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ID
1270228
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.



  • a) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Certo. Art. 130-A, IV da CE. 

    b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir, originariamente, conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual. Errado. Art. 10, X, Lei 8625/93. Compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

    c) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. Errado. Art. 130-A CE. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre todos os seus membros, vedada a recondução. Errado. Art. 130-A, §3º CE. O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.

  • Apenas para apontar a incorreção da alternativa "E":

     

    L. 6536/73

     

    Art. 26 - A

     

    § 5º - Não poderá ter reconhecido o merecimento para fins de promoção:

     

     V - membro do Ministério Público, no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

     

     

    VQV

     


    FFB

  • B - POSIÇÃO ATUAL DO STF: No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • a) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. CORRETA

     b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir, originariamente, conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual. ERRADA. Há jurisprudência atual do STF no sentido de atribuir ao PGR a atribuição de julgar conflitos de atribuição entre membros dos diferentes MP's, sob o fundamento de que a questão se trata de assunto administrativo e não jurisdicional. 

     c) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA. pois a aprovação por maioria absoluta é do Senado Federal, e não do Congresso. 

     d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre todos os seus membros, vedada a recondução. ERRADA, pois o Corregedor nacional será eleito pelo CSMP, em votação secreta, dentre seus membros advindos dos MP's. É vedada a recondução, diferentemente do que ocorre no MPE RS, em que o corregedor-geral poderá ser reconduzido. 

     e) Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado ser promovido por antiguidade. ERRADA, pois nesse caso, de membro em exercício no CNMP e CNJ, não será reconhecido o merecimento, para fins de promoção, mas de antiguidade sim. 

  • Cuidado com a alternativa "D"!

    Tendo em vista que o art. 130-A, §3º da CF/88 estabelece que: "O Conselho (Nacional do MP - grifo meu) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...". Ou seja, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por membros cedidos de diversos locais, encontram-se aptos ao pleito da vaga de Corregedor Nacional somente aqueles pertencentes à carreira do Ministério Público.

  • LETRA E

     

    Durante o exercício do mandato de Conselheiro Nacional, a vedação é para promoção por merecimento, não veda a promoção por antiguidade, conforme o art. 28, e inciso I, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    Art. 28 Ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato, é vedado:

    I – integrar lista para Procurador-Geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal; 

  • Mudança de entendimento do STF, o que torna a "B" correta:

    Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Agora complete ao CNMP resolver conflito de atribuições.

  • Juris NOVA!!!!! QUESTÃO DESATUALZADA.

    B - POSIÇÃO ATUAL DO STF: No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SITUAÇÃO 1: MPE DO ESTADO 1 x MPE DO ESTADO 1 = PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 1

    SITUAÇÃO 2: MPU x MPF = CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF COM RECURSO PARA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    SITUAÇÃO 3: MPU DO RAMO 1 x MPU DO RAMO 2 = PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    SITUAÇÃO 4: MPE x MPF = CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SITUAÇÃO 5: MPE DO ESTADO 1 x MPE DO ESTADO 2 = CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    FONTE

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html