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de acordo com a retificação feita: percebe auxílio creche a criança q tem até 06 anos de idade.
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Por favor, alguém pode dizer de que lei se tratam as afirmativas e seus respectivos artigos?
Obrigada pela ajuda.
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Também gostaria de saber Andressa, pois filtrei as questões da lei 7.669 e isso não consta na lei.
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Nessa questão se valeram de leis estaduais específicas para cada caso. Provavelmente estava no edital deste concurso, no atual não está.
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Questão absurda!
Encontrei esta informação em minuta de anteprojeto de lei sobre carreira:
Art. 10 – São instituídas, aos servidores de provimento efetivo integrantes da carreira de Técnico do Ministério Público, quando no desempenho de atividades externas definidas em regulamento próprio:
I - Gratificação por Atividade Externa com Risco Qualificado, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do padrão 1 da classe inicial do referido cargo, concedida nos termos do regulamento próprio;
II – Gratificação de auxílio-condução, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico do padrão 1 da classe inicial do referido cargo, concedida nos termos do regulamento próprio.
§ 1º – Sobre as gratificações de que trata este artigo não incidirão quaisquer vantagens, nem serão as mesmas incorporáveis aos proventos de inatividade.
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A) ERRADA - LEI Nº 12.262/2005 Art. 1º - O servidor integrante de um dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça somente poderá afastar-se do serviço para a prestação de concurso público, quaisquer que sejam as fases ou etapas, sem ônus para o Ministério Público.
B) ERRADA - LEI Nº 11.358/1999 Art. 1º- Fica instituído a auxílio-creche para os servidores ativos do Ministério Público que tenham filhos ou dependentes com idade igual ou inferior a 6 (seis) meses. Art. 2º - Não terá direito ao auxílio-creche o servidor do Ministério Público: II– em gozo de licença não-remunerada;
C) ERRADA - LEI Nº 11.358/1999 § 1º - Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quadro funcional de servidores do Ministério Público, apenas um deles fará jus ao auxílio- creche.
D) ERRADA - LEI Nº 11.206 (Institui Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.) Art. 3º - Os Secretários de Diligências, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, terão direito ao ressarcimento de despesas de condução até o limite de 20% (vinte por cento) do vencimento básico da classe inicial da carreira.
E) LEI Nº 11.206 (Institui Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.) Art. 4º - Sobre as gratificações de que trata esta lei não incidirão quaisquer vantagens, nem serão as mesmas incorporáveis aos proventos de inatividade.
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Danilo, é questão acerca do Ministério Público do RS, e esses dados estão nos provimentos que regulamentam o MPRS ...