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I - Errada. de acordo com o art. 4º da Lei nº 11.445/2007 os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
IV - Errada. O capítulo V da Lei nº 11.445 trata da regulação dos serviços de saneamento básico.
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Justificativas das corretas
II - Há interdependência normativa entre a Política Nacional de Saneamento Básico e a de Resíduos Sólidos, podendo, inclusive, o plano municipal de resíduos sólidos estar inserido no de saneamento básico.
Lei 12.305/2010
Art. 19.
§ 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.
III - Ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, não constituem serviço público.
Lei 11.445/2007
Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
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Para reforçar a erronia da assertiva III: nos termos do art. 175 da CF/1988, só é considerado público o serviço prestado pelo diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante concessão ou autorização.
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I - Errada - Art. 3º, I, c/c art. 4º, Lei 11445/2007;
II - Correta - Art. 19, § 1º, Lei 12305/2010;
III - Correta - Art. 5º, Lei 11445/2007;
IV - Errada - Arts. 21 a 28, Lei 11445/2007.
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LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
§ 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança. Tenha um Feliz Natal!