I - Errado, princípior do promotor natural; 8.625, 25, p.ú.
II - Errado, não existe a referida vedação; 8.625, art. 44
III - Correta, 7.669, art. 19, I.
Letra A: ERRADA
Lei 8625/93
Art. 25.
Parágrafo único. É VEDADO o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de NULIDADE do ato praticado.
Art. 129 CF/88
Parágrafo 2º As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
Letra B: ERRADA
Lei 8625/93
Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes VEDAÇÕES:
I - RECEBER, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.
Letra C: CORRETA
Art. 19 - À Procuradoria de Fundações, dirigida por um Procurador de Justiça escolhido livremente pelo Procurador-Geral, compete:
I - a elaboração de pareceres pertinentes a qualquer assunto sobre fundações;
II - auxiliar o Procurador-Geral:
a) na aprovação dos estatutos das fundações e das alterações neles introduzidas, bem como na promoção das alterações que entender necessárias;
b) na autorização da venda de bens imóveis das fundações e na constituição de ônus reais sobre eles;
,c) na homologação da aprovação das contas das fundações.