XV - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias;

     

    Alternativa C - Art. 13 (...) § 2º - O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares.

     

    Alternativa D - Art. 15 - O Corregedor-Geral do Ministério Público indicará, ao Procurador-Geral de Justiça, que o designará, um Procurador de Justiça para as funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público que o auxiliará em correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça e no controle de vacâncias e provimentos das Promotorias e Procuradorias de Justiça, substituindo-o em eventuais faltas, impedimentos e suspeições.

     

    Alternativa E - Art 13 (...) § 3º- Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 13. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1.º O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2.º  O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares.

    § 3.º  Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 14. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    III - propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis.

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativo-disciplinares que incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

  • INCORRETA - LETRA B

    b) É órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias.

    ERRADO, cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça , conforme o artigo 8º, XV.

  • A alternativa A está correta tendo em vista o disposto no art. 14, II da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 14. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    A alternativa B está incorreta  em razão do disposto no art. 8º, XV, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul) que dispõe que a competência para decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias é do Colégio de Procuradores de Justiça, vejamos: Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: XV - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias.

    A alternativa C está correta tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 13. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.  § 2º O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares.

    A alternativa D está correta tendo em vista o disposto no caput do art. 15 da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 15. O Corregedor-Geral do Ministério Público indicará, ao Procurador-Geral de Justiça, que o designará, um Procurador de Justiça para as funções de SubCorregedor-Geral do Ministério Público que o auxiliará em correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça e no controle de vacâncias e provimentos das Promotorias e Procuradorias de Justiça, substituindo-o em eventuais faltas, impedimentos e suspeições.

    A alternativa E está correta tendo em vista o disposto no art. 13, § 3º, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 13. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.  § 3.º Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

    Como a questão pediu a alternativa incorreta, nosso gabarito letra B!

  • Revisão:

    Lei Orgânica do MP-RS:

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 13. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1.º O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2.º O Corregedor-Geral do Ministério Público não terá direito a voto, nas sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do Ministério Público, nos procedimentos disciplinares.

    § 3.º Não poderá exercer a função de Corregedor-Geral do Ministério Público o membro que estiver exercendo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 14. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores;

    III - propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis.

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativo-disciplinares que incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

  • Corregedor-Geral do Ministério Público:

    • Eleito pelo Colégio de Procuradores;
    • Mandato de 2 anos;
    • 1 recondução;
    • Não terá direito a voto;
    • Inacumulável com o CNMP ou CNJ;

  • Corregedoria Geral do MP

    Corregedor: Eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre Procuradores

    Mandato: 02 anos, permitida uma recondução

    Membro Nato: Colégio de Procuradores e Conselho superior do MP

    Não terá direito a voto nas sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior, nos processos disciplinares.

    Não pode exercer a função de Corregedor, se estiver exercendo mandato no CNJ e CNMP.

    Assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador Geral de Justiça.


ID
4184179
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à eleição para Procurador-Geral de Justiça, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.

No caso de não haver número suficiente de candidatos para a formação da lista ________, serão considerados elegíveis todos os ________ com mais de ________ anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo ________ anos de idade, que não manifestarem recusa expressa no prazo de trinta dias antes da eleição, ressalvadas as hipóteses do § 8º do art. 4º da Lei n.º 7669/1982.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 4º - O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.

    § 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.

  • Base legal:

    Art. 4º - O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.

    § 1º - O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, dentre os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade implementados até a data da posse, indicados em lista tríplice.

    Gab.:B

    MP-RS - técnico - 202X

  • A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 4.º, § 15º da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 4.º O Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público, incumbindo-lhe a sua administração e a da Procuradoria-Geral de Justiça.

    [...] § 15. No caso de não haver número suficiente de candidatos à formação da lista tríplice, serão considerados elegíveis todos os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, que não manifestarem recusa expressa no prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição, ressalvadas as hipóteses do § 8.º, limitando ao número de três, observada a antiguidade.

  • Art. 4º, § 15. No caso de não haver número suficiente de candidatos à formação da lista tríplice, serão considerados elegíveis todos os Membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, que não manifestarem recusa expressa no prazo de 30 (trinta) dias antes da eleição, ressalvadas as hipóteses do § 8.o, limitando ao número de três, observada a antiguidade. 

    Gabarito: B

  • PGJ:

    • Membro do MP;
    • + de 10 anos de efetivo exercício;
    • 35 anos de idade até a posse;
    • Lista tríplice;
    • Nomeado pelo Governador;
    • Mandato de 2 anos;
    • 1 recondução.

ID
5344684
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Vejamos cada alternativa, conforme Lei n. 8.625/93:

    A) Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de trinta dias, edital para preenchimento do cargo. ERRADA.

    Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado.

    B) Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida. CORRETA

    Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.

    C) É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir 1/3 (um terço) dos cargos iniciais da carreira. ERRADA

    Art. 59, § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    D) Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de noventa dias, sobre o não vitaliciamento. ERRADA

    Art. 60, § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    E) Quando da reintegração, haverá ressarcimento dos vencimentos e das vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, com exceção da contagem do tempo de serviço. ERRADA

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 8.625/98, que vem a ser a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP):

    a) Errado:

    Na realidade, o prazo máximo a que se refere este dispositivo legal é de 60 dias, e não de 30 dias, tal como foi dito pela Banca, incorretamente. É o que resulta do teor do art. 62 da LONMP:

    "Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva que corresponde, com fidelidade, à regra do art. 63 da LONMP, in verbis:

    "Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida."

    Logo, sem equívocos a serem apontados neste item.

    c) Errado:

    Em rigor, o limite estabelecido na lei para a abertura obrigatória do concurso de ingresso é de 1/5 (um quinto) dos cargos iniciais vagos, e não de 1/3 (um terço), conforme foi sustentado pela Banca. No ponto, o art. 59, §1º, da LONMP:

    "Art. 59 (...)
    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira."

    d) Errado:

    Na verdade, o prazo fixado para que o Conselho Superior do Ministério Público decida sobre o não vitaliciamento é de 60 dias, e não de 90 dias, tal como restou aduzido pela Banca. A este respeito, confira-se a norma do art. 60, §1º, da LONMP:

    "Art. 60 (...)
    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso."

    e) Errado:

    Por fim, este item revela-se incorreto, porquanto a lei é expressa ao contemplar a contagem do tempo de serviço como um dos efeitos a serem restabelecidos em razão da reintegração. Neste sentido, a regra do art. 66, caput, da LONMP:

    "Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço."


    Gabarito do professor: B


ID
5344687
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, são órgãos Auxiliares do Ministério Público, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do MP/RS (Lei Estadual nº 7.699/82)

    Art. 3º [...]

    § 4.º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

    II - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; (Alternativa A)

    III - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

    IV - a SubProcuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica; (Alternativa B)

    V - Os Centros de Apoio Operacional; (Alternativa D)

    VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada; (Alternativa E)

    VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo;

    IX - os Estagiários.

  • A presente questão deve ser resolvida com base no teor do art. 3º, §4º, da Lei estadual 7.669/82, do Rio Grande do Sul, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público de tal unidade federativa.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 3.º  O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

    (...)

    § 4.º  São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

    II - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

    III - a SubProcuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

    IV - a SubProcuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

    V - Os Centros de Apoio Operacional;

    V - revogado;

    VI - o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada;

    VII - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    VIII - os Órgãos de Apoio Administrativo;

    IX - os Estagiários."

    Como daí se pode concluir, as opções A, B, D e E correspondem, precisamente, aos incisos II, IV, V e VI, acima destacados em negrito.

    Por seu turno, a letra C, que traz o Gabinete de Pesquisa e Planejamento, correspondia ao inciso V, que foi revogado, de maneira que vem a ser a única opção equivocada.


    Gabarito do professor: C


ID
5344819
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/1982), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (B)

    (Lei 7.669/82) Art. 2.º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    § 3.º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    ___

    (A) ERRADO. São vedadas as férias coletivas.

    (Lei 7.669/82) Art. 1.º O Ministério Público é instituição permanente (...)

    § 4.º As atividades no âmbito do Ministério Público, por sua essencialidade, serão ininterruptas, sendo vedadas férias coletivas, funcionando em plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal

    ___

    (B) GABARITO

    ___

    (C) ERRADO. O Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior do Ministério Público.

    (Lei 7.669/82) Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

    § 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    ___

    (D) ERRADO.

    (Lei 7.669/82) Art. 6º, § 2.º Nos impedimentos e suspeições, a função de Procurador-Geral de Justiça será exercida, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira.

    ___

    (E) ERRADO.

    (Lei 7.669/82) Art. 9.º Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a teor do art. 1º, §4º, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei 7.669/82, são vedadas as férias coletivas. No ponto, confira-se:

    "Art. 1º (...)
    § 4.º  As atividades no âmbito do Ministério Público, por sua essencialidade, serão ininterruptas, sendo vedadas férias coletivas, funcionando em plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal."

    Logo, incorreta sustentar a existência da faculdade de concessão de férias coletivas no mês de janeiro.

    b) Certo:

    Esta opção se revela em perfeita conformidade com a norma do art. 2º, §3º, da Lei 7.669/82, que ora transcrevo:

    "Art. 2º (...)
    § 3.º  Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa."

    c) Errado:

    Não se trata, em rigor, de órgãos auxiliares, e sim de órgãos da Administração Superior do Ministério Público, o que resta evidente pelo teor do art. 3º, §1º, II e IV, da citada lei estadual:

    "Art. 3.º  O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

    § 1.º  São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público."

    d) Errado:

    Na realidade, a substituição do Procurador-Geral de Justiça recai sobre o Procurador de Justiça mais antigo na carreira, e não sobre o Corregedor-Geral, tal como aqui aduzido pela Banca, incorretamente. A propósito, a regra do art. 6º, §2º, da Lei Orgânica do MP gaúcho, in verbis:

    "Art. 6º (...)
    § 2.º  Nos impedimentos e suspeições, a função de Procurador-Geral de Justiça será exercida, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira."

    e) Errado:

    Em rigor, o quantitativo aqui mencionado, a partir do qual o Colégio de Procuradores deve funcionar em Órgão Especial, não é de 25 Procuradores de Justiça, mas sim de 40, na forma do art. 9º da mencionada Lei Orgânica, que ora transcrevo:

    "Art. 9.º  Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial."


    Gabarito do professor: B


ID
5376187
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/1982), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (B)

    (Lei 7.669/82) Art. 2.º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    § 3.º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    ___

    (A) ERRADO. São vedadas as férias coletivas.

    (Lei 7.669/82) Art. 1.º O Ministério Público é instituição permanente (...)

    § 4.º As atividades no âmbito do Ministério Público, por sua essencialidade, serão ininterruptas, sendo vedadas férias coletivas, funcionando em plantão permanente nos dias em que não houver expediente normal

    ___

    (B) GABARITO

    ___

    (C) ERRADO. O Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior do Ministério Público.

    (Lei 7.669/82) Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.

    § 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    ___

    (D) ERRADO.

    (Lei 7.669/82) Art. 6º, § 2.º Nos impedimentos e suspeições, a função de Procurador-Geral de Justiça será exercida, interinamente, pelo Procurador de Justiça mais antigo na carreira.

    ___

    (E) ERRADO.

    (Lei 7.669/82) Art. 9.º Excedendo de quarenta o número de Procuradores de Justiça, o Colégio de Procuradores funcionará em Órgão Especial

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn