SóProvas


ID
1270378
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta consoante a Lei nº 8.625/93.

Alternativas
Comentários
  • Correta: D


    a) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo

    b) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    c) art 9º, § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    d) correta - 

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    e) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;



  • Gabarito D

     

    L106/03 - Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    X - elaborar seus regimentos internos; (letra D)

     

    Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (letra A)

     

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;  (letra B)

     

    Art. 12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa. (letra C)

     

    Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:
    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça; (letra E)

  • a) Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre os Procuradores de Justiça, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo.

    ERRADA. Os ministérios públicos formarão lista tríplice, dentre os membros do MP em exercício  no cargo, com mais de 10 anos na carreira e, ni mínimo, 35 anos de idade, para escolha de seu PGJ, que será nomeado pelo chefe do executivo. 

     b) Compete ao Procurador-Geral de Justiça encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo.

    ERRADA. Pois senão estaríamos falando em interferência de um poder em outro. Na realidade, compete ao PGJ tão somente o encaminhamento ao Poder Legislativo de projetos de lei de iniciativa do MP, após a opinião do Órgão Especial. 

     c) A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.

    ERRADA, pois a destituição do PGJ, será deliberada pelo voto de 2/3 dos membros do Colégio de Procuradores (e não do OE, pois é um caso de exceção) ou, pelo voto da maioria absoluta, na hipótese de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão de seus deveres. 

     d) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos.

    CORRETA. 

     e) A Corregedoria-Geral do Ministério Público tem a incumbência de orientar e fiscalizar os Promotores de Justiça, sendo-lhe, contudo, vedado inspecionar as Procuradorias de Justiça.

    ERRADA, pois dentre as atribuições previstas em lei para as corregedorias, está a de inspecionar as procuradorias, emitindo relatório ao Órgão Especial. Destacando que o corregedor-geral será eleito pelo Colégio de procuradores, dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Ele é membro nato do Colégio de procuradores e do conselho superior, assim como o PGJ, sendo que no último não terá direito a voto nos processos administrativos disciplinares. E a sua destituição caberá ao Colégio de procuradores, pelo voto de 2/3 de seus membros ou pela maioria absoluta no caso de abuso de poder, conduta incompatível e grave violação de seus deveres funcionais. 

  • Gente, atenção quanto ao item d, pois ele está desatualizado. De acordo com a Constituição Federal é necessária maioria absoluta do Legislativo para destituição do PGJ. É o que dispõe o artigo 128, §4º: 

    Art. 128, § 4º. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Se a banca não informar a lei que está cobrando, o que vale é a Constituição.

    Abraços!

  • A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão ORIENTADOR e FISCALIZADOR DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS E DA CONDUTA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    II - realizar inspeções nas PROCURADORIAS DE JUSTIÇA, remetendo relatório reservado ao :

    Lei Nacional 8625 - COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA.

    Lei Estadual 7669 – ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES

  • LONMP:

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • LONMP:

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    V - praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público;

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado;

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    a) exercer as atribuições de dirigente dos Centros de Apoio Operacional;

    b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;

    c) integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação;

    d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) acompanhar inquérito policial ou diligência investigatória, devendo recair a escolha sobre o membro do Ministério Público com atribuição para, em tese, oficiar no feito, segundo as regras ordinárias de distribuição de serviços;

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este

    solicitado;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    XI - decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções cabíveis;

    XII - expedir recomendações, sem caráter normativo aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções;

    XIII - encaminhar aos Presidentes dos Tribunais as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

    XIV - exercer outras atribuições previstas em lei.

  • Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre os Procuradores de Justiça, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo. ERRADO

    A lista tríplice é formada dentre os integrantes da carreira, incluindo os Promotores de Justiça.

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. ERRADO

    Compete ao PGJ encaminhar ao Legislativo os projetos de lei de inciativa do MP

    A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembleia Legislativa. ERRADO

    A destituição do PGJ, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida da autorização de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa (no entanto, essa disposição é inconstitucional)

    Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe elaborar seus regimentos internos. CERTO

    A Corregedoria-Geral do Ministério Público tem a incumbência de orientar e fiscalizar os Promotores de Justiça, sendo-lhe, contudo, vedado inspecionar as Procuradorias de Justiça. ERRADO

    A Corregedoria-Geral do MP tem a incumbência de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros.

  • D.

     

    a) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    b) Art. 10 Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IV - encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    c) Art. 9, § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.

    d) Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: XI - elaborar seus regimentos internos; 

    e) Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;