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ID
1270456
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Antônio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum, por força de decreto de prisão preventiva proferido no âmbito de ação penal a que responde por suposta prática de reiteradas fraudes contra a Previdência. O advogado de Antônio requereu ao magistrado que decretou a prisão a transferência de seu cliente para sala de estado-maior. Como não havia sala de estado-maior disponível na localidade, o magistrado determinou que Antônio deveria permanecer em prisão domiciliar até que houvesse sala de estado-maior disponível. Sobre a decisão do magistrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (A)

     Art. 7º São direitos do advogado:

     V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

    Estatuto da OAB

  • Opção correta letra A.

    Artigo 7º São direitos do advogado

    Inciso V.

  • Galera, cuidado com o artigo 7º do EOAB!

    Art. 7º São direitos do advogado:
    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação. 

    http://www.oabsp.org.br/noticias/2006/05/19/3640

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14732406/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1127-df

  • Vamos ficar atentos que é cabível a prisão civil para o advogado, conforme Informativo nº 0551 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE ADVOGADO.

    O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia não tem direito a ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar. A norma do inciso V do art. 7º da Lei 8.906/1994 - relativa à prisão do advogado,antes de sua condenação definitiva, em sala de Estado Maior, ou, na sua falta, no seu domicílio - restringe-se à prisão penal, de índole punitiva. O referido artigo é inaplicável à prisão civil, pois, enquanto meio executivo por coerção pessoal, sua natureza já é de prisão especial, porquanto o devedor de alimentos detido não será segregado com presos comuns. Ademais, essa coerção máxima e excepcional decorre da absoluta necessidade de o coagido cumprir, o mais brevemente possível, com a obrigação de alimentar que a lei lhe impõe, visto que seu célere adimplemento está diretamente ligado à subsistência do credor de alimentos. A relevância dos direitos relacionados à obrigação - vida e dignidade - exige que à disposição do credor se coloque meio executivo que exerça pressão séria e relevante em face do obrigado. Impõe-se evitar um evidente esvaziamento da razão de ser de meio executivo que extrai da coerção pessoal a sua força e utilidade, não se mostrando sequer razoável substituir o cumprimento da prisão civil em estabelecimento prisional pelo cumprimento em sala de Estado Maior, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Precedente citado: HC 181.231-RO, Terceira Turma, DJe 14/4/2011. HC 305.805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Vide Informativo nº 537).


  • A alternativa correta é a letra “a”. A decisão do magistrado foi acertada, pois a Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB – institui como direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar. A fundamentação legal encontra-se no artigo 7º, inciso V desse dispositivo:

    “Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

    Cumpre salientar que, referente a esse direito existe decisão do STF proferida na ADI 1127, na qual o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

    Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/7004/stf-julga-adin-sobre-dispositivos-do-estatuto-da-advocacia.


  • A: correta. De fato, é direito do advogado, antes do trânsito em julgado, ficar recolhido preso em sala de Estado-Maior, com acomodações e comodidades condignas, ou, à falta dela, em prisão domiciliar (art. 7º. V, do EAOAB);

    B: incorreta, pois, como dito, é prerrogativa do advogado permanecer preso cautelarmente (ou seja, antes do trânsito em julgado) senão em sala de Estado-Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar;

    C: incorreta. O advogado somente permanecerá preso cautelarmente em prisão domiciliar se, na localidade, não houver saia de Estado-maior (art. 7º. V, do EAOAB);

    D: incorreta. Essa é uma excelente pegadinha da banca examinadora! O direito de o advogado ficar preso cautelarmente em sala de Estado-maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, não se vincula ao tipo de crime por ele praticado. vale dizer, se relativo ou não ao exercício da profissão. Assim, terá direito ao "benefício" ora debatido advogado acusado de estupro, tráfico de drogas, homicídio ou qualquer outro tipo de crime, ainda que não guarde qualquer relato com o exercício regular da profissão.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • OBS: Esse direito é apenas enquanto não transita em julgado a sentença.

  • CORRETA: LETRA A

    Dá-lhe pegadinha!

  • RESPOSTA A

    Galera, cuidado com o artigo 7º do EOAB!

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

    Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação. 

  • Errei essa questão pqp !!!

    Artigo 7° Lei 8.906/94

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar

    No inciso V não tem nada relacionado ao exercício da advocacia (letra d)

  • Resumindo: o advogado não pode ser preso em qualquer prisão antes do trânsito em julgado.

  • letra A, arte 7º inciso V.

  • GABARITO: LETRA A

    EOAB, Art. 7º São direitos do advogado: 

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condigna, e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

  • Essa "D" é traçoeira

  • Fui de D e me lasquei. A questão não diz claramente que é no exercício de suas funções, decidi não ir além e acabei errando

  • “Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

    Cumpre salientar que, referente a esse direito existe decisão do STF proferida na ADI 1127, na qual o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

    Fonte: .

  • os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.

  • Questão pegadinha FGV.

    Você não precisa saber, tem que adivinhar, essas questões são maldosas, visto complemento do enunciado da própria lei.

    Questão correta letra A. Lei n. 8.906 - Art. 7 - V.

    Antônio é advogado, mas no enunciado, não menciona que a fraude cometida contra a previdência foi no exercício da função, aí fica a duvida, só advogados conseguem fraudar a previdência? ou só por ser advogado entende-se exercício da função? Se não estivar atuando em causa ele não consegue?

  • A Questão não específica que o crime cometido foi no exercício da função, advogado, então a alternativa A não está correta. o crime contra previdência não é só advogado que pode praticar.
  • O art. 7°, V, em momento algum faz menção à necessidade de o crime estar relacionado com o exercício das suas funções:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    Agora, caso tivesse ocorrido prisão em flagrante, e este crime estivesse relacionado com suas funções, seria obrigatória a notificação de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.

    Avante!

  • Pessoal, vejo alguns colegas extrapolando o texto, vamos tomar cuidado pois, esta questão pede o conhecimento sob a falta da "sala de estado maior" na prisão do advogado e não quanto ao tipo de crime que o advogado comete para ir para a prisão, apenas uma opinião de um estudante.

    Boa sorte a todos.