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LEI Nº 8.625/93:
Art. 5º. São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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Gabarito - B) Coordenadoria-Geral das Procuradorias de Justiça.
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Lei 7.669/82
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 3.º O Ministério Público compreende: Órgãos de Administração Superior, Órgãos de Administração, Órgãos de Execução e Órgãos auxiliares.
§ 1.º São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Como é possível ver, o item da alternativa B não faz parte da administração superior.
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ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
- Procuradoria-Geral de Justiça.
- Colégio de Procuradores de Justiça.
- Conselho Superior do Ministério Público.
- Corregedoria-Geral do Ministério Público.