a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (Art. 9, IX - Enriquecimento ilícito) CORRETA
b) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ( Art. 9, III Enriquecimento ilícito)
c) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. (Art. 11, VI Principios da Adm)
d) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. (Art. 10, IX Lesão ao erário)
e) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. (Art. 10, VI Lesão ao erário)
Resuminho.
- Enrriquecimento Ilícito: Recber, Perceber, Utilizar, Adquirir, Aceitar, Incorporar, Usar;
- Prejuízo ao Erário: Permitir, Facilitar, Realizar, Conceder, Ordenar, Agir Negligencialmente, Celebrar, Liberar;
- Atentam Contra os Princípios : Praticar, Retardar (ou Deixar de Praticar), Revelar, Negar, Frustar, Deixar de Prestar contas, Descumprir.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito. Vejamos:
a) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
b) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errado. Trata-se de ato de improbidade administrativa, porém, na modalidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, V, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
c) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Errado. Trata-se de ato de improbidade administrativa, porém, na modalidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VI, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
d) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Errado. Trata-se de ato de improbidade administrativa, porém, na modalidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, IX, LIA: Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
e) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errado. Trata-se de ato de improbidade administrativa, porém, na modalidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VI, LIA: Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Gabarito: A