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Questões de Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado


ID
38587
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)Lei nº 8.906 - ART. 7º, inciso II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, DESDE QIE relativas ao exercício da advocacia; e)lEI 8.906 - ARTS. 6º E 7º:ART. 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 7º A ressalva constante do 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
  • L 8906/94- alternativa D - Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, NÃO retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocaciaArt. 31. 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
  • Em relação ao item a), seguem os itens do Código de Ética e Disciplina da OAB, que justificam a sua falsidade:

     

    25 - O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

     

    26 - O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

     

    27 - As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

  • Lei 8.906/94

    Art. 7o parágrafo 6o - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedido mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença  de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese,  vedada a utilização dos documentos, das mídias  e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    Gabarito: E  (correta)

  • Alguém pode informa porque a alternativa C esta incorreta .

  •  a) Está incorreta pois, o código de ética em seu art. 25 determina que: sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    b) Está incorreta pois, o Art. 7º, inciso II da EAOAB determina que: São direitos do advogado, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Nada fala sobre as atividades desvinculadas ao exercício da advocacia, como propõe o item.

    c) Está incorreta pois, não há suspensão do processo ético-disciplinar.

    d)Está incorreta pois, a Lei 8906/94 em seu art. 17° dispõe que: A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia. 

    A letra "E" ESTÁ CORRETA, O ART. 7° §6° da Lei 8906/94 possui o seguinte texto: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.   

  • JURISPRUDENCIA INFO 967 STF

    A vítima contratou um advogado para representar seus interesses no processo criminal. Sucede que, logo no início do processo, ela e o advogado se desentenderam e a vítima revogou expressamente os poderes que havia conferido ao advogado, proibindo-o de atuar no caso. Além disso, requereu que ele devolvesse qualquer documento que estivesse em sua posse e que fosse relacionado com o fato apurado. Ao saber disso, o réu pediu a oitiva do advogado como testemunha no processo penal.

    Esse advogado não poderá ser ouvido como testemunha. Para que o advogado possa prestar seu testemunho é indispensável que haja o consentimento válido do interessado direto na manutenção do segredo (cliente). Mesmo que a parte interessada faça isso, ou seja, mesmo que ela autorize que o profissional revele os fatos resguardados pelo sigilo, ainda assim ele é quem irá decidir se irá dar ou não seu testemunho. No caso concreto, o advogado que foi arrolado como testemunha teve seus poderes como patrono da interessada expressamente revogados, vedando-se sua atuação no caso. Além disso, requereu-se que devolvesse qualquer documento relacionado ao fato que a ele tivesse sido entregue. Isso significa que a cliente não liberou o advogado do dever de manter o segredo profissional sobre as informações e documentos de que teve conhecimento em razão da atuação como defensor técnico. Portanto, o advogado não pode testemunhar sobre fatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, como para o exercício de sua atuação profissional a partir da narração apresentada pelo cliente e eventuais documentos por ele entregues. STF. 2ª Turma. Rcl 37235/RR. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/2/2020 (Info 967).

    FONTE: DOD

  • DOD PLUS

    Aprofundando o tema:

    Existe uma corrente que afirma que o advogado, por razões disciplinares, tem não apenas a faculdade, mas sim o dever de recusar-se a depor, ainda que liberado do sigilo pelo constituinte.

    Em outras palavras, para essa corrente, mesmo depois de autorizado pelo cliente, o advogado deveria, por razões deontológicas, negar-se a depor.

    Se o advogado, depois de autorizado, resolver depor, haverá alguma nulidade neste depoimento? Não. Isso porque a lei permite o depoimento neste caso (art. 207 do CPP).

    O problema é que esse advogado poderá receber uma sanção disciplinar, a depender do entendimento do Tribunal de Ética da OAB. Veja o que dizem os arts. 25 e 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    “Em suma, a lei dá ao advogado, liberado do sigilo por seu cliente, a faculdade de depor. Já as normas de Ética e Disciplina impõem-lhe a recusa como dever. Interpretadas assim as disposições, se, liberado pelo cliente, o advogado opta por depor, seu depoimento é admissível, mas o profissional será passível de sanção disciplinar.” (STF. 2ª Turma. Inq 4296 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/10/2016).

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos direitos e prerrogativas do advogado previstos tanto no Estatuto da OAB como no Código de Ética e Disciplina. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. O sigilo profissional é uma prerrogativa, um dever que se impõe ao advogado para assegurar a plenitude de defesa do cidadão, é ao mesmo tempo direito e dever, impõe em qualquer circunstância, mesmo que o cliente autorize expressamente o advogado a revelá-lo. O próprio código de ética e disciplina da OAB traz que o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente, de acordo com o art. 36, §1º do CED. Veja também que o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional, com base no art. 38 do CED.
    Mesmo assim, há exceção quanto ao sigilo, que é quando houver uma justa causa, como por exemplo, quando houver ameaça de direito à vida, conforme dispõe o art. 37 do mesmo diploma.

    b) ERRADA. A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, de acordo com o art. 7º, II da Lei 8.906/1994. Veja que o erro está em dizer que o escritório ou local de trabalho estará protegido mesmo que não esteja relacionada ao exercício da advocacia, o que a torna incorreta.

    c) ERRADA. Não há tal previsão no Estatuto da OAB, Código de ética e disciplina ou regulamento geral.

    d) ERRADA. A independência técnica e funcional do advogado é uma prerrogativa, é a liberdade e autonomia que o advogado possui para aplicar os atos, meios e prazos (LÔBO, 2019). A subordinação hierárquica da relação de emprego é limitada pela independência profissional do advogado, a isenção técnica e a independência são assim indispensáveis para o exercício da advocacia; a relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia, de acordo com o art, 18 do Estatuto.
    e) CORRETA. Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, de acordo com o art. 7º, §6º do Estatuto.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


ID
38590
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - L 8906/94 - Art. 7,V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8 - que retirou a expressão "assim reconhecidas pelas OAB)ALTERNATIVA B - SÚMULA VINCULANTE Nº 14É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.Alternativa CL 8906/94 - Art. 28. A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público § 2º NÃO SE INCLUEM nas hipóteses do inciso III os que NÃO detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídicoalternativa D - L 8906/94 - Art 7o. § 2º O ADVOGADO TEM IMUNIDADE profissional, NÃO constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, SEM prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer (Vide ADIN 1.127-8) - a Adin retirou a expressão "desacato" - PORTANTO, ele responde por calúnia e desacatoalternativa E - L 8906/94 - Art 30, I - SÃO IMPEDIDOS de exercer a advocacia:I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; não há menção alguma a prazo, semelhante ao que ocorre com o dispositivo da CF - Art 95,V
  • Gabarito: Letra C
     
    Fundamento:
     
    a)    constitui direito do advogado, em caso de prisão provisória, o de não ser recolhido preso em cela comum, tendo a prerrogativa de ser custodiado em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, em prisão domiciliar. Incorreto. L 8906/94 - Art. 7,V ; A ADIN 1.127-8 retirou a expressão "assim reconhecidas pelas OAB

    b) é direito do defensor, no interesse de seu constituinte, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvada a hipótese de sigilo decretado no inquérito policial. Incorreto.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 14:É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA

    c) a incompatibilidade para o exercício da advocacia é aplicada aos ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta que detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, inclusive em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. CORRETO.

    L 8906/94 - Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público § 2º não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico
     
     
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que a incompatibilidade para o exercício da advocacia é aplicada aos ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta que detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, inclusive em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c", com sustentáculo no art. 28, inciso III  e §2º da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 28 -  “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III –ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público. § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico".



  • A - L 8906/94 - Art. 7,V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8 - que retirou a expressão "assim reconhecidas pelas OAB")

     

    B - SÚMULA VINCULANTE Nº 14 - É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. (Sem ressalvas)

     

    C - L 8906/94 - Art. 28. A ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

    § 2º NÃO SE INCLUEM nas hipóteses do inciso III os que NÃO detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

     

    D - L 8906/94 - Art 7o. § 2º O ADVOGADO TEM IMUNIDADE profissional, NÃO constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, SEM prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer (Vide ADIN 1.127-8) - a Adin retirou a expressão "desacato" - PORTANTO, ele responde por calúnia e desacato.

     

    E - L 8906/94 - Art 30, I - SÃO IMPEDIDOS de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; não há menção alguma a prazo, semelhante ao que ocorre com o dispositivo da CF - Art 95,V.

     

    (Resposta copiada e editada para melhor visualização do usuário anterior.)

  • Perfeito Carla Garcia,somente depois li na CF a referida proibição,muito obrigado.

    LETRA C, alternativa correta as demais recheadas de "cascas de banana" para induzir o candidato a erro,rssr nunca li nada sobre este prazo para exercício da advocacia por parte de juízes aposentados membros do MP.

  • João Caetano, está na CF a proibição de juízes e MP atuarem perante tribual o qual oficiaram pelo prazo de 3 anos.

  • Complementando o porque a alternativa B está incorreta, lembrar da nova redação dada ao art.7º, XIV alterada pela Lei 13.245/2016:

    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Nova Redação).

  • Cuidado com a expressão "assim reconhecidas pela OAB" !

    Cuidado com a expressão "assim reconhecidas pela OAB" !

    Cuidado com a expressão "assim reconhecidas pela OAB" !

    Cuidado com a expressão "assim reconhecidas pela OAB" !

    Cuidado com a expressão "assim reconhecidas pela OAB" !

    Cuidado com a expressão "assim reconhecidas pela OAB" !

  • A afirmativa B está errada em "(...)ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária(...)" e em "(...)ressalvada a hipótese de sigilo decretado no inquérito policial.", porque essa questão é super antiga, fora elaborada em 2009, e a alteração mencionada por alguém aí, fora feita em 2016. Logo... o erro dela não reside nessa alteração e sim, no acesso aos elementos de prova já documentados e com a ressalva da hipótese de sigilo decretado no inquérito policial, posto que a Lei antiga (anterior) não mencionava isso.

    ANTES DA ALTERAÇÃO:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    COM A ALTERAÇÃO FEITA EM 2016:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html


ID
51835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do Estatuto da OAB, julgue os itens a seguir.

O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou crime de desacato qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares, perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento reproduz o texto do artigo 7º, parágrafo 2º do EOAB. Contudo, o STF, na ADI 1.127-8declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante do dispositivo.
  • GABARITO: Errado.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, a imunidade profissional do advogado não engloba o desacato.

  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato (DECLARADA INCONSTITUCIONAL) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    (Vide ADIN 1.127-8) -

    ADIN 1.127-8:

    O Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: 

    c) por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato", contida no § 2º do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Relator e Ricardo Lewandowski; 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos direitos do advogado previstos no título I, capítulo II do Estatuto da OAB. Essas prerrogativas ou direitos não se tratam de privilégios dados aos advogados, é na verdade um direito indispensável para o exercício da profissão.
    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, de acordo com o art. 7º, §2º do Estatuto da OAB. O termo desacato foi considerado inconstitucional pelo STF na ADIn 1.127-8. A imunidade profissional é uma das prerrogativas para o advogado poder exercer com autonomia a sua função, por isso não pode ele responder penalmente pelas suas manifestações, palavras e atos que possam ser considerados ofensivos  no exercício da advocacia (LÔBO, 2019), porém o desacato não está inserido na imunidade.
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.





ID
52777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao exercício da advocacia e aos direitos conferidos aos advogados, julgue o próximo item.

No exclusivo exercício da advocacia, o advogado tem imunidade profissional absoluta, não podendo responder criminalmente por injúria, difamação ou desacato, nem mesmo cabendo sanções disciplinares, perante a OAB, pelos excessos que cometer.

Alternativas
Comentários
  • O advogado, no exercício da advocacia, recebe proteção da imunidade, que lhe é outorgada, de forma explicita, pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O artiga 7°, § 2° assim aduz: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em Juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".Assim, verificamos que a imunidade conferida não é absoluta.
  • Complementando, o erro na questão se estende á expressão "desacato" que foi considerada inconstitucional pelo STF entendendo que  a falta de responsabilização pelo crime afetaria de forma negativa a politica judiciária.

  • EMENTA - ADI 1127

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS

    IMPUGNADOS PELA AMB.

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional

  • Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    Alguns de vocês podem estar pensando: mas eu li em algum lugar que o STJ havia considerado que o desacato não é mais crime...

    É verdade... houve uma decisão do STJ neste sentido no final de 2016:

    O crime de desacato não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico por ser incompatível com o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.

    A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado - personificado em seus agentes - sobre o indivíduo.

    A existência deste crime em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela CF/88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016.

    Este precedente (a favor da descriminalização) foi da 5ª Turma e o novo acórdão (mantendo o crime) foi prolatado pela 3ª Seção.

    No STJ, existem duas Turmas que julgam normalmente os processos que envolvem matéria criminal: 5ª e 6ª Turmas. Cada Turma possui 5 Ministros.

    Determinados processos (ex: embargos de divergência) são julgados pela 3ª Seção, que é a reunião dos Ministros da 5ª e 6ª Turmas.

    É também possível que o Ministro Relator proponha que determinado processo que seria julgado pela Turma seja, em vez disso, apreciado pela Seção. Isso ocorre normalmente quando o tema é polêmico e se deseja uniformizar o assunto.

    Foi isso o que aconteceu no caso concreto.

    Havia uma decisão da 5ª Turma dizendo que desacato não seria crime. O tema, contudo, ainda não estava pacificado no âmbito do STJ.

    Diante disso, o Ministro Relator do HC 379.269/MS, que também tratava sobre esse mesmo assunto, decidiu levar o processo para ser apreciado pela 3ª Seção que decidiu em sentido contrário ao precedente da 5ª Turma.

    O que vai prevalecer então no STJ?

    A decisão da 3ª Seção, ou seja, o entendimento de que desacato continua sendo crime (HC 379.269/MS).

    A tendência é que os Ministros da 5ª Turma se curvem à decisão da 3ª Seção.

    O STF possui algum precedente sobre o tema?

    Ainda não. O tema, contudo, será em breve apreciado pelo STF.

    Enquanto isso não ocorre, desacato continua sendo crime.

    Dizer o Direito

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da imunidade profissional do advogado previsto no art. 7º do Estatuto da OAB – Lei 8.906/1994.

    A imunidade profissional do advogado não é absoluta, o art. 7º, §2º afirma que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Lembre-se ainda que na ADIN 1127-8, o STF suprimiu a expressão desacato, não fazendo parte da imunidade do advogado.
    A imunidade profissional é uma das prerrogativas para o advogado poder exercer com autonomia a sua função, por isso não pode ele responder penalmente pelas suas manifestações, palavras e atos que possam ser considerados ofensivos no exercício da advocacia (LÔBO, 2019).
    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.


ID
137563
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Constituem direitos do advogado:

Alternativas
Comentários
  • a última está errada porque não precisa mais ser reconhecida pela OAB, as demais estão corretas, apesar da letra A - o artigo 7 do estatuto da OAB informar: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Só para complementar, a expressão "assim reconhecidas pela OAB" foi declarada inconstitucional através da ADI 1127.

  • nossa!!!! não tem quase nenhuma questão dessa disciplina e assunto??? Logo hoje que eu precisava....!!!!!!

  • Deveriam cadastrar mais questões sobre ética. É uma matéria muito importante para ter só uma questão referente ao assunto.

  • A expressão: " Assim reconhecidas pela OAB,   não mais consta no diploma legal,declarada inconstitucional pela ADIN 1127. Imagine-se que com a permanência desse requisito,bastaria que a OAB, não julgasse digna a sala e a prisão não poderia ali ser mantida. 

  • Letra "D" está correta, pois:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     VI - ingressar livremente:

            a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

            b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

            Letra "A": Errada, pois não é regra retirar autos de processos findos...

  • Questão anulada. Duas assertivas erradas.


    Letra A: O sigilo permanece ad infinitum . Para carga apenas com a Procuração específica.

    Letra E: A expressão " assim reconhecidas pela OAB" foi declarada inconstitucional pela ADI 1127 DF.



  • Questão anulada devido ao enunciado errado, deveria pedir a alternativa incorreta, letra "E". As demais estão corretas. As respostas estão no art 7º do EAOAB.

  • Acho que foi anulada porque tem 4 corretas, a letra E é incorreto. *Deveria ter mais questões de ética, 15% da prova é sobre ética*

ID
234241
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Advocacia e da OAB, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Como dizia um professor: letra fria e escorregadia da lei... §6º do art. 7º da Lei 8.906/94, incluído pela Lei 11.767/08.

  • Resposta Letra E...

    a) Art. 1º, I e II da lei 8906

    b) Art. 1º, § 1º da lei 8906

    c) Art. 2º, §§ 1º e 2º da lei 8906

    d) Art. 3º, §1º da lei 8906

    e) Art. 7º, §6º da lei 8906. Te a necessidade da presença de representante da OAB.

  • o erro esta em: "... a ser cumprido SEM a necessidade de representantes da OAB ... ". Onde na verdade é necessário. :-) 

  • Mas, na alternativa "a", quando diz "São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (...)". Na verdade é privativo nos Juizados Especiais a partir de 20 salários mínimos. Menos que isso não é privativo.

  • Respeitando a opinião dos caros colega, insta salientar que a questão trata de matéria de acordo com o Estatuto da advocacia e da OAB.

    Assim:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1127 e 1105 que questionam diversos dispositivos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Os ministros analisaram individualmente as impugnações feitas pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e pela Procuradoria Geral da República (PGR).

    Veja como ficou o julgamento de cada item impugnado do Estatuto da OAB:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto.(...) "

    Fonte: http://gilbertomelo.com.br/stf-inconstitucionais-artigos-do-estatuto-da-advocacia/

  • A resposta com texto da letra e) é a mais adequada!

  • Bons estudos!

  • art. 7, inciso II, §6º EAOB

    resposta: letra E

    presentes indícios de autoria e materialidade da pratica de crime por parte do advogado, a autoridade judiciaria competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, especifico e pormenorizado, a ser cumprido na PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • A lei assegura a presença de representante da OAB,somente poderá ser quebrado  o sigilo em relação ao cliente do advogado se o cliente também estiver sendo investigado e acusado de co-autoria ou cumplicidade. 

  • Não colega MILENA LAZAME!

    O exercício quer a alternativa INCORRETA e, assim, a assertiva "E" está correta. 

     

  • GABARITO: Letra "E"

    Está incorreta a alternativa, nos termos do art. 6, parágrafo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, vide:

    "§6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes."

    Faz-se necessário frizar que somente pode haver a abertura de documentos pertencentes ou relacionados a clientes quando estes também forem alvo de investigação no caráter de participes.

     

     

  • Poderia haver dúvidas quanto a letra A e a letra E, o que deve ser analizado é justatamente a literlidade do artigo pórem a letra E esta incorreta.

  • O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?

    E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?

    PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!

  • O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?

    E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?

    PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!

  • E porque a alternativa A está correta?

  • A letra 'a' está correta, visto o art. 1º do Estatuto da OAB, inciso l e ll:


    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:


    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

  • letra A está errada. Não é atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário 

    Os empregados e empregadores de maneira excepcional podem litigar sem assistência de advogado na Justiça do Trabalho em conformidade com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Mas são exceções do jus postulandi do advogado o JEC, JEF e JEFP.

    A alternativa A está errada.

  • gabarito -E

    A questão erra em falar que não precisa de representante da OAB no cumprimento de mandado de busca e apreensão.

    É preciso sim, bem como é imprescindível representante da OAB nos casos de prisão em flagrante no exercício de sua função, exceto nas folgas.

    A letra "A" está de acordo com o Estatuto da OAB Art. 1º inc, I, já corrigido pelo STF, na ADIn n.1.127-8 que declarou inconstitucionalidade da expressão QUALQUER que dizia em qualquer órgão do poder judiciário.

  • GABARITO: E

    A questão pede que seja respondida conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB. Logo, se analisarmos o artigo 1º, I, II, do Estatuto, a alternativa "A" da questão está correta. Já a alternativa "E" está errônea quando ela cita "sem a necessidade da presença de representante da OAB" , pois, conforme a Lei 8.906/94, artigo 7º, IV, determina que:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

  • OCORRE QUE NOS JUIZADOS ESPECIAS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO PRECISA DE ADVOGADO, LOGO NÃO É PRIVATIVO. ERREI A QUESTÃO...

  • Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido sem a necessidade da presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    ==> Art. 7º, § 6º, EOAB - é necessária a presença de REPRESENTANTE da OAB para o cumprimento do mandado.

  • AArt. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    .

    Gabarito E.

    Dr : Guilherme oliveira.

    Vc deve ser um matador profissional , deu tiro só pra caí, a questão, com o rol taxativo.

  • Analisemos cada uma das alternativas a fim achar o gabarito.


    a)  CORRETA. É exatamente a letra da Lei 8.906/94, pois são atividades privativas da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;  II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Na ADI 1127-8 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “qualquer", vez que há exceções para postular em órgãos do Judiciário sem advogado, é o caso por exemplo, dos juizados especiais cíveis, nas causas de valor de até 20 salários mínimos. Porém a questão continua correta, pois pediu a letra da lei, em que ainda está disposta tal expressão.


    b) CORRETA. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, em consonância com o art. 1, §1º do Estatuto da OAB.


    c) CORRETA. Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:

    “O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."
    Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público, isso porque participa da Administração pública da justiça. Quanto à função social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização da justiça.

    d) CORRETA. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do Estatuto.


    e) ERRADA. O erro da questão está em dizer que não haverá necessidade da presença de representante da OAB, conforme art. 7º, §6º do Estatuto. Observe que a Lei 11.767/2008 admitiu a quebra da inviolabilidade do local e dos meios de exercício profissional somente no caso em que houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime e deverá sempre haver a participação de representante da OAB, que poderá inclusive formalizar protesto.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Não é a letra A que está errada, é a própria Lei 8906, no seu art. 1º, I. Não entendo esse dispositivo se todos sabem que é possível ingressar com ação nos juizados especiais, mesmo sem advogado, dentro dos limites da lei.

    Enfim, se eu não tivesse lido todos os itens, teria marcado a letra A. Mas ela está de acordo com o Estatuto.

  • Letra A correta?

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

          I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto. 

  • Alternativa A e E, ambas incorretas...Lembrando que a questão é de 2010

  • Em causas que não for superiores a 20 salários mínimos no juizados especiais, não são atividade privativa da advocacia. logo, a alternativa A também estaria incorreta.

  • Questão um tanto quanto desatualizada. A alternativa A também apresenta-se incorreta! Não se caracteriza como função privativa da advocacia a postulação em juizado especial..

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa a está correta?
  • Letra E) art. 7º, § 6 o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput  deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.


ID
387859
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Renato, advogado em início de carreira, é contactado para defender os interesses de Rodrigo que está detido em cadeia pública. Dirige- se ao local onde seu cliente está retido e busca informações sobre sua situação, recebendo como resposta do servidor público que estava de plantão que os autos do inquérito estariam conclusos com a autoridade policial e, por isso, indisponíveis para consulta e que deveria o advogado retornar quando a autoridade tivesse liberado os autos para realização de diligências.

À luz das normas aplicáveis,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    De acordo com o artigo 7°, inciso XIV, do Estuto da OAB, tem-se que é direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquerito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
  • A alternativa correta é a letra "d":
    O art. 7º, XIV,  do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

    Sobre o tema, o STF consubistanciou o seu entendimento por meio da súmula vinculante 14, que afirma ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de direito de defesa".
  •  
     O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê no art. 7°, XIV que é direito do advogado “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.” Alternativa correta D.
  • A titulo de atualização: 

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 7o  .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • EOAB - Artigo 7º XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital;

  • O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

    Sobre o tema, o STF consubistanciou o seu entendimento por meio da súmula vinculante 14, que afirma ser "direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de direito de defesa".

  • Gabarito: D

    Art. 7º XIV do EOAB - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXI - Primeira Fase

    Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado. 

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    B) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes. 

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • que delicia essas questões mais antigas

  • Gabarito D

    EOAB - Artigo 7º XIV - Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos em meio físico ou digital

  • ALTERNATIVA D

    O art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que "são direitos do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

  • A)O advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.

    Está incorreta, pois, o advogado tem o direito de acesso aos autos, independente de estar concluso.

     B)O acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.

    Está incorreta, pois, o acesso aos autos independe de autorização ou de procuração, nos termos do art. 7º, XIV, da CF.

     C)No caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.

    Está incorreta, pois o advogado não necessita de autorização do juiz, para ter acesso aos autos.

     D)O acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

    Está correta, nos termos do art. 7º, XIV, da CF , bem como, a Súmula Vinculante 14.

    Essa questão trata das prerrogativas do advogado, art. 7º do Estatuto da Advocacia.


ID
387871
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Francisco, advogado, dirige-se, com seu cliente, para participar de audiência em questão cível, designada para a colheita de provas e depoimento pessoal. O ato fora designado para iniciar às 13 horas. Como é de praxe, adentraram o recinto forense com meia hora de antecedência, sendo comunicados pelo Oficial de Justiça que a pauta de audiências continha dez eventos e que a primeira havia iniciado às dez horas, já caracterizado um atraso de uma hora, desde a audiência inaugural.

A autoridade judicial encontrava-se presente no foro desde as nove horas da manhã, para despachos em geral, tendo iniciado a primeira audiência no horário aprazado. Após duas horas de atraso, Francisco informou, por escrito, ao Chefe do Cartório Judicial, que, diante do ocorrido, ele e seu cliente estariam se retirando do recinto.
Diante do narrado, à luz das normas estatutárias

Alternativas
Comentários
  • È direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontra aguradando pregão para ato judicial após 30 minutos do horario designado e ao qual ainda nao tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em Juizo, conforme se depreende do artigo 7°, inciso XX, do Estatuto da OAB.
  • A resposta é a Letra "C".

    Previsão Legal na Lei 9.806/94 Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • O direito do advogado a se retirar do recinto, com o atraso de  30 minutos, após peticionar, tem como requisito essencial a ausência do juiz,  o que não ocorreu na questão. Portanto, a resposta é a C!
  • A questão refere-se ao artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
    LETRA A - incorreta
    O atraso que gera o direito do advogado de retirar-se do recinto é de 30 minutos. Não se trata de qualquer atraso, este tem que se dar em razão da ausência da autoridade que presidiria a audiencia do local.
    LETRA B - incorreta
    O advogado não deveria retirar-se do recinto, haja vista que o magistrado estava lá. Ademais, não há como peticionar para o magistrado no caso de direito de retirar-se, pois este direito só nasce quando o magistrado não está presente no forum para presidir a audiencia
    LETRA C - correta
    É a letra do artigo 7o., inciso XX do Estatuto da OAB.
    LETRA D - incorreta
    Meros atrasos permitem sim a retirada do advogado do recinto, desde que o atraso por 30 minutos ou mais, assim como a ausencia da autoridade que presidiria a audiencia.

    Facin, facin!
  • Só para conhecimento!  Na justiça do Trabalho - 15 minutos

  •  
    O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece no art. 7°, XX – É direito do advogado: retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Assim, o direito do advogado de se retirar está condicionado à ausência da autoridade judicial no evento, à comunicação protocolizada e ao atraso superior a trinta minutos. Na hipótese narrada pela questão, a autoridade judicial estava no fórum, inviabilizando a retirada justificada do advogado.   Alternativa correta C.
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Para a retira do advogado do recinto: 

    Requisitos cumulativos:  aguardar + 30 minutos + autoridade não comparecer. 

    OBS: na Justiça do Trabalho são 15 minutos.

     

  • Uma dúvida... e se o advogado tiver outra audiência em outro fórum, vai correr risco de perder pelo atraso do juiz desta primeira audiencia?

  • GABARITO: LETRA C

    EAOB - Artigo 7º,XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando o pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário agendado e ao qual ainda não se tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Ou seja, se o Juiz estiver realizando audiência, NÃO é autorizado o advogado retirar-se após 30 minutos de atraso.

    ATENÇÃO!!! Tal regra não é aplicada ao processo do trabalho, uma vez que a CLT possui regra própria disposta no artigo 815, que estabelece que prazo de espera é de 15 minutos.

  • Somente quando o juiz nem chegou é que pode o advogado ir embora (art. 7o, XX, do EAOAB). 

  • Gabarito: C

    Art. 7º, XX do EOAB - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 (trinta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase

    Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial. 

    A partir do caso apresentado, assinale a opção correta. 

    A) Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial. 

    B) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. 

    C) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais. 

    D) Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
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    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, XX

    Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. 


ID
387886
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Joel é experiente advogado, inscrito há muitos anos nos quadros da OAB. Em atividade profissional, comparece à sessão de tribunal com o fito de sustentar, oralmente, recurso apresentado em prol de determinado cliente. Iniciada a sessão de julgamento, após a leitura do relatório, pelo magistrado designado para tal função no processo, dirige-se à tribuna e, regularmente, apresenta sua defesa oral. No curso do julgamento há menção, pelo Relator de data e fls. constantes dos autos processuais que se revelam incorretas.

No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Letra B 

    De acordo com o inciso X, do artigo 7° do Estatuto da OAB, tem-se que é direito do advogado utilizar da palavra "pela ordem"em qualquer juizo ou trobunal, mediante intervenção sumaria para esclarecer equivoco ou dpuvida surgida em relaação as fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar a acusação ou censura que lhe foi feita.
  • Letra "B"

    Art. 7º (Estatuto da OAB) São direitos do advogado:

    I a IX - omissis;

    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;  

  •  O art. 7°, X, do Estatuto da Advocacia e a da OAB estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.” Assim, no caso narrado pela questão, o advogado Joel poderá usar a palavra pela ordem para esclarecer o equívoco cometido pelo Relator  Alternativa correta B.
  • Letra B.

    Nos termos do art. 7º, X da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), constitui direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para aplicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB, Artigo 7º, X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida sugerida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • Gabarito: B

    Art. 7º X do EOAB - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador. 

    A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.

    A) Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação. 

    B) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. 

    C) É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.

    D) O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência


ID
466360
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. Posteriormente, em ação de responsabilidade civil, o advogado Tertúlio é arrolado como testemunha por uma das partes. No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional, embora, naquele momento, nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido. A respeito do tema, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

    Art. 7º São direitos do advogado:
     
    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
  • complementando a resposta

    resposta correta: art. 7°, XIX (Estatuto) c.c art. 26 (Código de Ética)


    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual
    funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa
    de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou
    solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo
    profissional;

    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos 
    limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. 
    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre 
    advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros. 
  • Achei esta resposta muito mal formulada, não consegui entender  a resposta correta com a letra B.

    Alguém pode me ajudar?
  • Sandra,

    A resposta de fato é tendenciosa, mas veja bem!

    É possível neste caso o advogado servir de testemunha do fato, tendo em vista que o mesmo não teve atuação profissional alguma com aquelas pessoas relacionadas ao acidente.

    Ou seja, " a possibilidade (de ser testemunha) decorre da ausência de efetiva atuação profissional".

    Espero ter sido mais clara.

    Bons estudos.
  •   Questão muito mal formulada onde o art.7º XIX do estatuto não se encaixa como gabarito.protesto...........
  •  
     É direito do advogado se recursar a depor como testemunha caso tenha existido efetiva atuação profissional. Na hipótese narrada pela questão, Tertúlio em nenhum momento atuou como advogado e pode, portanto, servir como testemunha. Veja-se o Estatuto da Advocacia e da OAB: art. 7º, XIX: São direitos do advogado:recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
    Alternativa correta B.
  • NO CASO EM TELA, COMO ELE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NÃO PODERIA ALEGAR A POSSIBILIDADE REMOTA DE SER PATROCINADOR DAQUELES ENVOLVIDOS NA SITUAÇÃO FÁTICA... PODERIA SE TIVESSE NO MÍNIMO PRESTADO CONSULTORIA COMO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES, POR UMA SIMPLES CONSULTA PROFISSIONAL SOBRE O FATO E TOMASSE CONHECIMENTO DE ALGO RELATIVO À SITUAÇÃO DE FATO....

  • Pior que agente tem que engolir uma questão puramente interpretativa, mas muito mal formulada, pelo o que eu entendi, consoante art. 7º, XIX: São direitos do advogado:recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional, logo, por ter uma expectativa de poder advogar para uma das partes, alega a sua impossibilidade de testemunhar no caso no qual deva funcionar como advogado, questão de altissímo nível,  tornando a alternativa "b" ser a correta.

  • Questão mal formulada, por que o Advogado não apresenta nenhuma relação com as partes do processo, foi só mero espectador do ocorrido, forçosamente poderia ele funcionar como advogado, e sim deveria e teria que testemunhar. 

    Há outro ponto, que para mim, a palavra "possibilidade" está correlacionado com o fato de poder ou não ser advogado, não pelo ato de testemunhar.

    E outro ponto seria a possibilidade trazida no artigo a seguir:

    XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual

    funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa

    de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou

    solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo

    profissional;


    Tenho certeza que o grifo no inciso só vem locupletar minha teoria, que a possibilidade de não testemunhar decorre de o advogado ser conhecido, ter relacionamento, ser o profissional que a pessoa tem intimidade, o que traria no caso em tela ser ADVOGADO é mera qualificação, poderia ser Engenheiro, Carpinteiro, Bombeiro, Médico...



  •  É direito do advogado se recursar a depor como testemunha caso tenha existido efetiva atuação profissional. Na hipótese narrada pela questão, Tertúlio em nenhum momento atuou como advogado e pode, portanto, servir como testemunha.

    Art. 7º, XIX: São direitos do advogado:recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


    Alternativa correta B

  • Questão muito bem formulada! Só ter um pouco de atenção e ler com cuidado.

    Boa Sorte Pessoal! Bons Estudos.

  • Não acho que a questão tenha sido mal formulada. 

    O advogado jamais atuou no processo como advogado, em que pese o mesmo achava que poderia a vir um dia a atuar.

    Sendo assim, é possível ser ouvido como testemunha, pois a condição de advogado, no presente caso, não se considera.

    GABARITO: B

  • A questão foi clara ao AFIRMAR QUE:  "Nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido" ou seja, o advogado nem  funcionou ou nem devia funcionar. 

    sigam: Eticabizurado_

  • Segundo a banca a possibilidade de ser testemunha decorre da ausência efetiva da atuação profissional, muito embora é facultativo ao advogado testemunhar em relação a fatos que influenciem processo de um futuro cliente, senão vejamos:


    "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional" (Art. 7º,inciso XIX, do EAOAB).


    Na questão diz que nenhuma das pessoas manifestou-se em relação, ou seja, nesses casos de dispensa de testemunho, a banca exige, no mínimo, que alguém - além do advogado - declare uma afirmativa de contratação. 

  • Alternativa B) A possibilidade decorre da ausência de efetiva atuação profissional.

    Qual possibilidade?? A possibilidade do advogado ser testemunha, colocada em juízo, ou a possibilidade de ele não ser testemunha, situação colocada pelo Tertúlio??

  • Considero mal formulação da pergunta pela banca, porque ainda que deixe claro durante a narrativa da questão: que nenhuma das partes manifestou o interesse em contrata-lo, o momento da resposta induz em uma possibilidade, e não faculdade como dita o artigo

  • O sigilo profissional, como o próprio nome diz, é PROFISSIONAL. Não alcança informações obtidas fora do contexto profissional.

  • Questão mal formulada!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 7º, XIX Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.


ID
466363
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do seu cartório, edita Portaria disciplinando o horário de atendimento das partes e dos advogados não coincidente com o horário forense. Os processos passam a ser distribuídos, por numeração, com a responsabilização individual de determinados servidores. Estabeleceu-se que os autos de final 0 a 3 teriam atendimento ao público, aí incluídos advogados, das 11h às 13h, e daí sucessivamente. Com tal organização, obteve o cumprimento de todas as metas estabelecidas pela Corregedoria do Tribunal. À luz da legislação estatutária, assinale a alternativa correta quanto a essa atitude.

Alternativas
Comentários

  • Art 7 do estatuto: São direitos do advogado:
    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
  • Complementando...

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    VI - ingressar livremente:

            a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

            b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

            c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

            d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  •  É direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7, VIII). 
    Alternativa correta A.
  • Gabarito: A

  • Pra que um enunciado desse tamanho? Só pra falar que um magistrado desrespeitou uma prerrogativa? Só deus...

  • Gabarito: A

    Art. 7º VIII do EOAB - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase

    Mévio, advogado de longa data, pretendendo despachar uma petição em processo judicial em curso perante a Comarca Y, é surpreendido com aviso afixado na porta do cartório de que o magistrado somente receberia para despacho petições que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor principal do juiz para uma prévia triagem quanto ao assunto em debate. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que 

    A) a organização do serviço cartorário é da competência do juiz, que pode estabelecer padrões de atendimento aos advogados. 

    B) a triagem realizada por assessor do juiz permite melhor eficiência no desempenho da atividade judicial e não colide com as normas estatutárias. 

    C) o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado no seu gabinete para despachar petições sem prévio agendamento. 

    D) a duração razoável do processo é princípio que permite a triagem dos atos dos advogados e o exercício dos seus direitos estatutários.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, VIII

    Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

  • se o adv quer conversar com o cliente que esta preso, ele pode ir a qualquer momento na prisão? ou o adv deve respeitar os horarios do lugar?


ID
466372
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Ademar é surpreendido por mandado de busca e apreensão dos documentos guardados no seu escritório, de forma indiscriminada. Após pesquisa, verifica que existe processo investigando um dos seus clientes e a ele mesmo. Apesar disso, os documentos de toda a sua clientela foram apreendidos.
Diante do narrado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
    Art. 7º São direitos do advogado:
    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei n. 11.767, de 2008)
  • Lei 8906 - Estatuto da OAB

    Art. 7º - São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de
    sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6 -  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade
    judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo,
    em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na
    presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das
    mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de
    trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    § 7 -  A ressalva constante do § 6 deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que
    estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que
    deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Assim: 

    a) INCORRETA - a investigação que atinge o advogado não pode atingir, salvo exceções (§ 7º), os clientes.

    b) INCORRETA - como visto, em determinados casos há a possibilidade de violação do escritório (§ 6º).

    c) INCORRETA - mesmo que haja investigação em face do advogado e de um cliente, as dos demais preservam-se protegidas (§ 6º). 

    d) CORRETA - abuso flagrante, pois os atos de apreensão deveriam restringir-se apenas aos investigados (§ 7º) 
  •       
  •  
    A inviolabilidade do escritório de advocacia, prevista no art. 7°, II do Estatuto da Advocacia e da OAB, não é absoluta, ela é relativa e pode ser restringida de acordo com o § 6º, do mesmo artigo.  O parágrafo dispõe: “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.” Assim, percebe-se que houve excesso na apreensão de todos os documentos da clientela do advogado como narrado pela questão.  
    Alternativa correta D. 
  • Art. 7º parágrafo 6,

    Quando o advogado esta sendo investigado e há busca e apreensão em seu escritório a busca e apreensão esta destinada somente ao advogado, não devendo atingir a seus clientes.

    A busca é Especifica e Pormenorizada


ID
470647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.


    Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:

    "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

  • GABARITO: LETRA A

    a) O compromisso que o requerente à inscrição nos quadros da OAB deve fazer perante o conselho seccional, a diretoria ou o conselho da subseção é indelegável, haja vista sua natureza solene e personalíssima. CORRETA

    Justificativa: Art. 20. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção:

    "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste artigo.

    b) Toda vez que figurar como indiciado em inquérito policial, por qualquer espécie de infração, o advogado deve ser assistido por um representante da OAB, sem prejuízo da atuação de seu defensor. INCORRETA

    Justificativa:  Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    c) É vedado ao requerente pleitear inscrição nos quadros da OAB sem ter, regularmente registrado, diploma de bacharel em direito, não suprindo sua falta nenhum outro documento. INCORRETA

    Justificativa: Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    d) O estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, todos os atos próprios de advogado, desde que sua inscrição esteja regular. INCORRETA

    Justificativa: Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.


    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.



  • O requisito de prestar compromisso perante o Conselho Seccional competente, trata-se de ato personalissimo, que não poderá ser efetivado sequer por procuração.

  •  
     
    De acordo com o art. 20, §1°, do Regulamento Geral do OAB, o compromisso que o advogado deve prestar ao requer sua inscrição nos quadros da OAB é “indelegável, por sua natureza solene e personalíssima”. De acordo com o art. 16, do Regulamento Geral, o advogado somente será assistido por representante da OAB em inquéritos policiais quando o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se (alternativa B incorreta). O regulamento geral prevê em seu art. 23 que “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. (Alternativa C incorreta). O estagiário não pode praticar todos os atos próprios de advogado, o art. 29 do regulamento geral define os atos que podem ser por ele praticado. (Alternativa D incorreta).  Alternativa correta A. 
  • O compromisso que o requerente à inscrição nos quadros da OAB deve fazer perante o conselho seccional, a diretoria ou o conselho da subseção é indelegável, haja vista sua natureza solene e personalíssima.

    Está correta A, nos termos do art. 20, § 1º, do Regulamento Geral da OAB.

    Toda vez que figurar como indiciado em inquérito policial, por qualquer espécie de infração, o advogado deve ser assistido por um representante da OAB, sem prejuízo da atuação de seu defensor.

    Está incorreta, pois, somente deve ser assistido por um representante da OAB, quando o fato estar relacionado ao exercício da profissão.

    É vedado ao requerente pleitear inscrição nos quadros da OAB sem ter, regularmente registrado, diploma de bacharel em direito, não suprindo sua falta nenhum outro documento.

    Está incorreta, uma vez que tanto o art. 8º, II, do Estatuto da Advocacia, quanto o art. 23 do Regulamento Geral da OAB, admitem a certidão de graduação em Direito, desde que emitida por instituição autorizada e credenciada.

     O estagiário inscrito na OAB pode praticar, isoladamente, todos os atos próprios de advogado, desde que sua inscrição esteja regular.

    Está incorreta, pois, o estagiário somente pode praticar os atos previstos no art. 29, § 1º, do Regulamento Geral da OAB e sob a responsabilidade do advogado.

    Essa questão trata especificamente de inscrição na OAB, arts. 8º ao 14 do Estatuto da Advocacia, bem como, arts. 20 ao 26, do Regulamento Geral da OAB.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

    BONS ESTUDOS!!


ID
499360
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

São direitos do advogado, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É assegurado ao advogado o direito à cópia dos autos, mesmo sem procuração desde que estes não estejam em segredo de justiça. Podem ainda tomar apontamentos, conforme disposto no art. 7º, XIII do Estatuto da OAB. O que torna a assertiva "C" INCORRETA.
  • Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
    (A) correta
    Art. 7º, XV - Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    (B) correta
    Art. 7º, XV - Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (C) ERRADA
    examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; (ERRO ESTÁ GRIFADO)
    (D) correta
    Art. 7º, VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
    (E) correta

    Art. 7º, VI - ingressar livremente:  a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
     

  • (C) ERRADA
    Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias.


    Art. 7º , XIII do Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906 /94), é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento


  • Sim, estou muito feliz em encontrar este site, e também na objetividade das respostas das questões, ora propostas

  • E importante  ressaltar , que  este  saíta , e  bastante objetivo ,  no  tange ás  perguntas e  resposta .  Corroborando ,  com isto  , em  todo o seu  contexto ,  um  eficaz e  solido aprendizados ,  para  tanto um  concursado ou  um bacharel de  direito que almeja um  aprovação no exame da  ordem . 

  • É direito do advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados,  examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias. Nesse sentido, a alternativa de letra “c” está incorreta, justamente por apresentar contradição com o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Isso porque a alternativa equivocada da questão afirma que o advogado não tem o direito à obtenção das cópias.

    Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. (Destaque do professor).


  • Não transcorrendo o processo em segredo de justiça, é assegurado ao advogado tirar cópias mesmo que não esteja habilitado nos autos,conforme o ar 7º.XIII do Estatuto da OAB.

  • a obtenção de cópia do documento requerido pelo ADV. é totalmente possível

  • Os juízes precisam rememorar isto pois aqui em Sergipe, não sei em outras localidades por aí afora, atendem somente com HORA MARCADA, tanto que estou nesse exato momento no fórum e acabou de acontecer isso, por isso errei a questão pois marquei a errada. Temos aqui um brilhante caso do que é o Direito, lindo na letra da lei, pouco prático no caso concreto. Bom, só sei que não erro nunca mais essa questão. Resumo legal: - EXAMINAR autos: Advogado pode, SEM procuração, com a inclusão de obtenção de cópias, desde que não esteja em segredo de justiça, serve tanto para autos em andamento ou findo. - RETIRAR autos: Advogados pode, SEM procuração, no prazo de 10 dias, e o processo precisa estar findo, ou seja, com decisão final.
  • Comentáios professores: ''Não constitui prerrogativa dos advogados a alternativa que possui o seguinte enunciado: “Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias”, nos termos do art. 7º, XIII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, temos que: é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.''


ID
513874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 7º, XIII do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;"
  • A) Incorreta. Art. 7º XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    B) Incorreta. Art. 7º VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    C) Incorreta. O advogado pode atuar em causas fora de seu local de inscrição, desde que não exceda cinco por ano, se for superior a esse número será necessária a promoção de incrição suplementar.

    Art. 10 § 2º - Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    D) Correta, conforme comentário acima.

  • Complemento:

    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    O IP é um procedimento sigilo, contudo, o advogado pode ter acesso às provas já documentadas, como por exemplo, interceptação telefônica transcrita aos autos de inquérito - Concretização da ampla defesa.
     
  • RESPOSTA: Alternativa D
     
    COMENTÁRIO:
     
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O inciso XIII dispões que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e
    Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Portanto, está correta a alternativa D.
    Ainda de acordo com o art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB, o inciso XII especifica que é direito do advogado falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo e o inciso VIII afirma que é direito dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Assim, estão incorretas as alternativas A e B.
    O advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. (ver art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB e Regulamento Geral)
  • DESATUALIZADA!

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

  • Questão desatualizada. "ou segredo de justiça" inserido pela lei 13.793/19

  • Gabarito: D

    Mas, atente-se a alteração legislativa.

    Art. 7º, XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase

    Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

    A) o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato. 

    B) o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam. 

    C) o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato. 

    D) mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência


ID
515200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado deve apresentar procuração para

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA 
     

    VI - ingressar livremente:

    [...]

            d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Só complementando do Art. 7º do Estatuto da OAB
  • De acordo com o Estatuto da OAB:

    ERRADA LETRA A

    "Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares."

    Art. 7º (...)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    ERRADA LETRA B

    "Examinar, em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento."

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    ERRADA LETRA C

    "Retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei. "

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    CERTA LETRA D

    "Ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente. "

    VI - ingressar livremente:

    (...)

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Bons estudos!
  • COMENTÁRIO:
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. De acordo com o inciso VI, letra d, é direito do advogado ingressar livrementeem qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Assim, está correta a afirmativa D.
     
    Também são direitos do advogado, segundo o art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB:
    III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis (Alternativa A incorreta)
    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos (Alternativa B incorreta)
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias (Alternativa C incorreta)

    RESPOSTA: Alternativa D

ID
515206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens.

I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão.

II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: Pode se retirar, mas deve comunicar, mediante protocolo em juízo, sua retirada. (Fundamento: Art. 7o, incido XX do EOAB, que dispõe, entre os direitos do advogado, o de "retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.")

    II - ERRADO. Para a exigência do representante da OAB, o crime tem que ter sido cometido durante o exercício da profissão (Lembrando que, para o advogado ser preso em flagrante delito no exercício da profissão, apenas se o crime for inafiançável. Porém, se o crime for cometido fora do exercício profissional, ele poderá ser preso em flagrante normalmente e, em nenhum caso, se exigirá a presença do representante da OAB - sendo apenas exigido que tal prisão seja expressamente comunicada para a Seccional na qual ele se vincule. (Fundamentos: Ver art. 7, inciso IV c/c parágrafo 3o do Estatudo da OAB).


    III - ERRADO.
     A inviolabilidade só atinge o escritório ou local de trabalho. A residência só está abrangida por esse direito se o advogado exercer suas funções nela. Além disso, atente-se para o fato de que a competência para o mandado de busca e apreensão é da AUTORIDADE JUDICIÁRIA (não tenho certeza se apenas os magistrados se incluem nessa categoria....) . FundamentoS:


            EOAB, Art. 7o,         II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia 

    § 6o  "Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes." (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

     

     

     
  • Muito bem fundamentadas as assertivas pela colega. Só para corroborar para quem consegue memorizar com imagens. Refere-se a inviolabilidade:


    Fonte: www.entendeudireito.com.br
  • A III está errada porque a "residência" não está inclusa no art. 7o II c/c par 6 do estatuto da advocacia, que menciona apenas o escritório ou o local de trabalho. É só por isso que está errado.
  • COMENTÁRIO:
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. Dentre os eles:
    XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Portanto, está incorreto o item I.
     
    IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. Assim, está incorreto o item II.
     
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. O § 6º, também do art. 7°, dispõe: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. O Estatuto da Advocacia e da OAB não especifica que o direito de inviolabilidade se estende à residência do advogado, por isso está incorreto o item III.

    RESPOSTA: Alternativa A
  • ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES

    SOBRE O ÍTEM I

    FALSO

    Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.

    SOBRE O ÍTEM II

    INTERPRETAÇÃO DÚBIA

    Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

    Assim sendo, vejamos:

    seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos

    CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

    SOBRE O ÍTEM III

    INTERPRETAÇÃO DÚBIA

    Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.

    Assim sendo, vejamos:

    A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.

    CONCLUSÃO

    Devido à má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ter sido ANULADA

    http://inteligenciajuridca.blogspot.com.br/2009/05/recurso-questoes.html

  • Para que o magistrado expeça mandado de busca e apreensão para violação dos locais de trabalho do advogado (seja escritório, residência, etc) bem como violação de comunicação telefônica ou telemática é necessário que estejam presentes indícios de autoria e materialidade de crime cometido PELO ADVOGADO. Assim a questão dá a entender que se houver mandado judicial poder-se-ia violar o direito de sigilo do advogado e de seu cliente (ledo engano pois os papéis de clientes que não estejam envolvidos na investigação não podem sequer ser apreendidos). Prestem a atenção de que apesar de a residência não estar envolvida se o advogado levar o trabalho para casa entendo que este se torne um local de trabalho mesmo eventual. Então o cerne da questão passa a ser o envolvimento do advogado em um crime o que ensejará a quebra de seus sigilos o que deverá ser feita por meio de despacho pormenorizado e com a presença de um representante da OAB.

     

  • I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal (mediante comunicação protocolizada em juízo) do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão. (ERRADA)

    II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula (se estivesse no EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, como não estava, apenas haverá comunicação expressa à seccional da OAB) (ERRADA)

    III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência (somente seria respeitada se esta fosse também seu local de trabalho), bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado (autoridade Judiciária Competente) e acompanhadas de representante da OAB. (ERRADA)

  • E quando o escritoriodo advogado for sua própria residência? Sobretudo a considerar o atual estado pandêmico...

  • Uma das questões mais mal elaboradas que já resolvi sobre esse assunto. A única que está evidentemente errada é a primeira. As demais estão ambíguas por estarem incompletas...

  • Questão mal formulada pela Banca: CESPE / CEBRASPE .Incompletas são erradas.


ID
590815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao advogado que exerça, em Brasília, a advocacia criminal perante o TJDFT, o STJ e o STF é assegurado

Alternativas
Comentários
  • "Mel na chupeta" como diria o mestre deitado na rede, senão vejamos
    Conforme a Lei 8906 em seu Art. 7º, são direitos do advogado:
    VI - ingressar livremente:
    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

     

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca no seu art. 7° os direitos dos advogados. O inciso VI prevê que é seu direito ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados. As demais alternativas da questão estão erradas tendo em vista o livre acesso previsto nas alíneas b e c do mesmo inciso do art. 7°: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. Alternativa correta C.
  • GABARITO C

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C.

    Art. 7º da EOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    São Magistrados os Ministros dos Tribunais Superiores, os Desembargadores e Juízes dos Tribunais locais.


ID
590818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Márcio, advogado em Brasília, pretende examinar, sem procuração, um processo administrativo, em curso na Câmara dos Deputados, que não está sujeito a sigilo.
Nessa situação hipotética, à luz do Estatuto da OAB, Márcio

Alternativas
Comentários
  •  a) poderá examinar os autos do processo administrativo, tomar apontamentos e obter cópia deles. (EOAB)
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB art. 7°, inciso XIII, é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.   Alternativa correta A.

ID
591127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, julgue os seguintes itens.
I As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho.

II Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (MP).

III Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado.

IV São direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, salvo quando estes forem considerados incomunicáveis.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas III e IV são falsas, I e II verdadeiras.
  • I As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho. (Art. 6º, parágrafo único, do Estatuto da OAB)

    II Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (MP). (Art. 6º, caput, do Estatuto)

    III Compete exclusivamente ao presidente do Conselho Federal, [do Conselho Seccional ou da Subseção] conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado. (Art. 15, do Regulamento)

    IV São direitos dos advogados, entre outros, o de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, bem como o de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, salvo quando estes forem [ainda que] considerados incomunicáveis. (Art. 7º, inciso III, do Estatuto)

    Resposta:
    b)
  •  
     Veja-se:
    Assertiva I – Correta. O texto da assertiva corresponde ao parágrafo único do art. 6° do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Assertiva II – Correta. O texto da assertiva corresponde ao caput do art. 6° do Estatuto da Advocacia e da OAB
    Assertiva III – Incorreta. A competência do presidente do Conselho Federal para conhecer de fato que possa causar ou tenha causado violação de direitos ou prerrogativas do advogado está prevista no art. 15, do Regulamento Geral, no entanto ela não é exclusiva.
    Assertiva IV – Incorreta.  De acordo com o art. 7°, III do Estatuto da Advocacia e da OAB, é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Alternativa correta B.

ID
591439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subseqüentes.
I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.

III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.

IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício  profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 
    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa  relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo  em caso de urgência e notoriedade do fato.  § 2º  O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não  estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do  advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.  § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o  relator emite parecer que é submetido ao Conselho. § 4º  Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo,  amplamente divulgada.  § 5º  Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa,  encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.  § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão  de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com  representação do Conselho Seccional.  § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da  advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo,  devendo ser promovido a critério do Conselho.
  • Resposta: b)

    I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Art. 18., caput, do Regulamento)

    II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. (Art. 18, §5º, do Regulamento)

    III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho. (Art. 18, §7º, do Regulamento)

    IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a [se a] ofensa [for] seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la [se não estiver relacionada] com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada [ou se configurar] crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. (Art. 18, §2º, do Regulamento)
  • I – A redação do item I está de acordo com o caput do art. 18, do Regulamento Geral: “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. O item está correto.
     
    II – O item II está incorreto ao mencionar que a nota deve ficar registrada no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. O Regulamento Geral prevê em seu art. 18, § 5º que Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. O item está correto
     
    III – A redação do item III está de acordo com o art. 18, § 7º, do Regulamento Geral:  “O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O item está correto
     
    IV – O item IV contraria o disposto no Regulamento Geral, art. 18, § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. O item está incorreto.

    RESPOSTA – Alternativa B
  • I – A redação do item I está de acordo com o caput do art. 18, do Regulamento Geral: “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. O item está correto.
     
    II – O item II está incorreto ao mencionar que a nota deve ficar registrada no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. O Regulamento Geral prevê em seu art. 18, § 5º que Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. O item está correto
     
    III – A redação do item III está de acordo com o art. 18, § 7º, do Regulamento Geral:  “O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O item está correto
     
    IV – O item IV contraria o disposto no Regulamento Geral, art. 18, § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. O item está incorreto.

    RESPOSTA – Alternativa B

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B.

    I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Item correto vide art.18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB)

    "Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa."

    II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. (Item falso vide art. 18 § 5º do REAOAB)

    "Art. 28. § 5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito."

    III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho. (Item correto vide art. 18, § 7º do REAOAB)

    "Art. 18. § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. (Item falso, vide art. 18 §2º do Regulamento Geral)

    "Art. 18. § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso."


ID
595594
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal no 8.906/1994), no que concerne à atividade de advocacia e aos direitos do advogado, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO

     
     

    Art.6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Parágrafo único. As autoridades, os serviços públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

     
  • Lei 8.906
    a) Errada. 
       Art. 1º § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    b) Errada.
    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    c) Errada.
     Art. 7º São direitos do advogado:
     III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    d) Certo.
        Art. 7º São direitos do advogado:
      XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    e) Errado.
        Art. 7º São direitos do advogado:
       VI - ingressar livremente:
      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias. A alternativa correta, nesse sentido, é a letra “d", com fulcro no artigo 7º, XVI, da referida lei, que institui esse direito ao advogado. Assim, temos:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


  • Acabei acertando, mas essa II está correta...

    Bem nula a questão.

    Abraços.

  • Lúcio Weber, não é subordinação, e sim questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este. 

  • Lúcio, Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (texto expresso do Estatuto)

  • Artigo 5º - § 1º " O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresenta-lá no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período". EAOAB.

  • Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    LETRA "D" CORRETA



    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;


    No prazo de 10 dias; Salvo aqueles Sujeitos a sigilo ou segredo de justiça   

  • a) ERRADA

    Art. 1º, § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

    b) ERRADA

    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    É questão de competência. Ao magistrado cabe presidir a instrução, mas isso não quer dizer que o advogado está subordinado a este.

    c) ERRADA

    Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    d) CERTA

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    e) ERRADA

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;


ID
603409
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É um direito do advogado:

    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • O processo quando em sigilo é necessário do mandato. A resposta certa é a letra C.
  • O que eu havia entendido desse artigo é que o advogado não tem acesso quando o processo é sigiloso.

    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    Essa vírgula que eu marquei ali não deveria existir para dizer que o "quando não estejam sujeitos a sigilo" se refere ao "mesmo sem procuração" e não ao contexto geral do inciso. Ou este inciso está mal escrito ou a FGV está equivocada!
    EssaEs 
  • É um direito do advogado:



    art. 7,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    Logo, a questão em pauta trata da exeção do referido artigo, estando portanto correta a assertiva LETRA C
  • Questão de interpretação

    Diz o artigo 7º,  XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
    Ou seja, basta fazer um raciocínio inverso:
    Advogado sem procuração + processo em sigilo = Acesso negado
    Advogado com procuração + processo em sigilo = Acesso liberado

    Por isso que a alternativa "C" está correta, uma vez que diz "O processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato".
  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente.  Alternativa correta C.
  • Advogado sem procuração + processo com sigilo = Acesso negado;
    Advogado com procuração + processo com sigilo = Acesso liberado;
    Advogado sem procuração + processo sem sigilo = Acesso liberado;
    Advogado com  mandato    + processo com sigilo = Acesso liberado.


    E o que é mandado judicial?

    R = É um documento oficial do poder judiciário no qual consta uma ordem ao Oficial de Justiça para que intime alguem a fazer ou deixar de fazer.


  • Só para constar: mandato é diferente de mandado judicial.

  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. 

    Alternativa correta C.

  • Mandato é diferente de Mandado

    mandato (do latimmandatum,i "encargo, cargo, comissão") é o contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses. (fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandato_(contrato))

  • Artigo 7º do EAOAB

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;  

  • Gabarito: C

    Processo ou inquérito sigiloso só pode ser acesso pelo advogado com procuração e, ainda assim, o delegado de polícia pode limitar o acesso do advogado se este puder comprometer as investigações.

    Art. 7º XIII do EOAB - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;             

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias. 

    A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. 

    A) O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo. 

    B) O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias. 

    C) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava. 

    D) O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • É um direito do advogado ter acesso a autos de processos mesmo sem procuração desde que não estejam sujeitos ao sigilo. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, XIII). Nos casos de processo sigiloso, o advogado precisa apresentar o instrumento de mandato para ter acesso aos autos e prestar auxílio ao seu cliente. 

  • Art. 7 •, XIII , EAOAB. Não podendo esquecer os Princípios do Comprometimento da Eficiência, da Eficácia ou da Finalidade das diligências que trataram o art. 7, parágrafos 10 e 11 do EAOAB.

  • Gabarito errado, ao meu ver. Visto que o enunciado informa que o procurador dirigiu-se "ao órgão investigador competente", e não ao poder judiciário, legistalitvo ou órgão administrativo, importaria ao caso a incidência do inciso XIV e não do inciso XIII do art. 7.

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.

  • Art. 7º, XIII + §13

    Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.


ID
603418
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Túlio, advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada, e, por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° São direitos do advogado:
    |\/ - Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos a comunicação expressa à seccional da OAB.
  • O artigo 7º IV  é claro a prescrever que é um direito do advogado ter a presença do representante da OAB quando prese em flagrante POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

    Nas letras da lei:

    Art. 7° São direitos do advogado:
    |\/ - Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos a comunicação expressa à seccional da OAB

    Deste modo, a assertiva correta é a LETRA A
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. VEJAMOS:
    •  a) a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional.
    Art. 7° São direitos do advogado:
    |\/ - Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Data vênia, mas em todos os casos de prisão é possível a intervênção da OAB. No primeiro caso, se for crime relacionado às suas funções, o representante da OAB deverá estar presente na lavratura do APF. Em outro caso, se for crime estranho as suas funções será comunicado a OAB. Portanto, a questão é omissa no exemplo em nõa falar se o crime foi praticado no exercício da função. Assim, não há item certo.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a intervenção da OAB deve ser feita nos casos em que a prisão tiver sido originária do exercício profissional.  Veja-se: Art. 7° São direitos do advogado...  IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. 

    Alternativa correta A.
  • Por que a letra A é correta? Não vi na questão informar que Túlio estava no exercício da profissão.

    Portanto, não acho questão correta, visto que se omite a expressão (ou algo parecido) "no exercício da advocacia".
  • Atentemos para o enunciado da questão, que pede para marcar a alternativa correta de acordo com o estatuto, não fala para marcar a correta de acordo com o caso descrito, acredito ser mais uma pegadinha da FVG.


    Assim, o Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que a intervenção da OAB deve ser feita nos casos em que a prisão tiver sido originária do exercício profissional.  Veja-se: Art. 7° São direitos do advogado...  IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    A alternativa A é a mais correta, pois as demais estão todas erradas, é só ir por eliminação.


    Alternativa correta A.

  • Pelo o que eu entendi no art. 7º, IV, do EAOAB:

    *Presença de representante da OAB = Quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia;

    *Nos demais casos = A comunicação expressa à seccional da OAB.

    Com isso, como a questão aborda que foi em flagrante, a letra "a" é a mais correta mesmo.

  • Por que a letra A é correta? Não vi na questão informar que Túlio estava no exercício da profissão.

  • Apesar de na questão não estar informando que Túlio foi preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, deduzi que o mesmo assim não foi pois a questão diz que a OAB foi comunicada... Quando a OAB é apenas comunicada, quer dizer que o crime não está ligado ao exercício da advocacia pois se assim fosse, seria necessária a presença de um representante da OAB (o que não foi informado no enunciado).

    É necessário nos atentarmos com os elementos fornecidos!

  • O enunciado não apresenta o regular exercício do advogado. Por esse motivo, não há que se falar em representante da OAB, porque essa prerrogativa é derivada de sua atuação como profissional. Dito isso, a prisão em flagrante é perfeitamente cabível, uma vez que praticou crime inafiançável.

  • Gabarito: A

    Crime relacionado ao exercício da advocacia

    presença de representante da OAB

    Crime que não é relacionado com o exercício

    comunicação expressa à seccional

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    O advogado X foi preso em flagrante enquanto furtava garrafas de vinho, de valor bastante expressivo, em determinado supermercado. Conduzido à delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante, sem a presença de representante da OAB. 

    Com base no disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo a prisão ser relaxada. 

    B) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada, desde que haja comunicação expressa à seccional da OAB respectiva. 

    C) A lavratura do auto de prisão em flagrante foi eivada de nulidade, em razão da ausência de representante da OAB, devendo ser concedida liberdade provisória não cumulada com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 

    D) A lavratura do auto de prisão em flagrante não é viciada e independe de comunicação à seccional da OAB respectiva.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (EOAB)

  • Art. 7º, IV + §3º

    Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

    §3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo. 


ID
615535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética relacionada à Lei n.º 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) —, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA (A) - FUNDAMENTADA NO ART. 1º § 2º DO EAOAB.
  •  EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
  • Comentário alternativa B:

    O STF no julgamento da ADIN 3026 julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Sr. procurador-geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), em 08/06/2006, vencidos apenas os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, sendo vencedor o argumento de que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta,
     logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.

    Contudo, embora tenha sido improcedente constou do dispositivo do acórdão que a OAB não é mais autarquia especial, então também não pode ser julgada pelo Judiciário Federal, pois não preenche a exigência do art. 109 da Constituição Federal. O aspecto vinculante da ADIN vale tanto para quando julga procedente, como para improcedente, e abrange todas as matérias ventiladas no dispositivo do acórdão. 

    Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se pela ADIN que também não tem mais foro federal.


    Fonte: www.conjur.com.br
  • LETRA A – CORRETA – Lei 8.096 de 1994, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


    LETRA B – ERRADA -  Compete aos Juizes de Direito estaduais sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. In casu, a autoridade coatora foi a autoridade de polícia federal, deve-se impetrar habeas corpus no juízo federal, por se tratar do juízo competente.



    LETRA C – ERRADA – Súmula 425 do TST diz:

     JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.



    LETRA D – ERRADA – Lei 9.099 de 1995,  Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

  • Dentre as situações hipotéticas apresentadas e tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a única correta é a contida na letra “a”, por força do artigo 1º, §2º do Estatuto. Para que o ato de constituição seja registrado, ele terá, obrigatoriamente, de estar assinado por advogado. Nesse sentido:

    Art. 1º - “São atividades privativas de advocacia: § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”.


  • Eu acertei à essa questão, entretanto... alguém sabe porquê a B está incorreta?!

  • Gabarito: A

    Art. 1º § 2º do EOAB Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem 

    A) apresentar os dados do contador responsável. 

    B) permitir a participação de outros profissionais liberais. 

    C) conter o visto do advogado. 

    D) indicar o advogado que representará a sociedade.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

  • Lembrando que sociedade e associação possuem significados diferentes, sendo a primeira com fins lucrativos e a segunda sem fins lucrativos. Mas o que chama a atenção é que tanto a sociedade como a associação são Pessoas Jurídicas, portanto, segue o que diz EOAB, Art. 1º, § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


ID
615844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "B", conforme dispõe o Art. 51, parágrafo 2º do EOAB.

  • Acrescentando...

    Alternativa A:  Art. 8º do EOAB Para inscrição como advogado é necessário:

            I - capacidade civil;

            II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

            III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

            IV - aprovação em Exame de Ordem;

            V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

            VI - idoneidade moral;

            VII - prestar compromisso perante o conselho.

      § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    Alternativa C: 
      Art. 52 do EOAB. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

    Alternativa D:  Art. 45 do EOAB.


    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços

    Obs: O IPTU incide sobre o patrimônio (art. 32 do CTN) e o Imposto de Renda incide, obviamente sobre auferimento de renda (art. 43 do CTN), estando a OAB (incluindo todos os seus órgãos) imune a ambos.

  • Com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal. A alternativa correta, portanto, é a letra “b", conforme literalidade do art. 51, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 51 – “O Conselho Federal compõe-se: I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II – dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões" (Destaque do professor).

  • Resposta letra B) !!

    Fundamentação:

    Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:

    § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

     

    Erro da C) :

     Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

  • Art. 51, §2°, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • Um ex-presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz nas sessões do Conselho Federal.

    Tem voz

    Não voto.

    Salvo os de1994 em 4 de julho.

  • Art. 45 do EOAB.

    § 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços


ID
621487
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Dr. Cláudio, advogado, compareceu com seu cliente para a audiência designada pelo juízo, a primeira do dia, no horário correto, às 13 h. Ficou aguardando, pacientemente, por mais de 30 min, tendo tido a notícia de que o magistrado sequer havia chegado ao fórum. Nessa situação, o advogado, de acordo com o Estatuto da Advocacia, em especial, no que se refere às prerrogativas profissionais, teria o direito de retirar-se, desde que comunicasse,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 7º, XX Estatuto da Advoccia e da OAB
    Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do hórario designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • Dr. Cláudio tem o direito de retirar-se do recinto, mas deve comunicar sua retirada, explicando suas razões, mediante comunicação protocolada em juízo.

    A assertiva correta está contida na alternativa “d” por força do artigo 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.


  • Letra D) !!!!

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • mediante comunicacao protocolizada em juizo

  • PROTOCOLA PROTOCOLA PROTOCOLA PROTOCOLA, quando ver isso em questões de atraso do juiz Marquem!


ID
621490
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de hierarquia há entre os procuradores municipais?
  • A hierarquia normalmente é regulada por meio de regimento interno da própria Procuradoria.

    Existem Coordenadores, Procuradores-Gerais e Procuradores Regionais, por exemplo.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
  • Art. 4º - Código de Ética da OAB

    "Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência
    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Sim, existe hierarquia, de acordo com o regimento interno de cada Procuradoria Municipal. Um exemplo, bem típico, é a figura do Procurador-Geral do Município que, embora existam outros procuradores concursados, é cargo comissionado ou gratificado.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
    Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

  • João goza de liberdade e independência, devendo zelar pela mesma. Conforme o art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 4º -  “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente".

    Nesse sentido, a resposta correta está na alternativa “a", a qual prediz: “Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu".



  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 4o O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Gabarito: A

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.  

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

     

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Resposta Correta letra: A


ID
621505
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;


    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes
  • O gabarito é a letra C.

    Mas não concordo, mesmo porque, conforme mencionado no §6º, mesmo com a ordem judicial, o cumprimento do mandado de busca e apreensão DEVERÁ SER ACOMPANHADO POR REPRESENTANTE DA OAB!!
  • Vejam que a prova ocorreu em 2007, no ano de 2008 foram acrescentados os §6º e §7º no artigo 7º do Estatuto da OAB. Vejamos os dispositivos do Estatuto da OAB:

    Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Art. 7º, §7º: A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Veja que a lei é clara em dizer que só haverá a quebra da inviolabilidade no caso de prática de crime por parte do advogado, havendo a quebra da mesma em relação aos documentos de clientes que sejam patícipes do advogado.

    A questão diz que advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. A questão não diz que o advogado estava envolvido, sendo assim, a quebra da inviolabilidade, neste caso, foi totalmente ilegal por força dos dispositivos mencionados.
    Por isso, na minha opinião, hoje, a resposta que mais se enquadraria na questão seria a letra B e não a alternativa C, como consta no gabarito.
  • A questão foi elaborada no ano de 2007 e diz respeito à prerrogativa do advogado em relação à inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho.

    Embora a banca tenha apontado a alternativa “c” como o gabarito, entendo que a afirmação contida nessa alternativa esteja incompleta e não seja suficiente para ser considerada a resposta correta. A assertiva deveria ter apontado melhor as circunstâncias do caso narrado, como, por exemplo, a presença de um representante da OAB.

    Ademais, as normas acerca da inviolabilidade contidas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) sofreram alterações com a Lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co- autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.


  • Questão mal formulada!

  • Como trata-se de um Site de questões da OAB, visando a preparação do candidato, opino pela retirada desta questão. Uma vez que, ao realizar as questões dos certames, o candidato vai analisar seu rendimento, conforme dispõe a ferramenta neste site.

  • Art. 7º, §6º: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado ...

     

    Ou seja, basta que haja presunção de participação do advogado com os clientes investigados para efetuar a busca e apreensão no escritório .

     

    Letra C) !!

  • De acordo com a nova lei abaixo descrita posso categoricamente afirmar que esta questão está errada, gostaria que a mesma fosse considerada como questão "anulada".

    Segue abaixo descrição da nova lei 11.767/2008, em especial com o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º do artigo 7º.

    Dessa forma, desde 2008 temos a seguinte redação:

    Art. 7º- “São direitos do advogado: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • Acredito que o QConcursos deveria marcar a questão como desatualizada.

    A antiga redação do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dizia:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

    Nesse contexto, a alternativa C estaria correta.

    No entanto, a Lei 11.767/08 alterou a redação do art. 7º, II, do Estatuto, adicionando também o § 6º ao artigo:

    • Art. 7º São direitos do advogado:

    • II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    • § 6º.  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    Percebam que a norma não é a mesma. Antes, era possível a busca e apreensão em escritório ou local de trabalho, desde que com ordem judicial, mesmo nos casos de regular atuação do advogado. Com a vigência da Lei 11.767/08, a busca e apreensão no escritório ou local de trabalho passou a depender da existência de indícios de autoria e materialidade da prática de crime pelo advogado, não sendo possível em casos de regular atuação.

     

    Assim, quando a prova foi aplicada (2007), a alternativa C era correta. Com a vigência da Lei 11.767/08, a questão não possui mais alternativa correta.


ID
623545
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É correto afirmar que o advogado

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra C

    De acordo com estatuto o advogado, pode sim exercer outras profissões mas obedecendo os criterios do artigo 28 da lei 8906/94 onde faz  resalvas das profissões que o advogado fica impedido, que seria proibição parcial do exercício da advocacia e a incompatibilidade que seria a proibição total.  Um exemplo de uma profissão que todos nos conhecemos e que pode ser exercida por advogados e a de professor essa profissão não traz impedimento ou incompatibilidade alguma quando exercida em conjunto com profissão de advogado.
  •   Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
            I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
            II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 
    (Vide ADIN 1127-8)
            III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
            IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
            V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
            VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
            VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

            VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
            § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
            Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
            Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
            I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
            II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
            Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

     
    Referência: 
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • LETRA D -ERRADA -  EOAB, Art. 1º,  § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

  • O advogado pode exercer a advocacia ao mesmo tempo em que exerce outras profissões. Entretanto, deve, necessariamente, observar os impedimentos e incompatibilidades inerentes à carreira. Atenção especial, portanto, aos artigos 28 ao 30 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que tratam das hipóteses de incompatibilidade e impedimento.

    Além disso, a atividade que porventura seja permitida não pode ser anunciada em conjunto com a advocacia, nos termos do artigo 1º, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 1º, § 3º - “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade".
    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • O advogado pode exercer a advocacia ao mesmo tempo em que exerce outras profissões. Entretanto, deve, necessariamente, observar os impedimentos e incompatibilidades inerentes à carreira. Atenção especial, portanto, aos artigos 28 ao 30 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que tratam das hipóteses de incompatibilidade e impedimento.

    Além disso, a atividade que porventura seja permitida não pode ser anunciada em conjunto com a advocacia, nos termos do artigo 1º, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 1º, § 3º - “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade".
    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.

  • O TED entendeu que advogados podem exercer outras profissões, contanto que não ocupem o mesmo espaço físico do escritório de advocacia


ID
623551
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO ANULADA PELA  COMISSÃO PERMANENTE DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM (EXAME 132º OAB/SP QUESTÃO 99).

    No caso o advogado NÃO pode celebrar convênio para prestação de serviços com valores abaixo da tabela, salvo (...) o que torna letra "A" tambem incorreta.

    Código de Ética 

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos 
    valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as 
    condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida 
    antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.
  • b) O advogado partícipe do convênio da Assistência Judiciária entre OAB e PGE pode cobrar além da tabela lá contida, desde que o cliente aceite firmar contrato de honorários acrescendo o novo valor.
  • a. Incorreta. De acordo com o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    b. Incorreta. Conforme o artigo 39 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

    c. Incorreta. Com base no artigo 41 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.  

    d. Incorreta. Segundo o artigo 35 do Código de Ética e Disciplina:

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.


ID
623554
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale o que não é permitido ao advogado.

Alternativas
Comentários
  • a) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.
    (Só é permitido se fornecidos a colegas, clientes ou pessoas que solicitarem, ou autorizarem previamente a remessa de correspondências. Art. 29, §3º do CEOAB);
    b) É permitido, conforme artigo 29, caput.
    c) É permitido a participação em programas de Tv ou rádio, desde que obedeça às exigências do artigo 32 do CEOAB;
    d) Está correto também, conforme artigo 29, §5º do CEOAB.
  • Dentre as ações citadas na questão, a única não permitida, com base no Código de Ética e Disciplina da OAB é a “Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram”, eis que tais correspondências somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente .

    A assertiva correta, portanto, é a letra “a”, com fulcro no artigo 29, §3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 29 – “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

    § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente”. (Destaque do professor).


  • Artigo atual é o 40,VI NCEOAB

  • NÃO É PERMITIDOOOOOOO !!! 

  • Mas desde quando se poder anunciar? Porque a B está certa?

  • Código de Ética e Disciplina:

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. 

  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 40 VI do CED - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase

    Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado. 

    Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que 

    A) a moderna advocacia assume características empresariais e permite publicidade como a apresentada. 

    B) atividades moderadas como as sugeridas são admissíveis.

    C) desde que autorizada pela OAB, a propaganda pode ser realizada. 

    D) existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.

    Gabarito: Letra “D”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • É terminantemente proibido ao advogado, fazer mala direta.

  • A- Art. 40 CEDOAB vedado a utilização de mala direta.

    B- Art 14 EOAB. Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

    Ou seja, é permitido anunciar DESDE QUE tenha indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB

    C - Art. 43 CEDOAB. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.


ID
623827
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • rt. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo....
  • a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

    Resolução 75/09 do CNJ                
    Art. 59  
    Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i":

    II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

    b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.

     Regulamento Geral

      Re
    Art. 8º A incompatibilidade prevista no art. 28, II do Estatuto, não se aplica aos advogados que participam dos órgãos nele referidos, na qualidade de titulares ou suplentes, como representantes dos advogados. (NR)

    § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

     c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
     

    CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB

     

    Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

    d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar ao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.
     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

  • Parágrafo 3º do artigo 5º do Estatuto.

    O adv continuará atuando na causa, durante 10 dias após à notificação da renúncia, pois não seria ético o advogado ser contratado para lutar pelos direitos do cliente e renunciar sem prévia comunicação e deixar o cliente na mão até constituir novo defensor.

    Alternativa D.
  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    LETRA B – CORRETA – RGOAB, Art. 8º, § 2º A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.

    LETRA C – CORRETA – CEOAB, Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

  • Todas as assertivas estão corretas, ressalvando uma. Na realidade, o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, por força do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Portanto, é incorreto afirmar que o advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato ao cliente.

    Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente”. (Destaque do professor).

    A alternativa incorreta (gabarito da questão), portanto, é a letra “d”.


  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
    § 1o O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
    § 2o O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Letra D ) !!!!

  • PRÉVIO CONHECIMENTO, não É APÓS GALRRA! errei por isso

  • SEMPRE PRÉVIO !

  • SEMPRE PRÉVIO

  • Art. 10. do RGOAB As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

  • Artigo correto para fundamentação:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

  • p/ revisar:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

    § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio inequívoco conhecimento do cliente. 


ID
623845
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Dr. Túlio foi indiciado por dirigir alcoolizado e provocar acidente de trânsito com vítimas. Na Delegacia de Polícia solicitou a presença de representantes da OAB, alegando ser advogado e que tal prerrogativa está prevista em lei.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º:São direitos do advogado:
    IV: ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB". 

    A parte grifada justifica a questão correta, letra "d"
  • Para a resolução da questão, o candidato deve estar atento às prerrogativas do advogado. No caso em tela, o importante é notar que o crime imputado ao advogado não decorre do exercício profissional. Portanto, nessa situação, não há que se falar em direito à assistência da OAB (presença de representante).

     A alternativa correta, assim, será a alternativa “d”, compatível com os ditames do artigo 7º, inciso IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB” (Destaque do professor).  


  • por motivo ligado ao exercicio da advocacia

  • por motivo ligado ao exercicio da advocacia

  • Ele tem direito à Sala de Estado Maior

  • Art. 7, IV EOAB

    A presença de representante da OAB só é imprescindível quando for preso em FLAGRENTE por motivo relacionado a ao exercício da ADVOCACIA


ID
624730
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A inviolabilidade do escritório do advogado

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "D" - HOJE DARIA PARA DISCORDAR DESTA PROVA DE 2005.
    EM FACE ALTERAÇÃO DE 2008 DO ESTATUTO DA OAB (L11.767)

    Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)
  • A inviolabilidade do escritório do advogado é direito consagrado no Estatuto da Advocacia.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do artigo 7º, inciso II Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Atenção para o fato de que a redação do inciso II é fruto da Lei nº 11.767, de 2008, elaborada posteriormente à questão discutida (elaborada no ano de 2005).

    Art. 7º São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia (Ver Lei n. 11.767/2008).



ID
624733
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado

Alternativas
Comentários
  • ART. 7º São direitos do advogado:

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
  • DENUNCIE ESTA QUESTÃO, A CORRETA É A LETRA "C", COMO O PRÓPRIO COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA JÁ AFIRMOU...
  • Caro Leandro,

    Penso que você não compreendeu a questão, o advogado tem sim o direito de dirigir-se ao magistrado que esteja em audiência ou não, desde que é claro, use da boa e famosa educação ao entrar em sua sala. A letra "C" está errada pois fala "apenas" e se analisar o art. 7° inciso VIII entenderá que a resposta é a letra "b". 

    Bons estudos.

  • O próprio caput do Art.  6º. da Lei no. 8.906 (04.07.1994 - Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil -OAB), já antecipa previamente esse aspecto:
    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Bons estudos!!!

  • EAOAB (Estatuto da Adv. e Ord. Adv. Br.)


    Art. 7º São direitos do advogado:

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

  • Para a resolução da questão, o candidato deve saber as prerrogativas do advogado listadas no art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    É direito do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, conforme leciona o artigo 7º, inciso VIII do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: VIII – dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (Destaque do professor).

    A assertiva correta, portanto, é a letra “b”.



ID
638692
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre os direitos do advogado, é correto afirmar:

I. O advogado pode se dirigir diretamente aos magistrados em seus gabinetes de trabalho desde que agende audiência previamente.

II. O advogado pode sustentar oralmente as razões de qualquer recurso.

III. O advogado pode se retirar do local em que esteja aguardando por audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo meia hora, contada da data designada para o ato, devendo, para tanto, protocolizar petição de comunicação.

IV. O advogado que retirar autos em carga e só os devolver após intimado pelo juízo para fazê-lo, depois de decorrido o prazo de vista, perde o direito de retirar novamente esse processo em carga, mas não outros.

Alternativas
Comentários
  • O STF, nas ADINs n. 1.105-7 e 1.127-8, declarou a inconstitucionalidade do art.7º, IX, do EAOAB.
  • Amigo Jac Soares, o STF decidiu na ADI 1105-7 DF (e também na ADI 1127-8) pela inconstitucionalidade do inciso IX, do art 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com isso, o direito a sustentação oral em qualquer recurso deixou de ser um direito do advogado e passou a depender da sua previsibilidade recursal.
    Sem contar que a alternativa III está meio confusa, visto que o advogado pode se retirar do local em que aguarda a audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo trinta minutos contados do HORÁRIO (não da data, logicamente) designado para o ato. Art. 7º, inc. XX, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

     
  • ITEM IV – CORRETO – EOAB, Art.7º, inciso XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

     (...)

       3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. (Grifamos).

  • Sobre os direitos dos advogados e tendo em vista as assertivas, vejamos quais estão corretas e quais assertivas são equivocadas.

    A assertiva I está incorreta. Na verdade, por força do inciso VIII do art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o advogado pode “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada” (Destaque do professor).

    A assertiva II está incorreta, eis que trata de direito outrora garantido pelo inciso IX do art. 7º do Estatuto da OAB. Todavia, este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIn nº 1.127-8.

    A assertiva III está correta. O advogado pode se retirar do local em que esteja aguardando por audiência se o juiz que a deva presidir não chegar em no máximo meia hora, contada da data designada para o ato, devendo, para tanto, protocolizar petição de comunicação.

    Conforme o artigo 7º, inciso XX do Estatuto, temos:

    Art. 7º -  “São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.

    A assertiva IV também está correta. O advogado que retirar autos em carga e só os devolver após intimado pelo juízo para fazê-lo, depois de decorrido o prazo de vista, perde o direito de retirar novamente esse processo em carga, mas não outros.

    A previsão legal se encontra no Art.7º, §1º, “3)”. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado:

    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado” (Destaque do professor).

    Em conclusão, somente as assertivas III e IV estão corretas. A alternativa gabarito é a letra “b”.


  • Em resumo:

    I - EOAB 7°, VIII. O advogado não precisa marcar horario, mas respeita a ordem de chegada para conversar com o magistrado.

    II - ADI's 1127-8 e 1105-7. Somente recursos previstos em lei.

    III - EOAB 7°, XX. Contado do horario designado, e nao data como afirma essa assertiva.

    IV - Certo.

    GABARITO B


ID
641005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Na Secretaria Municipal de Fazenda, tramita procedimento administrativo relacionado à imposição do IPTU em determinada área urbana. O proprietário do imóvel contrata o advogado Juliano para solucionar a questão. Portando mandato extrajudicial, o advogado dirige-se ao local e, em face dos seus conhecimentos pessoais, obtém o ingresso no recinto da secretaria e recebe as informações pertinentes, apresentando, por petição, os esclarecimentos necessários. Em um dos dias em que atuava profissionalmente, viu-se interpelado por um dos chefes de seção, que questionou sua permanência no local, proibida por atos regulamentares.

Diante disso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906
    Art. 7º São direitos do advogado:
    ...
     VI - ingressar livremente:
    ...
     c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
  • b) o ingresso em quaisquer recintos de repartições públicas, no exercício da profissão, é direito dos advogados.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 7° direitos do advogado.  Dentre outros, conforme o inciso VI, c, os advogados tem o direito de Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

    Alternativa correta B.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 7° direitos do advogado.  Dentre outros, conforme o inciso VI, c, os advogados tem o direito de Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

    Alternativa correta B.

  • VI - ingressar livremente:

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

  • A questão faz uma novelinha de 30 capitulos pra no final fazer uma pergunta mixuruca dessas

ID
641008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A empresa Frios e Gelados S.A. promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Calor e Chaud Ltda. No curso do processo, surge decisão judicial, atacada por recurso apresentado pelo representante judicial da empresa autora, o advogado Lúcio. Tal recurso não tem previsão legal de sustentação oral. Apesar disso, o advogado comparece à sessão de julgamento e requer ao tribunal o tempo necessário para a sustentação referida.
Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B"

    o direito  à sustentação oral depende de previsão do recurso.

  • Colegas,

    Corrigindo o comentário.  Quis dizer que o Estado da Ordem permitia que em qualquer caso o advogado poderia fazer a sustentação oral.  Todavia, essa possibilidade foi julgada inconstitucional pelo STF.  Veja abaixo meu comentário anterior.

    "Resposta letra B

    Essa possibilidade prevista no art. 7º, IX do Estatuto da ordem (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.), foi julgada inconstitucional pela STF. (Vide ADIN 1.127-8)    (Vide ADIN 1.105-7)."
  • Colegas, até onde sei a questão está um pouco mal formulada, por que o inciso determinava que poderia ser após o voto do relator, em qualquer recurso, pelo prazo de 15 min. Foi proposta Adin 1.127-8 e  STF determinou que a sustentação seria antes do voto do relator, por questões óbvias de celeridade processual.
    Enfim, não se sei se foi mudado o fato de o direito ser em qualquer recurso, pra mim  isto continua. Se alguém puder esclarecer melhor.
    Obrigada.
  • Ola colegas, na minha humilde interpretação, vislumbro um equivoco na questão passivel de nulidade, uma vez que o adin julgou a incostitucionalidade parcial, trazendo a seguridade da sustentação oral antes do voto do relator, o que era antes. Corrijam-me se for o caso.
  • O gabarito está correto! O STF, nas ADIns 1.105-7 e 1.127-8, com publicação no DOU e no DJU em 26/05/2006, declarou inconstitucional o inciso IX do art. 7º do EOAB. Portanto, pode riscar totalmente este inciso do seu código. Deve haver previsão recursal para tanto. Essa banca da FGV tem esse costume, de colocar questões polêmicas, que já foram declaradas inconstitucionais.
  • Correta LETRA B

    Pessoal vale frisar conforme dito pela colega  foi julgado incostitucional  o artigo 7º inciso IX que dizia:

    art. 7º, IX: "São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Logo, o  direito a sustentação oral está vinculado à sua previsibilidade recursal, dependendo assim de que seja permitida a sustentação oral pelo recurso.

    Cumpre ressaltar que não podemos confundir a restrição de sustentação oral em recuso com a possibilidade do avogado de em qualquer juízo utilizar a palavra "pela ordem" em qualquer juízo ou tribunal mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida. No caso em questão a sustentação oral depende de previsibilidade não podendo valer-se de tal instituto para tal situação.
  • a sustentação oral tem que ser feita ANTES do voto do relator; tem o prazo de até 15 min; não pode ser feita em todos os recursos
    o nosso tempo não é o tempo de DEUS... ele é fiel!!!!!
  • O STF decidiu na ADI 1105-7 DF (e também na ADI 1127-8) pela inconstitucionalidade do inciso IX, do art 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com isso, o direito a sustentação oral em qualquer recurso deixou de ser um direito do advogado e passou a depender da sua previsibilidade recursal. Veja o inciso declarado inconstitucional pelo STF: “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.” Alternativa correta B
  • Ilustríssimo colega Willian Machado, acredito que os colegas, quando copiam apenas a assertiva correta, seja apenas para contribuir pro estudo daqueles que não possuem a assinatura do site, devido  isso, só podem responder ao limite de 10 questões diárias. O que muitas vezes não fica claro com os comentários.

  • O STF decidiu na ADI 1105-7 DF (e também na ADI 1127-8) pela inconstitucionalidade do inciso IX, do art 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com isso, o direito a sustentação oral em qualquer recurso deixou de ser um direito do advogado e passou a depender da sua previsibilidade recursal. Veja o inciso declarado inconstitucional pelo STF: “sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.”


     Alternativa correta B

  • Sustentação oral está vinculada ao recurso, logo, se há recurso também há sustentação oral. Por lógica, só posso sustentar daquilo que eu recorri.

  • GABARITO - LETRA B

    ADIN - 1105 STF

    A sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.

  • Embora o art. 7, IX, do EAOAB diga que o advogado pode fazer sustentação oral em qualquer recurso, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF entendeu que depende de existir previsão legal de sustentação oral para aquele recurso. 

  • Embora o art. 7, IX, do EAOAB diga que o advogado pode fazer sustentação oral em qualquer recurso, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF entendeu que depende de existir previsão legal de sustentação oral para aquele recurso. 

    ADIN - 1105 STF

    A sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.

  • A questão é passível de recursos, uma vez que a questão pediu o que a norma estatutária informa, e não o entendimento de tribunais sobre a questão. Nós temos que nos ater ao que demanda o enunciado

  • Por ilação é possível perceber que a sustentação oral não seria necessária se houvesse acolhimento do recurso, visto que o seu ataque é mais voltado quando se vê a recusa do relator.

  • ALTERNATIVA B

    o direito à sustentação oral está vinculado à sua previsibilidade recursal.

  • Consta no art. 7, IX, do EAOAB que o advogado pode fazer sustentação oral em qualquer recurso.

    Todavia, em função da ADI 1105, o STF entendeu que o manejo de sustentação oral depende da existência de previsão legal .

    ADIN - 1105 STF

    A sustentação oral pelo advogado após o voto do relator do processo afronta o devido processo legal, além de causar tumulto processual, uma vez que o contraditório deve ser estabelecido entre as partes, e não entre as partes e o relator.

    Art. 7º, IX

    Sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido. Inciso declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF, na íntegra, no julgamento das ADIs 1.127-8 / 1.105-7 


ID
641011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Manoel, empresário, promove ação de separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento, entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal. Anexa documento comprovando que sua esposa deixara as menores em casa para comparecer a festas em locais distantes, o que lhes causou riscos à saúde física e mental. Apesar de as normas sobre o tema determinarem o sigilo, o processo tramita como se fosse público. O advogado do autor comunica o fato ao juiz que preside o processo e ao escrivão que chefia o cartório judicial. Baldados foram os seus esforços.
Em relação ao caso acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Se o candidato detiver  uma base de Direito Processual Civil, elimina muita questão, vejamos:

     Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    Fonte:CPC

    Dessa fora, sabendo esse artigo, podemos responder a questão!
  •  'Art. 7º São direitos do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento'. O próprio enunciado da questão afirma que as normas legais determinam o sigilo do processo, portanto, é direito do advogado reclamar pelo tal.

    Fonte  http://professorataisa.zip.net/arch2011-10-30_2011-11-05.html


                        a) a publicidade do processo constitui mera irregularidade, infensa a medidas de qualquer naipe.  VER ANOTACOES COLEGA ACIMA 

      b) o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento de lei. CORRETA c) a reclamação deve ser escrita. Verbalmente ou por escrito. ERRADA d) não pode reclamar para outra autoridade, já tendo apresentado a primeira ao juiz da causa.
  • Como o próprio enunciado da questão afirma, as normas sobre o tema determinam o sigilo. É o que determina o art. 155, do CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I em que o exigir o interesse público; II que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Diante dessa determinação legal, o advogado atuou corretamente ao reclamar do descumprimento da lei. Essa reclamação poderia ser feita por escrito ou oralmente. É o que determina o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 7°, inciso XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.  Alternativa correta B
  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

    A reclamação não deve ser necessariamente escrita. 

  • Gabarito: Letra B

  • NCPC/2015

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: 

    I – em que o exija o interesse público ou social; 

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • "separação judicial litigiosa em face de Maria, sua esposa, alegando graves violações aos deveres do casamento,  entre as quais abandono material e moral das duas filhas do casal".

    art. 155, do CPC: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I em que o exigir o interesse público; II que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • Art. 7º, XI

    Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. 


ID
641014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A Administração Pública, por meio de determinado órgão, promove processo administrativo de natureza disciplinar em face do servidor público Francisco. O servidor contrata o advogado Sócrates para defendê-lo. Munido do instrumento de mandato, Sócrates requer vista dos autos do processo administrativo e posteriores intimações. O requerimento foi indeferido pela desnecessidade de advogado atuar no referido processo.
Com base no relatado acima, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no PROCESSO ADMNISTRATIVO não ofende a Constituição". Por isso, é facultado a presença do advogado nos processos administrativos.
  • Segundo a Lei 9.784 (que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), a presença do advogado é facultativa, por isso as alternativas A, B e D já estariam erradas.

     Lei 9.784, Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
     IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

        a) o advogado não tem direito de atuar em processo administrativo. b) a atuação do advogado é obrigatória nos processos administrativos. d) nos processos disciplinares, a regra é a da presença do advogado.

    Ademais, no Estatuto da OAB, encontra-se relacionado como um Direito do Advogado, o poder de ter vista dos autos, sejam processos judiciais ou administrativos.

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;



    Bons estudos ;)
  • Sempre é válido lembrar, que nos processos administrativos existe a garantia do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma fica facil de resolver a questão.
  • LETRA C

    Art. 7º São direitos do advogado:


    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    Por eliminação era muito fácil, bastava saber que era facultativa a presença do avogado no processo administrativo e que sempre é assegurado o contráditório e ampla defesa.
  • A presença de advogado em processos administrativos é sempre facultativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7°, inciso XV, que é direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. Alternativa correta C
  • A presença de advogado em processos administrativos é sempre facultativa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7°, inciso XV, que é direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.


    Alternativa correta C

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;


ID
641017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Conceição promove ação possessória em face de vários réus que ocuparam imóvel sem construção, de sua propriedade, em área urbana. Houve a designação de audiência de conciliação, com a presença dos réus e dos seus advogados. Na audiência, visando organizar o ato, o magistrado proibiu que os advogados se mantivessem de pé, bem como saíssem do local durante a sua realização.
Com base no que dispõe o Estatuto da Advocacia e as leis regentes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94:
     
    Art. 7º São direitos do advogado: (...)

    VI - ingressar livremente:
    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença. (...)

  • ESTATUTO DA OAB..
      

    Art. 7º São direitos do advogado:
     
    VII - permanecer
    sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.

  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, incisos VI e VII, O advogado tem o direito de permanecer sentado ou em pé e retirar-se, independentemente de licença, dos seguintes locais: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    Alternativa correta C.
  • Tal previsão se deu no intuito de coibir arbitrariedades onde o Juiz ou outro servidor do Judiciário determinassem que o Advogado não poderia participar, por exemplo, de uma audiência por insuficiência de cadeiras.


    Redação a partir da interpretação de aula do Professor Paulo Machado - CERS

  • Gabarito: C

  • A conduta do magistrado é imperiosa e autoritária, uma vez que é expressamente permitido ao advogado, nos termos do art. 7º, inciso VII, do estatudo da OAB, permanecer em pé ou sentado e retirar-se de qualquer estabelicimento mencionado no Inciso VI.

  • Uma questão dessas não cai na minha prova kkk

  • Gabarito: C

    Art. 7º, VII do EOAB - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado. 

    Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências. 

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) A primeira orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências. Todavia, a segunda orientação coaduna-se com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB. 

    B) A segunda orientação dada pelo funcionário viola os direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o direito de retirar-se a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz, da sala de audiências. Todavia, a primeira orientação coaduna-se com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB. 

    C) Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.

    D) Nenhuma das orientações viola os direitos assegurados ao advogado, pois se coadunam com o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não contrariando, por si sós, direitos normatizados no Estatuto da OAB.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Pode até se deitar caso queira, omi.

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.

  • Pode ate brincar de morto vivo se quiser

  •  Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;


ID
641020
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No julgamento da ação envolvendo Manoel e Joaquim, o relator do processo assacou diversas acusações contra os representantes judiciais das partes, inclusive relacionadas à litigância de má-fé. Os advogados requereram a palavra, que foi indeferida, sendo retirados do recinto por servidores do Tribunal. Requereram, então, as medidas próprias à OAB.
Com base nesse cenário, à luz das regras estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94:

    Art. 7
    º, § 5º -  No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB é claro ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6°).  É direito do advogado ser desagravado quando for ofendido na sua atuação profissional. Trata-se de um procedimento administrativo, mas sem prejuízo de processos judiciais. Veja-se as disposições legais:
    Art. 7°, XVII – É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 7°, § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Regulamento Geral da OAB)

    Alternativa correta D.
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB é claro ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6°).  É direito do advogado ser desagravado quando for ofendido na sua atuação profissional. Trata-se de um procedimento administrativo, mas sem prejuízo de processos judiciais. Veja-se as disposições legais:


    Art. 7°, XVII – É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 7°, § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Regulamento Geral da OAB)



    Alternativa correta D.

  • O desagravo público será promovido pelo conselho SECCIONAL.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 7º, § 5º -  No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator

  • Questão mal formulada, pela letra D entende-se que o desagravo foi praticado pelos advogados.

  • Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator..

  • Meu resumo sobre desagravo...

    Desagravo

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    - NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

  • Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator..

  • EAOAB, art. 7º, XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    [...]

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.


ID
641029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94

    Art. 7º,
     § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • Prezados colegas, boa noite.

    Entendo que esta questão seria passível de anulação, pois mesmo existindo a atividade que cause injúria, o ato ainda é imune.

    A questão não foi bem formulada.

  • Boa tarde!!!

    Caríssimos colegas,

    A questão acima, não está de acordo com o artigo abaixo transcrito. Não entendo o motivo pelo qual a mesma está correta.


    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Ou seja, o advogado comete desacato.

    Será que não estou sabendo interpretar a questão?
  • Gabarito: B
  • Olivete, ele não cometeu desacato, pois a questão afirma que ele manteve a cortesia com o magistrado e com o advgado da parte contrária. 

    Concordo que a questão está mal formulada, pois, da leitura da assertiva B, poder-se-ia chegar a uma conclusão errada: a de que, existindo atividade injuriosa, os atos do advogado NÃO seriam imunes ao controle disciplinar e, pela regra do artigo 7, §2º do EOAB, o mesmo possui a tal imunidade profissional, portanto, não pode ser responsabilizado por eventual injúria.
    Pelo contexto, a menos errada é a letra B.
    Mas realmente a questão é confusa.
  • Nobres causídicos, vejam que a questão correta está em consonância com o estabelecido no Art. 7º, § 2º, não sendo passível de nenhuma anulação.
    Consigne-se que a assertiva correta, letra b, assevera que são imunes a controle disciplinar quando inexistir atividade injuriosa. É justamente o que dispõe o referido parágrafo em comento, na sua parte final. Veja-se:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em Juízo ou fora dele,sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (grifado).
     
    Abraços e sucesso a todos!

  • kkkkkk.... fiquei sem opção e acabei marcando a A, pois de cara eliminei a letra B por estar em desacordo com o § 2º do Artigo 7º do EAOB.

  • A injúria não é criminalmente punível devido à imunidade penal, mas pode ser administrativamente punida, ou seja, pode ser punida com base no Estatuto da Ordem dos Advogados ou pelo Código de Ética, é exatamente isto que diz a parte final do art. 7º, §2º (EAOAB) que todo mundo leu mais não entendeu. B correta, está na cara. Se contudo nem existir atividade injuriosa, aí não há que sem falar em punição nem mesmo disciplinar. Entenderam?
  • Só ressaltando que o termo desacato foi retirado pela ADIN 1.127-8, conforme dispositivo explicitado:

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
  • Apesar da exaltação, Tício manteve o trato cortês com o magistrado e com o advogado da parte contrária, não ocorrendo qualquer tipo de desacato e mantendo-se dentro dos limites normais do exercício da advocacia. Além disso, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, §2°)

    Alternativa correta B.
  • QUESTÃO MUITO MAL FEITA. SERIA A MESMA COISA DE AFIRMAR: 

    "AQUELE QUE COMETE CRIME COM AUSÊNCIA DE DOLO, SERÁ ABSOLVIDO".

  • Depreende-se da questão que os atos que contemplem difamação serão plenamente aceitos e não sujeitos às regras de disciplina.

  • Descartei a B de cara, pois injuria no exercicio da profissão não são puníveis, especialmenten no caso da questão que ele agiu com cortesia apesar de ter se exaltado. Fui traído pelo português, por não saber ao certo o significado da palavra "desborda", acabei entendendo que era pegadinha e marquei A e errei.

  • Errei a questão, pelo mesmo motivo da maioria doa colegas e ainda, mesmo após ler todos os coments, não consegui entende-la.

  • A questão realmente foi mal formulada. No entanto, se pensássemos (forçadamente) na hipótese de que a questão também quisesse dizer: "inexistindo excesso de atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar", aí  daria pra marcá-la. Mas aí é como procurar cabelo em ovo, não acham? rsrsrs

  • Erro da opção D 

    Art. 2º, §2º do Estatuto - § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

  • Ridícula esta pergunta. Não tem como chegar a uma resposta.

  • b) inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

    Quer dizer que " Se existisse a atividade injuriosa, os atos do advogado seriam sujeitos  ao controle disciplinar" ????

    Não condiz com os  dispositivos que estão usando como fundamentação, quais sejam:

    Art. 31.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Art. 7º, § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Afss... POUPE-ME, POUPE-SE, POUPE-NOS ....... FGV

  • Alternativa Correta: B

    A lei garantiu ao advogado a imunidade profissional para que, assim, exerça plenamente suas funções, sendo mesmo inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do próprio Estatuto, não constituindo injúria ou difamação qualquer manifestação de sua parte, desde que o seu agir se paute pelo dever de urbanidade (arts. 2º, §§ 2º e 3º, 7º, § 2º, do EAOAB e arts. 44 a 46, do Código de Ética e Disciplina da OAB).

     

    Bons estudos!

    http://oabdescomplicado.com.br/?p=875

  • Atentando-se a parte da leitura do enunciado (...) mas mantém , apesar disso, a corteseia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Logo, chega-se  a conclusão que  a alternativa B é a correta, conforme preceitua o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94, Art. 7º, § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

     

     

  • mal formulada, me induziu ao erro. Marquei assertiva A por exclusão.

  • Como visto, não é passível de qualquer punição, muito embora não houve sequer a injúria cometida. Porém, ele ainda pode sofrer sanções disciplinares perante à Ordem pelos excessos que cometer.

  • QUESTÃO HORRÍVEL.

    NAO TEM NENHUM FUNDAMENTO.

  • Apesar da exaltação, Tício manteve o trato cortês com o magistrado e com o advogado da parte contrária, não ocorrendo qualquer tipo de desacato e mantendo-se dentro dos limites normais do exercício da advocacia. Além disso, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, §2°)

  • artigo 7º § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  , puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

  • Mal formulada, eu iria recorrer.

  • entendo que se ainda existente a injúria a imunidade profissional subsistiria. Ainda que possível a sanção disciplinar decorrente de eventual excesso. Questão mal formulada.

  • GABARITO LETRA B

  • Questão capciosa... sabemos todos que injúria e difamação não são puníveis (criminalmente), em razão da imunidade profissional, MAS podem sim haver sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que o advogado vier a cometer.

    Logo, inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes [TAMBÉM] ao controle disciplinar perante a OAB.

  • Péssima questão, pois o gabarito leva a entender que "Se não cometer injúria, o advogado é imune à sanção".

    Mas o advogado é justamente imune à difamação e injúria, e só responde pelos excessos (ambos).

    Ou seja, a questão da a entender que difamação não é passível de sanção pelo excesso

    Alias, como sempre o/a 'prof' responsável por comentar o gabarito, só passou por cima

  • artigo 7º § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  , puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Art. 7º, §2º

    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    A)A atuação de Tício desborda os limites normais do exercício da advocacia.

    Está incorreta, pois, somente ultrapassará os limites, podendo configurar infração ética, se ocorrer ofensas contras a parte e o magistrado

     B)Inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

    Está correta, nos termos do art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, sendo que, não constituindo injúria, o advogado responderá apenas pelos excessos cometidos.

     C)A defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.

    Está incorreta, pois, esta é a função do advogado e não do juiz.

     D)No processo judicial, os atos do advogado constituem múnus privado.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 133 da CF, os atos do advogado constituem múnus público.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da imunidade profissional, art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

  • Obrigada Julianna Cunha, você conseguiu esclarecer a questão, pois até o momento eu ainda não havia entendido e infelizmente os professores, penso que já saturados de tanto explicar, passam por cima dessa explicação. Estou estudando pela primeira vez para a OAB então existem situações que não temos a facilidade para compreender de imediato nos enunciados. "Logo, inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes [TAMBÉM] ao controle disciplinar perante a OAB". Ótima a explicação.

  • A expressão caluniosa, ao invés de injuriosa, cairia melhor.

  • coloca e expressão injuriosa só p candidato não acertar kkkk


ID
674326
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Está no art 7  xix do eaob em direitos dos advogados

    Poderá recusar-se a depor como testemunha em processo que atuou ou pretende atuar....
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


    Caros Caros amigos, cumpre destacar o final do referido inciso que diz  "mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte"... Desta forma, resta evidenciado que no caso em questão ele de fato tinha a faculdade de recusar justificadamente ao depoimento mesmo sendo autorizado pela Sra. Eulâmpia, por ter tido a ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

    ;) Animo firme e força de vontade

  • Só lembrando que uma vez intimado o advogado deverá comparecer a audiência. Se não comparecer incorrerá em crime de desobediência e poderá ser conduzido coercitivamente. Contudo, comparecendo não deverá testemunhar contra cliente ou ex-cliente mesmo autorizado por este, pois, a lei lhe dá um direito que tbm é dever.
  • O dispositivo encontra-se no Art. 7, XIX

  • O advogado tem o direito (e também o dever) de não depor, na qualidade de testemunha, sobre fatos acobertados pelo sigilo profissional. O artigo 26 do CED de termina, que ainda que o advogado compareça em juízo, já que intimado para tanto, deverá recusar-se a depor sobre fatos que quebrem o sigilo profissional, mesmo que autorizado pelo cliente. O sigilo se reveste de interesse público (daí o motivo de não poder ser quebrado memso com autorização do interessado client). Excepcionalmente o sigilo profissional poderá ser quebrado: quando a não revelação dos fatos puder causar grave risco a vida; Grave risco a honra; Afronta do advogado pelo cliente que, em defesa prórpria,poderá revelar fatos acobertados pelo segredo, mas sempre restritos ap interesse da causa (não pode haver imoderação na revelação dos segredos).

  • O advogado Mévio deverá manter o sigilo profissional e se recusar a prestar depoimento como testemunha, já que tomou ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão. É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa B.
  • Alternativa “D” – Errada: O artigo 26 do Código de Ética prevê que o advogado pode recusar-se a depor sobre fatos conhecidos sob sigilo profissional mesmo quando autorizado pelo cliente.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte

  • É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa B.

  • Só lembrando que agora a matéria é tratado no Novo Código de Ética:

     

    Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. 

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

     

    Art. 37. O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 7º , XIX , EAOAB

    São direitos do advogado :

    Recusar-se  a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. 

     

  • Letra correta B) !!

  • GABARITO: B

    Previsto no art. 7°, XIX, do EOAB.

  • Art. 7, XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    Q= ADVOGADO QUE TIVER CIÊNCIA DE DETERMINADOS FATOS SOBRE FATO CRIMINOSO PODERÁ JUSTIFICAR RECUSA AO DEPOIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE ESTAR LIGADO AOS FATOS EM POSIÇÃO DE PROFISSIONAL/PROFISSÃO ADVOGADO, é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.

  • XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Mesmo que o cliente autorize, o advogado pode se recusar

  • Gabarito: B

    Art. 7º XIX do EOAB - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • Art. 35. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. 

    Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. 

     

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito DEVA guardar sigilo profissional.

    Mesmo quando autorizado pelo cliente, o advogado DEVE recusar-se a depor, em virtude do sigilo profissional, salvo quando:

    1- Houver caso de grave ameaça ao direito a vida e à honra.

    2- Que envolvam defesa própria.

    Cumpre ressaltar, que tratando-se da quebra de sigilo para defesa da honra, este deverá resultar de justa causa aplicável ao advogado e seu cliente ou ex-cliente, não a terceiro.

    A ameaça ao direito à honra de terceiro ofendido não constitui justa causa para que advogado quebre seu dever de confidencialidade perante seu cliente ou ex-cliente, ainda que tal ameaça seja decorrência da relação advogado e cliente ou ex-cliente. Proc. E-5.051/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. SÉRGIO KEHDI FAGUNDES, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.


ID
674338
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio ajuíza ação em face da empresa Toupeira e Lontra S.A. buscando a devolução de numerário por ter recebido produto com defeito oculto. O pedido é julgado improcedente por ausência de provas. Houve recurso de apelação. No início do julgamento, o relator apresentou críticas à atuação do advogado do recorrente, que não teria instruído o processo adequadamente. Presente no julgamento, o advogado pediu a palavra, que lhe foi negada, por já ter apresentado sua sustentação oral.

Com base no relato acima, de acordo com as normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" é a correta. O inciso X, do Artigo 7º, do EAOAB estabelece que, são direitos do advogado: X:   usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
  • ERRO DA LETRA "B":
    b) só esclarecimentos de situação de fato serão admitidos no caso.
    Segundo o art. 7° do Estatuto da OAB, tem-se que é direito do advogado "usar da palavra pela ordem em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumaria, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas".
  • Aternativa correta letra D, Essa questão podemos resolver com eliminação.
    Porém na questão não está escrito PELA ORDEM.. o que poderia ser anulada ou caberia recurso.
  • O Estatuto da Advocacia e da Ordem estabelece em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso X prevê que o advogado pode usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas. Assim, está correta a alternativa D.
  • Não é de fato e sim de direito. Erro da questão b.

    É só lembrar que em segunda instância (recurso) não há que se falar em questões de fato.

  • art 7º

    (...)

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Gabarito D

  • Esta errado, o Juiz é o destinatário Mediato.

  • Juiz é o destinatário MEDIATO!!!!!

  • artigo 7º , X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • PESSOAL CUIDADO!! COMENTÁRIO ESTÁ COM ERRO.

    O juiz competente é destinatário MEDIATO!!!

  • kkkkkk ficou nove anos aí errado. Quantas e quantos já não leram e acharam que estava certo

  • JUIZ É MEDIATO pelo amor de Deus, meu povo.

  • 9 ANOS PQP...JÁ FUDEU MUITA GENTE...KKKKKKK

  • tem muita gente atrás desse cara devido essa questão errada. huiahuauhauhuahuah

  • tem muita gente atrás desse cara devido essa questão errada. huiahuauhauhuahuah


ID
674344
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado.

Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O art. 14 estabelece algumas obrigações que devem constar na publicidade de escritórios de advocacia. São elas: indicação do nome e do número da inscrição de todos advogados da sociedade ou do nº de registro da sociedade na OAB.
  • Pratica vedada, conforme estabelece o artigo 14, p.ú, da Lei 8.906/94. 

    Artigo 14, Parágrafo único, da Lei 8.906/94:

    É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

  • Letra D
    Provimento No. 94/2000 - Publicidade, propaganda e a informação da advocacia.


    Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia:

    a) rádio e televisão;

    b) painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas;

    c) cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;
    Ou ainda...

    1) PUBLICIDADE DE ADVOGADO - FOLHETOS COM FIGURAS HUMANAS OU SÍMBOLOS - DIZERES PRÓPRIOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS.Ofende a ética profissional a confecção e distribuição de folhetos contendo figuras humanas ou símbolos da justiça (art. 31 do CED), emformato de propaganda mercantil (arts. 5º e 30 do CED). Seja no referente à publicidade, seja na apresentação dos papéis, documentos ecartões de visita, considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar, recomenda-se aos advogados e escritórios de advocaciaque conformem a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento n.94/2000 do Conselho Federal. Proc. E-2.453/01 - v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA - Rev.Dr. JAIRO HABER - Presidente Dr. ROBISON BARONI.

  • Caros amigos, vale ressaltar que também é vedada a distribuição de periódicos, informativos, etc, desde que não solicitados
  • CÓDIGO DE ÉTICA:

    Art. 31: o anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
  • A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (ver art. 31).
     
    O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas (ver art. 4°, e) e que não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia panfletos distribuídos ao público (ver art. 6°, c).
     
    Portanto, está correta a alternativa D.
  • A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil (ver art. 31).

    O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas (ver art. 4°, e) e que não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia panfletos distribuídos ao público (ver art. 6°, c).

    Portanto, está correta a alternativa D.

  • Novo Código de Ética OAB

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela. Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

  • LETRA: D

    Conforme o novo Código de Ética (RESOLUÇÃO N.02/2015)

    art. 40 Os  meios  utilizados  para  a  publicidade profissional  hão de  ser  compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
    .
    .
    .
    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

  • Letra D) !

    RESOLUÇÃO N. 02/2015

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

  • CORRETA LETRA D

    - A publicidade do profissional da advocacia deve ter caráter meramente informativo, devendo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    VI- a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

    PARA MAIS DICAS; @euv_oupassar

  • A publicidade do profissional da advocacia deve ter caráter meramente informativo.. o que não ocorre com algumas das caracteristicas apresentadas na questão.

  • Gabarito: D

    Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados

    VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado. 

    À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta. 

    A) A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos 

    B) Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes. 

    C) Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho. 

    D) A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.

    Gabarito: Letra “B”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
  • Galera ter portfólio pode!
  • Panfleto cai MUITO na OAB!
  • Atenção!

    O Provimento Nº 205/2021 da OAB revogou o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, e estabeleceu novas regras relativas a publicidade, marketing jurídico e afins.

  • D)Existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.

    Está correta, nos termos do art. 40, VI, do Código de Ética e Disciplina


ID
674347
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Semprônia, advogada há longos anos, é contratada para representar os interesses de Esculápio, que está preso à disposição da Justiça criminal. Ao procurar contatar seu cliente, verifica que ele está em penitenciária, considerado incomunicável, por determinação de normas regulamentares do sistema. Apesar disso, requer o acesso ao seu cliente, que foi indeferido. Consoante as normas legais e estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", conforme estabelece o artigo 6, III, da Lei 8.906/94:
    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; 
  • Nesse caso, ante o indeferimento da comunicação, deve o advogado impetrar um Mandado de Segurança, para garantir seu direito.
  • Comentado por Thiago Albuquerque Barbosa de Sá há 6 dias.

    Alternativa "D", conforme estabelece o artigo 6, III, da Lei 8.906/94:
    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;


    Houve um equívoco em relação ao artigo. O correto é o art. 7º, III da Lei 8.906/94 e não o artigo 6º como no cometário do colega.

  • Dentre os direitos do advogado, previstos no art. 7°, do Estatuto da Advocacia e da OAB está assegurado o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. (inciso III). Assim, está correta a alternativa D. 
  • Art. 7º É direito do advogoado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Uma observação para se levar em consideração em todos (pelo menos até onde vi) os assuntos no direito:

     

    A incomunicabilidade é absolutamente vedada, pois não foi recepcionada pela CF/88. Não há exceções.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Artigo 7º , III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Art. 7º É direito do advogado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • Art. 7º É direito do advogoado: (Estatuto da OAB)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    QUESTÃO PROVÁVEL DE SER COBRADA NO PRÓXIMO EXAME

    O estatuto foi alterado recentemente pela Lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 e inseriu o Art.7B.

    estabelecendo que agora configura abuso de autoridade violar os seguintes direitos do advogados

    • Inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho;
    • Comunicação pessoal com seu cliente, mesmo sem procuração;
    • garantia da presença do representante da OAB quando preso em flagrante,por motivo ligado ao exercício da advocacia;
    • impedir a garantia do recolhimento em sala de estado maior ou na sua ausência em prisão domiciliar.

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • Questão similar a essa caiu no último exame... Só que com a atualização da lei do abuso de autoridade.


ID
674353
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mévio, advogado de longa data, pretendendo despachar uma petição em processo judicial em curso perante a Comarca Y, é surpreendido com aviso afixado na porta do cartório de que o magistrado somente receberia para despacho petições que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor principal do juiz para uma prévia triagem quanto ao assunto em debate. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C", conforme descrito abaixo:

    art. 7º, inciso 6, alinea C, da Lei 8.906/94, ingressar livrimente em:
    "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".

    art. 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94:
    "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

     

  • Alternativa correta é a letra "C", conforme artigo 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia:
    VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
  • Na prática....... ¬.¬'
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 7° VIII, é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Está correta a alternativa C.
  • É verdade, no papel é tudo muito lindo, porém, na prática isso não funciona.

  • na pratica não funciona porque infelizmente da entender que o advogado que serve ao juiz e na verdade o que ocorre é o contrário tendo em vista que o magistrado exerce uma função pública.

  • Alternativa correta: C


    Conforme artigo 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia:


    VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

  • Ao responder questões da OAB, POR FAVOR, ESQUEÇAM DA PRÁTICA, POIS ISSO NÃO ACONTECE.

  • Quem não estuda o Estatuto e vive a prática fica chocada com essa "permissão"...

  • Quem não estuda o Estatuto e vive a prática fica chocada com essa "permissão"...

  • artigo 7 º , VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    Obs: mesmo ciente de que não ocorre em pratica ***

  • artigo 7 º , VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    Obs: mesmo ciente de que não ocorre em pratica ***

  • EAOAB, art. 7º, VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

  • Esse tipo de questão nem deveria ser cobrada, pois faria os magistrados passarem vergonha.


ID
785848
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta não seria a letra "b"??
  • LETRA D - CORRETA 

    POIS O FATO NARRADO VIOLA O ART. 44 DO COD DE ÉTICA, ALEM DE CONFIGURAR CALUNIA POIS O ADVOGADO IMPUTOU  AO MAGISTRADO POSTURA ILICITA AO ANUCIAR QUE O MESMO AGIU DE FORMA CRIMINOSA.
  • O gabarito da questão encontra respaldo no art. 44, do Código de Ética e Disiplina, in verbis:
     
    "Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. "
     
    Todavia, a referida questão ao trazer uma benesse ao advogado pela falta de penalidade ao modo de agir tão reprovável, praticado por quem, pelo Código de Ética, deve zelar pela urbanidade, acaba por estimular os novos operadores do direito.






  • Há que se levar em consideração o art. 7º, § 2º do Estatuto da OAB:

    ...

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • A presente questão se refere à IMUNIDADE MATERIAL do Advogado que diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, previsto lá no art. 7º, § 2º Estatuto da OAB. Porém, o referido art. exclui a calúnia dessa imunidade, sendo, portanto, punido qualquer advogado que cometa ato calinioso no exerxíxio de sua profissão, em juízo ou fora dele. Esse entendimento já está assentado na jurisprudência, se não vejamos:

    EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...) `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).

    A Advogada desrespeitou ainda o dever de urbanidade, previsto no art. 44 do Código de Ética da OAB, de tratar autoridades e funcionários do juízo (Juiz) com respeito.
  •     Peço vênia, para informar que:
        O Supremo Tribunal Federal, através de uma liminar na ADIn 1127-8, suspendeu a eficácia da norma prevista no art. , , da Lei nº 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), que reconhecia a atipicidade do crime de desacato, em razão da imunidade judiciária do advogado.
        O crime de desacato consiste na ofensa, desrespeito, achincalhe, desprestígio, humilhação, desprezo ou agressão que atinja a dignidade ou o decoro da função exercida pelo funcionário público. O delito é pluriofensivo, atingindo não só prestígio da administração pública, como também a honra do funcionário público.
  • Na minha humilde opinião chamar um magistrado de burro seria desacato, cuja a proteção ao advogado já fora retirada pelo STF. Portanto a respostza mais adequada seria letra b.
  •  
    A advogada possui imunidade com relação ao crime de injúria no exercício da atividade, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia. É o que dispõe o art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
    A advogada violou os arts. 44 e 45 Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelecem que: Art. 44 – Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência,exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 – Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. A assertiva D é a correta
  • Vi essa dica em um livro de conteúdos da OAB do Professor Alvaro de Azevedo Gonzaga:

    Para memorizar em quais crimes o advogado não tem imunidade, basta lembrar que o desacato não tem "i".

    Tem imunidade: difamação e injúria.

    Não tem imunidade: desacato (não tem "i").

  • O macete abaixo  é muito bom, mas o problema é saber o que a FGV entende como "DESACATO".

  • Acho que a FGV se equivocou na interpretação da lei quando deu letra d como gabarito. Pois pode ser considerado como desacato chamar magistrado de burro ou qualquer funcionário público.

  • Relembrando:

    Calúnia= consiste em atribuir falsamente à alguém, a responsabilidade pela prática de um fato determinado, definido como crime, ou seja este fato deverá estar tipificado.

    Difamação= Consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.

    Injúria= é quando terceiro toma conhecimento de falsa imputação, dessa forma aproxima-se da difamação.

  • Qual o comentário do professor?

  • é entendimento pacífico que o advogado, na sua atuação,não comete os crimes de injúria e difamação, por força da imunidade

    que lhe é conferida pelo art. 7º ,§ 2º , da Lei n. 8.906 ⁄1994. 

  • GABARITO (LETRA D)

    A Advogada possui imunidade com relação ao crime de injúria no exercício da atividade, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia. É o que dispõe o art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
    A advogada violou os arts. 44 e 45 Código de Ética e Disciplina da OAB que estabelecem que: Art. 44 – Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência,exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 – Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.

  • Discordo do gabarito ser a LETRA D, pois o causídico não dispõe de imunidade por ofensa irrogada contra magistrado. Filiando-se a esse entendimento  Cleber Massom e Guilherme de Souza Nucci, senão vejamos:


    Segundo o professor Cleber Massom ( in Direito Penal Esquematizado Parte Especial. Vol.2. 6ªEdição.Página 526) aduz que:


    “Prevalece o entendimento de que não se aplica a excludente da ilicitude àquele que ofende o magistrado. O julgador não é parte, e sua imparcialidade exclui qualquer interesse no resultado da demanda. Qualquer ato contra sua honra, portanto, deve ser punido.”


    Nesse esteio, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código Penal Comentado. 14ª Edição. Página 2292) aduz:


    “Ofensa ao magistrado: não se beneficia da excludente, visto que o juiz não pode ser considerado, no sentido abraçado pelo tipo penal permissivo, parte no processo e não tem interesse algum na discussão da causa; ao contrário, deve julgá-la com imparcialidade. Por isso, qualquer ultraje dirigido ao magistrado pode ser punido, sem que a parte se valha da imunidade.”.


    Portanto, filiamos à posição de que a LETRA B seja a correta.

  • O advogado no exercício de sua profissão, possui imunidade com relação ao crime de injúria e difamação, mas não possui imunidade com relação ao crime de calúnia, pois é crime, art. 7, § 2º, do EAOAB.


    Alternativa correta: D

  • O advogado tem imunidade profissional nos casos de INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. O STF na ADIn 1127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato". Ainda, frisa-se que o art. 7, §2, da L. 8906 de 94 não faz menção ao crime de CALÚNIA (dica para decorar -> Calúnia começa com C, assim como Crime).

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        (Vide ADIN 1.127-8)

     

    O desacato não é abrangido pela imunidade profissional. Questão desatualizada.

  • GABARITO: D

     

    MACETE: CADÊ A IMUNIDADE? (Não tem!)

     

    CALÚNIA

    DESACATO

     

    [Assim eu consegui decorar. Talvez sirva pra alguém]

  • artigo 7º , § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ,  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Obs: não se aplica nos casos de calúnia e desacato!

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL: INJÚRIA e DIFAMAÇÃO

    NÃO EMGLOBA: CALÚNIA E DESACATO

  • ATENÇÃO

    O STF entende que tal direito não abrange situações de DESACATO e tampouco de CALÚNIA, hipóteses em que o advogado deverá responder perante OAB, assim como na esfera penal.


ID
785857
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O escritório Alpha, Beta e Gama Advogados Associados, especializado em advocacia criminal, foi alvo de medida cautelar de busca em apreensão, determinada por juiz criminal, no âmbito de ação penal em que diversos clientes do escritório figuravam como acusados. O magistrado fundamentou a decisão de deferimento da medida de busca e apreensão apontando a gravidade dos crimes atribuídos pelo Ministério Público aos acusados, clientes do escritório em questão, bem como a impossibilidade de obtenção, por outros meios, de prova dos crimes por eles praticados. Considerando o que dispõem as normas aplicáveis à hipótese, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, § 6º, 7º da Lei 8.906/1994

  • Estatuto da OAB
    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
  • Conceito básico:

    Inviolabilidade é uma palavra de origem latina (inviolabilis) e significa que não se pode ou deve violar, juridicamente falando significa o “que está legalmente protegido contra qualquer violência e acima da ação da justiça” (FERREIRA, 2004), é uma prerrogativa que confere à certas pessoas e lugares isenção de ação da justiça.
    Na advocacia o exercício profissional prestado pelo advogado constitui um múnus público, isto é, uma função pública, dada a essencialidade do serviço, e constitui, também, função social, pois desempenha importante serviço de organização e desenvolvimento da sociedade. Pellizzaro (1997, p. 31) bem define essa profissão:
     
    [...] o advogado se caracteriza no livre exercício de sua atividade profissional como órgão que integra a ordem jurídica, de caráter privado indispensável ao atendimento das necessidades especiais da sociedade sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei.


    [...]

    Os parágrafos 6º e 7º da Lei 11.767/08 aborda-se as possibilidades de quebra da inviolabilidade e a forma de cumprimento do mandado de busca e apreensão:

    L. 8.906/94, art. 7º, § 6º - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
    L. 8.906/94, art. 7º, § 7º - A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    [...]


    A inviolabilidade dos arquivos e dados do advogado, que devem ser invioláveis onde quer que ele se encontre:
     
    [...] considerando que o legislador ainda se referiu à inviolabilidade de seusarquivos e dados, estarão eles acobertados pela regra em todo e qualquer ambiente e situação que se encontrem. Pode-se, conseqüentemente, compor um sem-números de situações: a pasta ou bolsa onde são carregados seus documentos e anotações, o carro onde estes são transportados, sua casa ou de parentes (desde que ali trabalhe ou guarde qualquer elemento de trabalho), entre outras tantas.




    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4481




  • Muito simples de resolver esta questão:

    a) A  inviolabilidade de escritórios de advocacia é absoluta,  sendo  ilegal e  inconstitucional, em qualquer hipótese, a  realização  de  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior. 
    Errada. Pois se absoluta fosse, imagine os absurdos que poderiam se passar por ali. Não seria bom nem pro advogado que ali trabalha, nem mesmo para a sociedade brasileira.

    b) A  inviolabilidade  de  escritórios  de  advocacia  é  relativa,  podendo-se  determinar  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior  quando  houver  certeza  de  que  serão  encontradas  provas  do  crime  praticado  pelo  cliente  do  advogado que ali trabalhe.
    Só será permitido fazer buscas de provas dos clientes, quando estes estiverem envolvidos  juntamente com o advogado criminoso. Tal disposição encontra-se no parágrafo 7º, do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.


    c) A  inviolabilidade  de  escritórios  de  advocacia  é  relativa,  podendo-se  determinar  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior  quando  houver  indícios  de  autoria  e  materialidade da prática de crime por parte de advogado  que  ali  trabalhe,  sendo,  no  entanto  vedada  a  utilização  de  documentos  pertencentes  a  clientes  do  advogado  investigado,  quando  os  mesmos  não  estejam,  por  sua  vez, sob formal investigação.
    Alternativa correta, é a alternativa mais completa quanto à inviolabilidade de escritório e ainda quanto a utilização de documentos dos clientes. (Artigo 7º, §6º, do Estatuto da Advocacia).

    d) A  inviolabilidade  de  escritórios  de  advocacia  é  relativa,  podendo-se  determinar  medida  de  busca  e  apreensão  em  seu  interior  quando  houver  indícios  de  autoria  e  materialidade da prática de crime por parte de advogado  que ali trabalhe. Neste caso, a garantia da inviolabilidade  resta absolutamente afastada, não havendo  limites para  a realização da medida. 
    Resta absolutamente afastada? Não há limites para a realização da medida de busca e apreensão? Pra que ser advogado então, se o OJ com 
    mandado em mãos poderá fazer oque quiser dentro do escritório?   
  •  
    O estatuto da Advocacia e da OAB, com redação dada pela Lei11767/08, estabelece em seu art. 7º, II que é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório.  Contudo, essa inviolabilidade não é absoluta.  O mesmo art. 7º, nos § 6º e § 7º relativiza esse direito e permite medidas de busca e apreensão. Vejam-se os dispositivos:
    Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. A assertiva C é a correta.
  • Questão mal formulada, veja que a alternativa dada como correta versa: quando  os  mesmos  não  estejam,  por  sua  vez, sob formal investigação. No entanto, o § 7º do mencionado dispositivo, condiciona essa exceção vejamos: A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. Assim, por tratar de forma muito aberta e genérica, a questão deveria ser anulada.

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
    § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
    § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

    Correta: C

  • Artigo 7º , § 6, aplica-se o artigo desde que os documentos referidos a outros clientes ,do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho do advogado , assim vedando sua ultilização.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    § 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    § 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

  • A inviolabilidade é garantida quando o advogado não está sendo investigado por determinado crime, para o qual o mandado de busca foi expedido. Sendo assim, não estando comprovado envolvimento do advogado com o criminoso, não é permitido a violação do escritório para a realização de busca. Caso descubra-se que o advogado tem aliança com seu cliente e utiliza dessa prerrogativa para valer-se do direito de não ter seu escritório violado, a autoridade poderá incluir seu nome no inquérito, desde que comprovada sua culpabilidade, e requerer ao magistrado a expedição de um mandado de busca e apreensão que autorize a entrada no local do trabalho desse.


ID
785869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício, advogado militante há longos anos, tem entrevero com o Juiz da Comarca W que, em altos brados, afirma que o causídico é praticante de chicanas e atos de má-fé processual, sendo conhecido como exímio procrastinador da atividade processual, obstando o bom desenvolvimento da Justiça. À luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto - Art. 7°, § 5°.
  • De acordo Art.7º , § 5º, do Estatuto (OAB).


    São direitos do Advogado, em relação ofensa à inscrição no exercício da profissão, cargo ou função de órgão da OAB, todavia, o conselho competente

    deve promover o desagravo público do ofendido, de modo que, não cause prejuizo a responsabilidade criminal do infrator, quando houver

    compromentimento para tanto.

                                                                                           

                                                                                                                   
                                                                                                                                     Greice leão
                                                                                                                               Bachar em Direito
                                                                                        


  • Art. 7°, § 5° -Estatuto
  • O desagravo é semelhante ao Direito de Resposta.
    LETRA C

  • A assertiva "A" está incorreta, pois não trata-se de agravo do advogado, mas sim de DESAGRAVO. Ademais, o desagravo poderá ocorrer de ofício, a requerimento do ofendido ou de qualuqer outra pessoa, nos termos do artigo 18 do Regulamento da OAB.

    Quanto à assertiva B está incorreta porquanto a decisão não é do relator, mas sim do Conselho (art. 18, §§ 3º e 4º, Regulamento). Ao relator cabe apenas emitir o parecer que será submetido ao Conselho.

    Assertiva C está correta.

    A assertiva D está incorreta pois o arquivamento ocorrerá quando a ofensa for pessoal, não for relacionada ao exercício da profissão ou com as prerrogativas gerais dos advogados ou configurar crítica de cárater político, doutrinário ou religioso (art. 18, § 2º, Reguçamento).
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.A assertiva C é a correta.
  • A fundamentação é do Regulamento Geral da OAB.

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício 

    profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo 

    Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)9

    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa 

    relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite 

    informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo em caso de 

    urgência e notoriedade do fato. 

    § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver 

    relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se 

    configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. 

    § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o relator 

    emite parecer que é submetido ao Conselho. 

    § 4º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo, amplamente 

    divulgada. 

    § 5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao 

    ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. 

    § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão de 

    desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com representação do 

    Conselho Seccional. 

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, 

    não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a 

    critério do Conselho. (NR)1



  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    A assertiva C é a correta.

  • Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (NR)

    ;

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

  • Art. 18 do Regulamento Geral: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

     

    GAB.: C

  • ranço dessas palavras difíceis, que só prestam pra enfeitar.


    mas mais ranço ainda eu tenho dos colegas que assim que entram no curso de direito, começam a falar assim.


    #pas

  • afff pra que escrever assim, que ridículo

  • A questão deixa a desejar, pois dar a entender que a ofensa partiu do advogado, e não do juiz.

  • artigo 7º , § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

  • li, li, li e não entendi nada, pra que essa redação ridícula???

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  • Eis que o examinador descobre o dicionário Houaiss

  • pq a letra B é errada, sendo que o desagravo só será executado se o relator não arquivar e decidir prosseguir com o desagravo? e o requerimento pode ser por qualquer pessoa.

  • Questão mau elaborada, passivel de recurso, cheia de girias, as quais, nem todos devem ter conheceminto. Acertei a questão, porem, vá se ferrar FGV.

  • REGULAMENTO GERAL Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 

  • É o que prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Art. 7. §5º. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

    A assertiva C é a correta.


ID
898624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à imunidade material do advogado, prevista na Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ministro JORGE MUSSI (1138)
     
     
    Data do Julgamento
    05/03/2013
     
     ---TRECHO DO JULGAMENTO
    (......1. Da leitura do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994,
    percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de
    injúria e difamação
    , e pressupõe que as manifestações sejam
    proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.
    2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado
    fora do exercício de suas atividades profissionais não está
    acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo
    passível de punição.
    3. Na hipótese em tela, verifica-se que as ofensas que
    caracterizariam o crime de difamação teriam sido feitas em
    representações formuladas pelo querelado contra o querelante junto à
    Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Cuiabá/MT, não
    guardando qualquer relação com o exercício da atividade advocatícia,
    circunstância que afasta a incidência da imunidade prevista no § 2º
    do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Precedente.
    INDIGITADA AUSÊNCIA DE DOLO DE DIFAMAR A VÍTIMA. NECESSIDADE DE
    REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
    1. Para saber se o recorrente teria ou não agido com o dolo de
    difamar o querelante, seria necessário o revolvimento de matéria
    fático-probatória, providência que é vedada na via estreita do
    remédio heróico.
    2. Recurso parcialmente provido para determinar o trancamento da
    ação penal instaurada contra o paciente apenas quanto ao delito de
    calúnia.) GN - Superior Tribunal de Justiça


    Bons estudos!
  • Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer(Vide ADIN 1.127-8)"

    Bons Estudos
  • EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...) `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).


    Fonte :http://sb.adv.br/index.php?option=com_content&view=article&id=62:imunidade-material-do-advogado&catid=25:juridicos&Itemid=60
  • A imunidade profissional do advogado está prevista no art. 7º, parágrafo 2º, do EAOAB. Isso significa que, no exercício da sua função, as manifestações do advogado, em juízo ou fora dele, por mais acaloradas que sejam, não constituem injúria ou difamação puniveis. O desacato, que era previsto na redação original, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIn nº 1.127-8).

    Entretanto, o advogado que se exceder, poderá sofrer sanções disciplinares perante a OAB.

  • LETRA A – ERRADA - Nessa ótica: STJ: “A Constituição Federal assegura, ao advogado, inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão (CF, art. 133). A imunidade judiciária, não obstante, não acoberta crime, em tese, de calúnia (CP, art. 142)” (RHC 9.299-SC, 5.ª T., rel. Edson Vidigal, 14.12.1999, v. u., DJ 21.02.2000, p. 141). Idem: RHC 14.361-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 03.02.2005, v. u., DJ 11.04.2005, p. 382; HC 27.389-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 07.12.2004, v.u., DJ 17.12.2004, p. 597. TRF - 5.ª Região: “A imunidade material prevista no art. 133 da Constituição ou a excludente prevista no art. 142, inc. I do CP ou no art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94, conferida ao advogado não o protege da prática do crime de calúnia, porque não se coaduna com o exercício regular e responsável da advocacia a imputação falsa de um delito a alguém. Precedentes do STF – AO 933-AM, Pleno, Rel. Carlos Britto, 06.02.2004 e HC 81.517-SP, 2.ª T., Rel. Maurício Corrêa, 14.06.2002” (HC 1.900-PE, 3.ª T., rel. Ridalvo Costa, 01.07.2004, v. u.).” (Grifamos).

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cleber Massom ( in Direito Penal Esquematizado Vol.2. 6ª Edição.Editora Gen. Paginas 530 e 531):

     Essa lei, à época em que foi promulgada a Constituição Federal, era o Código Penal, em seu art. 142, inciso I, aplicável aos procuradores e também às partes. Atualmente, porém, há regra específica para os advogados, disciplinada pelo art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

    A expressão “ou desacato” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127-8.

    Essa nova regra é mais ampla, pois exclui a ilicitude na injúria e na difamação ainda quando a ofensa não seja proferida em juízo (exemplos: Comissão Parlamentar de Inquérito, inquérito civil, inquérito policial etc.), bem como quando o advogado não esteja na discussão da causa, isto é, basta que se encontre no regular exercício da advocacia. Na visão do Supremo Tribunal Federal, cuida-se de “prerrogativa profissional decorrente da essencialidade do exercício da advocacia”.( HC 98.237/SP, rel. Min. Celso de Mello, 2.ª Turma, j. 15.12.2009, noticiado no Informativo 572.)

    Destarte, o art. 142, inciso I, do Código Penal continua passível de aplicação, salvo para os profissionais que possuem regras específicas e mais amplas, tal como os advogados (Estatuto da OAB) e membros do Ministério Público (Lei Orgânica).

    Em todas as hipóteses de imunidade judiciária, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade (CP, art. 142, p. único).” (Grifamos).

  • A imunidade material do advogado, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) está regulamentada pelo artigo 7º, §2º. Nesse sentido:

    Art. 7º - § 2º “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

    Destaca-se que a imunidade em relação ao “desacato”, previsto anteriormente no dispositivo foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 1127.

    Além disso, o dispositivo não faz qualquer menção à calúnia. A imunidade conferida ao advogado não o protege, portanto, da prática do crime de calúnia, sendo correta, assim, a assertiva contida na alternativa “c”.


  • LETRA C

    Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer

  • calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

  • A imunidade profissional do advogado encontra previsão no art. 7º, parágrafo 2º do EAOAB. Neste sentido, no exercício de sua função, suas manifestações abrangem apenas a injúria, difamação ou desacato, sendo excluído aqui a calúnia.
  • Gabarito: C Art. 7°, parágrafo 2° (EOAB)
  • Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


ID
898627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É direito do advogado, nos termos da Lei n.º 8.906/1994,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Conforme disposto no art 7º, inciso X da Lei 8.906/94
    .

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
  • Não pode ser alternativa "b" em razão da expresão 'de qualquer natureza', que inclui também os processos judiciais que correm em segredo de justiça.
  • a) em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, ter respeitado o seu sigilo telefônico e fiscal.

    Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

     

    Desta forma, observa-se que o sigilo profissional e telefõnico devem estar combinados com o exercício da advocacia. Por outro lado, a Lei 8.906 não realiza a previsão do sigilo fiscal

    b) ter vista dos autos de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los, pelos prazos legais.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos
     

    Com a leitura do artigo, tem-se que os processos não poder estar sujeitos a sigilo

    c) não ser preso em flagrante por crime de desacato.

     

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

     

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
     

    A partir da leitura das referidas alternativas, conjugado com o artigo 7º, X da referida lei, tem-se que a esposta correto é a alternativa "D"

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • Nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tendo em vista as prerrogativas previstas no artigo 7º, é possível dizer que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento”.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do artigo 7º, inciso X do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.


  • GABARITO LETRA D

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • DUVIDA NA ALTERNATIVA B) pensei que estaria incorreto mesmo pela expressão "Qualquer natureza", já que segredo e sigilo é a excessão.

    Porém lendo um pouco mais a fente, me deparei com o inciso XV que diz: XV- Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

    Que seria quase o mesmo texto da alternativa B. Com a única diferença na expressão "autos de".

    A alternativa correta é a letra D. Porém a justificativa da alternativa B não é o inciso XIII já que o inciso XV tem praticamente o mesmo texto.

    Alguém saberia identificar o erro da alternativa B?

  • Referente a alternativa B, se pode ser correta ou não, causando uma certa dúvida.

    Estudando verifiquei o seguinte, sim a alternativa segue igual o texto do art. 7º da EAOAB.

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    Porém mais adiante, na lei, segue a exceção a este artigo:

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    Contudo, concluí que essa alternativa não pode ser correta.

  • Vi que a D estava totalmente correta, entretanto, o "mediante intervenção sumária" me confundiu, não lembrei disso, razão pela qual acabei errando a questão não optando por essa afirmativa.

  • Qual é o erro da ''B''?

  • O professor poderia ser mais completo no comentário e indicar o erro em cada uma das alternativas. Grato.
  • Alguém sabe me dizer qual o erro na letra A?

ID
899107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Estatuto da Advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A inviolabilidade do escritório do Advogado

    “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” (cf. art. 133, da Constituição da República de 1.988).

    A lei citada pelo referido artigo constitucional é a Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), a qual sofreu recente alteração pela Lei n.º 11.767/08, que modificou o artigo 7.º, inciso II, e acrescentou o parágrafo sexto e sétimo (§§ 6.º e 7.º) ao referido artigo.

    O antigo texto era o seguinte:

    Art. 7.º São direitos do advogado:

    II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.

    A nova redação prevê:

    Art. 7. º São direitos do advogado:

    II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

    Dessa forma, a regra é a da não entrada[1] (exemplo: por policiais) e da não determinação de entrada por parte de autoridades (delegado de polícia e juiz de direito, por exemplo) em escritórios de advogados, assim como a não apreensão de instrumentos de trabalho (livros, agendas, computadores, disquetes, CD-ROMS, pastas de clientes, etc), de correspondência escrita (cartas, ofícios, etc), eletrônica (e-mails), telefônica (elaboração de escutas, gravações telefônicas, etc) e telemática[2] (por exemplo: comunicação entre computador e telefone celular via SMS), desde que relacionados ao exercício da advocacia.

    O artigo ganhou o acréscimo do parágrafo sexto (§ 6.º) o qual reza:

    § 6.º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II docaput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (grifo nosso).

    Antes, os pressupostos para o afastamento da inviolabilidade do escritório de advogado eram apenas: a) a expedição de mandado de busca e apreensão determinada por magistrado e; b) o acompanhamento na execução do mandado por representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Atualmente, outros requisitos foram inseridos para se afastar a inviolabilidade do escritório de causídico, vejamos: a) deverá conter indícios de autoria e de materialidade da prática de crime cometido pelo advogado; b) decretação de quebra da inviolabilidade por autoridade judiciária competente (conforme as regras de competência determinadas, v. g., o juiz cível não poderia determinar a quebra); c) decisão que exponha as razões da busca e apreensão; d) expedição de mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado (que determine o objeto da medida) e; e) cumprimento do mandado na presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (exemplo: presidente da subsecção local).

    Caso haja a violação de qualquer dos pressupostos acima (visto que cumulativos), poderá o prejudicado se valer do remédio constitucional habeas corpus (art. 5.º, inc. LXVIII, da CR/88). Este que é o instrumento adequado quando houver constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, mesmo que potencial[3] (visto que a prova obtida com a execução do mandado, poderá servir de base para ação penal que poderá resultar em pena privativa de liberdade), e visto que o mandado de segurança (art. 5.º, inc. LXIX, da CR/88) é aplicado em caso de lacuna deixada por aquele, que é específico em casos afetos à liberdade de locomoção.

    Importante salientar, que a vedação quanto à “utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes aos clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes” não abrange eventuais “clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade” (art. 7.º, § 7.º), sendo que, por exemplo, se algum documento for apreendido no escritório do causídico que faça prova do envolvimento de seu cliente, poderá ser contra este utilizado em processo crime.

    O que visa a lei com o parágrafo sétimo é dificultar a blindagem que a inviolabilidade poderia proporcionar ao criminoso cliente do advogado (também criminoso), de forma a tornar inatingível o acesso às provas contra o cartel muitas vezes formado e acobertado por supostos atos lícitos (exercício da advocacia).

    Verifica-se assim, que a nova lei veio conferir uma maior proteção ao advogado e regular seus direitos conforme a intenção almejada pela norma constitucional, de modo a permitir uma maior liberdade ao exercício da profissão e a efetivação no plano concreto da administração da justiça.


    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100622113403672&mode=print



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ACRESCENTANDO:
    A) ART7º, V, EAOAB - A EXPRESSÃO "ASSIM RECONHECIDAS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL" FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN 1127-8.
    B)ART7º, IX, EAOAB - O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "ATÉ", POIS O INCISO INDICA QUE O TEMPO É DE 15 MINUTOS, E ACRESCENTA A POSSIBILIDADE DE PRAZO MAIOR SER CONCEDIDO.
    C) ART7º, II, E  §6º, EAOAB - CORRETO.
    D) ART7º, IV, EAOAB - O ERRO DA QUESTÃO É O TERMO "PRESCINDÍVEL". DEVERIA SER IMPRESCINDÍVEL.
  • O inc. II recebeu nova redação, dada pela Lei 11.767/08. A questão está desatualizada. 

  • A questão foi elaborada no ano de 2007, época em que a banca apontou como gabarito a alternativa “c”.

    Entretanto, a questão, hoje, encontra-se desatualizada, por força da alteração legislativa advinda com a Lei n. 11.767/2008.

    Vejamos:

    O artigo 7º, inciso II da estabelecia que:

    Art. 7 º - “São direitos do advogado: II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB” (Destaque do professor).

    O inciso II, parte final, era totalmente compatível com a assertiva contida na alternativa “c”, o que tornava a questão de fato correta.

    Entretanto, com a modificação legislativa de 2008, o inciso II teve nova redação:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia” (Destaque do professor).

    Outras alterações vieram com a Lei 11.767, como o acréscimo dos parágrafos 6º e 7º ao artigo 7º.

    Tendo em vista a mudança legislativa, a questão está desatualizada e não possui gabarito correto.  



ID
899119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação aos direitos dos advogados, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados e a interpretação do STF.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     

    Dados Gerais

    Processo: HC 221249 RJ 2011/0242431-7
    Relator(a): Ministro JORGE MUSSI
    Julgamento: 19/09/2013
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 26/09/2013

    Ementa

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA

    . NÃO CONHECIMENTO.

     

    1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção.

    2. Tratando-se de writ impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal será enfrentado para que se analise a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício. CALÚNIA (ARTIGO 138, COMBINADO COM O ARTIGO 141, INCISO II, DOCÓDIGO PENAL). ADVOGADO QUE TERIA IMPUTADO A PROMOTOR DE JUSTIÇA O CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EM SEDE DE DEFESA PRELIMINAR. IMUNIDADE PROFISSIONAL. RESTRIÇÃO AOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO DELITO DE CALÚNIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO § 2º, DA LEI N. 8.906/94. 1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. O artigo 133 da Carta Magna prevê que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

    3. O artigo § 2º, da Lei 8.906/1994, por sua vez, dispõe que a imunidade dos profissionais da advocacia restringe-se aos crimes de injúria e difamação, pressupondo, outrossim, que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.

    4. Tendo o paciente sido acusado de caluniar membro do Ministério Público, não há como considerar que a sua conduta estaria sob o manto da imunidade profissional prevista no Estatuto da Advocacia. Precedentes. AUSÊNCIA DE DOLO DE CALUNIAR A VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. 1. Para saber se o paciente teria ou não agido com o dolo de caluniar a vítima, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via estreita do remédio heróico. 2. Habeas corpus não conhecido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
     
  • Resposta: Alternativa correta: A

    A - A imunidade material foi declarada, por unanimidade de votos, no plenário, constitucional e nesse sentido, também constitucional o artigo 2§ 3º, contudo ao expressão “ou desacato”, contida no § 2º do artigo 7º foi declarada inconstitucional e nesse sentido as manifestações no exercício da profissão, em juízo ou fora dele, não constitui “injúria” ou “difamação”.
     
    B - O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha em processo em que tenha atuado, na medida em que ele sempre presta serviço público e exerce função social na administração da justiça. (art.7º,XIX)

    C - É facultada aos advogados a consulta de autos de processos findos em cartório, mas a retirada para a extração de cópias ou estudo no escritório é condicionada à existência de procuração para o advogado que for retirá-los. (art.7º,XIII)

    D - O advogado somente pode postular em juízo mediante a apresentação de procuração outorgada pelo cliente. (art.5º)

    Fonte: Curso Fortium
  • a) Item Correto


    b) INCORRETO. 

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


    c) INCORRETO. O advogado pode retirar os autos para fazer cópia, mesmo sem a procuração, desde que o processo não esteja sob sigilo.

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    d) INCORRETO. 

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

  • LETRA A – CORRETA - Nessa ótica: STJ: “A Constituição Federal assegura, ao advogado, inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão (CF, art. 133). A imunidade judiciária, não obstante, não acoberta crime, em tese, de calúnia (CP, art. 142)” (RHC 9.299-SC, 5.ª T., rel. Edson Vidigal, 14.12.1999, v. u., DJ 21.02.2000, p. 141). Idem: RHC 14.361-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 03.02.2005, v. u., DJ 11.04.2005, p. 382; HC 27.389-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 07.12.2004, v.u., DJ 17.12.2004, p. 597. TRF - 5.ª Região: “A imunidade material prevista no art. 133 da Constituição ou a excludente prevista no art. 142, inc. I do CP ou no art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94, conferida ao advogado não o protege da prática do crime de calúnia, porque não se coaduna com o exercício regular e responsável da advocacia a imputação falsa de um delito a alguém. Precedentes do STF – AO 933-AM, Pleno, Rel. Carlos Britto, 06.02.2004 e HC 81.517-SP, 2.ª T., Rel. Maurício Corrêa, 14.06.2002” (HC 1.900-PE, 3.ª T., rel. Ridalvo Costa, 01.07.2004, v. u.).” (Grifamos).

  • A imunidade profissional do advogado é imprescindível garantia prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

    Art. 133, CF/88 – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

    Entretanto, a jurisprudência, inclusive do STF, tem sido pacífica no sentido de que A inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, estabelecida pelo art. 133 da Constituição da República, é relativa, não alcançando todo e qualquer crime contra a honra. O crime de calúnia, por exemplo, não é alcançado pela imunidade.

    Cite-se como exemplo o RE 585901 AgR / MG, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. CALÚNIA. CRIME NÃO ALCANÇADO PELA INVIOLABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOLO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, estabelecida pelo art. 133 da Constituição da República, é relativa, não alcançando todo e qualquer crime contra a honra. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o crime de calúnia não é alcançado pela imunidade. Precedentes. 3. O trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, se dá excepcionalmente, quando evidente o constrangimento alegado. 4. Questão relativas ao dolo da prática criminosa remetem à análise aprofundada dos elementos fático-probatórios, não podendo ser conhecidos na via extraordinária. 5. Agravo regimental desprovido”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”. A imunidade profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de calúnia.


  • Complementando a alternativa C

    Lei 8.906 Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XVI - RETIRAR autos de processos FINDOS, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • qual o erro da C??

  • GAB> A>A imunidade profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de calúnia.

    A) EOAB- Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação   puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    B) EOAB- Art. 7º -XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

    C) Em regra o Advogado pode consultar processos findos sem procuração, salvo quando são amparados pelo segredo de justiça, caso em que necessitará.

    Não se aplica o disposto nos XV (ter vista de processos judiciais e administrativos, em cartório ou repartição competente, ou retirá-los no prazo legal) e XVI (retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, no prazo de 10 dias).

    • processos sob regime do segredo de justiça;
    • processo em que o advogado deixou de devolver os autos no prazo estabelecido, tendo sido intimada para fazer a devolução;
    • processos em que há documentos originais de difícil restauração.

    D) Urgência pode


ID
905167
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Segundo o Estatuto da Advocacia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


     Art. 7º Lei 8906/94. São direitos do advogado
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • completando - é possível a postulação SEM A PROCURAÇÃO em caso de urgência, assim afirmada pelo advogado, que deverá apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período- art.5 §1 EAOAB.

  • a)  Art. 7º Lei 8906/94. São direitos do advogado:
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    b)  Art. 1º Lei 8906/94. São atividades privativas de advocacia:

      I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    c) Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

      § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    d)Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

    e) Art. 7º São direitos do advogado:

     XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


  • a) A impetração de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal é ato privativo de advogado.

    Art. 1º Lei 8906/94. São atividades privativas de advocacia: § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


    C) Os honorários fixados em sentença pertencem ao advogado, devendo a sua execução ser processada em ação autônoma.

     Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.


    D) O advogado substabelecido com reserva de iguais poderes pode cobrar honorários sem intervenção daquele que lhe substabeleceu.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.


    E) Estando concluso o processo, o advogado mesmo com procuração nos autos, não pode examiná-los nem tomar apontamentos.

     Art. 7º São direitos do advogado: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


  • Tendo por parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se dizer que os autos de processos findos podem ser retirados por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias. Assim, com fulcro no art. 7º, inciso XVI da mencionada lei, a alternativa correta é a letra “a”. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias”.    


  • É BEM SIMPLES: ESSE DIREITO DO ADVOGADO DE RETIRAR AUTOS DE PROCESSO FINDOS, MESMO SEM PROCURAÇÃO, POR 10 DIAS... NÃO SE APLICA NOS SEGUINTES CASOS:

    *QUANDO O PROCESSO ESTIVER SOB SEGREDO DE JUSTIÇA

    *QUANDO HOUVER NOS AUTOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO.

  • A resposta certa é a letra "A".


ID
936868
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, veio a ser indiciado por força de investigação proposta em face de um dos seus inúmeros clientes, não tendo o causídico participado de qualquer ato ilícito, mas apenas como advogado. Veio a saber que seu nome fora incluído por força de exercício considerado exacerbado de sua atividade advocatícia. Contratou advogado para a sua defesa no inquérito criminal e postulou assistência à Ordem dos Advogados do Brasil por entender feridas suas prerrogativas profissionais.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
    b) Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
     
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 16 que:
    Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
    Está correta a alternativa B.
  • Segundo o art. 16:
    Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

    Letra B

  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê em seu art. 16 que:
    Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.


    Está correta a alternativa B.

  • Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.

  • Lembre-se, o motivo é ligado ao exercício da advocacia, a OAB se mete sempre....

  • A)Ao contratar advogado para a defesa da sua pretensão, não mais cabe à Ordem dos Advogados interferir no processo para salvaguardar eventuais prerrogativas

    feridas.

    Está incorreta, pois, se houver desrespeito às prerrogativas a OAB poderá prestar a assistência independentemente do advogado ter constituído defensor.

     B)A atuação da Ordem dos Advogados na defesa das prerrogativas profissionais implicará a assistência de representante da instituição, mesmo com defensor

    constituído.

    Está correta, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral da OAB.

     C)A assistência da Ordem dos Advogados está restrita a processos judiciais ou administrativos, mas não a inquéritos.

    Está incorreta, pois, tal assistência também inclui inquéritos policiais.

     D)A postulação de assistência deve ser examinada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados que pode autorizar ou não essa atividade.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 15, caput, do Regulamento Geral da OAB a competência será do Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da assistência da OAB aos advogados em inquéritos ou ações penais das quais seja parte.

  • Eu juro que achei a pergunta sem nexo se alguém poder me explicar pelo amor de Deus, me explica ! Eu não li que ele prestaria concurso


ID
936874
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em "qualquer" órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
  • O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O seu inciso XIII estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,podendo tomar apontamentos. Está correta a alternativa A.
  • XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos

  • Me parece que há uma diferença entre EXAMINAR TER VISTA.Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.Me parece, salvo melhor juízo, que:

    EXAMINAR se atem ao ato do balcão do cartório. Ali o advogado pode requerer autos, MESMO SEM PROCURAÇÃO, e examina-los, obtendo cópias por meios de equipamento eletrônicos, SEM, CONTUDO, PODER RETIRÁ-LOS DALI. Nessa perspectiva, a letra b estaria certa se não mencionasse vista no balcão, o que é um equivoco.
    TER VISTA se refere a RETIRADA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, DOS AUTOS do cartório. Para este ato o inciso XV do art. 7º do EAOAB se distancia do inciso XIII do mesmo diploma, NÃO FACULTANDO A PROCURAÇÃO, sendo ato adstrito dos procuradores da causa, em momento processual determinado pelo juízo para garantir o contraditório e a ampla defesa.
    Assim, não me parece que tenha sido a intensão do legislador colocar o inciso XIII e o XV no mesmo patamar, facultando a qualquer causídico VISTA SEM PROCURAÇÃO. Isso seria desconstruir um instituto tão importante que tem por finalidade a garantia do contraditório e da ampla defesa nos incidentes processuais.
    Já o inciso XIII, me parece, garantir a PUBLICIDADE processual, excetuando aqueles que tramitam em segredo de justiça. O livre EXAME enaltece o principio da publicidade não se atendo a nenhuma defesa ou contraditório. Assim, pode qualquer causídico, NO BALCÃO DO CARTÓRIO REQUERER EXAME, MESMO SEM PROCURAÇÃO. 
    Logo, maxima vênia, coloco em xeque a alternativa "a", apontada pela banca como a certa.

  • Não entendi. Pode ou não retirar os autos de cartório sem procuração? Se sim, qual o prazo para a devolução?

  • Alternativa correta: A
     

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Lembrem-se:

    Quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Atenção, os processos que tramitaram em sigilo não impedem a retirada dos autos do balcão quando já estiverem sido arquivados. Assim, o advogado que o requerer, terá acesso aos autos pelo prazo de 10 dias mesmo não munido de procuração.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Segue esquema dos Direitos dos advogados (art. 7º inciso XIII, XV e XVI)

     

    Mesmo sem procuração


                Ter vistas/cópia de qualquer processo (findo ou em andamento), salvo segredo de justiça

                Retirar (fazer carga) qualquer processo FINDO, por 10 dias

     

    Só com procuração
     

                Retirar (fazer carga) de processo em andamento

                Ter vistas/cópia de processo em segredo de justiça

  • artigo , 7º XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;  

    c/c

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;  

  • Com atenção aos processos que tramitaram em sigilo não impedem a retirada dos autos do balcão quando já estiverem sido arquivados. Assim, o advogado que o requerer, terá acesso aos autos pelo prazo de 10 dias mesmo não munido de procuração.

  • GABARITO DA QUESTÃO LETRA .......A

  • O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. O seu inciso XIII estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias,podendo tomar apontamentos. Está correta a alternativa A.

  • Art. 7º da Lei 8.906/94.

    (...)

    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei 13.793/2019)

    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46d60474-e3 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec34f781-3b

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e39325bd-79 

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/2b48a294-d5 

    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/bcecaee2-79 

    • FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d8153812-b1 

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - Kindle Amazon em: https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
936886
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Um jovem advogado inicia sua carreira em seu estado natal, angariando clientes em decorrência das suas raras habilidades de negociador. Com o curso do tempo, sua fama de bom profissional se espraia e, em razão disso, surgem convites para atuar em outros estados da federação. Ao contatar um cliente no Estado Y, distante mais de mil quilômetros do seu estado natal, é surpreendido pelas autoridades de Y, com determinação restritiva ao seu exercício profissional, por não ser advogado do local.

A partir do exposto, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão segue o EAOAB.
    Art.19 § 20: Além da "inscrição" principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
  •  Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    O Fundamento é o Art. 10, 
    § 2º da EAOAB
  • Penso que a resposta para a questão se encontra no artigo 7º da Lei 8.906/94.
     
    Art. 7º São direitos do advogado:
    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
     
    Desta forma, a resposta correta seria a alternativa “D”
  • O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Está correta a afirmativa D.
  • Letra D

    O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

  • Só pode ser zueira o pessoal que marcou a letra C -  O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

  • Gabarito  Letra  D

  • Exerce em todo território nacional mas fora da sua sede deverá ter inscrição suplementar.

  • Resposta D

    Art. 7º São direitos do advogado:

    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  • Tem que cair este tipo de questão no próximo exame! rsrs

  • GABARITO: D

    De acordo com o Art. 7º, inciso I, do EAOAB.

  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). sem impossibilidade de negativa nesse caso.

  • Ele só precisa ter sua inscrição suplementar se atuar em mais de 5 causas por ano

  • Quem marcou letra C é meu inimigo mortal!

  • O advogado tem direito de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional (art. 7o, I, do EOAB). Por isso, o advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão em Conselho Seccional diverso daquele da inscrição principal, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar (RG-OAB, art. 26 e EOAB, art. 10, §2o). Logo, a realização do Exame de Ordem será feita uma única vez, ou seja, para o advogado obter sua inscrição principal. Posteriormente, caso ele queira atuar em outro estado, basta requerer a inscrição suplementar, se for ultrapassado o total de cinco causas por ano. 

  • Complementando a resposta de Iasmin, ele também precisará de inscrição suplementar, caso abra alguma filial de escritório em comarca diversa daquela onde está profissionalmente registrado.

    São os 2 casos que requerem a suplementação: 05 causas por ano em comarca diversa e abertura de filial de escritório tbm em comarca diversa.

  • Somente é necessária uma nova inscrição se exceder a CINCO causas. De caso contrário, pode exercer sua profissão em todo território brasileiro.

  • Uma vez aprovado no exame de ordem, nunca mais exame de ordem!

  • O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional. De acordo com o art. 10 do Estatuto da Advocacia da OAB, o advogado deverá estar inscrito no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, contudo poderá advogar em outros estados, devendo promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

  • ART 7 Estatuto: SAO DIREITOS DO ADVOGADO

    I - exercer, com liberdade a profissão em todo o território nacional.

  • ÚLTIMA QUESTÃO: ADEUS! SE PASSAR, PASSOU!

    O CAMINHO É LONGO, MAS A DERROTA É CERTA!

    BOA PROVA, COLEGAS. LEMBREM-SE DE QUE TUDO PODE OCORRER NO DIA, ENTÃO NÃO VÃO PENSANDO QUE SERÁ AS MIL MARAVILHAS.

    QUANDO PASSAREM, USEM A #PAÇEI

    FUIIIIIIII.

  • "Espraia"? Nunca pensei que estaria aprendendo sinônimos com a FGV em pleno 2021.

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

    O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

  • Que venha uma questão assim no XXXIV amémmmmmm

  • A)O advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve sua inscrição.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

     B)O advogado deve solicitar autorização a cada processo em que atuar fora do local de inscrição.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 26 do Regulamento Geral da OAB, o advogado não necessita comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

     C)O advogado deve realizar Exame de Ordem em cada estado em que for atuar.

    Está incorreta, pois o referido exame somente é necessário para a inscrição principal na OAB e não às inscrições suplementares.

     D)O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional.

    Está correta, uma vez que, a inscrição possibilita que o advogado exerça sua profissão em todo o território nacional.

    Essa questão trata da inscrição principal e suplementar do advogado, arts. 8 ao 14 do Estatuto da Advocacia e arts. 20 a 26 do Regulamento Geral da OAB,


ID
936889
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado

Alternativas
Comentários
  • c) atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.

    Art. 7º, VI, d, do Estatuto:
     Art. 7º São direitos do advogado:
    VI - ingressar livremente:
    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
  • O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso VI, letra d, estabelece que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Está correta a alternativa C.
  • Apenas complementando a resposta do nobre colega Rodolfo, podemos responder essa questão com base no Art. 1.073, paragrafo 1º do CC. 

  • Gabarito letra C - Art. 7º, VI, d, do Estatuto:

  • GABARITO (LETRA C)

    O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso VI, letra d, estabelece que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • eXperto? 

  • Errei essa. Mas a partir de agora sei que o advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião da qual o seu cliente deva participar, comparecendo o cliente ou não, DESDE QUE MUNIDO DE PODERES ESPECIAIS PARA TANTO

  • artigo, 7º, inciso VI- em qq assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • artigo, 7º, inciso VI- em qq assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • artigo, 7º, inciso VI- em qq assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Assembléia é ato extrajudicial, logo, precisa de procuração com poderes especiais.

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB elenca em seu art. 7° os direitos do advogado. O inciso VI, letra d, estabelece que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Está correta a alternativa C.

    Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase

    Agnaldo é advogado na área de Direito de Empresas, tendo como uma de suas clientes a sociedade Cobradora Eficiente Ltda., que consegue realizar os seus atos de cobrança com rara eficiência. Por força de sua atividade, a sociedade é convidada a participar de reunião com a Associação dos Consumidores Unidos e envia o seu advogado para dialogar com a referida instituição.

    Consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado comparecer.

    c) à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais.

     

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - X - Primeira Fase

    O advogado Francisco é conhecido por sua rara habilidade no setor de contratos empresariais, experto nas chamadas cláusulas venenosas que dificultam a quebra imotivada de avenças. No exercício regular da sua profissão de advogado, apresenta-se, munido dos devidos poderes, em assembleia de sociedade anônima, cujo controlador é seu cliente. O presidente da assembleia não acolhe a sua presença, aduzindo falta de autorização legal.

    Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado:

    c) atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.

  • ALTERNATIVA C

    atuar em assembleia a que seu cliente possa comparecer, munido de poderes especiais.


ID
956203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a única opção que não representa direito dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • A alternatica C era considerada com direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB.
    Mas, foi considerado inconstitucional. Tendo em vista, o "APÓS" a decisão do relator. Devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.
  • Além disso, a alternativa fala pelo prazo de, no mínimo 15 minutos, quando no art. 7º, IX, EAOAB dispõe:  IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Grifo meu)
  • LETRA A –  CORRETA – EAOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  VI - ingressar livremente:  a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    LETRA B – CORRETA – EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    LETRA D – CORRETA - EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:   XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • A questão foi elaborada pela banca no ano de 2008. Dentre as assertivas, a que se destaca como NÃO sendo direito dos advogados é a contida na alternativa “c".

    Na realidade, a assertiva era compatível com o inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assim dizia:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    Portanto, a alternativa “c" é a única que apresenta hipótese que não constitui direito dos advogados, sendo, portanto, o gabarito da questão.


  • O inciso IX do art. 7º do EOAB foi excluído (Vide ADIN 1.127-8) e (Vide ADIN 1.105-7).

  • RESPOSTA C

    LETRA A – CORRETA – EAOAB, Art. 

    7º São direitos do advogado: VI - 

    ingressar livremente: a) nas salas de 

    sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada 

    aos magistrados;

    LETRA B – CORRETA – EOAB, Art. 7º São direitos do advogado: III - comunicar-se com seus clientes, pessoal 

    e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos 

    ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados 

    incomunicáveis;

    LETRA D – CORRETA - EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  XX - 

    retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, 

    após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido 

    a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em 

    juízo.

    A alternatica C era considerada com direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB.

    Mas, foi considerado inconstitucional. Tendo em vista, o "APÓS" a decisão do relator. Devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.

  • SOMENTE caberá sustentação oral quando previsto em lei.

  • A questão foi elaborada pela banca no ano de 2008. Dentre as assertivas, a que se destaca como NÃO sendo direito dos advogados é a contida na alternativa “c".

    Na realidade, a assertiva era compatível com o inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assim dizia:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    Portanto, a alternativa “c" é a única que apresenta hipótese que não constitui direito dos advogados, sendo, portanto, o gabarito da questão.

  • Declarado inconstitucional pelo STF, portanto, somente caberá sustentação oral quando for previstos EM LEI.

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

  • A alternativa C era considerada como direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB, mas foi considerado inconstitucional, tendo em vista o "APÓS" a decisão do relator, devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.

  • NA ALTERNATIVA (D) ,SERIA SE O JUIZ SE ATRASAR POR NAO ESTAR PRESENTE NO RECINTO!!!!!!!! POIS,ATRASAR AUDIENCIA É O QUE É MAIS COMUM!!!!!!!!!!!

    JÁ CAI NESSA PEGADINHA !!!!!

  • ART declarado inconstitucional a palavra APÓS, pois o correto é Antes do voto do relator


ID
1048879
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Walter é advogado com atuação no Estado W e foi surpreendido pela acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua prisão cautelar, por ordem judicial.

Com relação ao caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"

    Art. 7º,V, EAOAB - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado- Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    • ADI nº 1.127-8. A eficácia da expressão destacada foi suspensa pelo STF, em medida liminar.

    • Julgado por maioria inconstitucional. Não requer o reconhecimento.

    • Nas hipóteses de prisão provisória que são: prisão em flagrante, temporária, preventiva, após sentença condenatória recorrível e em virtude da pronúncia, o advogado tem o direito de ser recolhido em sala do Estado Maior, com comodidades condignas e, na sua ausência, em prisão domiciliar.


  • Para complementar:


    Caso o advogado fosse preso por motivo ligado ao exercício da advocacia, deveria ter a presença do representante da OAB, para a lavratura do auto, sob pena de nulidade.

    Art. 7º IV do Estatuto da OAB.

  • Letra 'B"; em que pese, a prisão cautelar não promover obrigatoriamente a privação da liberdade até o final do processo, como aduz a afirmativa correta...  

  • Creio que o comentário do colega Oficial RS esteja equivocado, porque o dispositivo afirma que a presença do representante da OAB na prisão de advogado preso em razão do exercício da advocacia, porém, ressalta o inciso, que a prisão tem que ser em FLAGRANTE DELITO.


    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    No caso da questão, o advogado foi preso em razão de mandado de prisão emanado por autoridade judiciária em seu desfavor, nesse caso, a ausência do representante da OAB não configura nulidade. No caso da questão, como afirma o dispositivo, basta a comunicação expressa da prisão à seccional da OAB.
    Att,Bons estudos,
  • Art. 7º, do EOAB: São direitos do advogado: 

    V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • A. INCORRETA. Somente será exigido representante da OAB quando o advogado for preso: a) em flagrante; b) no exercício da profissão. Ausente algum desses 2 requisitos não será exercida tal prerrogativa. 

        Art. 7º São direitos do advogado:

        IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para  lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;


    B. CORRETA. Apesar de a lei não falar em "equivalente", mas sim em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, essa é a alternativa mais acertada.

         Art. 7º. V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB e, na sua falta, em prisão domiciliar;(a parte "assim  reconhecidas pela OAB foi declarada inconstitucional).


    C. INCORRETA. Somente em falta de sala de Estado maior, deverá ser prisão domiciliar. Vide explicação anterior.


    D. INCORRETA. O advogado sofrerá punição disciplinar caso pratique crime infamante (sujeito à sanção de exclusão); também poderá ser punido com exclusão caso se torne moralmente inidôneo.

        Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        XXVIII - praticar crime infamante;

  • Todas as alternativas estão INCORRETAS!

    A FGV considerou certa a alternativa "b", por ser a MENOS FALSA, em que pese, a prisão cautelar não promover a privação da liberdade até o final do processo.

    Prisões cautelares tem prazo para que sejam cumpridas, ainda que não sejam prefixados.

    Importante artigo quanto ao excesso de prazo na prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar que pode gerar mais dúvidas, perante a sua imprevisibilidade:

    http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/104-o-excesso-de-prazo-na-pris%C3%A3o-cautelar


  • Tendo em vista o caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, é possível dizer que o advogado (Walter) ficará preso em sala de Estado-Maior ou equivalente até o final do processo. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) temos que:

    Art. 7º “São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. (Destaque do professor)


  • Em caso de execução provisória da pena, o advogado condenado não mais possui o direito de permanecer preso em sala de Estado-Maior.

    A prerrogativa conferida aos advogados pelo art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94 refere-se à prisão cautelar, não se aplicando para o caso de execução provisória da pena (prisão-pena).

    STJ. 6ª Turma. HC 356.158/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/05/2016.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/a-prerrogativa-conferida-ao-advogado-da.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Esse "Até o fim do processo" está meio estranho, pois se o processo tivesse transitado e julgado é diferente.... alguém me dá um norte?

  • ARTIGO 7º , V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB, Artigo 7º V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

  • Ok não entendi. O advogado tem direito a ficar na sala de estado maior, mas não em "equivalente", não?

    Pois, se não fosse assim, não estaria previsto que na falta dela ele irá para prisão domiciliar.

  • questão péssima e mal formulada .... pelo amor nem deveria por uma questão dessas!!!

  • Legal, Gabarito é "B", mas não entendi o pq disso "(...) ou equivalente até o final do processo"

    se fosse equivalente não haveria necessidade da Prisão domiciliar no art. 7º

    EOAB, Artigo 7º V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

  • Questão super mal elaborada.

  • Questão mau elaborada. Não fica claro se o advogado cometeu crime em função da advocacia.

  • Art. 7º “São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    Lembrando que depois que transita em julgado, não tem direito a mais nada.

  • Ele ficará preso em sala de Estado maior ou equivalente até o trânsito em julgado, que é a mesma coisa que dizer: até o final do processo. Questão com pegadinha.

  • Gabarito: B

    Art. 7º V do EOAB - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;         

    Em síntese.

    • Depois do transito em julgado: Não há sala de Estado e nem prisão domiciliar
    • Antes do trânsito em julgado: Será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Vejamos outras questões sobre o assunto...

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    B) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar. 

    C) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar. 

    D)João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, V

    Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB,7 (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1597992) e, na sua falta, em prisão domiciliar. (a parte "assim reconhecidas pela OAB foi declarada inconstitucional).

    Art. 7º, VI

    Ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; 


ID
1048882
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XVI, EAOAB: São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

     Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

    Questão passível de anulação, mas infelizmente não foi.

  • Essa questão possui uma pegadinha: o enunciado não tem nada a ver com a pergunta. Para acertar você deve fingir que o enunciado não existe e ler somente a pergunta: "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos"

  • Gabarito letra D

    Para essa questão, temos que nos atentar na pergunta e não no enunciado.

    Uma vez que estamos respondendo a matéria de Ética, Estatuto e Regulamento da OAB, não podemos nos confundir com a matéria de Processo Civil, quando se fala que o processo tramitou sob sigilo.

    A questão refere-se ao Art. 7º, XVI, Estatuto da OAB:

    São direitos do advogado:

    "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias";

    Ratificando o exposto: Ver Art. 803 CPP.

    Bons Estudos.




  • Verdade temos que nos ater ao que foi peguntado.  Resposta letra D, pois precede lei especial (OAB) a geral (CPC).

    Mas sobre o enunciado temos que sob segredo, imperiosa mandato com poderes especiais, é exceçao estatutária. Veja http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7426433/reclamacao-rcl-9705-sp-stf 
    Repudiante este tipo de questão .....
  • e sem autorização do escrivão do cartório, viu!

  • Reitero veementemente o que o Tarcísio falou:

    Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

     Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

    Questão pessimamente formulada, passível de anulação, mas infelizmente não foi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • De acordo com o Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos sem procuração, pelo prazo de dez dias. A alternativa correta é a letra “d". Conforme o art. 7º, inciso XVI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


  • ATENTAR-SE a pergunta: Nos termos do ESTATUTO DA ADVOCACIA ...

  • Esta questão é maldosa e mal feita ! No enunciado afirma ser processo sigiloso, e na pergunta ignora o fato, apenas perguntando sobre os autos findos! Ignorem o enunciado para responder.

  • Não há opção correta, pois o enunciado disse que o processo tramitou "sob sigilo". Pelo inciso XVI do art. 7º do EOAB a opção correta seria a letra "d", mas conforme o § 1º do mesmo artigo este direito do advogado não se aplica quando em processos sob segredo de justiça.

    Estatuto da OAB.
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez
    dias;
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • Questão tipica da FGV

    mau formulada, o enunciado somente diz que ela requer o desarquivamento. Porém esquecendo o enunciado e olhando somente para pergunta "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado RETIRAR autos de processos findos"  a letra D esta correta. como vejamos a baixo:

     

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Atentem-se a uma coisa no enunciado: Na frase "tramitou sob sigilo", o verbo está no pretérito perfeito. O processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias. Simples assim!

  • Fato é que o enunciado te leva para um lado, a pergunta para outro. Na pergunta, o examinador pergunta qual o direito do advogado, o correto seria responder o item d), por estar em harmonia com o artigo 7º, XVI, do EAOAB.

  • Fiquei confuso, pois  e o que determina o 1) do §1º, do art. 7º Estatuto? que  menciona se houver sigilo tem que ter procuração.

     

  • ja são processos findos 

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º. São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

  • Examinar: F+A 100 PROCURAÇÃO

    Retirar: F. 10 dias. 100 PROCURAÇÃO +10 dias.

    Desde que não estejam sob sigilo.

    NÃO houve sigilo na retirada

    porque o processo já teve fim.

  • Questão maldosa. Vejamos:

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Resposta errada. Segredo de justiça mesmo findo o processo. art. 7º, § 1º (NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO INCISO XV)

  • Art. 7 São direitos do advogado:

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • A própria lei estabelece um absurdo de necessitar apresentar procuração especial para EXAMINAR processos findos sob sigilo ou segredo de justiça, mas libera de tal procuração(Art. 7º, XVI, EAOAB) para RETIRAR tais processos, ou seja, no caso em tela, é melhor retirar do que pedir pra examinar e tirar cópias...com certeza um vacilo do autor da Lei nº 13.793, de 2019 que deu nova redação ao inciso XIII do referido artigo e esqueceu-se de que na hermenêutica jurídica "quem pode o mais pode o menos".

    Você é levado a assinalar a letra D porque as outras alternativas estão erradas(a que seria mais provável de marcar, não existe prazo de 15 dias para examinar qualquer coisa no art. 7).

  • Sobre o comentário do Alessandro, SMJ a crítica não procede em razão de o art. 7º, §1º, "1", do EAOAB, não permitir que os autos sejam retirados sem procuração em caso de segredo de justiça. O cerne da questão está na diferença entre "sigilo" é "segredo de justiça". Tanto possuem conceitos diferentes que o legislador, em 2019, fez constar ambas expressões no art. 7º, XVI, do EAOAB, o que antes não era previsto.

    O segredo de justiça ocorre quando a matéria está ligada à intimidade das partes, sendo os atos oclusos a todos os que não estão na lide; ao passo que sigilo é uma restrição que recai sobre as próprias partes envolvidas, inclusive aos advogados. Exemplo de sigilo é o que ocorre na fase investigatória sobre os elementos não documentados.

  • GABARITO: D

    Não podemos confundir Segredo de Justiça com Sigilo.

    O parág. 1°, 1), do art. 7° do EOAB é claro ao dizer que não se aplica ao processos em SEGREDO DE JUSTIÇA. Tanto é assim que o inciso XIII não está contido nessa ressalva.

    Com o trânsito em julgado, o sigilo cai...diferente do Segredo de Justiça. Por esse motivo, não há vício no gabarito.

  • Só observar o Art. 7 São direitos do advogado:

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Precisamos nos atentar a verdadeira pergunta.

    No enunciado temos a informação sobre o caso da advogada Ursula. Mas, se analisarmos bem, não tem nada a ver com a pergunta, é apenas para confundir.

    A VERDADEIRA E ÚNICA PERGUNTA DO ENUNCIADO É:

    ''Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos''

    Sendo essa a única pergunta e atenção que deveríamos dedicar, a resposta correta é:

    ART. 7°, EAEOAB: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    OU SEJA - A PERGUNTA É SIMPLES, MAS O CASO DE URSULA FOI USADO PARA VÔCÊ PENSAR EM SIGILO OU SEGREDO DE JUSTIÇA E ERRAR.

    CASO O ENUNCIADO PERGUNTASSE - '' Usula procurou você como amigo e advogado e perguntou se a atitude do cartório de justiça está correta, você responderia:

    a) que está correto, considerando o disposto no art. 7°, XIII: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça (Leia-se ''se estiver em sigilo ou segredo de justiça, é necessário procuração), assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

  • FGV danada... XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • ART. 7°:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Portanto, na lei não temos a exigência de que o escrivão concorde em ceder os autos findos sem a procuração! Esta é a pegadinha da questão.

  • O advogado tem direito de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 7o, XVI, do EOAB). Apesar disso, no caso em tela, a advogada Úrsula precisava apresentar procuração para retirar os autos processuais, uma vez que o processo tramitou sob segredo de justiça e que ela não atuou nele. Ressalta-se que a questão exigia que o examinando assinalasse o direito do advogado, não da advogada Úrsula mencionada no enunciado. 

  • UÉ GENTE, esqueceram do §1º??????

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • A pegadinha da questão está na palavra SIGILO.

    Não confundir SIGILO com SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Processos findos com:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

    Segredo de justiça - só podem ser retirados com procuração.

    O segredo de justiça não "cai" com o fim do processo, somente o sigilo. É por isso que para processos que tramitaram sobre segredo de justiça, mesmo findos, somente com procuração.

  • Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".

  • Segredo de Justiça

    Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

    Sigilo

    No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII - EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;   

     XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     Nesse caso, o processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias.

  • Para quem esta treinando com as questões vai perceber que a banca faz direto isso, perguntas que não tem a ver com o enunciado.É justamente para induzir o candidato ao erro.Ai a pessoa já esta nervosa e lê desatenta acaba errando.SACANAGEM DEMAIS!!

  • Processos findos nos casos de:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

    Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!

  • O processo está findo, logo, não é tão relevante a informação de que tramitou em sigilo, até porque TRAMITOU, no passado.

    A advogada pode retirar processos findos sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

  • Art. 7º, XVI + §1º

    Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

    SIGILO E SEGREDO DE JUSTIÇA

    PROCESSOS FINALIZADOS COM:

    SIGILO - Podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

    SEGREDO DE JUSTIÇA - Permanece o Segredo de Justiça e somente podem ser retirados com procuração.

  • Pode retirá-los sem procuração, pelo prazo de 10 dias, salvo se:

    • Segredo de justiça;
    • Houver documentos "caros";
    • Se alguma outra vez ela foi notificada a devolver estes autos e não o fez.

    Avante!


ID
1108858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Agnaldo é advogado na área de Direito de Empresas, tendo como uma de suas clientes a sociedade Cobradora Eficiente Ltda., que consegue realizar os seus atos de cobrança com rara eficiência. Por força de sua atividade, a sociedade é convidada a participar de reunião com a Associação dos Consumidores Unidos e envia o seu advogado para dialogar com a referida instituição.

Consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado comparecer.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Dispõe o Art. 7º,VI – É direito do advogado: ingressar livremente: 

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.


  • Só para completar a informação da colega

    A nomeação AD HOC é a nomeação para um ato especifico.

    A nomeação APUD ACTA é a nomeação feita no registro da ata de audiência conforme art. 791 § 3 CLT. 

  • Sarita, a alternativa "A" leva ao atendimento tão somente de estar o Advogado acompanhando o cliente, quando na verdade para efeitos jurídicos, este só se faz presente na forma da parte final da alínea d, art. 7º, inciso VI; "... ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais". 

  • Apenas com poderes especiais o adv pode participar de reuniões e assembleias do cliente sem que este vá.

  • A resposta correta está na alternativa “c”. Agnaldo, ao representar a Empresa supracitada na condição de advogado, deverá comparecer à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais. Conforme regra que se extrai do art. 7º, inciso VI, “d”, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    “Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;


  •  Em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    C
  • lei 8.906/94 - Estatuto da advocacia e da OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    VI - ingressar livremente:


    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;


      b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


      c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


      d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;


    (copiei todo o inciso pois é matéria muito recorrente)


    Alternativa correta "C": à reunião, com mandato outorgado com poderes especiais. 


  • Dispõe o Art. 7º,VI – É direito do advogado: ingressar livremente: 

    a)...

    b)...

    c)...

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no EAOAB:

    Clássica questão de um artigo com extrema recorrência em provas da OAB, o art. 7º, do EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

     d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Nesta ocasião eu não irei colocar o inteiro teor do art. 7º, por achar que seria uma perda de tempo, mas saiba que ele não cai na prova da OAB, ele DESPENCA.

    Saiba este artigo na ponta da língua, faça um mapa mental e coloque na porta da geladeira, em frente à privada, ao lado do olho mágico, como papel de parede do celular, enfim...

    Lembrem que o advogado não nasceu colado com ninguém. BJS.

    Gabarito: C.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA: C

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

     d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Deve ou Pode?
  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • artigo, 7º

    "...d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; "

  • “Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • GABARITO : C

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: d) em qualquer Assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Procuração com poderes ad juditia está relacionado a poderes geral para foro.

    Ex: receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir do pedido, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.


ID
1108861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B.

    Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Importante salientar que caso a autoridade que venha presidir á audiência esteja no prédio, o advogado não poderá se ausentar, ou seja, terá que esperar, tendo em vista que pode ocorrer de o magistrado estar realizando audiencia em outra vara por substituição. 

  • Vale ressaltar que esta regra não se aplica na seara trabalhista, onde o advogado pode retirar-se quinze minutos do horário designado.

    Obs: Sintam-se a vontade para me corrigirem se eu estiver errado.

  • 30 min. Se a autoridade que preside o ato estiver ausente.    

  • Correta letra B.

    Preconiza o artigo 7, inciso XX do EAOAB:

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • A alternativa correta é a letra “b”. Abel poderá retirar-se do recinto após passados trinta minutos do horário designado. Segundo reza o art. 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tem-se que:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.


  • Art. 7º, XX do EAOAB.

    Reforçando mais uma vez os estudos, na justiça comum no caso em tela, 30 (trinta) minutos caso autoridade estiver ausente.

    Justiça especial - área trabalhista. Art. 815, p. único da CLT. Caso o presidente ou juiz não houver comparecido na hora marcada em audiência. 15 (quinze) minutos após a hora marcada.

    Bom estudo.

  • EXPLICAÇÃO:

    Observem que são 3 REQUISITOS

    1-     30 minutos de atraso

    2-     O não comparecimento da autoridade que deva presidir

    3-     Comunicação protocolizada em juízo

     

    CUIDADO! Quando se tratar da área trabalhista o tempo de espera será de 15 minutos com fulcro no Art.815 da CLT. Mas isso a professora Flavia com certeza já passou ou passará para vocês.

     

    GABARITO: LETRA "B"

     

    MAIS DUVIDAS? SIGAM: @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR

     

     

  • 30 minutos do horario designado

  • Inhaiii, amores!

    A resposta para tal questão encontra-se no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Mais uma vez, o art. 7º de tal Lei encontra abrigo em uma alternativa de uma prova da OAB.

     Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Para gravar é simples, lembre quando a sua mãe pedia para você ir dormir, você dizia: mais meia horinha, mãe.

    Pois é, depois de meia horinha você podia (no caso da mãe você DEVERIA) se retirar. Bem assim é a vida nos fóruns por aí.

    Conselho: se o juiz atrasar essas meia horinha NÃO SAIAM, não comprem treta com ninguém, aguarde como se ele fosse o amor da sua vida, não crie treta com o juiz.

    Dica: na seara trabalhista a coisa fica mais séria, 15 minutinhos você já pode dar bye. Lembrem-se que na seara trabalhista é uma audiência em cima da outra, a probabilidade de você ter uma audiência em um fórum e outra em outra Comarca após XX minutos é muito maior.

    Feliz dia das mães.

    Gabarito: B.

    Brian Gentil

    Insta: @briangentil

    Fone: (79) 9 9640-2846

  • RESPOSTA ; B

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • Artigo 7º , XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juizo.

    já na justiça do trab, 15 min.

  • DICA

    O magistrado estiver presente: DEVE PERMANECER.

    Magistrado não se encontra presente: PODE SE RETIRAR

    Outra dica é: questão de ética o tempo é de 30 minutos

    Já se for em Processo do trabalho o tempo é de 15 minutos, e não de 30 minutos

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo”.

    âmbito trabalhista: 15 minutos.

  • Na Justiça do trabalho são 15min

  • Alternativa B

    (Resposta correta. Trata-se de um direito do Advogado, disposto no art. 7º, XX do EAOAB, vejamos: Art. 7º São direitos do advogado: (...) XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. (...)


ID
1270453
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam.
Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    art. 27, parágrafo único.
    "B"
  • Comentário: O sigilo é, ao mesmo tempo, direito e dever do advogado (artigos 7º, inciso XIX e 25 a 27 do CED). As informações devem ser preservadas e as comunicações epistolares, mencionadas na questão, também são sigilosas. Dessa forma, todas as informações recebidas no exercício da atividade advocatícia devem ser mantidas sob sigilo, salvo se presentes as hipóteses do artigo 25 do Código de Ética. O fundamento desta questão é o artigo 27 do CED.

    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/

  • mis·si·va 

    substantivo feminino

    Carta, epístola ou bilhete que se manda a alguém.


    "missiva", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/missiva [consultado em 12-11-2014].

  • a) constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo. ( Não constituem documentos públicos, contudo, podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, daí então tornariam-se públicos, desde que autorizados pelo constituinte.) art. 27, caput CEOAB.

    c) podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado. O critérios é a autorização do constituinte... art.27, caput CEOAB.

    d) devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.  As condições da quebra do sigilo profissional são as elencadas no art.25 do CEOAB e nunca o perecimento do advogado.


  • Art 27 § único Codigo de Ética e Disciplina " Presumem-se confidencias as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiro"

  • A alternativa correta é a letra “b”. As comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente (Luciano e Andrea) são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da OAB é possível dizer que o sigilo protegido, além de dever, constitui também direito do advogado. Essa é a normativa que se extrai da interpretação dos artigos 7º, inciso XIX (Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB) e dos artigos 25 ao 27, todos do Código de Ética e Disciplina da OAB . Nesse sentido:

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    “Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.

    “Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

    “Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros”.
  • A: incorreta, pois as comunicações epistolares (por cartas/correspondências) feitas ao advogado pelo cliente presumem-se confidencias, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina (CED). Logo, não constituem documentos públicos, os quais, como o próprio nome sugere, são aqueles que ganham contornos de ampla publicidade, tais como as escrituras públicas;

    B: correta. Como dito, as missivas (cartas) trocadas entre cliente e advogado são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros (art. 27, parágrafo único, do CED). Contudo, é bom que se diga, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte (art. 27, caput. do CED). Perceba que é possível o uso de correspondências, pelo advogado, inclusive com sua juntada nos autos do processo, que lhe tenham sido dirigidas pelo cliente, desde que nos limites, repita-se, da necessidade da defesa, e desde que o cliente autorize. Essa situação permitida pelo CED é muito diferente daquela expressa no enunciado, no qual quem pediu a apresentação das cartas foi a parte contrária;

    C: incorreta, pois as cartas enviadas pelo cliente ao advogado somente poderão ser por este utilizadas nos limites da necessidade da defesa, e desde que o constituinte autorize. Portanto, não se trata de decisão unilateral do advogado (dar publicidade às comunicações epistolares com seu cliente);

    D: incorreta, pois, como visto, as missivas (cartas) trocadas entre cliente-advogado podem ser anexadas aos autos do processo, desde que observado o disposto no já referido art. 27 do CED.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • No novo código de ética, descreve:

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Como dispõe o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • missivas intermitentes - bilhetinhos

    Art 27 § único Codigo de Ética e Disciplina " Presumem-se confidencias as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiro"

  • Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    OBSERVANDO QUE : sendo possivel o uso dessas cartas pelo advogado desde que dentro dos limites de defesa, e que o cliente o autorize.

  • GABARITO: LETRA B

    CED ART. 36: O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • O sigilo é imprescindível para a atuação profissional entre o advogado e cliente.

    P.S: Será que o examinador fez esse enunciado com um dicionário do lado? Tive dificuldade para entender o enunciado kkkkkkkkkkk

  • Que redação medonha

  • É totalmente confidencial as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente

  • Eu achava que a minha redação era ruim, até ler essa questão.

  • GABARITO B

    CED ART. 36: O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente

  • ah uma questão dessa na minha prova!!

  • Redação péssima


ID
1270456
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Antônio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum, por força de decreto de prisão preventiva proferido no âmbito de ação penal a que responde por suposta prática de reiteradas fraudes contra a Previdência. O advogado de Antônio requereu ao magistrado que decretou a prisão a transferência de seu cliente para sala de estado-maior. Como não havia sala de estado-maior disponível na localidade, o magistrado determinou que Antônio deveria permanecer em prisão domiciliar até que houvesse sala de estado-maior disponível. Sobre a decisão do magistrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (A)

     Art. 7º São direitos do advogado:

     V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

    Estatuto da OAB

  • Opção correta letra A.

    Artigo 7º São direitos do advogado

    Inciso V.

  • Galera, cuidado com o artigo 7º do EOAB!

    Art. 7º São direitos do advogado:
    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação. 

    http://www.oabsp.org.br/noticias/2006/05/19/3640

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14732406/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1127-df

  • Vamos ficar atentos que é cabível a prisão civil para o advogado, conforme Informativo nº 0551 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE ADVOGADO.

    O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia não tem direito a ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar. A norma do inciso V do art. 7º da Lei 8.906/1994 - relativa à prisão do advogado,antes de sua condenação definitiva, em sala de Estado Maior, ou, na sua falta, no seu domicílio - restringe-se à prisão penal, de índole punitiva. O referido artigo é inaplicável à prisão civil, pois, enquanto meio executivo por coerção pessoal, sua natureza já é de prisão especial, porquanto o devedor de alimentos detido não será segregado com presos comuns. Ademais, essa coerção máxima e excepcional decorre da absoluta necessidade de o coagido cumprir, o mais brevemente possível, com a obrigação de alimentar que a lei lhe impõe, visto que seu célere adimplemento está diretamente ligado à subsistência do credor de alimentos. A relevância dos direitos relacionados à obrigação - vida e dignidade - exige que à disposição do credor se coloque meio executivo que exerça pressão séria e relevante em face do obrigado. Impõe-se evitar um evidente esvaziamento da razão de ser de meio executivo que extrai da coerção pessoal a sua força e utilidade, não se mostrando sequer razoável substituir o cumprimento da prisão civil em estabelecimento prisional pelo cumprimento em sala de Estado Maior, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Precedente citado: HC 181.231-RO, Terceira Turma, DJe 14/4/2011. HC 305.805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Vide Informativo nº 537).


  • A alternativa correta é a letra “a”. A decisão do magistrado foi acertada, pois a Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB – institui como direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar. A fundamentação legal encontra-se no artigo 7º, inciso V desse dispositivo:

    “Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

    Cumpre salientar que, referente a esse direito existe decisão do STF proferida na ADI 1127, na qual o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

    Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/7004/stf-julga-adin-sobre-dispositivos-do-estatuto-da-advocacia.


  • A: correta. De fato, é direito do advogado, antes do trânsito em julgado, ficar recolhido preso em sala de Estado-Maior, com acomodações e comodidades condignas, ou, à falta dela, em prisão domiciliar (art. 7º. V, do EAOAB);

    B: incorreta, pois, como dito, é prerrogativa do advogado permanecer preso cautelarmente (ou seja, antes do trânsito em julgado) senão em sala de Estado-Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar;

    C: incorreta. O advogado somente permanecerá preso cautelarmente em prisão domiciliar se, na localidade, não houver saia de Estado-maior (art. 7º. V, do EAOAB);

    D: incorreta. Essa é uma excelente pegadinha da banca examinadora! O direito de o advogado ficar preso cautelarmente em sala de Estado-maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, não se vincula ao tipo de crime por ele praticado. vale dizer, se relativo ou não ao exercício da profissão. Assim, terá direito ao "benefício" ora debatido advogado acusado de estupro, tráfico de drogas, homicídio ou qualquer outro tipo de crime, ainda que não guarde qualquer relato com o exercício regular da profissão.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • OBS: Esse direito é apenas enquanto não transita em julgado a sentença.

  • CORRETA: LETRA A

    Dá-lhe pegadinha!

  • RESPOSTA A

    Galera, cuidado com o artigo 7º do EOAB!

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

    Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação. 

  • Errei essa questão pqp !!!

    Artigo 7° Lei 8.906/94

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar

    No inciso V não tem nada relacionado ao exercício da advocacia (letra d)

  • Resumindo: o advogado não pode ser preso em qualquer prisão antes do trânsito em julgado.

  • letra A, arte 7º inciso V.

  • GABARITO: LETRA A

    EOAB, Art. 7º São direitos do advogado: 

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condigna, e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

  • Essa "D" é traçoeira

  • Fui de D e me lasquei. A questão não diz claramente que é no exercício de suas funções, decidi não ir além e acabei errando

  • “Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

    Cumpre salientar que, referente a esse direito existe decisão do STF proferida na ADI 1127, na qual o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

    Fonte: .

  • os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.

  • Questão pegadinha FGV.

    Você não precisa saber, tem que adivinhar, essas questões são maldosas, visto complemento do enunciado da própria lei.

    Questão correta letra A. Lei n. 8.906 - Art. 7 - V.

    Antônio é advogado, mas no enunciado, não menciona que a fraude cometida contra a previdência foi no exercício da função, aí fica a duvida, só advogados conseguem fraudar a previdência? ou só por ser advogado entende-se exercício da função? Se não estivar atuando em causa ele não consegue?

  • A Questão não específica que o crime cometido foi no exercício da função, advogado, então a alternativa A não está correta. o crime contra previdência não é só advogado que pode praticar.
  • O art. 7°, V, em momento algum faz menção à necessidade de o crime estar relacionado com o exercício das suas funções:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    Agora, caso tivesse ocorrido prisão em flagrante, e este crime estivesse relacionado com suas funções, seria obrigatória a notificação de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.

    Avante!

  • Pessoal, vejo alguns colegas extrapolando o texto, vamos tomar cuidado pois, esta questão pede o conhecimento sob a falta da "sala de estado maior" na prisão do advogado e não quanto ao tipo de crime que o advogado comete para ir para a prisão, apenas uma opinião de um estudante.

    Boa sorte a todos.


ID
1270465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra (b)

      Art. 7º São direitos do advogado:

       XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    ESTATUTO DA OAB.

    NOTA: nesse caso a autoridade estava presente e o atraso da audiência estava justificado.

  • codigo de ética da oab

    Art. 7º -

    XX-retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

    trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade

    que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo

  • Nossa jurei ser a alternativa A.......................... A questão é que agente nunca sabe se o juiz tá fazendo corpo mole ou o advogado cheio de compromisso precisa esperar a boa vontade da audiência dar andamento.

  • Art. 7º - 

    XX-retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

    trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade

    que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo



    --> Pessoal que se confundiu: A autoridade judiciária se fazia presente no caso apresentado, portanto, não há que se falar em se ausentar da audiência, por mero atraso de pauta.... (É diferente de se estar esperando uma audiência começar e o Juiz sequer ter chegado... aí sim nesse caso, poderá o advogado se ausentar 30 min após o horário)

  • A resposta correta está na alternativa de letra “b". Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. A fundamentação encontra-se no artigo 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Mencionado dispositivo assegura o direito do advogado de se retirar do recinto designado para a audiência após trinta minutos do horário designado, desde que a autoridade que deve presidir o ato não tenha comparecido. Não foi a hipótese que se configurou, já que, na verdade, a situação reflete um atraso não causado pela autoridade. Nesse sentido:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele (destaque do professor), mediante comunicação protocolizada em juízo".


  • Ele só tem esse direito se o juiz não aparecer em 30 minutos. No entanto, no caso em tela, o juiz estava presente.

  • A: incorreta, pois o advogado somente poderá se valer da prerrogativa do art. 7º, XX, do EAOAB, se o juiz estiver ausente do local em que deva presidir o ato;

    B: correta. A questão é muito boa e pode induzir a erro o candidato. É que o direito de retirada do advogado do local em que deva ser realizado o ato judicial (ex.; audiência) somente poderá ser exercido se o juiz que deva presidi-lo estiver ausente por, pelo menos, trinta minutos (art. 7º, XX, do EAOAB). No caso reiterado no enunciado, o magistrado encontra-se presente, mas a audiência anterior foi suspensa em razão do mal estar do acusado que a ela compareceu. Trata-se de verdadeiro “atraso de pauta”, que muito ocorre no dia a dia forense. E, nesse caso. como o juiz está presente, mas as audiências estão atrasadas, o advogado não poderá se socorrer do precitado art. 7º, XX, do EAOAB;

    C: incorreta, pois a prerrogativa prevista no art. 7º, XX, do EAOAB, não faz distinção do tipo de audiência. Contudo, destacamos que, pelo princípio da especialidade, se se tratasse de uma audiência trabalhista, aplicar-se-ia o disposto no art. 815, parágrafo único, da CLT (bastam quinze minutos de ausência do magistrado para que o advogado possa se retirar do local);

    D: incorreta. Pouco importa, para o exercício da prerrogativa em questão, ter o advogado dado ou não causa ao atraso da audiência. Imprescindível, como visto, que o juiz esteja ausente para que o causídico se valha do seu direito de retirada.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra de lei. Art. 7º, XX da lei 8.906/94 EAOAB.

    Vale ressaltar que, na área trabalhista se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não ter comparecido, os presentes poderão se retirár-se, devendo o ocorrido constar no livro de registro das audiências. Art. 815, p. único da CLT.

    Bons estudos, é com estudo que conseguimos transformar a nossa vida.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    ..

    nota-se que o ponto chave da questão é o fato da autoridade judiciaria estar presente ou não no recinto. 

     

  • De acordo com Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Nesse caso a autoridade estava presente.

    FOCAR SE A  AUTORIDADE JUDICIARIA ESTAVA PRESENTE;

  • Vale ressaltar que na seara trabalhista há uma diferença: o advogado pode retirar-se do recinto 15 minutos (e não 30 min) após o atraso do ato judicial, desde que a Autoridade que irá presidir o ato não esteja presente no local. 

  • Pedro Henrique, são 30 minutos mesmo e não 15

  • RESPOSTA : B

    De acordo com Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Nesse caso a autoridade estava presente.

    FOCAR SE A AUTORIDADE JUDICIARIA ESTAVA PRESENTE;

  • O direito de se retirar só vale quando a autoridade judicial não está presente.

    Se as audiências começaram na hora e a autoridade estava presente tem que esperar mesmo

  • SÓ NA AUSENCIA DA ATUTORIDADE .. O QUE NÃO FOI O CASO!

  • Vale ressaltar que na seara trabalhista há uma diferença: o advogado pode retirar-se do recinto 15 minutos (e não 30 min) após o atraso do ato judicial, desde que a Autoridade que irá presidir o ato não esteja presente no local. 

  • Na Justiça do Trabalho são 15 min.

  • Entre 30 minutos da EOAB e 15 minutos da CLT, qual vai prevalecer? Existe entendimento pacífico sobre isso?


ID
1270468
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (D)

    Art. 7º São direitos do advogado:

       VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    Estatuto da OAB

  • Comentário: Mais uma questão sobre direitos do advogado. Os direitos previstos no artigo 7º do Estatuto são prerrogativas dos advogados e não se aplicam aos estagiários. As atividades dos estagiários estão previstas no Regulamento Geral e são restritas, com intuito de aprendizagem apenas. Por essa razão, não há possibilidade de que o estagiário despache com o juiz, tampouco que assine petições isoladamente, salvo as petições de simples juntada de documentos.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/

  • Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - Infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

  • Resposta letra "D"

    Fundamentação Legal:

    EAOAB -  Art. A censura é aplicável nos casos de:

                          I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;


                     Art. 34 (...) XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    "Art. 36. A censura (constitui uma forma de infração disciplinar mais branda) é aplicável nos casos de:

      I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

      II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

      III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

      Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante."

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

      III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

      IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

      V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha  colaborado;

      VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

      VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

      VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

      IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

      X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;

      XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

      XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

      XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

      XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

      XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

    XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação;

  • Sério que o estagiário não pode despachar/conversar com o juiz?

  • A resposta correta está na alternativa letra “d”. Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura.

    A questão poderia confundir alguns, já que o artigo 7º, inciso VIII institui como direito dos advogados a possibilidade de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

    Acontece, todavia, que Marcos não é advogado e, portanto, não goza dessa prerrogativa.  Na verdade, por ser estagiário, houve um excesso em suas atitudes, devendo o mesmo ser punido com pena de censura, conforme combinação dos artigos 34, inciso XXIX com o artigo 36, inciso I, ambos da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    “Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXIX – praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação”.

    “Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”.


  • A: incorreta, pois o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de prévio agendamento, observada a ordem de chegada, pertence ao advogado (art. 7º, VIII, do EAOAB). Embora, na praxe forense, estagiários se dirijam diretamente a juízes, geralmente para despacho de petições, não se-pode afirmar que tal prática "costumeira" constitua uma prerrogativa. O rol do art. 7º do EAOAB é destinado aos advogados, não aos estagiários;

    B; incorreta, pois a atuação do estagiário não pode, salvo nas hipóteses do art. 29, §1º e §2º, do Regulamento Geral, ser isolada. Em outras palavras, a regra é a de que o estagiário somente poderá atuar em conjunto com o advogado nas atividades consideradas privativas de advocacia (art. 29, caput, do Regulamento Geral e art. 3º, §2º, do EAOAB). Despachar uma petição, nos moldes delineados no enunciado, e argumentar tecnicamente sobre o que se discute nos autos, em nosso entendimento, caracteriza ato de postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), que, como sabido, é atividade privativa de advogado;

    C: incorreta, pois a conduta praticada pelo estagiário não lhe acarretará, por falta de previsão legal, a conseqüência indicada na alternativa, qual seja, a de ficar impossibilitado de obter, futuramente, sua inscrição definitiva como advogado;

    D: correta. De fato, como visto, o estagiário não goza da prerrogativa de que trata o art. 7º, VIII, do EAOAB. Ao contrário, ao demonstrar ao juiz que tinha amplo conhecimento da causa, inclusive trazendo argumentos e tazendo ponderações relevantes sobre a causa, praticou ato excedente de sua habilitação, incorrendo no art. 34, XXIX, do EAOAB (infração disciplinar, passível de censura).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • icnicio de conversa: ESTAGIÁRIO NÃO É ADVOGADO, LOGO NÃO PODE EXERCER OS DIREITOS DO ADVOGADO.

    AT. 3º caput e § 2º - do Estatuto da OAB.

    ................pratica os atos ...............em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Pode nem se sentir importante kkkkkk

  • Se isso fosse levado a sério, o tanto de estagiário que estaria sofrendo pena de censura atualmente, não é mesmo?

  • Mas a censura de Marcos, foi devido o mesmo ter afirmado que faria uma representação contra o magistrado e não pelo simples fato de tentar despachar com o Juiz.

  • A: incorreta, pois o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de prévio agendamento, observada a ordem de chegada, pertence ao advogado (art. 7º, VIII, do EAOAB). Embora, na praxe forense, estagiários se dirijam diretamente a juízes, geralmente para despacho de petições, não se-pode afirmar que tal prática "costumeira" constitua uma prerrogativa. O rol do art. 7º do EAOAB é destinado aos advogados, não aos estagiários;

    B; incorreta, pois a atuação do estagiário não pode, salvo nas hipóteses do art. 29, §1º e §2º, do Regulamento Geral, ser isolada. Em outras palavras, a regra é a de que o estagiário somente poderá atuar em conjunto com o advogado nas atividades consideradas privativas de advocacia (art. 29, caput, do Regulamento Geral e art. 3º, §2º, do EAOAB). Despachar uma petição, nos moldes delineados no enunciado, e argumentar tecnicamente sobre o que se discute nos autos, em nosso entendimento, caracteriza ato de postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), que, como sabido, é atividade privativa de advogado;

    C: incorreta, pois a conduta praticada pelo estagiário não lhe acarretará, por falta de previsão legal, a conseqüência indicada na alternativa, qual seja, a de ficar impossibilitado de obter, futuramente, sua inscrição definitiva como advogado;

    D: correta. De fato, como visto, o estagiário não goza da prerrogativa de que trata o art. 7º, VIII, do EAOAB. Ao contrário, ao demonstrar ao juiz que tinha amplo conhecimento da causa, inclusive trazendo argumentos e tazendo ponderações relevantes sobre a causa, praticou ato excedente de sua habilitação, incorrendo no art. 34, XXIX, do EAOAB (infração disciplinar, passível de censura).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Na prática a história é outra...

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe sobre o estágio profissional de advocacia do qual versa:

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. 

    O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906/94) dispõe

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    Em vista disso, Marcos estagiário, por ter cometido ato excedente à sua habilitação deverá ser punido com pena de censura.

  • “Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXIX – praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação”.

    “Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”.

  • ORA MAS .... QUE HISTÓRIA É ESSA? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Esse estagiário parece Eu "mandando" prender ou soltar.

    Interessante que ele pode praticar alguns atos, porém sob supervisão do Advogado.

    Estagiário pode ser punido com censura, interessante.

    No dia que os Estagiários resolverem parar de prestar serviço pode ter certeza que o Mundo para.

    Parabéns a todos nós que movimentamos os processos. A Culpa sempre é nossa, mas os aplausos quase nunca são.

  • Ai ai, Marcos!!!

  • Receber carteirada de estagiário é outro patamar

  • Esse Marcos é abusado ein

  • Marcos é um abusado, oxi.

  • Todo estudante de direito conhece uma figura como o Marcos... xD

  • Na prática, estagiário despacha com juiz o tempo todo kkkkkkkkkkk

  • cara. As questões de ética são enormes
  • Marcos é igual a um estagiário com quem convivi certa vez kkkk... se acha o presidente do STF.

  • É prerrogativa do advogado e não do estagiário; Ele excedeu os limites que não eram da sua competência. Pode sim praticar ALGUNS ATOS, no entanto, COM A SUPERVISÃO DO ADVOGADO. Lembrem-se!

    O estagiario sempre passando vergonha... Seguimos! hahaha

    Bons estudos!


ID
1365004
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Fred, jovem advogado, é contratado para prestar serviços na empresa BBO Ltda., que possui uma assessoria jurídica composta por cinco profissionais do Direito, orientados por uma gerência jurídica. Após cinco meses de intensa atividade, é concitado a formular parecer sobre determinado tema jurídico de interesse da empresa, tarefa que realiza, sendo seu entendimento subscrito pela gerência.
Após dez meses do referido evento, o tema é reapresentado por um dos diretores da empresa, que, em viagem realizada para outro estado, havia consultado um outro advogado. Diante dos novos argumentos, o gerente determina que Fred, o advogado parecerista, mesmo sem ter mudado de opinião, apresente petição inicial em confronto com o entendimento anteriormente preconizado.

No caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31, § 1º, do EAOAB e art. 2º, II, do CED.

  • Resposta C:
    Base legal: artigo 18 do EOAB
    "A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerente à advocacia".

  • Só complementando...

    O Art. 18 do EAOAB, assim assevera: " A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia". vejamos:

    • 1. Isenção técnica significa autonomia no exercício profissional, sem a interferência do empregador;

    • 2. Eventual contratação para serviços estranhos à atividade constante da relação empregatícia, obriga ao pagamento de honorários pertinentes.

    Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

  • Acrescenta-se as observações supracitadas, as que constam no Código de Éticas da OAB em seu art. 4° parágrafo único.

  • LETRA C      

      Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.


  • Resposta: Letra C

    Base Legal: Art.4º, Parágrafo Único do Código de Ética da Advocacia:"Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Elismar, ao q. tudo indica, o normativo que vc. apontou é o mais correto para a questão.

  • Por que a D está incorreta?

  • Luiz Franco, a D não está correta porque a lei não fala em postulação de assessoria da OAB, diz somente que o advogado empregado não perde a sua liberdade profissional, bem como pode recusar a emitir parecer que vai contra a seu entendimento anteriormente manifestado.

  • A alternativa correta é a letra “c”. Fred pode recusar-se a propor a ação diante do parecer anterior. O fundamento legal encontra-se amparado no artigo 4º, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 4º, Parágrafo único. “É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente”. (Destaque do professor).


  • O advogado possui independência funcional.

  • Alternativa "C" por estar em consonância com os artigos 4º, paragrafo único do CED, e com os art18 e 31, § 1º do EAOAB, in verbis: 

    Art.4º, Parágrafo Único do Código de Ética da Advocacia:Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

    Art. 18, EAOAB. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

    Art. 31, EAOAB. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

  • Resposta: Letra C

    RECUSA DE CLIENTE VINDO DA NÃO PRESENÇA DE DEFENSORIA PUBLICA

    Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único.

    * É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável,

    *ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente” (Destaque do professor).

  • GABARITO: LETRA C


    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 4º, EAOAB. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Gabarito: C

    Art. 4º, Parágrafo único. do CED “É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente”.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.

  • Art. 31, EOAB - O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

  • Art. 4º, CED. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • Art. 4º, CED. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Parágrafo Único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.

  • ALTERNATIVA C

    Art.4º, Parágrafo Único do Código de Ética da Advocacia:

    "Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão

    concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa

    orientação sua, manifestada anteriormente."

  • Questão mal formulada.

  • entendi nada kk

  • Meu Deus tive que ler umas 3 vezes pra entender, e mesmo acertando não sei se entendi kkkkkkk

  • m*rd* é essa?


ID
1365019
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Antônio recebe Paulo, um antigo cliente do escritório de advocacia onde presta serviços. Após a entrevista, o preenchimento de relatório com os dados pessoais do cliente e a requisição dos documentos necessários, Antônio realiza a análise final dois dias depois da entrevista com o cliente e verifica que existe norma legal que contraria, expressamente, a pretensão apresentada.

Sobre o caso, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C, Art. 34, VI, do EAOAB.

  • art 20 Código de ética da OAB. 

  • A alternativa correta 'e a D, e nao a C 

    O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema.

    Nao pode o advogado avocar inconstitucionalidade de norma, para patrocinar a causa de seu cliente, contrariando norma expressa  de lei.

  • alguem pode indicar lei e artigo para fundamentar a questão?grata

  • Art. 34,VI Lei 8.806/94

  • Art.34 ea''

  • Art. 34. - VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    I  –  exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta Lei;

    III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

    IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

    V  –  assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial  que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;

    VI  –  advogar  contra  literal  disposição  de  lei,  presumindo-se  a  boa-fé  quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;


  • Discordo do gabarito: a lei diz que presume-se a boa-fé e não que o adv pode se opor aduzindo inconstitucionalidade.

  • "A FGV divulgou, para a questão 7 (na prova branca - tipo 1),  a alternativa “C” como correta: “o advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade”.  A banca examinadora deve ter utilizado o art. 34, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para embasar essa resposta.

    Apesar disso, como existe uma alternativa afirmando que o advogado deveria indicar ao cliente a desistência da ação por não portar solução para o problema (letra “D”), essa questão passaria a ter duas alternativas corretas, uma vez que o enunciado da questão não menciona se o advogado tinha ou não argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, com base no art. 2º, pú, VI, do Código de Ética e Disciplina.

    Em suma, o advogado apenas pode advogar contra a lei quando houver fundamentos para alegar a tese de inconstitucionalidade; caso contrário, deve orientar seu cliente a não ingressar com a ação. Como o enunciado não é claro em relação à presença de argumentos para aduzir a inconstitucionalidade, a questão deveria admitir duas alternativas como corretas, alternativas “C” e “D”."

    Fonte: http://www.provadaordem.com.br/post/190/xv-exame-de-ordem-questoes-passiveis-de-anulacao

  • discordo também do gabarito, pois nem se que constou no enunciado eventual inconstitucionalidade da lei, injustiça ou julgados anteriores que justifiquem a pretensão do pedido. Estando, portanto em desacordo com o referido art. 34, inc VI, o qual foi utilizado para fundamentar o gabarito
  • Questão muito, muito, muito, mas muuuuuuuuuuuuuuuuito mau elaborada. Não é possível que uma questão dessa não tenha sido revisada por alguém da OAB. 

    A apresentação da questão indica claramente que se trata de uma aventura judicial.

    Art. 1º O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

  • Acho que deveria ser anulada a questão pelo fato da letra D estar correta.

  • Controle de constitucionalidade difuso, simples. Um pouco mais de constitucional faria bem.

  • e se a norma legal que contraria a pretensão não for inconstitucional? não houve nenhum comentário a respeito, até porque com criação de normas, é presumido que são constitucionais.

  • Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.

    A banca apontou como alternativa correta a letra “c", que de fato está correta. O advogado pode se opor à norma expressa, aduzindo a sua inconstitucionalidade. Essa possibilidade é compatível com a previsão legal contida no artigo 34, inciso VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o qual afirma constituir infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei. Todavia, presume-se a boa-fé quando esta ação está fundamentada “na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior". Nesse sentido:

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Entretanto, há de se ressaltar que a alternativa “d", a qual aduz que “O advogado deve indicar ao cliente a desistência da ação, por não portar solução para o problema", também é opção plausível e correta. Isso porque o Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". Ora, como o enunciado não explicita de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade, a questão deve admitir, também, a letra “d" como correta, isso porque orientar o cliente a não entrar com a ação, nesse caso, é medida pertinente. 


  • O gabarito "C" está totalmente em desacordo com a norma, além de jogar no ralo o que é ensinado pelos bons professores da disciplina de Ética Profissional... Gabarito correto é a letra "D" !

  • Um pequeno desabafo. É por esse tipo de comentário que percebo porque alguns estudam cinco anos para concurso e não passam. Não adianta brigar com o examinador ou ficar caçando pelo em ovo. Simplesmente dê a resposta que ele quer. Nessa questão, o examinador quer que, além de saber que o advogado não pode postular contra texto de lei, você saiba que existe a exceção de se poder aduzir sua inconstitucionalidade. Portanto, qual é a resposta? Easy peasy fellas.

  • A questão pede a resposta correta segundo o Estatudo da Advocacia, dessa forma a letra c é a correta.  A alternativa D somemte estaria correta se na questão fosse pedido a resposta correta segundo o Código de Ética e Disc

  • Caro colega Jonatan Felipe independente de resposta correta e de aprovação em concurso o ideal sempre é e sempre será o conhecimento adquirido, portanto é natural e muito produtivo dsicussões sobre as alternativas das questões.

  • Pessoal, o gabarito C, a meu ver, está correto por indicar que o advogado PODE se opor à norma contraria à pretenção para aduzir inconstitucionalidade. Sim, ele PODE. A questão não fala se a norma contraria é ou não inconstitucional, mas, isso não exclui a possibilidade de o advogado fazê-lo.

    Já a alternativa D, fruto de discussão nos comentários, a meu ver, está errada pelo fato de ser a menos certa, tendo em vista que indica, literalmente, que o advogado DEVE indicar a DESISTÊNCIA (já ingressou, agora quer desistir) da ação, quando o Art. 1º, combinado com art. 2º, VII, do Código de Ética, indica que o advogado tem o dever de ACONSELHAR o cliente a NÃO INGRESSAR com a ação.

    Sim, a banca é chata, porém, não tive dúvidas ao responder a questão por ter pensado dessa forma.

  • Quando o povo aprender a ler, o povo para de discutir:

     

    O enunciado é claro: observado o Estatuto e não o Código de Ética, ponto final!

  • Segundo o comentário do professor: Essa questão é passível de anulação, eis que mais de uma alternativa se enquadra como resposta correta.

    O examinador não quer saber se você está apto a advogar, mas sim se você sabe decorado, como um computador, as disposições literais do código de ética e do estatuto. Vejam a diferença, é muito tênue. Essa questão é para um mestre da adivinhação do desejeo da banca.

     

    Art. 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"

  • Primeiro: é pra analisar só com base no Estatuto. Então não compliquem a própria vida. Segundo a está correta por estar aberta, mas a c está completa.

     

    ALTERNATIVA C

  • Faz um tempo que venho treinando nas questões da FGV e percebi que, qnd tem uma alternativa que diz para desistir, que não há o que fazer, que não tem previsão ou não há saida...pode ter ctz que ta errada

  • GAB: C

    Questão mal elaborada, não da nenhuma informaçao concisa para alegar inconstitucionalidade, a C e a D estariam corretas, deveria ser anulada, porém.......

    . 34. “Constitui infração disciplinar: VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior".

    Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, diz que é dever do advogado “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios"

  • Todavia, cabe ressaltar decisão do Conselho Federal sobre este dispositivo:

    "o advogado que propõe ação para discutir inconstitucionalidade de lei, age com presunção de boa-fé, que sendo relativa, só pode ser afastada se provado o dolo. (Recurso nº 2298/2001/SCA-SP. Relator Conselheiro Waldemar Pereira Júnior (GO), unânime, DJ 01.06.2001, p. 629, S1e - Ementa 051/2001/SCA)."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/61232/comentarios-acerca-das-infracoes-e-sancoes-disciplinares-dispostas-no-estatuto-da-advocacia-e-da-oab-em-seu-artigo-34

  • Eu acertei essa porque dias atrás errei uma semelhante com a qual eu também discordei do gabarito.

  • Art. 2º Novo Código de Ética e Disciplina

    §único: São deveres do advogado:

    VII – desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.

    Art. 34 EAOAB

    Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

  • Se for arguindo inconstitucionalidade de lei, pode.

  • Que péssima redação. A questão não explica de forma clara se existem argumentos suficientes para se alegar a inconstitucionalidade da lei.

  • Seria mais prático terem formulado a questão sem o enunciado. Assim não se teriam dúvidas se é constitucional ou não, pois resta claro no texto que "contraria norma legal expressa", ou seja, uma norma que já passou por todo processo legislativo, CCJ e afins. Quem lê o enunciado deduz como litigância de má fé.

  • Art. 34, VI, EAOAB:

    Constitui infração disciplinar:

    VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.

    Nesse caso é punido com CENSURA.

    Como pode o gabarito ser letra C?

    Questão totalmente mal formulada!

  • Pode pedir inconstitucionalidade - Qualquer juízo ou tribunal - Difuso

  • SÓ IMAGINA SAIR POR AÍ, PEDINDO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS PORQUE DESEJA O CONTRÁRIO DELAS.

  • O comando da questão pede que seja observado as regras do ESTATUTO DA OAB, portanto, de acordo com o artigo 34, inciso VI, a letra C é a correta.

    Concordo com os colegas que essa questão foi muito mal elaborada.

  • a banca querendo fazer a peneira como sempre!
  • A questão não é mal elaborada, basta interpretar o ordenamento em conjunto, senão vejamos:

    1° O advogado é independente: EOAB Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    2° A boa-fé se presume e a má-fé se prova (vide sumula 375 STJ). Trata-se de princípio geral de direito, universalmente aceito. Logo o art. 34, VI colacionado pelos colegas deve ser provado, até por se tratar de uma infração disciplinar, ou seja, existe presunção de inocência, outro principio universalmente consolidado.

    3° Em nenhum momento a questão menciona algo no sentido de má-fé na conduta ou pretensão do advogado no exercício de seu mister, inclusive a assertiva usa o termo "pode se opor a norma expressa", ou seja, se estendesse pela inconstitucionalidade da norma, poderia muito bem suscita-la se assim o cliente concordar.


ID
1370572
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

NÃO configura Direito do Advogado, previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • ART 7º LEI 8.906/94

    LETRA A - III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    LETRA B - XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    LETRA C - XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

    LETRA D - II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

     LETRA E - XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • Só por complementação, a letra "D" foi alterada com a Lei 13.245 de 12 de janeiro de 2016, em que o artigo 7 inciso XVI diz que é direito do advogado examinar em QUALQUER INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL POR CONDUZIR INVESTIGAÇÃO, mesmo sem procuração, auto de flagrante e de investigações de qualquer natureza, conclusos a autoridade, assegura a obtenção de cópias por meio físico ou digital e apontamento.

    Nos autos sujeito a sigilo deverá o advogado apresentar procuração.

    Portanto houve abrangência não somente a repartição policial, mas qualquer instituição que conduza qualquer tipo de investigação. 

  • Dentre as assertivas, apenas uma deturpa os direitos dos advogados grarantidos na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    A letra “d" afirma que o advogado possui “inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, ainda que pessoais e não relativas ao exercício da advocacia" (Destaque do professor).

    Na realidade, conforme o artigo 7º, inciso II do Estatuto, o advogado não possui inviolabilidade aos seus instrumentos e dados pessoais. A garantia aplica-se, tão somente, às questões relativas ao exercício da advocacia. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia" (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d", cuja assertiva destoa dos reais direitos dos advogados.


  • A inviolabilidade é relativa,refere-se ao exercício da advocacia. Caso o advogado esteja sob investigação sobre o cometimento de crime,presentes indícios de autoria e materialidade ,poderá a autoridade judiciária decretar a quebra da inviolabilildade de seu escritório, não podendo no entanto haver quebra do sigilo referente aos seus clientes,exceto se o cliente também é investigado por prática de crime como partícipe ou có-autor pela prática do mesmo crime.(art.7 parágrafo 6º)

  •  d) a inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, ainda que pessoais e não relativas ao exercício da advocacia.

     

    Nesse caso é relativa a inviolabilidade, uma vez que não podemos confundir o que defende o RGOAB em seu artigo 7°, §6° que  específica a inviolablidade enquanto no exercício da profissão e em atos decorrentes dela. O que na~se confunde com a vida privada do advogado.

  • D- correspondências pessoas do adv. não possuem inviolabilidade.

    E- adv. pode ter acesso ao IP, mesmo que concluso ou inacabado.


ID
1472446
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode

Alternativas
Comentários
  • Letra  C.  Art. 7°, XVI, EAOAB.

  •         XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • correta: C.
    Art. 7°, XVI, EAOAB.
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Art. 7. Do estatuto:

    São direitos do advogado:

       XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

      XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

       XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

       XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Achei importante colocar esses outros incisos. Pra quem, como eu, está estudando para o próximo exame pode fazer diferença!

  • correta: C.
    Art. 7°, XVI, EAOAB.
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • A alternativa correta é a letra “c”, pois constitui direito de Isabella (advogada), retirar os autos do cartório por dez dias, mesmo sem o instrumento de mandato, conforme estabelece o art. 7º, XVI do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;


  • Houve uma alteração no art.7º do Estatuto da OAB dada pela 13245/16

    Art. 7o .........................................................................

    .............................................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


  • Seria correto afirmar então que no caso de processos ainda não findados é obrigatória a apresentação de procuração para RETIRADA dos autos? Só para confirmar, mas creio que sim, até levando em conta a ocorrência de prazo comum nos processo em andamento. 

    PS: o comentário do professor poderia ser mais completo como o da Luciana Barbosa. Obrigado!

  • Letra  C.

    São direitos do advogado: Art. 7°, XVI, EAOAB.

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Gente, é bom lembrar que:

     

    É direito do advogado "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias" (art. 7º, XVI), não se aplicando aos processos sob regime de SEGREDO DE JUSTIÇA ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório (...)

     

    Art. 7º, § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

     

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     

     

    ** O difícil na hora da prova é lembrar a palavrinha RETIRAR. Pois quando fiz esta questão aqui no site, fiquei em dúvida se era somente ter acesso a vistas do processo ou retirar os processos **

  • Mais um vídeo sobre o tema pra dar uma força:

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • RESPOSTA - C

    DIREITOS DO ADVOGADO - examinar, ter vista, retirar autos de processos findos
     

    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIIIexaminar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XV ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVIretirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    *aos processos sob regime de segredo de justiça

    *quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração

    *ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

     *até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

  • LETRA: C

     ...deseja contratá-la e que informa a existência de  processo já terminado...

    EOAB Art. 7º São direitos do advogado:

               XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     

    OBS.:  

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • GABARITO: LETRA C


    Se tratando de advogado público, as únicas coisas que têm de ser lembradas na prova de ética são:

    > Quais cargos são os cargos entendidos como advocatícios públicos (Defensoria, Advocacia Geral, Procuradoria e Consultoria). Exceções: Procurador do Trabalho e Ministro da Justiça.

    > Que as mesmas regras aplicadas aos advogados privados serão aplicadas aos públicos. Nesta prova, não cairão conhecimentos específicos das prerrogativas de cada função.


    Portanto, à defensora pública aplicar-se-á o rol de direitos do art. 7º do EAOAB, o qual prevê em seu inciso XVI:

    Art. 7º, XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Por qual razão a alternativa B está errada?

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Depende, ser os autos estiver em segredo de justiça, somente com procuração.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Aí na hora da prova tu esquece esses prazos, tanta coisa para lembrar :/

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Lembrando:

    NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVI - Primeira Fase

    Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato.

     

    Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode:

     

    c) retirar os autos de cartório por dez dias.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Exceção: Processos em segredos de justiça; quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    Gabarito: C

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XVI - retirar autos de processos findosmesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Lembrando:

    NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Gabarito C

    Lembre-se:

    Processos findos nos casos de:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

    Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!


ID
1472455
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.

A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto lei 8906/94 art7º, X

  • Alternativa correta : B

    Vem disposta no art. 7º, X do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Art. 7º. São direitos do Advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante  intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • Estatuto lei 8906/94 art7º, X

  • Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 7º. São direitos do Advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante  intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • A resposta correta é a alternativa “b”. O indeferimento realizado pelo Presidente não é arrazoado, sendo que é direito de Antônio utilizar a palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

    Conforme estabelece o 7º, inciso X do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº8.906/94):

    Art. 7º São direitos do advogado:  
    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária,

    para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que

    influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;


  • A Resposta vem disposta no art. 7º, X do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Resposta Correta Letra: B

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Intervenção sumária = intervenção imediata (antes do magistrado, promotor, advogado oponente ou qualquer outro), venha concluir o pleito, sem se servir do ensejo para (novas) argumentações doutrinárias ou jurisprudenciais, limitando-se a esclarecer matéria de fato.

     

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

     

    XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Gabarito B

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    Gabarito B

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    [...]

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    gab:B

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB: Art. 7º - São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • Art. 7º São direitos do advogado: 

    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária,

    para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que

    influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • O Advogado pode usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para:

    • Esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento

    • Para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

    Geralmente o Advogado fica calado kkkkkkkk

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária,

    para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que

    influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • ALTERNATIVA B

    É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

    Estatuto da Advocacia e da OAB: Art. 7º. São direitos do Advogado:

    X

    - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante 

    intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em

    relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento,

    bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

  • oxe é onde começa o barraco kkk

  • Pela ordem, excelência...


ID
1472458
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao decretar segredo de Justiça nos autos de determinada investigação policial, o magistrado alertou o Delegado de Polícia de que, aos advogados ali constituídos, deveria ser facultado o acesso à integralidade dos elementos de prova já documentados nos autos, ressaltando, no entanto, expressa e reservadamente, que ninguém, nem mesmo advogado constituído por meio de instrumento de procuração, poderia ter acesso à medida cautelar de interceptação telefônica em andamento.

Sobre a advertência do magistrado, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XIII, Estatuto da Advocacia

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • LETRA C - SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Acredito que a expressão "segredo de justiça" no enunciado da questão, frente ao problema apresentado, está incorreta, conforme se observa no inciso XIII do art. 7º do EAOAB, pois as situações sujeitas a segredo de justiça estão definidas no Código de Processo Civil, sendo:


    "Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite."


    "sigilo de justiça", nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal, assim como foi apresentado no problema do enunciado em questão, devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.


  • A alternativa correta encontra-se na letra “c”; A advertência do magistrado é lícita. É bem verdade que constitui direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração. Entretanto, por se tratar de medida cautelar de interceptação telefônica em andamento, ou seja, um procedimento sigiloso, recebe guarida a exceção instituída na segunda parte do artigo 7º, inciso XIII do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº8.906/94). Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”;


  • mais aonde fala da proibição da cautelar?

  • Lei 13.245 de 2016

    Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)


    Art. 1o O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 7o .........................................................................

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

    ............................................................................................

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Acredito que a súmula vinculante 14 do STF perde um pouco de sua força, por favor me corrijam se eu estiver enganado)

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).


  • É da natureza da interceptação telefônica o sigilo, sob pena de ineficácia da medida. desta forma, ao advogado deverá ser permitido acesso ao inquérito, mas não ao conteúdo da IT.

     

    bons estudosss

  • LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Art. 7º

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • A súmula vinculante 14 deixa claro o direito do advogado ter acesso à provas ja documentadas em inquéritos policiais, mesmo que ainda em andamento.

    SUM. 14 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    RUMO À APROVAÇÃO...

  • Súmula Vinculante 14 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).

     

    Queira ou não, é importante garantir a sociedade uma justa investigação para que assim o M.P, possa ter elementos suficientes de materialidade e autoria e a interferência da defesa nesta etapa (quando há risco de comprometimento da eficiência da investigação ou das novas diligências), poderia sem dúvida o réu ocultar provas que estão sendo investigadas na tentativa de retirar a materialidade ou mesmo sua autoria.

     

    Vale a pena saber também o prazo para esta escuta telefonica:

     

    Prazo de quinze dias: por força do art. 5.º da Lei 9.296 /1996 a captação das comunicações telefônicas e telemáticas não poderá exceder o prazo de quinze dias. Quinze dias, como se vê, é a duração máxima. Pode o juiz, portanto, autorizar a interceptação por prazo menor. O limite temporal que foi estabelecido faz parte da proporcionalidade em abstrato, da qual se encarregou o legislador. Toda medida restritiva de direito fundamental deve, efetivamente, ter limite. Seria um absurdo autorizar a quebra do sigilo das comunicações por tempo indeterminado. Conta-se o prazo desde o dia em que se iniciou a ingerência. Por se tratar de medida restritiva de direito constitucional, computa-se o dia do começo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1057850/interceptacao-telefonica-prazo-de-duracao-renovacao-e-excesso

  • Questão desatualizada!!!!

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito C

  • Súmula Vinculante 14 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;       (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;       (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    [...]

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.     (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.     (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.       (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 13.793, de 2019)

  • Art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral,

    autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou

    segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação

    dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

  • Não entendi a parte "FACULTADO O ACESSO". Alguém para explicar?

  • Não entendi a parte "FACULTADO O ACESSO". Alguém para explicar?

  • Questão desatualizada, de acordo com o artigo 7º, §10 : Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. Neste inciso consta: Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

  • Importante analisar §11 do art. 7º, direitos do advogado.

  • Gente, a presente questão encontra-se desatualizada.

    O advogado tem direito mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento.

    Estatatuto da OAB art. 7

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (***)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    (***)

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.          

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          

  • RESPOSTA CORRETA C

    art. 7º São direitos do advogado:

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 

    Súmula Vinculante 14 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    OBSERVE A QUESTÃO ELA RELATA QUE FOI DECRETADO DE JUSTIÇA NOS AUTOS.

  • . A autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (art. 7º, § 11º, do Estatuto da OAB), em conformidade com o entendimento sumulado do STF (súmula vinculante n. 14): 

    Súmula vinculante n. 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Na esfera administrativa, poderá o advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7º, inciso XIV). Destaco que nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida apresentação de procuração (art. 7º, § 10).

    No caso, a advertência é lícita, pois, em se tratando de procedimento sob segredo de Justiça, é permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medida cautelar de interceptação telefônica em andamento. 

    Art. 7º, XIV + §10, §11, §12 e §13 Examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

    § 13. O disposto nos incisos XIII e XIV do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos e a procedimentos eletrônicos, ressalvado o disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo

  • Letra c. 

    a) Errada. É permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medidas cautelares em andamento, nos termos do artigo 7º, § 11º, do Estatuto da OAB c/c súmula vinculante n. 14. 

    b) Errada. Nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida apresentação de procuração, nos termos do artigo 7º, § 10, do Estatuto da OAB. 

    c) Correta.

    A autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (art. 7º, § 11º, do Estatuto da OAB), em conformidade com o entendimento sumulado do STF (súmula vinculante n. 14): 

    Súmula vinculante n. 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Na esfera administrativa, poderá o advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7º, inciso XIV).

    Destaco que nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida apresentação de procuração (art. 7º, § 10).

    No caso, a advertência é lícita, pois, em se tratando de procedimento sob segredo de Justiça, é permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medida cautelar de interceptação telefônica em andamento. 

    d) Errada. Nos casos de sigilo ou segredo de justiça não é vedado o acesso do advogado aos autos do procedimento, mas sim exigida a apresentação de procuração, nos termos do artigo 7º, § 10, do Estatuto da OAB.


ID
1472461
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao final de audiência de instrução e julgamento realizada em determinada vara criminal, o juiz solicita que o advogado não deixe o recinto, bem como que ele atue em outras duas audiências que ali seriam realizadas em seguida. O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível.

Com base no caso exposto, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906/94 art 34, XII

  •   XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • talvez eu esteja interpretando mal, mas....na questão o advogado se recusou porque havia defensor público disponível, ou seja, havia possibilidade da defensoria pública....a lei diz que configura infração disciplinar quando há impossibilidade da defensoria pública...fiquei meio confuso, por favor, alguém poderia me explicar?

  • Alternativa correta: A


    Caro Rubens Felix, de fato houve um problema interpretativo, contudo, vamos tentar solucioná-lo.


    O enunciado da questão diz o seguinte: "O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível". 


    Já a assertiva correta afirma: "O advogado NÃO cometeu infração ética, porque APENAS resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública".

    Vejamos: 1- O advogado cometeu infração ética? NÃO.

                    2- O advogado cometeu infração disciplinar? NÃO, pois esta só estaria configurada se não tivesse Defensor Público no local, mas conforme a questão fez questão de informar, HAVIA DEFENSOR PÚBLICO NO LOCAL, logo, não houve infração disciplinar.


    Vamos ver o que diz a fonte normativa:

    Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1944.

     Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;



    Espero ter ajudado!!! =))

  • Obrigado ERICA MOREIRA!! o QC bem que poderia disponibilizar a ferramenta "Reply" igual ao youtube..

    Pois é, houve mesmo um problema de interpretação minha.

    a) O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública


    Interpretei que a questão estivesse afirmando que o advogado tinha cometido infração disciplinar!!!

    Fico muito grato pela ajuda!


  • A assertiva “a” é a correta. Não há que se falar em infração ética na situação em apreço. Somente restaria configurada a infração caso não houvesse presente um Defensor Público ou o mesmo estivesse impossibilitado de prestar a assistência jurídica. Nesses termos, temos, conforme artigo 34, inciso XII do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº8.906/94):

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude

    de impossibilidade da Defensoria Pública;


  • Alternativa letra A, complementando as respostas dos colegas acima. No final do texto tem a seguinte frase: ATÉ MESMO POR HAVER DEFENSOR PÚBLICO. 

    Alternativa correta LETRA A: O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    1 - não houve impossibilidade da Defensoria, logo o advogado pode recursar-se. 

    2- caso não possa atuar, deverá ter justo motivo. 

  • Questão:  ... "o juiz solicita que o advogado não deixe o recinto, bem como que ele atue em outras duas audiências que ali seriam realizadas em seguida. O advogado recusa-se a participar das outras duas audiências mencionadas, até mesmo por haver Defensor Público disponível. "

     

    Correta a recusa do Advogado, pois havia Defensor Público disponível, não havendo assim nenhum cabimento para esta solicitação do Magistrado. Somente restaria configurada a infração caso não houvesse presente um Defensor Público ou o mesmo estivesse impossibilitado de prestar a assistência jurídica

     

    Das Infrações e Sanções Disciplinares

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • Parabéns Rubens pela Sabedoria, Maturidade e Humildade. Quem dera se todos do QC agissem como você. Parabens! #VivendoEAprendendo

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Gabarito A

    Tinha Defensor Público disponível, então, não praticou infração disciplinar.

  • Estatuto da OAB

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Gabarito A

  • QUESTÃO INCOMPLETA

    a) O advogado não cometeu infração ética, porque apenas resta configurada infração disciplinar na recusa do advogado a prestar assistência jurídica quando há impossibilidade da Defensoria Pública

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Veja bem, existe uma exceção, pois o advogado PODE SIM se recusar de prestar assistência jurídica, quando há impossibilidade da Defensoria Pública, desde que apresente JUSTO MOTIVO.

    Restando claro, indaga-se: o que seria justo motivo?

    Com fulcro no artigo 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 4°, parágrafo único: "É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente". 

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude

    de impossibilidade da Defensoria Pública;

  • 300 conto de Boa cada vez que assiste uma pessoa.

    Esse sem motivo Justo --> as demais alternativas não mencionam. Embora esteja incompleta, não a torna errada, infelizmente.

  • Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude

    de impossibilidade da Defensoria Pública;

    Adendo: No caso em tela, o justo motivo é ter defensores públicos presentes que poderiam atender a necessidade imposta pelo o juiz na audiências futuras.

    Portanto: Teve justo motivo? Sim. Qual: "até mesmo por haver Defensor Público disponível".

  • questão mal formulada. se ao final diz que: "até mesmo haver defensor público disponível", ora, se havia defensor, não estava o mesmo indisponível.

  • É aquela coisa, só tem TU vai TU mesmo.

    Se tem outro, então por que eu? (Justo motivo)

    Fé no Pai que a provação vem, na moral Deus é poderoso!

    Acredite! espere acontecer fazendo a sua parte.

    @lavemdireito


ID
1592194
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei  

Alternativas
Comentários
  • Certa: Letra c). Nesse caso, a prerrogativa é uma prerrogativa do advogado que acompanhava a reclamação.

    EOAB
      Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

  • A resposta correta é a letra “c”. As reclamações por descumprimento de lei podem ser verbais, constituindo um direito do advogado, conforme art.7º, inciso XI da lei 8.906/94:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; ”


  •  Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

  • eu fiquei com uma dúvida da questão, reduzir a termo não significa tornar escrito?

  • marco a letra c... mas a alternativa eu acho que foi mal elaborada, pois ao meu ver redução a termo é tornar escrito manifestação oral. 

  • A questão está correta em sua formulação Primeiro ele reclama verbalmente e a reclamação é tomada a termo. O advogado não levou a reclamação por escrito !!!!!! tem que ler com calma !!!!!!!

  • São Direitos do advogado;

    Art. 7º, XI

    reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.


    Bons estudos.

  • Reduzido a termo, significa tornar escrito manifestação oral, constituindo-se em um ato processual.

  • Não é porque a reclamação foi reduzida a termo que ela deixou de ser oral, afinal quem a reduziu a termo não foi o advogado e sim o serventuário que recebeu a reclamação.

  • ARTIGO 7º, XI - "RECLAMAR VERBALMENTE OU POR ESCRITO".

     

    Foco!!!!

  • Pergunta muito mal elaborada. Pelo texto "a referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita da forma escrita", diz textualmente que NÃO PODERIA SER VERBAL, o que contraria o Estatuto da OAB. Essa questão, com essa resposta "C" deveria ser anulada, .....

  • Art. 7º : São direitos do advogado:

    [...]

    XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    Gabarito C

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

    Gabarito C

  • Vemos no decorre do ordenamento jurídico em varias situações a possibilidade de optar pelo o modo verbal. nesta questão não é diferente... Art. 7º São direitos do advogado:

    XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento

  • "...reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita."

    tipo, oi?? a reclamação foi reduzida a termo, mas não foi feita na forma escrita ? kkkkkkkk questão mal elaborada e contraditória

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; 

    Alusão ao princípio da instrumentalidade das formas.

  • Famoso "Deixe Registrado ai" KKKKKKKKKKk

    é reduzido a termo, porém é feito oralmente, se quiser.

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 7. São direito do advogado: XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento".

  • “Art. 7º São direitos do advogado: XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"

  • O enunciado tá de efeito né kkkkkkkk a historinha não serviu pra nada, muito mal elaborado

  • Que venha uma dessa na XXXIV

  • Pode reclamar de forma verbal ou por escrito.

  • Questão fora de lógica, se foi reduzido a termo, logo, é escrito! Modo APELAÇÃO FGV ON.


ID
1592203
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: A


    O examinador quis confundir o candidato, pois no caso em tela, ficou evidenciado que a advogada foi presa, contudo, tal prisão não se deu em razão do exercício da profissão de advogada, fato este que o examinador fez questão de deixar claro. Pois bem, feitos estes apontamentos, vejamos o que diz o art. 7º IV, § 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB:


    Art. 7º São direitos do Advogado:


    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:


    § 3º. O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.


    Ainda sobre o assunto, assevera o ilustre prof. Artur trigueiros:


    “Quando a prisão tiver relação com o exercício da advocacia, exige-se a presença de um representante da OAB. Ressalte-se que somente cabe prisão em flagrante do advogado, ligada á sua atividade profissional, se se tratar de crime inafiançável (art. 7º, § 3º, do EAOAB).

    Apenas a título de reforço, a prisão em flagrante de um advogado nem sempre estará atrelada ao exercício da profissão. Apenas neste caso é que a prerrogativa em comento deverá ser observada, vale dizer, o acompanhamento da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante por representante da OAB.”


    Fonte: Super-Revisão OAB: doutrina completa. Wander Garcia, coordenador. 3ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.


    Bons estudos! \o/

  • A resposta correta está contida na alternativa “a”. O auto de prisão em flagrante não está eivado de nulidade eis que a prisão não se deu em razão do exercício da profissão da advocacia. O flagrante aconteceu por decorrência de furto. A presença de um representante da OAB na prisão em flagrante só se torna exigência quando esta prisão tiver como fulcro o exercício da advocacia. Ressalta-se que somente cabe prisão em flagrante do advogado, ligada à sua atividade profissional, se se tratar de crime inafiançável. Nesse sentido:

    Art. 7º, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906 de julho de 1994): “São direitos do advogado:

    IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo”.


  • § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o que não é o caso em tela.

  • art. 7º do EAOAB

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.

    STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.

    O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.

  • Art. 7º São direitos do Advogado:

    IV- ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB:

    O caso narrado acima caracteriza um crime tipificado no codigo de penal. nao houve em momento algum a prisao pelo exercicio da profissao. logo do mesmo modo que o art 7 IV dispoe,  so seria necessario a presença de representante da oab, se fosse em relaçao ao exercicio da advcacia. 

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito A

    A presença só é obrigatória quando o crime praticado for em detrimento do exercício da atividade profissional do advogado. Caso o crime ocorra sem que haja relação ao exercício da advocacia, não é necessário a presença de um membro, mas tão somente a comunicação a Seccional.

  • art. 7º do EAOAB

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

    ADI nº 1.127-8. O STF atribuiu a interpretação de que o dispositivo não abrange o crime de desacato à autoridade judicial.

    STF julgou constitucional, devendo haver a comunicação prevista no inciso IV do art. 7º à OAB e a lavratura do auto com a presença do representante da classe.

    O advogado pode ser preso em flagrante por desacato.

    BIZU: CRIME INAFIANÇÁVEL : EXERCÍCIO. fora do exercício, dispensa representante em flagrante afiançável ou inafiançável.

    Favor corrijam se entendi errado.

  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito A

  • Só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

  • Crime comum: basta a comunicação expressa à seccional da OAB.

    Crime ligado ao exercício da advocacia: presença de representante

    O mesmo raciocínio vale para os crimes inafiançáveis.

  • Caiu uma questão semelhante a essa em que o advogado foi preso em flagrante por furtar uma garrafa de vinho e perguntava algo parecido com isso aí. Foi no xxix exame

  • Pessoal, caso a esta prisão por crime não ligado ao exercício da advocatícia não seja expressamente comunicada à OAB, será nula? Eu acertei a questão, mas não sei a resposta para este meu questionamento.

  • Gabarito: A

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Quando não tem nada a ver com a advocacia basta comunicar a seccional a qual pertence.

  • O representante deve estar presente na hipótese de crime ligado à advocacia. Caso contrário, a autoridade policial deverá comunicar a seccional para que o órgão tome ciência da prisão, mas também providencie as devidas advertências pela conduta do advogado.

  • ALTERNATIVA A (P/ os não assinantes)

    O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.


ID
1592218
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Gisella é advogada recém-aprovada no Exame de Ordem e herda diversas causas de um colega de classe que resolveu trilhar outros caminhos, deixando numerosos processos para acompanhamento nos Juízos de primeiro grau. Ao acompanhar uma sessão de julgamento na Câmara Cível do Tribunal W, tem necessidade de apresentar, antes de iniciar o julgamento, alegações escritas aos integrantes do órgão julgador, que somente foram completadas no dia da sessão. Aguardando o início dos trabalhos, assim que os julgadores se apresentaram para o julgamento, a jovem advogada dirigiu-se a eles no sentido de entregar as alegações escritas, sendo admoestada quanto à sua presença no interior da sala de julgamento, na parte reservada aos magistrados.


Nos termos do Estatuto da Advocacia, o ingresso dos advogados nas salas de sessões  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: C


    A questão exigiu o texto da lei.


    Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906, de 04 de Julho de 2014).


    Art. 7º. São direitos do advogado:

    VI- ingressar livremente:

    a) nas salas e sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.


    Bons estudos! \o/

  • A alternativa correta é a letra “c”. O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados.  Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.

    Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:

    Art. 7º: “São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.


  • Linda a teoria. :P

  • "linda a teoria".. o certo seria o juiz passar o dia atendendo advogado?
    se ele não trabalhasse nas causas, julgando e despachando, tb estariam reclamando.
    tem apenas que saber dosar. tanto juizes quanto advogados.

    Tão lindo se todos soubessem..

  • Expressamente letra de lei: Art. 7º. inc VI, letra ´´A`` da lei 8.906/95 EAOAB.

    Além de ser importante a leitura da lei, todavia, é de suma importância ter cuidado com palavras que são pouco usadas no dia a dia como esta que está no enunciado, ADMOESTADA. É interessante o candidato pesquisar essas palavras complicadas no dicionário porque na hora da prova, atrapalha um pouco.

  • ASSERTIVA CORRETA - ( C )

    "É livre inclusive na parte reservada aos magistrados."

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 7º, inciso VI, alínea a da lei 8.906/94.

    TRANSCRIÇÃO:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Camila Frota!

     

    Que bom que já sabe da realidade. Bom seria que todos soubessem. Mas nesse aspecto, nos atemos apenas à teoria.

  • Essa questão deixa clara a intenção da OAB, em derrubar o candidato. Um enunciado enorme para perguntar uma coisa tão simples.

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

     

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

     

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

     

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

  • GAB: C 

    É visivel a forma que FGV faz as questões para de fato cansar o examinando, incrivel isso, a elaboração dessas provas sao bem cansativas para o candidato.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;


    O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

  • Luiza Miranda Lima, a resposta correta é letra C

  • Essa pergunta poderia ter sido bem mais objetiva, arrodeio para no final perguntar isso...

  • Estatuto da OAB

    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    Gabarito C

  • Gabarito: C

    Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

  • Na teoria é tudo lindo, ela pode ingressar livremente, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados, conforme o art.7º, VI.

  • Acho interessante que a questão é bem aberta do dizer apenas que Gisella foi recentemente aprovada no Exame da Ordem. E a inscrição nos quadros: foi feita ou não? Em caso negativo, ela não é advogada e a assertiva fica esvaziada.

    Sei lá.

    Acertei, mas não deixei de pensar na possibilidade de anulação.

  • Gabarito: C

    Trata-se de direito do advogado, previsto no art. 7º, VI, a, do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.

  • GABARITO: C

    VIDE NO Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

  • Na lei é permitido, mas na prática é melhor deixar pra lá kk

  • O advogado (a) tem livre acesso, .

  • O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. 

    Conforme artigo 7º, inciso VI, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94):

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    Letra C- Correta.

  • Em outras palavras, advogado é quase um deus kkk

  • Art. 7º: “São direitos do advogado:

    ...

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    Barrar a presença de um advogado (a) que está ali por força das circunstâncias, representar seu cliente, é algo abominável! Ainda mais se praticado por magistrados, que, em tese, são sabedores do direito. Portanto, é cabível até mesmo um habeas corpus.

  • QUE VENHA ESSAS PERGUNTAS NO EXAME XXXII

  • EOAB

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

  • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • Questão mal elaborada demais!

  • Conforme o art. 7º, VI, a do Estatuto da OAB: “São direitos do advogado, ingressar livremente: nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

    Alternativa correta: C

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

  • A alternativa correta é a letra “c”.

    O ingresso dos advogados nas salas de sessões é livre, inclusive na parte reservada aos magistrados. Trata-se de um dos “direitos do advogado” disciplinados no art. 7º do Estatuto da Advocacia.

    Assim, conforme artigo 7º, inciso VI, mais especificamente na letra “a”, do Estatuto da advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), tem-se que:

    Art. 7º: “São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados”.

  • É preciso sempre ter em mente que advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico, não sendo um superior ao outro. Assim, no recinto que adentra o magistrado, também pode adentrar o advogado.

    • Inciso VI:  
    • Admoestada = Advertência ou aviso 
    • Advogados, magistrados e promotores estão em mesmo nível hierárquico 
    • Ingressar livremente: 
    1. Nas salas de sessões dos tribunais 
    2. Nas salas e dependências de audiência, secretárias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, delegacias 
    3. Edifício ou recinto que funcione repartição judicial 
    4. Assembleia ou reunião que tenha seu cliente 


ID
1628788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido.


Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está exatamente como disposto no art. 7, inciso, VI, alinea b, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata sobre diversos direitos do advogado.

  • CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado


    (...)


     Art. 7º São direitos do advogado:


    (...)


    VI - ingressar livremente:


    (...)


    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


    (...)


    Que o Senhor Jesus nos abençoe! ;)

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. (Destaque do professor). A resposta correta, portanto, é a letra “d”.


  • Alternativa correta: D 


    Art. 7, VI, "b", do EAOAB.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.


    O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.

  • GABARITO: D 

    De acordo com o art. 7, inciso VI, alínea "b", do EAOAB.

  • Advogado e bicho solto livre liberdade divina eaOab 7

  • Mas não ocorre isso pessoalmente nao viu

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 7º São direitos do advogado:

     VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. 

    Letra D- Correta.

  • Vale até pé na porta gente!

  • EOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    Obs. do colega Eliã: "Vale até pé na porta gente!"

    Gabarito: D

  • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • Art. 7: São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça....

  • Infelizmente não é isso que acontece !

  • Liberdade pra dentro da cabeça, como dizia Natiruts.

  • Errei porque fui na logica, nunca vi advogado entrando dentro de cartorio masss algumas coisas so acontecem no papel mesmo.

  • A prática é diferente da teoria

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • saudades OAB 2012


ID
1628794
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Morgano, advogado recém-formado e inscrito na OAB, com aprovação no Exame de Ordem logo após a colação de grau, é contratado para defender cliente em audiência de instrução e julgamento. No recinto forense, depara-se com um tablado onde estão alocados a mesa ocupada pelo juiz e ao seu lado o representante do Ministério Público. Curioso pela situação e ainda inexperiente, questiona se tal arquitetura é comum nos demais recintos e a razão de o advogado estar em plano inferior aos demais agentes do processo. Como resposta, recebe a informação de que a disposição física foi estabelecida em respeito à hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Diante do narrado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Bom a referencia desta questão está disposta no art. 6 do Estatuto da Advocacia e da OAB, in verbis:

    Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e membros do MP, devendo todos tratar-se com considerações e respeito recíprocos.

  • A informação transmitida a Morgano está equivocada (a de que existe hierarquia entre magistrados e membros do Ministério Público, que devem permanecer em posição superior à dos advogados das partes. Na realidade, conforme as regras estatutárias, advogados, membros do Ministério Público e magistrados não têm relação de hierarquia entre si.  A alternativa correta, portanto, é a letra “d”. Nesse sentido, conforme normativa prevista no artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 6º “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Destaque do professor)

    Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
  • Estatuto da advocacia e da OAB (lei 8.906/94):


    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • Alternativa correta: D


    Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • Estatuto da advocacia e da OAB (lei 8.906/94):

    Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

    Quem leu sabe que não foi difícil. Mas o enunciado faz você tremular.

  • Alternativa: D

    Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • Alternativa: D

    Art. 6º EAOAB: Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

  • uma dessa não cai na minha prova...

  • A advocacia é um órgão essencial para a justiça. Nesse sentido, não há que se falar em hierarquia entre os atuantes da atividade jurídica.

  • As questões mais antigas, como essa prova de 2012 eram muitos mais simples. Hoje em dia, parece que somente a graduação não basta. FGV entregando tudo como "$empre"!

  • Na teoria é assim mesmo...

  • Espero que na minha prova caia uma dessa

  • Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. 


ID
1628797
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Terêncio é convocado, a altas horas da noite, para assistir cliente que se encontra recolhido preso em delegacia de polícia, tendo comparecido ao local para ter ciência das acusações existentes e contatar o seu cliente. Ao adentrar o recinto, encontra presentes dois agentes policiais de plantão, estando os demais em diligências para o esclarecimento de crimes ocorridos durante o dia. Os agentes informam que somente poderia ocorrer o contato com o cliente quando o delegado retornasse de uma das diligências, o que estaria na iminência de ocorrer. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

  •  Art. 7º São direitos do advogado:

     VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • Com base no caso em exame e tendo em vista as normas estatutárias, é possível dizer que as orientações dos agentes estão equivocadas. Na realidade, Terêncio (o advogado) pode contatar o seu cliente independentemente da presença do delegado. Isso porque constitui direito do advogado, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), artigo 7º, inciso III. Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. (Destaque do professor).


  • Alternativa correta: B


    Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:


    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: 

    VI - ingressar livremente: letras B e C.

    B) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e,

    no caso de delegacias e prisões,

    mesmo fora da hora de expediente e

    independentemente da presença de seus titulares;

    C) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

  • Alternativa: B

    Art. 7º EAOAB: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

  • ALTERNATIVA B

    Art. 7º “São direitos do advogado: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

  • Questão da OAB geralmente expressa benefícios do Advogado...

  • Deve ser uma felicidade indescritível acordar no meio da noite para conversar com cliente sobre prisão em flagrante.

  • não tem comparação o nível das questões de 2012 pras questões de 2021.

    Vamos lá, rumo a vitória!!!

  • Art. 7 do Estatuto, VI - ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.


ID
1628812
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • O estagiário pode solicitar certidões  no cartório ou secretaria da Vara, fazer carga de processos , assinar petição de juntada de documentos e praticar atos extrajudiciais, mediante autorização ou substabelecimento do advogado. 

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB


    (...)


    CAPÍTULO IV

    DO ESTÁGIO PROFISSIONAL


    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.


    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:


    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.


    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.


    Espero te ajudado e que o Senhor Jesus nos Abençoe. ;)


  • Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:

    Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”. (Destaque do professor).


  • REGULAMENTO

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

     

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     Segue meu BIZU: ARO-PAC

    A-ssinar-Petições;

    R-etirar-Autos;

    O-bter-Certidões.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • GAB. B

    REGULAMENTO

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

     

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

     

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá, isoladamente, realizar o seguinte ato: obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme o artigo 29, §1º, inciso II Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece regras sobre o estágio profissional, temos:

    Art. 29, § 1º - “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos”.

  • Ele nem inscrito estava.

  • sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral. = BARBADA NÉ! MAIS UM DIA NORMAL.

    atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório. = CLARO, DAI O ADVOGADO PODE TOMAR CHIMARRÃO DE FORA!

  • Em 2012 as questões eram tão simples....
  • O ESTAGIÁRIO PODE: CCJ

    -CARGA

    -CERTIDÃO

    -PETIÇÃO DE JUNTADA


ID
1749052
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca. 

Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8906


    Art. 7º São direitos do advogado:


    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

  • Alternativa correta: C
    Conforme o art. 7º, §2º da EAOAB, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato* puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Porém, conforme a a ADIn n. 1.127-8 (DOU de 26-5-2006), o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante deste parágrafo.
  • Tendo em vista a situação narrada pela questão e considerando a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que tais manifestações não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. A alternativa correta, portanto, é a letra “c” e tem por base o art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e a ADI nº 1127, na qual o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. Nesse sentido:

    Art. 7º, § 2º - “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.


  • Ler ADIN nº 1.127-8. STF, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão ´´ ou desacato``. 

    Art. 7º, § 2º da lei 8.906/94.

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    ADIn nº 1.105-7. A eficácia da expressão foi suspensa pelo STF, em medida liminar.

    STF declarou a inconstitucionalidade dessa expressão – desacato.

    Quanto a injúria e a difamação deve ser observado o contido no artigo 142, I do Código Penal:

    Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte (ou por seu procurador”. (grifo nosso).

  • Acredito que tal questão possa estar desatualizada agora, tendo em vista a recente decisão do STJ (Resp. 1640084) descriminalizando o Desacato, alegando antinomia com a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    Seguem trechos do voto do relator:

    "Na sessão de 4/2/2009, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, pelo rito do art. 543-C do CPC/1973, o Recurso Especial 914.253/SP, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, adotou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 466.343/SP, no sentido de que os tratados de direitos humanos, ratificados pelo país, têm força supralegal, "o que significa dizer que toda lei antagônica às normas emanadas de tratados internacionais sobre direitos humanos é destituída de validade." "

    "Dessarte, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias, a ausência de lei veiculadora de abolitio criminis não inibe a atuação do Poder Judiciário na verificação de possível inconformidade do art. 331 do CP, que prevê a figura típica do desacato, com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, que estipula mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão."

    Com razão, portanto, o recorrente, no ponto em que aduz a inviabilidade da condenação por desacato com fundamento em tipo penal incompatível os parâmetros normativos oferecidos pelo art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual a República Federativa do Brasil é signatária. Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, doulhe parcial provimento, para afastar a condenação do recorrente pelo delito de desacato (art. 331 do Código Penal).

  • a questao merece muita atenção no que tange as modificaçoes trazidas pelos tribunais e doutrinas, pois o STJ entendeu que desacato previsto no art. 311 do cp é relativa a tipicidade, 

  • Nobres colegas, a questão não está desatualizada, pois ela abordou o posicionamento do STF e não do STJ.

  • O art. 7° §2° do estatuto da OAB versa sobre a imunidade  do advogado no exercício de sua profissão, garantindo ao profissional certa proteção para a exposição de argumentos e combatividade de ideias. O dispositivo citado materializa o princípio de que não há hierarquia entre Magistrado, Promotoria e Advogado. 

    No entanto, o art. 7° §2° sofreu controle de constitucionalidade pelo STF, que julgou a ADI nº 1127 na qual o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. 

    Logo, o advogado não pode praticar injúria ou difamação no exercício regular e sem excessos de suas prerrogativas, mas poderá ser responsabilizado desacato.

  • A questão fala STF e não STJ... segue o baile!!!

  • Tendo em vista a situação narrada pela questão e considerando a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que tais manifestações não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. A alternativa correta, portanto, é a letra “c” e tem por base o art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e a ADI nº 1127, na qual o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo. Nesse sentido:

    Art. 7º, § 2º - “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

     

  • Letra C !!

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8906 /94. Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR .

    Art. 007 º, §§ 002 º e 003 º - suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária .

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO “JUIZADOS ESPECIAIS”, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

  • Conforme a legislação (EOAB), e o entendimento do STF (ADIN 1.127-8), o caso narrado não pode configurar injuria, visto a imunidade profissional do advogado. Contudo, referida imunidade não abrange o desacato, pelo que poderá ser responsabilizada.

    ===================

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.     

    ADIN 1.127-8:

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato,

    pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade

    jurisdicional


  • GAB C

    Conforme a legislação (EOAB), e o entendimento do STF (ADIN 1.127-8), o caso narrado não pode configurar injuria, visto a imunidade profissional do advogado. Contudo, referida imunidade não abrange o desacato, pelo que poderá ser responsabilizada.

    ===================

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.     

    ADIN 1.127-8:

    VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato,

    pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade

    jurisdicional

  • Advogado:

    -> PODE incorrer em: Desacato e calúnia

    -> NÃO pode incorrer em: Injúria e difamação

  • Pode calúnia e desacato.

    #pas

  • ADI 1.127-8 (DOU 26.05.2006) - O STF declarou a inconstitucionalidade do termo " ou desacato", do art. 7§2, Estatuto da Advocacia e da OAB.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação   puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    ADI 1127 ED / DF - VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

  • Difamação e injúria: imunidade profissional do advogado

    Desacato e calúnia: não são protegidos pela imunidade profissional do advogado.

    GABARITO: LETRA C

  • Não responde por injúria ou difamação no exercício da profissão, em juízo ou fora dele

    - Pode ter sanções disciplinares pelo excesso

    - Desacato NÃO possui imunidade, logo responderá.

  • Em caso de Calúnia, não há precisão legal de amparo desse delito. Quanto ao desacato, embora tenha previsão, o STF considerou Inconstitucional.

  • Sempre me confundo sobre quais crimes têm imunidade processual

    sempre troco a difamação por desacato, por algum desconhecido

    DESGRAÇAAAAAAAAA

  • INJÚRIA

    DIFAMAÇÃO

    __________________

    ÍN_DIA NÃO DESACA

    __________________

    DESACATO

    CALÚNIA

  • INJÚRIA E DIFAMAÇÃO -----: "IMUNIZAÇÃOOOOOO" (Imunidade profissional, sem prejuízo de eventual ação disciplinar pelos excessos em que cometer).

    DESACATO E CALÚNIA -------: NÃOOOOOOO

  • É só lembrar da data.

    DC. Mas o que significa DC? Ora. Fácil. >>>>> Depois (desacato) de Cristo (calúnia), não pode. O que pessoal?

    Resposta: Desacato e calúnia.

  • Cal.Desa= nao imune

    inju.difaMA=sim imune

  • Pessoal cria uns mnemônicos que só Deus na causa kkk...

    É só pensar, pessoal: em regra, o crime de calúnia não é abrangido nas imunidades, tanto que o próprio tipo penal não a admite em discussão de causa em juízo (só não são puníveis a injúria e a difamação).

    No caso do desacato, trata-se de crime contra a administração pública. Ainda que não conheça o julgado, você acha razoável preservar a liberdade e autonomia do advogado em detrimento da administração pública?

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL

    + Não responderá por INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO - somente quando for em prol da causa;

    + Aplica-se em juízo ou fora dele;

    Responderá pelos excessos - excesso leva a responsabilização perante a OAB;

    + Imunidade não abrange DESACATO CALÚNIA.

    ⚠ ADI 1127 ED / DF - VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    Gabarito: letra C


ID
1879327
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Carlos dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para prestar esclarecimentos. No entanto, a vista dos autos foi negada pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    (...)
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • GABARITO: LETRA B!

    Os comentários dos colegas já são suficientes para a resolução da questão. Comento a título de complementação.

    L13245 (de 12 de janeiro de 2016): Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    L8906, Art. 7º São direitos do advogado:
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências(Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente(Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    A pessoa responsável [o Delegado no caso] poderá sofrer responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade, nos termos do art. 3º, "j", da Lei nº 4.898/65:

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Vale recordar que o STF possui um enunciado vinculante sobre o tema. Veja:

    Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição. Assim, a súmula não mais está restrita aos autos de "procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê a literalidade do seu texto.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Nos termos do Estatuto da Advocacia, é correto afirmar que Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.

    A alternativa correta é a letra “b", com fulcro no artigo 7º, inciso XIV combinado com §10º - mesmo artigo - da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV (Ver Lei n. 13.245/ 2016) – Destaque do professor".


  • O artigo 7º, XIV do Estatudo da OAB foi alterado pela lei 13.245/16 de 13 de janeiro de 2016, que conferiu ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso em QUALQUER REPARTIÇÃO, sendo no tocante a isso o provavel erro da alternativa "a".

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    Desta forma, o gabarito da questão está equivocado.

  • Foi anulada a questão?

  • Considero a alternativa (a) correta. Se não vejamos:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar 

  • CERTA LETRA B  Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.

    L8906, Art. 7º São direitos do advogado: XIV § 10.  Nos autos sujeitos a sigilodeve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245

     

  • Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • intrigante questão!

     

    pois o final da mesma informa que após a negativa do delegado, o advogado apresentou a procuração. Veja:

     

     Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.

     

     

  • Totalmente mal formulada em. E a súmula vinculante 14 do STF ? questão foi omissa em dizer se os autos estavam documentados ou não.

  • gabarito ; LETRA B

    a alternativa A está INCORRETA , porque o adv. somente em caso de URGÊNCIA pode atuar no processo sem o  instrumento de procuração.

  • A questão está de acordo com o art. 7º, inciso XIV e §10º do EOAB. Vejamos:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    e

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

     

    Penso que a questão não está mal formulada. A alternativa A está incorreta pois Carlos não pode ter acesso aos autos de qualquer inquérito, mesmo sem procuração. Excepcionado o acesso nos autos sob sigilo. 

  • pessoal não consgue responder a questão e diz que está mal formulado, lembrando que a FGV não cobra súmula na parte de ética, e sim, a letra seca da lei . abraços 

  • Mas de véras está mal formulada. Mas mesmo assim a questão não é difícil. 

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. § 10º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV

  • GAB: B

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR...

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. 

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • É um direito de o advogado ter acesso aos inquéritos e APFs, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade competente, podendo retirar cópias (inclusive por meio eletrônico) e fazer apontamentos, sem procuração. Contudo, quando sob sigilo, para ter acessos aos autos de investigação ou APFs, o advogado deverá apresentar procuração (§ 10, do artigo 7°, do EOAB).

    =========================

    Art. 7° EOAB:

                   São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.



  • GAB B

    É um direito de o advogado ter acesso aos inquéritos e APFs, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade competente, podendo retirar cópias (inclusive por meio eletrônico) e fazer apontamentos, sem procuração. Contudo, quando sob sigilo, para ter acessos aos autos de investigação ou APFs, o advogado deverá apresentar procuração (§ 10, do artigo 7°, do EOAB).

    =========================

    Art. 7° EOAB:

                   São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          

    § 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

  • Eita! A autoridade policial cometeu um grande vacilo, pois o advogado Carlos tem o direito de acesso aos autos de inquérito sob segredo de justiça, desde que apresente, nessa circunstância, procuração outorgada pelo investigado

    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 10 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

    Dessa forma, a alternativa B é o nosso gabarito.

    Resposta: B

  • Lógico que IP em segredo de justiça requer procuração pra que o advogado tenha acesso aos autos.

    Se não fosse assim, virava bagunça.

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    QUESTÃO PROVÁVEL DE SER COBRADA NO PRÓXIMO EXAME

    O estatuto foi alterado recentemente pela Lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 e inseriu o Art.7B.

    estabelecendo que agora configura abuso de autoridade violar os seguintes direitos do advogados

    • Inviolabilidade do seu escritório ou local de trabalho;
    • Comunicação pessoal com seu cliente, mesmo sem procuração;
    • garantia da presença do representante da OAB quando preso em flagrante,por motivo ligado ao exercício da advocacia;
    • impedir a garantia do recolhimento em sala de estado maior ou na sua ausência em prisão domiciliar.

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

  • Tem procuração, tem direito.

  • A questão é interpretação pura de texto. Analisem bem!

    O advogado Carlos dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para tentar obter cópia de autos de inquérito no âmbito do qual seu cliente havia sido intimado para prestar esclarecimentos. No entanto, a vista dos autos foi negada pela autoridade policial, ao fundamento de que os autos estavam sob segredo de Justiça. Mesmo após Carlos ter apresentado procuração de seu cliente, afirmou o Delegado que, uma vez que o juiz havia decretado sigilo nos autos, a vista somente seria permitida com autorização judicial.

    o Gabarito nos direciona a ter atenção redobrada aos enunciados, interpretação conta muito.

    LETRA B - Carlos pode ter acesso aos autos de inquéritos sob segredo de Justiça, desde que esteja munido de procuração do investigado.

    Carlos apresentou a procuração e por isso terá acesso aos autos em sigilo.

    Boa prova! Bons estudos!

  • Gabarito B

    Art. 7° EOAB São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;   

    § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV

  • **EXAMINAR/OLHAR/ANOTAÇÕES processos (Art. 7° XIII, XIV, XVI):

    REGRA: mesmo SEM PROCURAÇÃO (tirar foto, olhar, fazer anotações):

    1. PROCESSO
    2. PRISÕES
    3. INQUÉRITO/INVESTIGAÇÃO: autoridade policial poderá impossibilitar o ADV ver todo o inquérito (DELIMITA O ACESSO), quando: 1-risco comprometimento eficiência, 2- eficácia, 3- finalidade das diligências. (ART. 7, §11, EOAB).

    Obs: abuso autoridade: delegado retirar documentos do inquérito. (§12).

    EXCEÇÕES: SIGILO ou SEGREDO JUSTIÇA: (Necessita procuração p/ examinar, olhar).

    Processo em:

    Sigilo: depois do transito em julgado, ele se torna público.

    • Após o TJ poderá examinar mesmo sem procuração.

    Segredo justiça: nunca será público.

    • Antes ou após TJ só poderá COM PROCURAÇÃO. (art. 7°, XVI c/ §1°). 


ID
1879330
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.

Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que

Alternativas
Comentários
  • O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 da EOAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. ficam ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

  • Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que: pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos. 

    Conforme manifestação do STF na ADI n°. 1.127-8, de 17-5-2006, “A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. (Destaque do professor)” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17- 5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.).

    A assertiva correta está na alternativa “c”.


  • Nos termos do Estatuto da Advocacia, conforme art 50 do EOAB para fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e orgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

  • o Art. não fala das custas

     

    Art. 50.

    Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer

    tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

  • Resposta: 
    C) pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos. 

    Conforme Art 50 do EOAB, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e orgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

  • Artigo 50 do EAOAB, portanto o gabarito é ( C )

  • Art. 50.

    Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer

    tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 da EOAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. ficam ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

  • Requisição de cópias dos autos e documentos por presidentes do conselho e subseções


    Requisitos:

    - motivação
    - pagamento dos emolumentos
    - não ser segredo de justiça

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo.

  • Art. 50 do EAOAB.: Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar ( olho na remissão) cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 da EOAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição. ficam ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

    GAB.: C

  • Os presidentes dos Conselhos (federal ou Secionais), bem como os presidentes das Subseções têm o direito de requisitar cópias de autos processuais e documentos a qualquer órgão (do Poder Judiciário ou Executivo). Contudo, o STF, na ADIN 1.127-8, estabeleceu alguns requisitos para o exercício desse direito: motivação, recolhimento de custas e o documento não estar sob sigilo.


    ===============


    Art. 50, EOAB: Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. 


    ADIN 1127-8: XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal,

    magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta

    ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções

    deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida,

    ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a

    requisição de documentos cobertos pelo sigilo


  • A questão pode induzir a erro ao falar a respeito das custas. No meu caso me precipitei ao não perceber a palavra independentemente, então muito cuidado.

    De qualquer forma, é importante fazer resalva a ADI 1127 e o que ela fala:

    "A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo".


    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem".

  • A questão pode induzir a erro ao falar a respeito das custas. No meu caso me precipitei ao não perceber a palavra independentemente, então muito cuidado.

    De qualquer forma, é importante fazer resalva a ADI 1127 e o que ela fala:

    "A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo".


    "a vitória é para aquele que, mesmo antes do combate, não pensa em si mesmo, obedecendo a não-mente da Grande Origem".

  • GAB C

    Art. 50, EOAB: Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional. 

    ADIN 1127-8: XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal,

    magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta

    ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções

    deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida,

    ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a

    requisição de documentos cobertos pelo sigilo

  • Estatuto da OAb

    Art. 50: Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O STF, na ADIn n°. 1.127-8, de 17-5-2006, dá interpretação ao art. 50 do Estatuto da OAB, sem redução de texto, nos seguintes termos: "de modo a fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição, ficando ressalvadas, desde já, os documentos cobertos por sigilo."

  • Não entendi... O enunciado da questão fala que os autos "não estão cobertos pelo sigilo". Isso não significa dizer que são públicos? Entendo que a motivação só é necessária quando há sigilo.

  • péssima formulação da questão hein FGV

  • Que questão bizarra

  • Enunciado extremamente mal elaborado, mas vamos lá: a questão aborda o art. 50 do Estatuto da Advocacia e da OAB (EOAB), onde se diz que:

    Art. 50: Para os fins desta Lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções PODEM requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta , indireta e fundacional.

    O Supremo Tribunal Federal, ao delinear, na ADIn n°. 1.127-8, que se deve "fazer compreender a palavra 'requisitar' como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição, ficando ressalvados, desde já, os documentos cobertos por sigilo", leva à conclusão que a requisição de que fala o art. 50 do EOAB depende dos seguintes fatores:

    a) motivação;

    b) compatibilidade com as finalidades da requisição;

    c) recolhimento de custas;

    Para além disso, ao mencionar a existência de ressalva quanto a autos cobertos por sigilo, se depreende que, em via de regra, autos sigilosos não podem ser concedidos, nem mesmo pela requisição de que trata o dispositivo legal posto acima.

  • Falou em $$ Público no Brasil apenas SUPOSTAMENTE sua destinação será pública... mas... vamos que vamos, "pra frente Brasil e Salve a seleção..."

  • A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. (Destaque do professor)” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17- 5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.).

  • estranho ter que pagar emolumentos.

  • Questão difícil, mas acertei no raciocínio

    Me seguem no insta, @patriciaduarte105.

  • Só acertei por ser a questão mais completa

  • Sao 3 requisitos:

    1- depende de motivação

    2- compatibilizaçao com as finalidades da lei

    3- atendimento de custos desta requisiçao

    aí eles "juntam" o requisito 1 com 2:

    "desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94..."

  • A)não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.

    Questão incorreta, visto que o dispositivo não foi julgado inconstitucional, mas parcialmente procedente para, sem redução de texto, dar interpretação conforme, sem que haja redução do texto.

     B)pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.

    Não houve declaração de constitucionalidade do citado dispositivo legal, sendo necessária a motivação compatível com a finalidade da Lei 8.906/1994, bem como o pagamento dos custos.

     C)pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.

    O STF entendeu que os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças dos autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direita, indireta e fundacional, desde que haja motivação compatível com as finalidades do Estatuto do Advogado (EAOAB) e pagamento dos respectivos custos no que se refere à extração de cópias.

     D)não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.

    Alternativa incorreta, visto que os Presidentes das Subseções não foram excluídos.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Esta questão possui elevado grau de dificuldade, sendo necessário que se tenha conhecimento sobre os direitos dos Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções, conforme previsão no art. 50, do EAOAB. Tal tema, passou por análise do STF no julgamento da ADIn 1.127-8. 


ID
1947571
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Estatuto da Advocacia dispõe sobre a regulamentação da atividade do advogado, traçando diretrizes sobre direitos e deveres. De acordo com essas normas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de urgência poderá o advogado atuar sem procuração, no entanto deverá apresentá-la no prazo de 15 dias,prorrogável por igual período.art.5º  parágrafo primeiro.

    A questão é uma " casca de banana", já que,está toda correta,diverge do estatuto somente em relação ao prazo que é de 15 dias e não 10 como está na alternativa,tornando-a incorreta.

  • a) Art. 2º, EAOAB:

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. 

     

    b) Art. 3º, § 1º, EAOAB:

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das

    respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

     

    c) Art. 5º, EAOAB:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. 

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

     

    d) Art. 7º, EAOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    VI – ingressar livremente:             

    b)                 nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

     

     

  • É claro vermos na redação do artigo 5 §1 da lei 8906/94 que se fala em 15 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 15.

  • SÃO 15 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 15. 

  • É BEM SIMPLES:

    O ERRO DA LETRA "C" ESTA EM DIZER O PRAZO ERRADO!! SE O ADVOGADO AFIRMAR URGÊNCIA ...ELE PODE ATUAR SEM PROCURAÇÃO, SENDO OBRIGADO A APRESENTA-LA EM 15 QUINZE DIAS, PRORROGAVEL POR IGUAL PERÍODO.

    CUIDADO!!

    ALEGANDO URGÊNCIA 15 + 15

  • A solução da questão exige conhecimento sobre a atividade da advocacia, previsto nos arts. 1º a 4º do Estatuto. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:

    “Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."

    Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público, isso porque participa da Administração pública da justiça.

    Quanto à função social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização da justiça.
    b) CORRETA. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do Estatuto.
    c) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o prazo para apresentar a procuração é de dez dias, quando na verdade é de 15 dias. Veja o que o art. 5º, §1º e 3º dizem:

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    d) CORRETA. Está de acordo com o art. 7º, VI, b do estatuto: São direitos do advogado: VI - ingressar livremente:  nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Prazo errado!!! Questão desatualizada

ID
2077615
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Lúcia dirigiu-se ao cartório de determinada Vara Cível, com o objetivo de retirar os autos dos processos 1, 2 e 3 para consulta. Quanto ao processo 1, já findo, não foi autorizada a retirada porque havia sido decretado segredo de justiça e Lúcia não havia atuado no feito. No que se refere ao processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada, pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de intimada. Já quanto ao processo 3, também findo, não foi concedida a retirada sob a justificativa de que existiam nos autos documentos originais de difícil restauração.

Sobre o caso narrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o caso narrado, é correto afirmar que é excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1, 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia. 

    Em relação ao processo 1, o sigilo exclui o direito de Lúcia ao acesso aos autos, conforme art. 7º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) “São direitos do advogado: [...] XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

    A não permissão de acesso ao processo 2 também se justifica, com base no art. 7º, § 1º, segundo o qual – “Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado”.

    Por fim, a proibição de acesso ao processo 3 também é plausível, com base no art. 7º, § 1º - “Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: [..] 2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  •  

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI -assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: (XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais; XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;)

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

  • Não entendí  a resposta em relação ao processo 1, já que o mesmo  apesar de estar sobre segredo de justiça,encontava-se finalizado, quem puder me esclarecer, agradeço.

  • Olhem a fundamentação do processo 1. 

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     

  • GABARITO: LETRA C!

    EOAB


    Art. 7º São direitos do advogado:
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; (1)
    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; (3)
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. (2)

  • A ADVOGADA LÚCIA DIRIGIU-SE AO CARTÓRIO DE DETERMINADA VARA CÍVEL, COM O OBJETIVO DE RETIRAR OS AUTOS DOS PROCESSOS 1, 2 E 3  PARA CONSULTA. QUANTO AO PROCESSO 1 JÁ FINDO, NÃO FOI AUTORIZADA  A RETIRADA PORQUE HAVIA SIDO DECRETADO SEGREDO DE JUSTIÇA E LÚCIA NÃO HAVIA ATUADO NO FEITO. NO QUE SE REFERE AO PROCESSO  2, AINDA EM TRÂMITE, NÃO FOI PERMITIDA A RETIRADA, POIS LÚCIA, ADVOGADO DO RÉU, JÁ HAVIA DEIXADO ANTERIORMENTE DE DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO LEGAL, SÓ O FAZENDO DEPOIS DE INTIMADA. JÁ QUANTO AO PROCESSO 3, TAMBÉM, FINDO, NÃO FOI CONCEDIDA A RETIRADA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE EXISTIAM NOS AUTOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFICIL RESTAURAÇÃO. SOBRE O CASO NARRADO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

    LETRA C - CORRETA - É EXCEPCIONADO O DIREITO DO ADVOGADO Á RETIRADA DOS AUT OS EM RAZÃO DOS MOTIVOS DECLINADOS QUANTO AOS PROCESSOS 1, 2 E 3. NÃO HOUVE INDEVIDA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LÚCIA.

     PROCESSO 1 FINDO, NÃO FOI AUTORIZADA  A RETIRADA PORQUE HAVIA SIDO DECRETADO SEGREDO DE JUSTIÇA E LÚCIA ( ADVOGADA )  NÃO HAVIA ATUADO NO FEITO. R: CONFORME LEI Nº 8.906/1994 - ESTATUTO DA OAB - ART. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO: XV- TER VISTA DOS PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, EM CARTÓRIO OU NA REPARTIÇÃO COMPETENTE, OU RETIRÁ-LOS PELOS PRAZOS LEGAIS.

    § 1º NÃO SE APLICA O DISPOSTO NOS INCISOS XV E XVI: 1) AOS PROCESSOS SOB REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA.

    OBS: RESPONDENDO A AMIGA ELISANGELA ROSENDO,  O FATO DE OS AUTOS DE PROCESSOS SEREM FINDOS ( FINALIZADOS )  OU EM ANDAMENTOS NÃO MODIFICA A RESPORTA. POIS PERMANECERÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DEVIDO AS INFORMAÇÕES SIGILOSAS CONTIDAS NO MESMO.

    PROCESSO  2, AINDA EM TRÂMITE, NÃO FOI PERMITIDA A RETIRADA, POIS LÚCIA, ADVOGADA DO RÉU, JÁ HAVIA  DEIXADO ANTERIORMENTE DE DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO LEGAL, SÓ O FAZENDO DEPOIS DE INTIMADA.

    R: ART. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO-  XVI - RETIRAR AUTOS DE PROCESSOS FINDOS, MESMO SE PROCURAÇÃO, PELO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS. § 1º NÃO SE APLICA O DISPOSTO NOS INCISOS XV E XVI: 3) ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, AO ADVOGADO QUE HOUVER DEIXADO DE DEVOLVER OS RESPECTIVOS AUTOS NO PRAZO LEGAL, E SÓ O FIZER DEPOIS DE INTIMADO.

     

    PROCESSO 3, TAMBÉM, FINDO, NÃO FOI CONCEDIDA A RETIRADA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE EXISTIAM NOS AUTOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFICIL RESTAURAÇÃO.

    R: ART. 7º, XV § 1º NÃO SE APLICA O DISPOSTO... 2) QUANDO EXISTIREM NOS AUTOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFICIL RESTAURAÇÃO...

     

  • Galera, as questões de Ética na prova da OAB podem ser resolvidas com algum conhecimento + bom senso. 

    A questão versa quanto ao direito do advogado, em retirar os autos de processos findos ou não, dos respectivos catórios.

    1. Advogado pode fazer carga de processo em segredo de justiça o qual não atua? Claro que não !!!!

    2. Advogado faz carga do processo, esquece de devolver e SÓ faz pq o juiz intimou pra devolver? Claro que ele vai ter alguma punição por isso...e essa punição vai ser não poder fazer mais carga desse processo!!!

    3. Por exemplo: tem um cheque original, que serve como importante e única prova no processo. É claro que haverá algum tipo de restrição para carga desse processo!!!! 

  • Rock foi moralizador, mas justo!

  • Sobre o caso narrado, é correto afirmar que é excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1, 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia. 

    Em relação ao processo 1, o sigilo exclui o direito de Lúcia ao acesso aos autos, conforme art. 7º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) “São direitos do advogado: [...] XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

    A não permissão de acesso ao processo 2 também se justifica, com base no art. 7º, § 1º, segundo o qual – “Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: 3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado”.

    Por fim, a proibição de acesso ao processo 3 também é plausível, com base no art. 7º, § 1º - “Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI: [..] 2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada” (Destaque do professor).

  • SIGAM: APROVACAOOAB

     

  • Artigo 7°, EOAB:


          Art. 7º São direitos do advogado:


      XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;


    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;


    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:


    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado. (conf. Art. 234 CPC. – 3 dias; perda do direito à vista fora do cartório; multa de meio SM; comunicação à OAB)

    =======================================================

    Ou seja, o advogado tem direito a vista dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. (Constantes no CPC. Se findo, uma dos prazos consta no inciso subsequente, 10 dias).        

    Contudo, o disposto nos artigos XV e XVI –  ter vista / retirar autos; retirar autos findos – NÃO se aplicará nos casos de processos sob segredo de justiça, houver documentos de difícil reparação, outra situação relevante ou retenção abusiva dos autos.

     

    R: C

       

     


  • Elisangela, pode sim retirar processos em segredo de justiça, mas desde que o advogado esteja munido com procuração.

  • EAOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    Gabarito C

  • GABARITO: LETRA C!

    EOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-lospelos prazos legais;

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça(1)

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; (3)

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado(2)

  • Pequena alteração na redação do inciso XIII do art. 7º do EOAB:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.793, de 2019)

    Vamos à luta!

  • Lúcia fez por onde não obter os autos.

  • NÃO SE APLICA OS INCISOS XV E XVI

    1.   Processos que tramitem em segredo de justiça

    2.   Quando existirem nos autos:

    2.1 Processos em segredos de justiça

    2.2 Quando existirem: documentos originais de difícil restauração ou circunstância relevante que justifique a permanência do processo no cartório, secretaria ou repartição

    3. Advogado que não devolver os autos no prazo legal, e só fizer depois de intimado.

  • Credo que redação ruim!!! Ao meu ver a redação abaixo foi má redigida, pois se ela foi devidamente intimada e devolveu os autos e a impediram de realizar a carga, houve então um obstaculo ao direito da advogada.Existe até uma questão em que a advogada não é intimada e o juiz a impede de realizar a carga.Em fim devemos ficar muito atentos na hora da prova, pois algumas questões são ambíguas.

     No que se refere ao processo 2, ainda em trâmite, não foi permitida a retirada, pois Lúcia, advogada do réu, já havia deixado anteriormente de devolver os autos no prazo legal, só o fazendo depois de intimada.

  • Em regra o Advogado pode consultar processos findos sem procuração, salvo quando são amparados pelo segredo de justiça, caso em que necessitará.

  • Lúcia, mulher, assim fica difícil hein

  • Lúcia saiu de casa atoa, triste

  • Gabarito C

    Art. 7º (Estatuto) São direitos do advogado:

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

  • Não se aplica o disposto nos XV (ter vista de processos judiciais e administrativos, em cartório ou repartição competente, ou retirá-los no prazo legal) e XVI (retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, no prazo de 10 dias).

    • processos sob regime do segredo de justiça;
    • processo em que o advogado deixou de devolver os autos no prazo estabelecido, tendo sido intimada para fazer a devolução;
    • processos em que há documentos originais de difícil restauração.
    • PROCESSOS FINDOS:

    Processo em sigilo: o sigilo cai depois do trânsito em julgado, e o advogado pode ter vista COM OU SEM procuração.

    Processo em segredo de justiça: segredo de justiça NÃO CAI mesmo com o trânsito em julgado, advogado só pode ter vista COM PROCURAÇÃO.

    • PROCESSOS EM ANDAMENTO:

    COM procuração para processos em sigilo e em segredo.

  • toda cagada.


ID
2077627
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

João das Neves, advogado, foi preso em flagrante delito, sendo-lhe imputada a suposta prática do delito de lesão corporal grave, perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em face de sua companheira Ingrid.

No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que a prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, por força da interpretação art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) inciso IV, o qual estabelece ser direito do advogado “ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB” (Destaque do professor).

    Como a prisão em flagrante não foi por decorrência de motivo ligado ao exercício da advocacia, a observância da integralidade do dispositivo não se faz necessária.

    O gabarito, nesse sentido, será a letra “c”.


  • Artigo 7 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • GABARITO: LETRA C!

    EOAB


    Art. 7º São direitos do advogado:
    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    João das Neves... parece que o examinador está assistindo bastante Game of Thrones ultimamente. xD

  • JOÃO DAS NEVES, ADVOGADO, FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO, SENDO-LHE IMPUTADA A SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, PERPETRADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EM FACE DE SUA COMPANHEIRA INGRID. NO QUE SE REFERE Á LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA.

    C) A PRISÃO EM FLAGRANTE DE JOÃO NEVES DEVERÁ SER OBJETO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA Á SECCIONAL RESPECTIVA DA OAB, NÃO SENDO EXIGIDA, NESTE CASO, A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB PARA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    R: LEI Nº 8.906/1994 - ESTATUTO DA OAB - CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DO ADVOGADO -  ART. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO: IV - TER A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, QUANDO PRESO EM FLAGRANTE, POR MOTIVO LIGADO AO EXERCICIO DA ADVOCACIA, PARA LAVRATURA DO AUTO RESPECTIVO, SOB PENA DE NULIDADE E, NOS DEMAIS CASOS, A COMUNICAÇÃO EXPRESSA Á SECCIONAL DA OAB.

  • Dica:

    Advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia >>> presença de representante da OAB

    Advogado preso em flagrante, por qualquer outro motivo >>> comunicação expressa à seccional da OAB

  • Ademais dos comentários acima expostos, vejamos também que o entendimento do STF não é aquele exarado na alternativa "D", registre-se:

    "A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma." (ADI 1.127, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • GABARITO:

    C) A prisão em flagrante de João das Neves deverá ser objeto de comunicação expressa à seccional respectiva da OAB, não sendo exigida, neste caso, a presença de representante da OAB para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. 

    Dica:

    Advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia: presença de representante da OAB.

    Advogado preso em flagrante, por qualquer outro motivo: comunicação expressa à seccional da OAB.

  • Questão possível de ser anulada? Achei a questão confusa, analisando ela com o artigo da EOAB. 

  • Inc. art. 7º IV. 1ª parte: No exercício da profissão--> ter a presença de representante da OAB.

    Inc. art. 7º  IV. 2ª parte: Nos demais casos--> (FORA DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)-->comunicação expressa à seccional da OAB.

  • Por favor, alguém sabe me dizer se a ADI N. 1127 do STF sobre "Dos direitos do Advogado" ART. 7°, IV, irá cair na prova da OAB? Meu exame será o XXII... Se alguém tiver certeza e puder me avisar, pois altera alguns dados deste artigo que mencionei. Obrigada!

  • ele não está no exercicio da profissão!

  • Se essa ADIN é de antes da abertura do edital do exame XXII daí poderá ser cobrada sim mas se saiu depois do edital, certeza que não.

  • A questão não está confusa, interpretação literal do art.7o, IV do Estatuto. 

     

    GABARITO C!!!

  • Por favor, alguém sabe dizer se na OAB ele recebe alguma sanção disciplinar?

  • Vc não sabe de nada John Snow!

  • Jon Snow e Ygritte

  • Art. 7º - IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso
    em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para
    a lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais
    casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • Quando o examinador curte Game of thones!

    Jon Snow e Ygritte

  • SIGAM: ÉTICABIZURADO_  

  • CRIMES PERPETRADOS POR ADVOGADOS:

    - No EXERCÍCIO DA PROFISSÃO:
    EXIGE representante da OAB.


    - FORA do EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - Cidadão Comum:

    deverá apenas ser COMUNICADO à OAB.

  • AHAHAHAHA João das neves... pelo jeito o examinador curte um GOT ♥

  • GAB: C 

    APF e totalmente diferente de PF.

    bons estudos.

  • Advogado preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia: presença de representante da OAB.

    Advogado preso em flagrante, por qualquer outro motivo: comunicação expressa à seccional da OAB.

     

  • Primeiro, deve-se analisar se a prisão decorreu do exercício profissional, ou não.

    No caso proposto, não se trata de crime praticado no exercício profissional - LC grave c/ violência doméstica – logo, também não há necessidade da presença de representante da OAB para lavrar o APF. Dessa forma, deverá apenas ser comunicada à Seccional da OAB da prisão do advogado (segunda parte do inciso IV, do Art. 7°).

    Cumpre esclarecer que, se tratando de prisão decorrente do exercício profissional, somente admite-se em crime inafiançável.

    Artigo 7° São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        (Vide ADIN 1.127-8)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.



     





  • Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Gabarito C

  • Não consegui me concentrar na questão porque fiquei pensando em Game of thrones.

  • Só eu que quando li 'João das Neves' lembrei do John Snow de Game of Thrones?

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • SÓ TERÁ DIREITO A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB SE O ADVOGADO FOR PRESO EM FLAGRANTE, DESDE QUE O MOTIVO PELO QUAL TENHA SIDO PRESO, TENHA RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, CASO NÃO ESTEJA DENTRO DESSE REQUISITO É PASSÍVEL SOMENTE DE COMUNICAÇÃO EXPRESSA À SECCIONAL DA OAB.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    FÉ EM DEUS.

  • acho que o examinador de inspirou em game of thrones einn hahaha "jon snow" e "ygritte" hhahah

  • Gabarito: B

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    Presença do representante da OAB

    Prisão em flagrante por motivo relacionado ao exercício da advocacia

    Comunicação expressa à seccional

    Crime comum.

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    B) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar. 

    C) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar. 

    D)João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
  • PRISÃO DO ADVOGADO POR MOTIVO LIGADO A SUA PROFISSÃO:

    1- SOMENTE EM FLAGRANTE (art. 7, IV, EOAB)

    2- SOMENTE POR CRIME INAFIANÇÁVEL (art. 7, §3º, EOAB)

    São crimes inafiançáveis:

    • 3T´s (TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO) + HEDIONDOS + RACISMO + GRUPO ARMADO CONTRA DEMOCRACIA

    3- PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB PARA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO (SOB PENA DE NULIDADE DA PRISÃO) (art. 7, IV, EOAB)

    PRISÃO DO ADVOGADO POR CRIME COMUM (SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A PROFISSÃO):

    1- DEVE SEMPRE SER COMUNICADA À SUA RESPECTIVA SECCIONAL

    ONDE DEVE SER RECOLHIDO ATÉ DO TRÂNSITO EM JULGADO?

    1- EM SALA ESPECIAL (ATENÇÃO: AS CONDIÇÕES DA SALA NÃO DEPENDEM DE VERIFICAÇÃO PELA OAB)

    2-ou, na ausência desta, em PRISÃO DOMICILIAR.

  • Lembrando que, durante o curso da instrução penal, ou seja, enquanto o Advogado não foi condenado nem absolvido, este terá o DIREITO de permanecer preso em CELA DE ESTADO MAIOR ou, na falta desta, em PRISÃO DOMICILIAR!

    ***OBS***: Ficar bem atento as pegadinhas da FGV que tenta confundir o examinando, formulando uma questão onde falam que o Advogado tem o direito de ficar preso em cela de estado maior ou em prisão domiciliar APÓS A SUA CONDENAÇÃO. E não é este o caso, após a condenação o Advogado deverá ser preso em CELA COMUM/NORMAL, não tendo nenhum benefício em relação aos tipos de prisão mencionados acima.

  • Na presença de representante da OAB quando for relacionado ao exercício de sua função. Lembrem-se do caso que o Delegado deu voz de prisão no Advogado que instruiu testemunha. precisaria, se fosse o caso, de um representante da OAB, pois estaria no exercício de sua função.

  • DICA:

    SE TIVER A PALAVRA FLAGRANTE, CONFERIR SE ESTAVA EM EXERCÍCIO.

    Se tiver, precisa de representante da OAB

    Se não tive, é apenas comunicação expressa a seccional

    ME SEGUE NO INSTA: CONSULTERAFA

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    O estudo é a vitória com preparação.


ID
2201614
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: "B"

    Súmula Vinculante 14

                            É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que,

                            já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária,

                            digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    combinado com - art. 7º do Estatuto da OAB - Lei 13.245, de 12 de Janeiro de 2016, que alterou o artigo 7º da lei 8906/94 do Estatuto da Advocacia e passa a exigir a presença do advogado para assistir aos investigados na fase inquisitorial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes da mesma apuração:

                            XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta

                            o respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e

                            probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva

                            puração:

  • Art. 7º São direitos do advogado:
    XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
    XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    A falta de autorização para acesso as investigações não consideradas em segredo de justiça ou em andamento, cabe mandado de segurança e também abuso de autoridade, conforme novo código de ética.

  • Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, L8.906/94:


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes deles na ausência de advogado.

    …………………………………………………………………………………………………………………

  • Lembrando que o § 11 do art. 7º do EOAB diz que a autoridade competente pela investigação PODERÁ DELIMITAR O ACESSO do advogado aos elementos de prova relacionados A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTOS E AINDA NÃO DOCUMENTADOS, desde que haja risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    Assim, em regra, o advogado tem acesso irrestrito aos atos da investigação, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDOS. A autoridade somente poderá negar o acesso aos atos inconclusos em nome da eficácia da própria investigação, como no caso do acesso antecipado à decisão que defere a interceptação telefônica.

  • "Adolfo, policial militar (...) apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar". Direito Militar no exame de ordem? Pode isso, Arnaldo?

  • Nulidade relativa em caso de ausência da advogada?

  • A questão aborda temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético narrado e com base no que disciplina o Estatuto da OAB acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.  

    Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Consoante o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;

    [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • GaBaRiTo B

    O caso hipotético narrado e com base no que disciplina o Estatuto da OAB acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.  

    Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • A – Errada. O erro está em afirmar que a cópia de documentos por meio de celular pela advogada estaria condicionada à autorização da autoridade responsável pela investigação.

     

    B – Correta. Afirmações consonantes com o art. 7º, caput, inc. XIV e XXI do Estatuto da advocacia.

     

    C – Errada. O erro está em classificar a nulidade pela negativa da presença da advogada no depoimento de Adolfo, como sendo relativa, bem como restringir a nulidade à apenas ao ato que nega a presença da advogada no depoimento. A nulidade é absoluta, e abrange todos os demais elementos decorrentes.

     

    D – Errada. O erro está em negar o direito de Simone de examinar os autos, bem como negar a nulidade do ato que obsta a presença de Simone no depoimento de Adolfo.

  • EAOAB, art, 7º, XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016) a) apresentar razões e quesitos;

  • Direito de ambos??? O estatuto prevê que é direito do advogado assistir o seu cliente. Qual a legislação que diz ser direito do cliente, ter advogado no interrogatório sob pena de nulidade do ato?
  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito B

  • Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...]

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos; [...]

    § 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • A questão deveria ser anulada, pois estes são direitos DO ADVOGADO não do cliente. --'

  • GABARITO: LETRA B!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital(1ª parte)

    XXI - assistir a seus clientesinvestigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivointerrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (2ª parte)

  • Penso que a questão esteja desatualizada, eis que a Lei 13.793-2019 alterou a redação do inciso XIV. Cuidado!

  • Mas está em fase investigativa e vai gerar nulidade absoluta ? UÉ

  • 15/06/2020 - errei ao marcar a D

    Mas eu achava que pode anotar em meios digitais, mas não tirar fotos/cópias digitais...

  • Lembrando que com a nova mudança do pacote anticrime, não poderá mais haver inquéritos, cujos investigas sejam as pessoas do art. 144 da CF (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital) sem CITAÇÃO para se defenderem

    CPP, Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no   figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no  , o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.       

  • Importante mencionar a Súmula Vinculante nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos; [...]§ 11º No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”.

  • Ao meu ver há uma divergência grave entre o artigo 7º XXI do Estatuto e o Código de Processo Penal, eis que este dispõe que o inquérito é meramente inquisitivo, não sendo assegurado o princípio da ampla defesa, portanto, levando em conta o CPP, na presente questão, a ausência da advogada no IP, não se trataria de caso de anulação absoluta, pois se encontra ainda em fase investigativa.

    Questão totalmente anulável!!!

    Instagram com dicas para OAB e concursos, e rotina REAL ----> @direitando_se - NOS VEMOS NO OUTRO LADO.

  • Nulidade de IP?! Essa FGV inventa cada coisa...

  • Art. 7, EOAB:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade ABSOLUTA do respectivo interrogatório ou depoimento e, (...)

  • Art.7ª EAOB XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         

    a) apresentar razões e quesitos

  • Fundamentação legal:

     

     

    Art. 7º, incisos XIV e XXI e § 11

    GABARITO: LETRA B

    EOAB - Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração

    a) apresentar razões e quesitos 


ID
2201620
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José, bacharel em Direito, constitui Cesar, advogado, como seu procurador para atuar em demanda a ser proposta em face de Natália.

Ajuizada a demanda, após o pedido de tutela provisória ter sido indeferido, José orienta César a opor Embargos de Declaração, embora não vislumbre omissão, contradição ou obscuridade na decisão, tampouco erro material a corrigir. César, porém, acredita que a medida mais adequada é a interposição de Agravo de Instrumento, pois entende que a decisão poderá ser revista pelo tribunal, facultando-se, ainda, ao juízo de primeira instância reformar sua decisão.

Diante da divergência, assinale a opção que indica o posicionamento correto.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Ética trata de forma bem clara essa situação: Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
    Desta forma, é importante que advogado esclareça seu cliente da estratégia tomada, mas que atue da forma que ache mais adequada.
    Portanto, gabarito: C

  • Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
     

  • GABARITO: LETRA C!

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê- lo quanto à estratégia traçada.

  • Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Código/95:

    Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

    ...………………………………………………………………………………………………………………

    XXI Exame unificado da OAB (2016.3):

    Quanto às intenções contrárias entre advogado e cliente:

    é importante que advogado esclareça seu cliente da estratégia tomada, mas que atue da forma que ache mais adequada (sem subordinação).

    …………………………………………………………………………………………………………………

  • A questão aborda temática referente à relação do advogado com seu cliente. Tendo por base o caso hipotético narrado e considerando o que disciplina o Código de Ética sobre o assunto, é correto afirmar que César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, mas procurando esclarecê-lo quanto à sua estratégia. 

    Nesse sentido, conforme art. 11, “O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Nesse sentido, conforme art. 11, “O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.

  • A – Errada. César não deve, no sentido de que não é obrigado a seguir o que José orientou, já que o advogado não se subordina ao cliente conforme o art. 11, NCED.

     

    B – Errada. Afirmativa correta no que tange a esclarecer a estratégia a ser adotada, mas incorreta ao induzir subordinação do advogado ao cliente, conforme art. 11, NCED.

     

    C – Correta. Afirmativa consonante com o art. 11, NCED.

     

    D – Errada. Afirmativa correta no que tange à liberdade de César, na condição de advogado, de usar a estratégia que melhor parecer eficaz. Já o fato de se abster de esclarecer o cliente sobre a estratégia adotada fere o disposto no art. 11, NCED. Ainda sobre a natureza da atividade do advogado, preceitua o § 1º, EOAB, que a mesma tem caráter de serviço público exercendo o advogado função social.

     

    >> Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

    Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê- lo quanto à estratégia traçada.

     

    >> Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.

    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

  • Novo código de ética e disciplina OAB

    Art.  11.  O  advogado,  no  exercício  do  mandato,  atua  como  patrono  da  parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

    Gabarito C

    Já pensou se tivéssemos que nos subordinar aos comandos de nossos clientes hahahah

    Se a Lei conferisse isso aos clientes, uma coisa era certo, ESTARIAMOS F@#$@ HAHAHA

  • Usei um raciocino diferente para resolver essa questão, ele não poderá se subordinar, pois, o advogado tem independência.

  • GABARITO: LETRA "C"

    DEVIDO:

    1) Independência do advogado;

    bem como:

    2) código de ética e disciplina OAB

    Art.  11.  O  advogado,  no  exercício  do  mandato,  atua  como  patrono  da  parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

  • Nesse sentido, conforme art. 11,

    "O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada”.

  • Fatiou / passou 06.

  • Só pela lógica responde. Basta lembrar, galera, que o a dvogado é sempre independente, é um semi-deus.

  • Art. 4° O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

    Letra C

  • José, nem advogado é para manifestar um ato privado daquele. Fica na paz, camarada! Da vida de César, cuida César.

  • GABARITO C

    CED/OAB

    art. 11:

    O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

  • Seria mais verossímil se ao invés de bacharel colocasse "estudante de Direito cursando o 2º período"... kkkkk

  • Art. 11 CEDOAB: O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

    Art. 4° CEDOAB: O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoramento jurídico, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

  • Por isso que o José ainda não passou na OAB, hahaha.

ID
2228395
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com as disposições vigentes da Lei nº 8.906/1994, que dispõe acerca do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no que se refere aos direitos dos advogados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: ERRADA. - A alternativa correspondia ao § 5º do Art 7, que foi VETADO.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA. - Art. 7º, § 2º: O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (O DESACATO E A CALÚNIA SÃO PUNÍVEIS SIM!)

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.     

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. 

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA. A alternativa correspondia ao § 8.º do artigo 7ª do Estatuto, que foi VETADO em 2008. 

     

    ALTERNATIVA E: ERRADA. O erro consiste em afirmar que as instalações e comdidades condignas devem ser RECONHECIDAS PELA OAB. O artigo não mais trás esse requisito: Art. 7º, V: não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA C

    Letra da lei conforme artigo 7ª do Estatuto da OAB.

    Cumpre salientar que a quebra da inviolabilidade sera decretada quando houver indicios de autoria e prova da materialidade na pratica unica e exclusivamente de CRIME, nao podendo ser por exemplo ato de infracao ou de improbidade administrativa

  • Questão mais sacana que já vi hein, todas as informações incorretas das outras assertivas são trechos que constavam da lei mas que foram vetados,  declarados inconstitucionais, etc

  • A resposta Correta é a ALTERNATIVA C

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.     

    § 7o  A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. 

  • Eu havia marcado a letra ""e"". MAS DEPOIS PERCEBI QUE O ERRO ESTA NO FINAL DA FRASE "....ASSIM RECONHECIDAS PELA OAB......" POIS O STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DESSA EXPRESSÃO.

  • Questão bem "pegadinha mesmo" mas é bom para mostrar que precisamos ficar atentos, não somente aos artigos mas também as mudanças promovidas pelos tribunais....

  • No enunciado da questão deveria constar "De acordo com as disposições vigentes da Lei nº 8.906/1994 e decisões do STF (ADI's 1.105-7 e 1.127-8 de 2006) ...", pois, de acordo somente com a literalidade do EOAB, há várias alternativas corretas... Mas, enfim...

  • A solução da questão exige conhecimento dos direitos do advogado previstos nos arts. 6º ao 7º-B do Estatuto da OAB. O estatuto não diferencia direitos e prerrogativas, porém, essas últimas são gênero, os direitos são espécies; a prerrogativa é um direito que é indispensável ao exercício da advocacia. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, tal disposição fazia parte do art. 7º, §5º do Estatuto, que foi vetado em 2008 pelo Presidente, em suas razões do veto, alegou que: “A definição de instrumentos de trabalho, ao compreender 'documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros', pode ensejar consequências indesejadas: de um lado, clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por sua potencial vinculação a 'clientes ou terceiros".

    b) ERRADA. Em que pese a alternativa estar de acordo com o art. 7º, §2º do Estatuto, a expressão “desacato" foi suprimida pela ADIN 1.127-8, ou seja, a imunidade profissional não pode ser alegada em caso de desacato pelo advogado. O STF entendeu inconstitucional, vez que tal situação deve ser averiguada no caso concreto, se houver todos os pressupostos do tipo.

    c) CORRETA. É justamente o disposto no art. 7º, §6º do Estatuto: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes., que foi incluído pela Lei 11.767/2008.

    Observe que vai haver uma exceção à regra de que é vedada a utilização de instrumentos que pertencem ao cliente do advogado, que é justamente quando o cliente também está sendo investigado como partícipe ou coautor do mesmo crime, conforme art. 7º, §7º do Estatuto.

    d) ERRADA. Esta era a redação do art. 7º, §8º do Estatuto, que foi vedado pelo Presidente, as razões do veto foram as seguintes: “A redação proposta para o § 8o contém comando que pode inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e documentos compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do dispositivo em nada altera o resguardo do exercício profissional, uma vez que o acesso aos instrumentos de trabalho compartilhados em um escritório de advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial."

    e) ERRADA. A alternativa está errada porque a expressão “assim reconhecidas pela -OAB" teve sua eficácia suspensa pelo STF na ADIN. Nesse caso, como assevera Paulo Lôbo (2019), o advogado ou a OAB que terá que provar em juízo que não possui instalações ou comodidades condignas.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • eu acertei mas foi no chute, não entendi pq a A e a D estão erradas.

  • Caracaaaa, caí direitinho rs :(.

    O "em qualquer hipótese" da alternativa C me deixou confusa, fui direto na E, e não me atentei ao erro. Enfim, preciso prestar mais atenção ;)


ID
2395039
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7°-A:

    Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

  • (A) -  Incorreta: Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.  

    Comentários: O direito a vaga de garagem é só para a gestante, não haviam gestantes na questão.

    De acordo com art. 7º Redação dada pela Lei 13.363/2016 - 25/11/2016

                   Art. 7o-A. São direitos da advogada:

                   I - gestante:        

                   b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    ▼ 

    (B) -  Incorreta: Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, IV, não é em qualquer hipótese que terá a suspensão concedida,  só terá direito a suspesão se for a única advogada da causa;

                     IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa,

                      desde que haja notificação por escrito ao cliente.  

    ▼ 

    (C) - CORRETA -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.   

    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, III, da L. 8906/94 (EOAB)

                     Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:

                     III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências

                      a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    ▼ 

    (D) -  Incorreta: Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.

    Comentários: Só a gestante não precisa passar pelo detector  de metais e raio-x, nenhuma das 3 advogadas estavam gestantes.

     

  • Onde fica a pergunta crianca (12) ate?????? sem comentario. pegadinha.

     

  • O fundamento está no art. 7º-A, III, do Estatuto da Advocacia e OAB. 

    art. 7o -A:

    “Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • Gabarito: B

    A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • LETRA C 

    Art. 7o-A. São direitos da advogada

    b, III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação

  • QUESTÃO 08 – GABARITO LETRA C

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

     

    Art. 7o-A. São direitos da advogada: (13.363, de 2016)

     

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no.

     

    Note, que a banca coloca o candidato em dúvida quando diz “Paula adotou uma criança”, passando a entender que já seria uma criança que não necessita dos cuidados da mãe e leva ao candidato a pensar que o certo seria “Paula adotou um bêbê”.

    Porém o EAOAB não exige qualquer idade, o requisito é a comprovação que ela está naquela condição.

     

  • Letra C

     Art. 7º - A. São direitos da advogada:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustenções orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

  • GABARITO: C

    Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. (nenhuma gestante)

     

    a) incorreta - a reserva de vaga em garagem é apenas para gestante.

    b) incorreta - não é em QUALQUER hipótese, e sim quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

     c) correta  - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.  

     d) incorreta - apenas a gestante tem esse direito.

     

    Art. 7o-A. São direitos da advogada

    I - gestante:     

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;    

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;  

     

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. Senão vejamos:       

     

    Art. 392, CLT: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.  

     

    PERGUNTA

    Em caso de adoção unilateral por um advogadO ou por casal homoafetivo, ou de morte da mãe, o EAOAB garante ao pai advogado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os homens trabalhadores regidos pela CLT têm?

    A lei 13.363 de 2016 trouxe essas mudanças no EAOAB como direitos da AdvogadA (apenas), por qual razão?

    A legislação fala em adoção de criança - portanto devemos entender pessoa de 0 a 12 anos incompletos? E em caso de adoção de adoslecente?

  • Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • Esse Artigo é super importante e já caiu na OAB duas vezes só em 2017.

     

     

    DÚVIDAS? SIGAM--> @prof.brunovascon 

  • Direitos da advogada


                    Condição: gestante, lactante, adotante ou que deu a luz
     

                    Direitos:

                                   Não passar detector/raio-x em tribunal
                                                   só gestante

     

                                   Reserva em estacionamento
                                                   só gestante

     

                                   Creche
                                                   para lactante, adotante e que deu a luz

     

                                   Preferências sustentação oral e audiência do dia
                                                   para todas

                                                   deve comprovar condição

                                                   adotante e que deu a luz por até 120 dias
                                                   gestante e lactante enquanto durar a situação
                                                  

                                   Suspensão dos prazos

                                                   Só para adotante ou que der a luz

                                                   até 30 dias

                                                   única patrona

                                                   notificação por escrito ao cliente
     

  • A questão carece de informações, não somos adivinhos FGV:

    1. Paula adotou uma criança.

    2. É direito da gestante, lactante, adotante ou que der à luz, dentre outros: preferência nas suas audiências. (art. 7, III EOAB).

    3. o quesito diz Paula adotou...

    adotou quando ?? ontem, hoje,  a dois, três, dez anos?? posso considerá-la  adotante?? 

    A LEI NAO FALA EM MÃE QUE ADOTOU, OUTROSSIM MÃE ADOTANTE.

    não desmereço o final do inciso III, do artigo 7: 

    "a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição"

    Mas, insisto, é ininteligível deduzir da questão supra, ser PAULA MÃE ADOTANTE.

    por fim, a questão diz que PAULA ADOTOU,  e pelo resto da vida ela poderá 

    provar que ADOTOU, então, FGV, ela "eternamente" terá preferência nas audiências?? 

  • art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Gabarito:  C 

     

    Deus te abençoe!

  • O professor de ética do Damásio disse um dia na aula, que uma aluna perguntou por que a gestante não tinha direito a creche...kkkkkkkkkkkkk

  • Gestante

    ---- Detectores metais e Raio-X

    ---- Vagas nas Garagens;

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

     

    Lactante

    ----  Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

     

    Adotante

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

    ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)

     

    Que der à Luz

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

    ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)

  • GABARITO LETRA C

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:


    DIREITOS DA ADVOGADA


    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.


    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.


    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;


    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;



    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;


    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Em 14/11/18 às 14:44, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 29/08/18 às 09:20, você respondeu a opção B. Você errou!



    É errando que muitas vezes nos tornamos sábios!

  • Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado:

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Letra C

    art. 7º - “São direitos do advogado:

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Art 7º- A, III: gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”.

    Lembrando que é o art. 7º A que dispõe sobre os direitos da advogada.

  • GRAVIDEZ - NÃO PRECISAR PASSAR EM RAIO X OU DETECTOR DE METAIS + VAGA GARAGEM FÓRUM

    TODAS TEM DIREITO - PREFERÊNCIA NA ORDEM DE SUSTENTAÇÃO ORAL E AUDIÊNCIAS - DESDE QUE COMPROVE CONDIÇÃO

    ADOTANTE OU QUER DER A LUZ - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DESDE QUE SEJA A UNICA ADVOGADA CONSTITUÍDA NO PROCESSO

  • Direitos da advogada (art. 7º-A):

    - Gestante: não precisar passar em raio x, detector de metais, e tem vaga garagem;

    - Lactante, adotante e a que der à luz: creche (onde houver), ou local adequado;

    - Adotante ou quer der à luz: suspensão dos prazos processuais, desde única advogada no processo + notificação escrita ao cliente;

    - Todas têm direito: preferência na sustentação oral e audiências (desde que comprove condição)

  • Me confundi com a advogada que acaba de dar a luz... pensei que caso seja a única patroa, o prazo seria suspenso, sendo assim não haveria necessidade de preferência na sustentação oral ou em audiência.

  • é só observarmos que apenas uma questão falou sobre as três advogadas. E vermos que ambas estão filhos ainda criança. Mamão com açúcar kkkk ALTERNATIVA C

  • TINHA ME ESQUECIDO QUE É SO GESTANTE QUE TEM DIREITO A VAGA NAS GARAGENS. ENFIM, NÃO ERRO MAIS.

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Apenas uma questão aborda sobre as três advogadas: Letra C

  • Observação do item "B" ==> A expressão "em qualquer hipótese" é o erro.

    Além do amparo no EOA, também replica no art. Art. 313, IX, CPC

  • Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.= ERRATA;suas condições .ERRO DE CONCORDÂNCIA,= C.

    GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )

    Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê OU bebé e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente).

  • Somente a gestante tem as seguintes prerrogativas:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Todas (Gestante, lactante, adotante ou que der à luz) têm:

    • preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A FGV gosta desse artigo. Vejamos...

    Art. 7°-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1° Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais.

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    d) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.

     

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

    a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

     

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase

    Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

    c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Dia 13/06 você será aprovado(a)!

  • GABARITO LETRA C

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:

    DIREITOS DA ADVOGADA

    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • GABARITO: C

    A) -Incorreta: o direito a vaga de garagem somente para gestante

    B) -Incorreta: só terá direito a suspensão se for a única advogada da causa

    C) -Correta -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição  

    D) -Incorreta: entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X apenas gestante

  • Pra decorar agora na reta final:

    A única pessoa que tem reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais é a GESTANTE

    Preferência na ordem das sustentações: todas têm direito

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • É só lembrar da garrafinha da SKOL. Ou seja, só a barrigudinha (Gestante), com o devido respeito e licença pela metáfora, tem direito a vaga na garagem.

    Quanto a sustentação, o examinador restringiu o direito. Mas todas elas têm.

  • Art. 7ºA, II,III São DIREITOS DA ADVOGADA:

    Lactante, adotante ou que der à luz.

  • Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTESLACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.

    Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;

    • Entrar sem raio X
    • Reserva de vaga para carro
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;

    • SUSPENSÃO DE PRAZOS

  • A unica pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE

    Preferencia na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO

    Suspensão de prazo quando for a unica patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ

  • Créditos para Amanda Xavier. O comentário foi dela.

    A única pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE

    Preferência na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO

    Suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Vejamos:

    Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Segue a análise das assertivas:

    LETRA A - Incorreta.

    Somente a gestante tem direito a vaga de garagem.

    LETRA B - Incorreta.

    Somente terá direito a suspensão dos prazos processuais se for a única advogada da causa.

    LETRA C -Correta.

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    LETRA D - Incorreta.

    Somente a gestante poderá entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

  • Art. 7A

    – DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e b)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

    LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. 

    GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

    APLICAÇÃO

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

    LETRA C -Correta.

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

  • Direitos da advogada

    1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia

    2 – Direitos:

      entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

      reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

      lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

      gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

      adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Gestante

    Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;

    • Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

    Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    Prazo : 120 dias

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Prazo : 120 dias

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2437531
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir.

I. Com o advento da Lei n° 13.245/2016 que deu nova redação ao art. 7° do Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), o inquérito policial deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não tendo o indiciado advogado o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica.

II. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva, mas veio sim fortalecer as prerrogativas da advocacia na esteira do que já preconizava a súmula vinculante 14 (STF).

III. O preso ou indiciado que tenha advogado terá, reflexamente, a garantia de não ver, sob pena de nulidade, a atuação de seu defensor obstada pelo Delegado de Polícia. Todavia, a Lei n° 13.245/2016 não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tam pouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito.

IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Mesmo com a nova previsão do inciso XXI do art. 7º do Estatuto da OAB trazida pela Lei 13.245/2016, o IP não deixou de ser inquisitorial uma vez que  ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa.Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?


    NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.


    Fonte: Dizer o direito

  • E em relação à última assertiva? O advogado tem acesso a elementos do inquérito em andamento.

    Fica o meu questionamento quanto à assertiva correta.

     

  • Segundo o art. 7°, inciso XIV do Estatuto da Avocacia, diz que "são direitos do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital." Como consta na assertativa IV.

    Acredito que o gabarito esteja errado.

  • A questão aborda a novidade legislativa da Lei nº 13.245/2016, a qual altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O art. 7º traz um rol de direitos que são conferidos aos advogados. A Lei nº 13.245/2016 altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI a este artigo. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I”: está incorreta. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva (não se aplicam, por exemplo, as garantias do contraditório e da ampla defesa).

    Alternativa “II”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Alternativa “III”: está correta. A falta de defesa técnica nos atos de investigação constitui causa de nulidade. Nesse sentido, conforme art. 7º, São direitos do advogado: [...] “XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração [...]”

    Alternativa “IV”: está incorreta. Embora a redação do art. 7º, XIV seja no sentido de que o advogado tem o direito a “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”; não podemos ignorar o conteúdo do §11, o qual permite a delimitação do acesso do advogado. Nesse sentido: § 11-   “No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

    Portanto, estão corretas apenas as afirmativas:  II e III. 

    Gabarito do professor: letra a.


  • Questão passiva de anulação!

  • Acredito que a alternativa IV esteja ERRADA sim, pois conforme a redação do art. 7º, inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

    Isso quer dizer que ele terá acesso ao INQUÉRITO, mesmo que em ANDAMENTO, mas NÃO TERÁ DIREITO à verificar somente os elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos.

    Portanto, TERÁ ACESSO AO IP EM ANDAMENTO, às DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO E NÃO DOCUMENTADAS, NÃO!

    Espero ter ajudado e se estiver errado me corrijam!

    PERSISTA QUE O SUCESSO É CERTO!

    Bons estudos!

  • Já não é fácil estudar, com gabarito errado então....

  • Mas de acordo com lei, advogado pode sim ter acesso a IP em andamento, menos aos sigolos exceção tratada como regra pela banca.

     

     Vide artigo. 7 do Estatuto da OAB

  • IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

    Conforme expõe o art. 7º, §11 - No caso previsto no inciso XIV (examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos em flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital), a autoridade competente poderá delitimar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. 

    Destarte, a letra da lei diz que ele PODERÁ. Portanto, a regra é o acesso aos elementos em andamento e, em casos excepcionais, o acesso será limitado. 

     

  • Questão passível de recurso, tendo em vista que o Art. 7º diz que mesmo em andamento terá o direito. 

  • Muito bom o comentário do colega Bruno Amorim!

    Exatamente isso Bruno, o acesso ao INQUÉRITO é irrestrito, contudo às DILIGÊNCIAS que nele estão sendo realizadas este não é um direito, pois a autoridade policial poderá restringí-lo, sendo uma mera possibilidade de direito, por isso a alternativa IV está errada.

     

    Gabarito: A

  • Sinceramente, pra mim, questão anulável, uma vez que, se não houver restrição, a regra é que o advogado tenha acesso às informações sobre diligências em andamento. A banca poderia ser mais clara ao delimitar a IV, pq da forma que está só prejudica aquele que estudou.

  •  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

  • Prerrogativa garante ao advogado o direito de acesso aos autos de flagrante e

    de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à

    autoridade, podendo, ainda, copiar peças e tomar apontamentos, quando entender

    necessário. No entanto, observe que a autoridade competente poderá delimitar o acesso

    do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda

    não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da

    eficácia ou da finalidade das diligências. Ainda, o Supremo Tribunal Federal, por meio da

    Súmula Vinculante nº 14:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já

    documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia

    judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa",

    Dessa forma, o acesso amplo aplica-se apenas para os elementos já documentados. Não há que se falar em acesso pleno aos elementos de prova em andamento, pois a autoridade policial poderá restringir o acesso para salvaguardar o andamento das investigações.

  • Resposta: A

    Porém, não entendi por que a I está errada:

    Art. 7º, XXI, EAOAB - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente...

  • Brasil Errado, em relação ao que você mencionou, neste caso, o advogado não pode ser proibido de assistir o interrogatório do seu cliente, mas se o acusado não tiver defesa ali presente, ele pode ser interrogado do mesmo jeito, assim como pode optar pelo direito ao silêncio.

  • autos apartados, não!!

  • - não tendo o indiciado advogado, o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica. 

    - O Estato do Adv. não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tampouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito

    dessas máximas propostas pelos gabaritos da banca, extrai-se que: uma vez que o suspeite invoque o direito a adv., a autoridade fica impedida de prosseguir no interrogatório, sob pena de nulidade do feito. Todavia, tal direito é disponível: se o suspeito expressamente dispensar o direito a adv., o interrogatório é válido mesmo que ausente o advogado. O interrogado não fica sujeito à qualquer obrigatoriedade do exercício de representação advocatícia.

  • Juro que não entendi por que a opção I está errada, a opção III não tem lógica de estar correta.

  • Mesmo sem entender essa III, fui por exclusão, sabia que a I e IV estavam erradas.

  • Em relação à alinea I - O o inquérito policial NÃO deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois IP não tem essa obrigatóriedade!

  • A letra E é incompatível kkkk, fala sobre a alteração e a outra que não houve alteração, logo não poderia ser ela kkk

  • QUESTÃO TOTALMENTE ANULÁVEL.

    Esse é o tipo de questão que a banca coloca, unicamente com a intenção de ferrar o aluno que se dedicou tanto pra passar. A questão colocou como REGRA uma EXCEÇÃO. Em regra o advogado terá sim acesso as diligências em andamento, somente por motivos específicos que a autoridade policial poderá restringir. Poderá e não deverá.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente PODERÁ delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.


ID
2557072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.7A I, a, b, III, IV EOAB

    São direitos da advogada:

    I. GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;

    b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;

    III  GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

     

  • Art. 7o-A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

  • Art. 313 do CPC.  Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.                (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Para advogada gestante, o prazo de suspensão dos prazos são de 30 dias quando der a Luz.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Nesse sentido:

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

    Gabarito do professor: letra a.        


  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:   

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • Resposta: Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I -     gestante:

    a)     entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b)     reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II -   lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III -  gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV -  adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1.º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2.º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    § 3.º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

     

     a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

    Correta, questão está em conformidade com o artigo 7º-A do EAOAB.

     

     b) O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.

    Incorreto, o artigo 7º-A do EAOAB trata sobre os direitos da ADVOGADA gestante, lactante e adotante.

     

     c) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

    Incorreta, o artigo 7ª-A,  dispõe que deverão ter vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos.

     

     d) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Incorreta, O artigo 7-A garante a suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:   

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Reportar abuso

  •  a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

  • Art.7A I, a, b, III, IV EOAB

    São direitos da advogada:

    I. GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;

    b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;

    III  GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

     

  • SIGAM: ETICABIZURADO_

    GESTANTES:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;         

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    c) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia,mediante comprovação de sua condição;         

     

    LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ

    a)  Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 

     

    - ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ

    a) suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente

    b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 

  • GABARITO LETRA - A

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • GABARITO LETRA A

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:


    DIREITOS DA ADVOGADA


    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.


    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.


    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;


    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;



    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;


    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Lembrando que o pai advogado tem 8 dias na suspensão dos prazos processuais.

    LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

    “Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:     (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Letra A

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:     (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada diamediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

    ADVOGADA GESTANTE:

    I) |Entrada em tribunais sem ser eubmetida a detectores de metais e aparelhos de raios X

    II) Reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais

    III)  preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    Nesse não só a GESTANTE, mas também a ADOTANTE e LACTANTE, porém, mediante comprovação dessa situação.

    IV) ADOTANTE ou QUE DER A LUZ, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”. 

    DNS

  • Letra A - Correta

    Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • DIREITOS DA ADVOGADA

    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

  • Central copiando legal kkk

  • esse central só sabe copiar o comentário dos colegas e vender esse método de spam
  • Artigo 7-A, IV.

  • LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

    Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

    Art. 2º A , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A:

    “ São direitos da advogada:

    I - GESTANTE:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.”

    Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • Em suma, seja gestante ou adotante, tem direito a tudo. Nada mais justo para quem fica 9 meses cuidando de ser humano. Ao menos nisso, a lei acertou.

  • Art. 7-A. São direitos da advogada:  

    I - gestante:         

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;        

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.      

    Letra: A

  • GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )

    Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • @concurseiraprincesam

    CUIDADO COM O PRAZO !!!!!!!

    O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)

    Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)

    ambos tem que notificar o cliente e apresentar a certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção

    #avante

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Letra A-Correta.

  • CORRETA: LETRA A

    Segundo o art.7° A, I, do EAOAB:

    alínea a: GESTANTE PODE ENTRAR NOS TRIBUNAIS SEM SUBMISSÃO A DETECTORES DE METAIS E APARELHOS DE RAIO-X.

    alínea b: RESERVA NA GARAGEM DOS FÓRUNS

    inciso III: Preferência na ordem de sustentação oral e pautas de audiência.

  • REVISÃO

    O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)

    Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)

    ambos tem que notificar o cliente e apresentar certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção

  • Para nunca mais errar:

    Art. 7-A do EOAB:

    São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios x;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;         

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;         

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.        

    Se a adotante for advogadA - terá suspensão no prazo de 30 dias.

    Se o adotante for advogadO - terá suspensão no prazo de 08 dias.

  •  FACILITAR:

    • GESTANTE: (Art. 7°-A, I, a)

    1- Não submissão a DETECTOR METAL e RAIO X. (Art. 7°-A, I, a)

    2- Direito a reserva de VAGA em garagem. (Art. 7°-A, I, b)

    3- Preferência na sustentação oral/ audiência, através de comprovação. (Art. 7°-A, III)

    • LACTANTE/Amamentando: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2- preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)

    • DEU LUZ: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2- Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação(Art. 7°-A, III).

    3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias. 

    • ADOTANTE: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2-Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)

    3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias. 

  • EAOB Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    NCPC 15 Art. 313. Suspende-se o processo;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Nesse sentido:

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • A)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB. 

     B)O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB. 

     C)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A, I, b, do EAOAB. 

     D)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A,IV, do EAOAB. 

  • FGV, é possível cair 80 questões dessa? Obrigado!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Resposta correta: letra A

    ART 7º A, inciso I EOAB:

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    ATENÇÃO QUANDO CAIR SOBRE OS PRAZOS DESSES DIREITOS:

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. (prazo 120 DIAS);

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 do CPC (prazo 30 dias).


ID
2557075
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no horário designado.


Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que, caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas atrapalhasse o regular andamento das audiências.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da Oab

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • A Advogada Tania pode permanecer sentada ou em pé, mesmo que a sala de audiências esteja lotado, inclusive a advogada pode retirar-se do local independentemente de licença do Juiz.

    Art. 7º VII do EAOAB – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • Letra C

    ARTIGO 7º, VII- EAOAB 

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB, ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • c)

    Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. 

  • Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da Oab

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • SIGAM: ETICABIZURADO_

    Advogado pode permanecer

     

                                    SENTANDO ou    em PÉ

     

                                INDEPENDENTEMENTE de licença.

     

    CUIDADO NA PEGADINHA

    Com isso, se a questão falar que o patrono DEVERÁ ficar sentado  e não poder ficar em pé, ou até mesmo dizer que para sair necessário pedir licença, tais questões estão ERRADAS.

  • GABARITO LETRA C


     Ingressar livremente:

    l Nas salas de sessões de Tribunais, mesmo após cancelos;

    l Salas e dependência de órgãos do judiciário, cartório, delegacias, prisões, edifícios de repartição judicial ou outro serviços público;

    l Assembleia ou reunião que seu cliente participe ou possa participar;


    Permanecer em pé ou sentado e retirar-se dos locais citados independentemente de licença

  • Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da OAB

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Em razão de não haver hieraquia nem subordinação entre magistrados e advogados, é assegurados o o seu livre acesso. independentemente de prévia comunicação ao magistrado.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

    GABARITO: C

  • Letra C

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

  • Quando aparecer perguntas desse tipo e tiverem dúvidas, lembrem-se que para a OAB o advogado é um "rei", logo tudo que for a seu favor será permitido.

  • Essa Central do Concurso em todos os comentários que já vi só copia e cola a letra de lei e mesmo assim de maneira tosca, se vocês querem vender um curso precisam entregar algo a mais, um plus, uma explicação melhor, um mnemônico, sei lá. Assim fica ridículo dá até a impressão que vocês estão apenas querendo arrancar dinheiro dos estudantes.

  • Questão boa pra arrumar confusão no dia a dia. Advogado não tem prerrogativa, infelizmente. Tudo no papel é distante da realidade.

  • Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.

    Gabarito: C

  • art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB, ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. Conforme o Estatuto da OAB:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença”.

  • Questão muito bonitinha, mas no dia a dia não se aplica. kkkk

  • Vejo muitos desdenhando que, na prática, não é assim. Mas vamos combinar pessoal... também tem muito Adv. folgado... esse entra e sai nas audiências atrapalha demais! Sair uma vez é uma coisa, mas tem aqueles que abusam do direito e ficam nessa patifaria... rsrsrs

  • PERMANECER SENTADO ou EM PÉ e RETIRAR-SE (Art. 7°, VII, EOAB)

    • PERMANECER SENTADO ou EM PÉ, e RETIRAR-SE em qualquer tempo, das audiências, INDEPENDENTEMENTE de licença e autorização do magistrado. -> porque não há hierarquia nem subordinação entre magistrados, advogados e membros do MP, sendo assegurado seu LIVRE ACESSO. (Art. 6°, p.u, EAOB). 

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS


ID
2600125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Deu até saudade do tempo do OAB! rsrs

  • Gabarito: letra A.

     

    Primeiramente, é importante esclarecer que existem, basicamente, 3 tipos de honorários:

    Honorários convencionais: são os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito.

    Honorários de sucumbência: são os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora.

    Honorários fixados por arbitramento: quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente. (goo.gl/gsrfWg)

     

    Pois bem, o STF no julgamento da ADI ajuizada pela CNI contra alguns dispositivos do estatuto da OAB (entre eles o art. 22 que cita o pagamento destes honorários), entendeu constitucional o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 22: A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

     

    Letra C: errada. O advogado, quando preso, não pode ser colocado em alojamento coletivo, o art. 7º, V do Estatuto da OAB determina que ele seja recolhido em “sala de Estado Maior” ou prisão domiciliar (no INFO 865, o STF decidiu que essa prerrogativa só vale para a fase cautelar da prisão, depois poderá ficar em cela comum).

    Letra E: errada. Quando em juízo, o advogado é imune aos crimes de Difamação e Injúria (art. 142, I CP).

  • Não entendi o que a questão tem pertinência ao referido concurso. 

  • b) tem exclusividade para impetrar revisão criminal - ERRADO

     

    Revisão criminal é...

     uma ação autônoma de impugnação

     de competência originária dos Tribunais (ou da Turma Recursal, no caso dos Juizados)

     por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal que reveja a decisão que a condenou (e que já transitou em julgado)

     sob o argumento de que ocorreu erro judiciário.

    Revisão criminal

    Pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado (não há prazo de decadência para ajuizar a revisão).

    Só pode ser ajuizada em favor do condenado (só existe revisão criminal pro reo; não existe revisão criminal pro societate).

    Então a revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo?

    SIM. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após já ter sido extinta a pena (art. 622 do CPP).

    Natureza jurídica

    A revisão criminal NÃO é um recurso. Trata-se de uma ação autônoma de impugnação, mais precisamente uma ação penal de natureza constitutiva (tem por objetivo desconstituir uma decisão transitada em julgado).

    Pressupostos:

    A revisão criminal tem dois pressupostos:

    A) existência de decisão condenatória (ou absolutória imprópria) com trânsito em julgado;

    B) demonstração de que houve erro judiciário.

    Quem pode propor a revisão criminal?

    O próprio réu;

    procurador legalmente habilitado pelo réu;

    o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, caso este já tenha morrido.

    CPP/Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    O MP pode propor revisão criminal em favor do réu?

    Há divergência na doutrina. No entanto, para fins de prova objetiva, deve-se afirmar que não é possível, considerando que o CPP não prevê essa legitimidade.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/333768223/entenda-a-revisao-criminal

     

    Bons estudos ;)

  • NÃO CONSEGUI LOCALIZAR O ERRO CONSTANTE NA ALTERNATIVA D

  • Não entendi o por quê da alternativa D estar errada. 

  • D) Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    Talvez seja isso, questao incompleta. 

  • Advogado não atua como defensor público,  nem precisa dizer os requisitos para atuação da defensora pública. Os adv q atuam nas localidades sem o serviço especializado da defensoria, são os chamados dativos, são remunerados pelo estado conforme ato processual.

  •  

    É uma questão típica da CESPE, em que ela pode fundamentar que está certa e também que está errada. Pois, é sabença comezinha que o advogado pode:

    a) contratar os honorários por meio de contrato particular diretamente com o cliente, das mais variadas formas, (por êxito, valor fixo, etc), são os honorários convencionais;

    b) Ao final do processo, sendo vencedor na demanda, são devidos pela parte perdedora os Honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora;

    c) Não havendo acordo ou havendo desacordo posterior quanto aos honorários contratuais, o juiz dirimirá a controvérsia arbitrando o valor devido a título de honorários (fixados por arbitramento).

    Pelo exposto acima, resta claro que os honorários fixados por arbitramento são substitutivos dos honorários convencionais. Portanto podemos afirmar que o advogado tem direito a um dos dois (convencionais OU arbitrados) + os de sucumbência e não como está escrito na alternativa "a", pois como está redigido dá a entender que  o advogado leva os três: convencionais+arbitrados+sucumbência (portanto a alternativa estaria errada);

    alternativa a) tem direito não apenas aos honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência. (não é o que literalmente está escrito, mas a CESPE lê assim: o advogado tem direito aos honorários convencionais ou arbitrados e aos de sucumbência.

  • Ao meu ver, para quem não entendeu o erro da alternativa D, o erro consiste no fato de que advogado não é defensor publico. Defensor Publico é aquele que prestou concurso publicos.
    O advogado que trata a questão, é particular, e torna-se DATIVO, quando nomeado por um juiz para atuar na ausencia do advogado PUBLICO. 

  • A palavra qualidade da alternativa D causou dúvida, pois ao meu ver não estabelece que o advogado se torna o defensor, mas que desempenha as atividades deste em sua falta.

    .

  • Aos que acreditam que Defensor Público não é Advogado ou, desempenha atividades distintas deste.

    Entendo que, na prática, Advogado e Defensor Público são a mesma coisa. A diferença consiste apenas em, sendo o Defensor Público um Advogado que prestou um concurso público para um cargo da Defensoria Pública(DP) de "Defensor Público". Ou seja, será o "Defensor Público" um advogado com um CARGO PÚBLICO, cuja atividade principal é defender COMO ADVOGADO QUE É, pessoas financeiramente desfavorecidas. Apenas isso. Ser Defensor Público NÃO MUDA A NATUREZA DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. Tanto não, que os Defensores se submetem às mesmas regras que todo advogado se submete. (Vide Art.3º § 1º do Estatuto da OAB.)

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Então, podemos concluir que Defensor Público não exerce uma atividade diferente. Sendo nada mais que um advogado, que detém um cargo público, e,  em função disso, recebe do poder público para exercer suas atividades. 

  • A) Não concordo muito, mas tudo bem, o advogado se ganhar os convencionados e os de sucumbência, mesmo assim ele vai ganhar os por arbitramento? Isso mesmo Arnaldo? Eu advogando nunca ganhei esses três, os por arbitramento são apenas de forma "subsidiária", se não acertado antes ou se posteriormente ocorrer uma discordância, entre advogado e cliente... Essa foi minha interpretação, mas o que o CESPE quis dizer (acredito eu), é que tem DIREITO aos três, não que irá ganhar os três cumulativamente. 

     

     

    B) Revisão criminal e Habeas Corpus podem ser impetrados pelo próprio réu, lembrando que não são recursos são ações autônomas de impugnação;

     

    C) Sala de Estado-maior na prisão cautelar, após o trânsito em julgado pode ficar em prisão comum;

     

    D) pode atuar como advogado dativo, não como Defensor Público;

     

    E) Não tem inviolabilidade absoluta, mas sim relativa. "A imunidade prevista no art. 133 da Constituição Federal e art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94 não é absoluta, estando circunscrita aos limites da lei, restando clara a possibilidade de, em tese, uma vez extrapolado o limite legal, o advogado cometer o crime de calúnia no exercício profissional. Precedentes do STJ."

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • De acordo com o Art 22, caput E-OAB

    gabarito: A

  • Letra E - O CP: Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa (nexo), pela parte ou por seu procurador (*);

    EOAB art. 7. § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • A verdade é que as questões de exame de ordem deixaram, há muito tempo, de ter o status de prova objetiva, considerando as reiteradas interpretações e a necessidade de argumentar e fundamentar. Em suma, cada vez mais a dissertação se faz necessário.
  • FaltA o quota lites ou pacto (cotas lites)

    Honorário$ $ão 4

    22 eaOab e50 rgOAB.

    Contratuais

    Sucumbêncial

    Fixado por arbitramento

    Quo lites(,cota lites . quanto terei se o meu cliente ganhar?%%%

    ....diretamente das instalações da tesla motpr'$ q é uma glória divina entre os mortais.

    Senhor Elon musk um semi Deus

  • Defensor= concursado

    Dativa=contratado

    Ad hoc= empurrado pelo juiz no réu

  • Quanto ao item B:

    Pode requerer a revisão criminal: o próprio réu, independente de advogado, pois ostenta o ius pontulandi, entretanto, por exigência do Estatuto da OAB, deve fazer-se representar por advogado, contudo, há entendimentos de que o artigo , , do referido estatuto não revogou este direito do cidadão condenado, o qual trata o artigo  do ; os sucessores em caso de condenado falecido (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão); o Ministério Público na qualidade de fiscal da lei.

    A admissibilidade de que o MP possa pedir a revisão criminal não é pacífica, os que defendem esta atribuição justificam-na com a prevalência da posição do Ministério Público como custos legis.

    Fonte: https://nazialves.jusbrasil.com.br/artigos/176022182/revisao-criminal

    Pelo jeito, esse é o entendimento do Cespe.

  • Para responder a questão, o aluno precisa ter conhecimento acerca da jurisprudência do STF e do Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994.


    Vejamos as alternativas:

    a) CORRETA, o art. 22, caput do Estatuto – Lei 8.906/94 assevera que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Os honorários convencionados são aqueles contratados entre o cliente e o advogado, geralmente são escritos, mas também pode se dar de forma verbal. Se não houver contrato, serão os honorários arbitrados judicialmente, o juiz deverá observar os parâmetros que a lei fixou como a compatibilidade com o trabalho realizado e o valor econômico da questão. Os honorários de sucumbência são aqueles cabíveis ao advogado do vencedor e podem ser cumulados com os honorários contratados.

    A assertiva pode ter trazido dúvida ao aluno por entender que os três honorários seriam cumulativos, quando na verdade o advogado irá ter direito aos honorários contratuais e sucumbenciais ou aos honorários arbitrados pelo juiz e sucumbenciais, porém analisando as outras assertivas, percebe-se que as outras tem erro explícito, sendo esta a mais correta.


    b) ERRADA, o próprio réu pode impetrar independentemente de advogado a revisão criminal, ela é uma ação autônoma de impugnação que poderá ser requerida a qualquer tempo. De acordo com o art. 623 do Código de Processo Penal, poderá ser acionada pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A revisão criminal é sempre em favor do réu, fazer uma interpretação de que somente por intermédio de advogado se pode propô-la, lhe é prejudicial.

    O STF entendeu que a indispensabilidade do advogado não é absoluta, como o próprio CPP confere capacidade postulatória ao próprio condenado, tal norma foi objeto de recepção pela nova ordem constitucional.


    c)ERRADA, o advogado quando deva ser legalmente preso e enquanto não houver decisão transitada em julgado, cabe-lhe o direito de ser recolhido em sala de Estado-maior, esta última significa uma sala utilizada para ocupação ou detenção eventual dos oficiais integrantes do quartel militar respectivo, deve dispor de instalações e comodidades condignas. Se não houver tal cela de Estado Maior, o advogado deverá ficar em prisão domiciliar, diferentemente do que afirma a questão, pois não poderá ficar em alojamento coletivo, em consonância com o artigo 7º, inciso V do Estatuto que assevera ser direito do advogado  não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e na sua falta, em prisão domiciliar.


    d) ERRADA, pois não poderá o advogado atuar como defensor público, o que ocorre é que o art. 22, §1º do Estatuto da advocacia, dispõe que o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. O advogado então não atuará como Defensor Público, mas sim como advogado prestando assistência jurídica.


    e)ERRADA, é certo que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, porém não haverá prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer, com base no artigo 7º, §2º do Estatuto. O art. 142 do CP preceitua que não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa pela parte ou por seu procurador.

    Pode-se perceber que a imunidade não é absoluta, porque não alcança os atos não profissionais, ou seja, aqueles que dizem respeito a direitos pessoais e os excessivos, que ultrapassam os limites da razoabilidade. Desse modo, as expressões injuriosas contidas na carta de cobrança de honorários não serão imunes e deverá o advogado responder pelos abusos que cometer.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • A letra C é uma daquelas alternativas que te induzem a errar com base na lembrança do que foi lido em passagens de pouca importância em leis maiores, quando temos tanto para atentar, que damos pouca atenção para temas aparentemente sem muita importância.

    O CPP, no seu art. 295, vai elencar dezenas de pessoas que teriam direito a recolhimento em quarteis ou prisão especial, quando ainda não condenados definitivamente.

    E os parágrafos 1º, 2º e 3º vão dar soluções para o caso de não haver a tal prisão especial.

    Primeiro vai dizer que ela consiste simplesmente no recolhimento em lugar distinto da prisão comum; na sequência, vai apontar que, na inexistência de um local que se possa chamar de prisão especial, aceita-se que o recolhimento se dê em cela distinta do mesmo estabelecimento prisional; e finalmente, vai dizer que essa cela especial pode ser exatamente o que consta na alternativa C: um alojamento coletivo.

    Para essa prisão especial, que pode ser uma cela distinta, ainda que coletiva, serão hóspedes, entre dezenas de outros:

    a) o magistrado

    b) o delegado

    Mas há um que não irá para essa cela: o advogado. Este fica na Sala de Estado Maior ou, na sua mais que certa inexistência, em prisão domiciliar.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

    Quando estamos estudando, e temos que ler incisos como o do art. 295, vemos tantos cargos, que nem nos tocamos que o advogado não está ali.

    E ao se deparar com uma questão como essa, pensamos o seguinte: se o juiz e o delegado vão para esse local, o advogado deve ir também.

    E esse equívoco de raciocínio que nosso cérebro nos induz, é uma das especialidade da banca CESPE, que parece saber os pontos em que o concurseiro não faz uma leitura atenta, e os explora.

  • Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado

    Alternativas

    A

    tem direito não apenas aos honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência.

    Primeiramente, é importante esclarecer que existem, basicamente, 3 tipos de honorários:

    Honorários convencionais: são os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito.

    Honorários de sucumbência: são os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora.

    Honorários fixados por arbitramento: quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente. (goo.gl/gsrfWg)

     

    Pois bem, o STF no julgamento da ADI ajuizada pela CNI contra alguns dispositivos do estatuto da OAB (entre eles o art. 22 que cita o pagamento destes honorários), entendeu constitucional o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):

    Art. 22: A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    B

    tem exclusividade para impetrar revisão criminal.

    Quem pode propor a revisão criminal?

     O próprio réu;

     procurador legalmente habilitado pelo réu;

     o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do réu, caso este já tenha morrido.

    CPP/Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    O MP pode propor revisão criminal em favor do réu?

    Há divergência na doutrina. No entanto, para fins de prova objetiva, deve-se afirmar que não é possível, considerando que o CPP não prevê essa legitimidade.

    C

    poderá, em caso de prisão, ser colocado em alojamento coletivo, desde que em local distinto da prisão comum.

    Sala de Estado-maior na prisão cautelar, após o trânsito em julgado pode ficar em prisão comum;

    D

    pode atuar na qualidade de defensor público quando ausente a DP na jurisdição.

    D) pode atuar como advogado dativo, não como Defensor Público;

    E

    possui inviolabilidade por expressões injuriosas que externar em carta de cobrança de honorários advocatícios.

     

    E) Não tem inviolabilidade absoluta, mas sim relativa. "A imunidade prevista no art. 133 da Constituição Federal e art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94 não é absoluta, estando circunscrita aos limites da lei, restando clara a possibilidade de, em tese, uma vez extrapolado o limite legal, o advogado cometer o crime de calúnia no exercício profissional. Precedentes do STJ."


ID
2659186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 proclama que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Em decorrência de tal previsão constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O princípio da indispensabilidade do advogado decorre da circunstância de serem eles os profissionais que possuem o ius postulandi, sendo nulos os atos processuais privativos de advogado que venham a ser praticados por quem não possui capacidade postulatória. Entretanto, não sendo esse princípio absoluto, admite-se a participação facultativa de advogado em determinadas situações, como por exemplo, impetração de Habeas Corpus. Ressalte-se que a impetração de Mandado de Segurança não comporta exceção a esse princípio.

    Sobre a imunidade do advogado, tem-se que referido profissional possui imunidade material referente a seus atos e manifestações no exercício regular e legítimo da advocacia, quanto aos crimes de injúria e difamação (não se aplicando aos crimes de desacato e calúnia).

     

    D  I V O G A D O: Difamação e Injuria

  • Pode até ser que sustentação oral reste restrita aos advogados, mas amicus curiae também fala!

    Abraço

  • O parágrafo único do artigo 124 do regimento interno do stf dispõe que: Art. 124. As sessões serão públicas, salvo quando este Regimento determinar que sejam secretas, ou assim o deliberar o Plenário ou a Turma. Parágrafo único. Os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimento, produzirem sustentação oral, ou responderem às perguntas que lhes forem feitas pelos Ministros.
  • A ERRADA. Caluniar fere a honra objetiva da vítima, a sua reputação perante terceiros com um fato criminoso, sabidamente falso. Difamar, um fato ofensivo não criminoso a sua reputação e por fim, injuriar ao qual se atribui qualidades negativas.

    Dentre os três, o crime de calúnia é o tipo com maior quantum penal, apesar de IMPO. Por ser considerado uma conduta grave permite-se tanto os institutos da exceção de verdade (a prova da verdade da imputação conduz a atipicidade da conduta), a retratação (oportuniza ao ofensor manifestar seu sincero arrependimento, retirando do mundo o que afirmou ) e o pedido de explicações (medida preparatória p/oferecimento da queixa em virtude de ofensas equivocas).

    Logo, os advogados, em razão do art. 7o, parágrafo 2o, do EOAB não estão imunes ao delito de calúnia. O STF e STJ posição pacificada:


    ."A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil." (RMS 26975, Relator Min. EROS GRAU, DJe de 14/08/2008.)

    RHC 81292 / DF


    B. ERRADA. III - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça, com previsão constitucional no artigo 133), e que tem por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei, deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade (igualmente resguardados pela Constituição Federal), como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta (Resp. 1065397/ MT, STJ)


    C. ERRADA.

    "11. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2006, no julgamento da ADI 1.127/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" prevista no art.

    7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, devendo, portanto, ser reconhecido que a inviolabilidade do advogado tão somente diz respeito aos delitos contra honra, não podendo ser estendida a crimes que vitimam, de forma imediata, a Administração Pública.

  • Gab. D

    Art. 7 § 2º da Lei 8906/94.  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    oBS: Decasato foi declarado inconstitucional através da ADIN 1.127-8. 

  • e amicus curiae não pode sustentar ?? Merece anulação! O enunciado deveria ser "esolha a menos errada"....

     

    Avante!

  • Só advogado pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito em Habeas Corpus por Lucien Remy Zahr, que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de Miguel Martiniano da Silva Filho, condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. O HC foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    O ministro afirmou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é claro ao determinar que apenas advogados podem ocupar a tribuna da Corte para formular requerimentos ou fazer sustentação oral. Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro para atuar em favor do réu, quando for julgado no Supremo.

    O Habeas Corpus () foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Estatuto da Advocacia - Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994

    Artigo 2º "O advogado é indispensável à administração da justiça. (...); § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei".

    Artigo 7º "São direitos do advogado: (...); II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia."

  • Só errei porque pensei no AMICUS CURIAE :(

  • De acordo com o STF

    gabarito: D

  • questão dúbia, queria entender por que a assertiva E está errada, onde diz que MS tem que ser impetrado por advogado? HC tudo bem, está claro!

  • Sobre a questão E:

    Para impetração do MS, é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória ( advogado inscrito regularmente na OAB), apenas Habeas Corpus dispensa capacidade postulatória.

    É uma ação de rito Sumaríssimo , de que pode utilizar-se pessoa física ou jurídica (Privada ou Publica) qualquer que tenha capacidade processual, para a proteção de tal direito violado.

  • O estagiário poderia fazer sustentação oral neste caso? Claro que em conjunto com advogado.

  • "...somente advogados possam fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal."

    Quer dizer que defensores públicos e membros do MP não podem fazer sustentação oral em julgamento no STF?!

    Não dá para engolir...

  • Tá bom, MP agora não pode fazer sustentação oral no STF... essa é boa.

  • PGR, amicus curiae, DPF não podem? questão passível de anulação.

  • SÓ ADVOGADO FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO NÉ RS

  • "Após decisão proferida pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, o advogado somente poderá fazer sustentação oral em recursos cuja lei a admita, ou nos termos dos regimentos internos dos tribunais, no momento também definidos por referidos regimentos...

  • Pois é gente, tinha marcado o item e) achando que o d) estivesse errado, mas vai entender o que essa banca examinadora pensou ao elaborar essa questão.

  • Resposta: D

    Artigo 124 do Regimento Interno do STF é claro ao determinar que apenas advogados podem ocupar a tribuna da Corte para formular requerimentos ou fazer sustentação oral.

  • E o Amicus curiae!? Questão Anulável!

  • O Amicus Curiae não faz, exatamente, a sustentação oral no sentido jurídico. Ele defende uma tese, uma situação em específico, explana conhecimentos para colaborar com a decisão, nesse sentido, creio que a banca não falhou nas assertivas.

  • O Amicus Curiae não possui capacidade postulatória, por isso suas manifestações devem ser subscritas por advogado para serem admitidas.

  • 4ª vez que eu erro essa questão, não é possível!!!!!!

  • Para responder a questão, o aluno precisa do conhecimento do Estatuto da OAB e da jurisprudência do STF. 

    Vamos analisar cada uma das assertivas:

    a) ERRADA, o art. 7, §2º do Estatuto diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    Ao contrário do que afirma a questão, a garantia da inviolabilidade abrange sim manifestações injuriosas desde que no exercício da sua atividade.


    b) ERRADA. A imunidade profissional é indispensável ao desempenho independente da advocacia, constituindo-se em função essencial à Justiça e tem como objetivo garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei. O STJ entende que deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade, como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta, conforme entendimento exarado no Resp. 1065397/ MT, STJ. Ao contrário do que afirma a assertiva, haverá sim dano moral em carta de cobrança de honorários que possua expressões ofensivas, vez que se viola a honra da pessoa e o advogado deve responder pelos excessos que comete.


    c) ERRADA, O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2006, no julgamento da ADI 1.127-8/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" prevista no art. 7, §2º que agora vigora com a seguinte redação: o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Desse modo, pode o advogado responder por desacato.


    d) CORRETA, o regimento interno do STF, art. 124, parágrafo único preceitua que os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimento, produzirem sustentação oral, ou responderem às perguntas que lhes forem feitas pelos Ministros. O Amicus Curiae, forma de intervenção de terceiros insculpido no Código de Processo civil e que ingressa no processo para fornecer subsídio ao órgão jurisdicional, não possui capacidade postulatória, por isso suas manifestações devem ser subscritas por advogado para serem admitidas. 


    E) ERRADA, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça não é absoluta, em regra é ele quem possui o jus postulandi, postulação é ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional e exige qualificação técnica, ninguém ordinariamente pode postular em juízo. Porém há casos de exceção que o próprio Estatuto da OAB traz como no artigo 1º, §1º de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. O mandando de segurança, entretanto, necessita da capacidade postulatória do advogado, ao contrário do que afirma a assertiva.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Tbm errei pelo Amicus Curiae...hahaha

  • ADVOGADO, PROMOTOR AMICUS CURIAE, TODOS FALAM!

  • Uai, eu também errei, porque não acredito que só o advogado faz sustentação; sempre me parece que tem esses outros "amicus" que podem né.. credo.

  • a) ERRADA, o art. 7, §2º do Estatuto diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    Ao contrário do que afirma a questão, a garantia da inviolabilidade abrange sim manifestações injuriosas desde que no exercício da sua atividade.

    b) ERRADA. A imunidade profissional é indispensável ao desempenho independente da advocacia, constituindo-se em função essencial à Justiça e tem como objetivo garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei. O STJ entende que deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade, como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta, conforme entendimento exarado no Resp. 1065397/ MT, STJ. Ao contrário do que afirma a assertiva, haverá sim dano moral em carta de cobrança de honorários que possua expressões ofensivas, vez que se viola a honra da pessoa e o advogado deve responder pelos excessos que comete.

    c) ERRADAO Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2006, no julgamento da ADI 1.127-8/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" prevista no art. 7, §2º que agora vigora com a seguinte redação: o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Desse modo, pode o advogado responder por desacato.

    d) CORRETA, o regimento interno do STF, art. 124, parágrafo único preceitua que os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimento, produzirem sustentação oral, ou responderem às perguntas que lhes forem feitas pelos Ministros. O Amicus Curiae, forma de intervenção de terceiros insculpido no Código de Processo civil e que ingressa no processo para fornecer subsídio ao órgão jurisdicional, não possui capacidade postulatória, por isso suas manifestações devem ser subscritas por advogado para serem admitidas. 

    E) ERRADA, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça não é absoluta, em regra é ele quem possui o jus postulandi, postulação é ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional e exige qualificação técnica, ninguém ordinariamente pode postular em juízo. Porém há casos de exceção que o próprio Estatuto da OAB traz como no artigo 1º, §1º de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. O mandando de segurança, entretanto, necessita da capacidade postulatória do advogado, ao contrário do que afirma a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Caro aurelio albuquerque

    * MP não faz sustentação oral, ele se pronuncia

    * Amicus Curia não faz sustentação ele se pronuncia

    * AGU faz sustentação oral mesmo sem ser obrigatoriamente advogado, aliás o próprio STF já firmou que AGU não precisa de OAB ou seja tem o nome de advogado mesmo não necessariamente sendo advogado.

    Não cabe anulação pois a luz do princípio da indispensabilidade só advogado faz sustentação oral no STF

    Porem se não levar em conta o princípio poderá outras pessoas fazerem como o AGU


ID
2762917
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Fred dirigiu-se, em certa ocasião, a uma delegacia de polícia e a um presídio, a fim de entrevistar clientes seus que se encontravam, respectivamente, prestando depoimento e preso. Na mesma data, o advogado Jorge realizou audiências na sede de um juizado especial cível e no interior de certo fórum regional da comarca.
Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)

  • RESPOSTA CORRETA = LETRA B

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XXI, § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.

  • Conforme consta na legislação todos os orgãos juridiocos,terão que disponmibilizar salas para atendimentos salas especiais

    até continuamos nos estudos!!

  • Cabe frisar, que o CONTROLE destes estabelecimentos pela Oab não se faz possível,  tendo em vista a ADI 1.127-8, sendo assegurado apenas o USO destes locais elencados pelo artigo 7º,§4º.

  • Prezado Amigos Eduardo Mendes e Lucas Vinícius, vale lembrar como citado pela nossa amiga Thaynná Marques que o STF, na ADI N° 1.127-8 de 17/05/06 (DOU de 26/05/2006), declarou a inconstitucionalidade da expressão "e controle" constante deste parágrafo.

  • Art. 7º, §4º, EAOAB, Retira-se a expressão "controle", conforme STF, na ADI 1.127-8

  • Gabarito - Letra B

    Conforme aduz, o Art. 7º§ 4º 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)


  • Gabarito - Letra B

    Conforme aduz, o Art. 7º§ 4º 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)


  • É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas.

  • Gabarito - Letra B

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)


    Importante ressaltar que foi declarado inconstitucional a expressão ´´controle´´.

  • Tanto o Poder Judiciário quanto o poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados com uso assegurado à OAB. São as salas destinadas para os advogados trabalharem.


    BARBIERI, André. Ética In OAB primeira fase: volume único. LENZA, Pedro [et al]; organizado por Pedro Lenza. 2 ed. São Paulo. Saraiva, 2017, p. 673, grifo nosso.


  • Tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB. São as salas destinadas para os advogados trabalharem. ( Barbieri, OAB Esquematizado)

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso   assegurados à OAB.     

    DETALHE IMPORTANTE: Foi reduzido do texto Art. 7º§ 4º a palavra CONTROLE,POIS ao sentir do STF seria inviável a OAB como ente sui generis ficar ditando regras e exercendo controle sobre bens públicos.

    LETRA B

  • Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB. (Vide ADIN 1.127-8)

    Gabarito, letra B

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos dos Advogados, disciplinados na Lei 8.906/94. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas. Conforme a Lei 8.906/94:

    Art. 7º, § 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB (Vide ADIN 1.127-8).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 7º, § 4º, Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB): O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso "e controle" assegurados à OAB. 

    Obs: ADIN 1.127-8 declarou a inconstitucionalidade da expressão "e controle" deste parágrafo.

    Devem ser instaladas salas especiais permanentes para advogados em:

    juizados;

    fóruns;

    tribunais;

    delegacias de polícia;

    presídios.

    Gabarito: Alternativa B

    É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Todos os locais são obrigatórias salas especiais, vide EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • GABARITO: LETRA "B"

    Todos os locais são obrigatórias salas especiais, vide EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • Cabe a nos focarmos nos estudos e fechar os olhos para as bobagens, como propandas nos comentários. Foco meu povo, vamos que vamos, não deixem nada atrapalhar

  • saca só galera...hahah... estas personagens que aqui fica atrapalhando com estas merdas de anúncios é pq não tem competência para ganhar dinheiro na adv e fica aqui usurpando o canal alheio em proveito próprio. valeu???

  • Gente, para acabarmos com as propagandas é necessário que todos façam denúncia nos comentários desses vendedores de rateio.

  • Continuo denunciando e pedindo o ban desses vendedores de rateios.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso  assegurados à OAB.     (Vide ADIN 1.127-8) - Autalizado

  • Será que existem tais salas em Azkaban?

    Fãs de Harry Potter vão entender kkkk ( Gabarito B )

  • EAOAB, Art 7º, §4º

    "O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB"

    Obs.: de acordo com a antiga redação do parágrafo, se tinha: "com uso e controle assegurados à OAB". O vocábulo "controle" foi excluído da redação do texto.

  • O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em TODOS os Juízados, fóruns, tribunais, delegacia de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os ADVOGADOS, com o uso assegurados à OAB.

    Todos os locais são obrigatórias salas especiais, vide EOAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

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  • De acordo com o art. 7º, § 4º, do EAOAB, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB (a palavra “controle”, importante advertir, foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 1.127-8, razão por que referidas salas, embora utilizadas pelos advogados e OAB, não serão por esta controladas!). Dito isso, vamos às alternativas. A: incorreta, pois a salas especiais e permanentes devem ser instaladas, pelo Judiciário e Executivo, respectivamente, em todos os fóruns, juizados, delegacias de polícia e presídios; B: correta, nos termos do já citado art. 7º, § 4º, do EAOAB; C: incorreta, pois também é direito dos advogados disporem de salas especiais permanentes nas delegacias de polícia, tratando-se, diga-se de passagem, de um dever do Poder Executivo instalá-las; D: incorreta, pois a alternativa excluiu os juizados especiais e delegacias de polícia, locais que também devem contar com salas especiais permanentes para uso dos advogados e da OAB.

  • para te auxiliar no estudo, fica a dica!

    PRERROGATIVAS/diireitos DO ADVOGADO

    Ø Instalação, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, de salas especiais permanentes para os advogados, com uso e (a OAB não mais controla a criação das salas em órgãos públicos) assegurados à OAB.    (Vide ADIN 1.127-8)

    Ø Exercer o direito de entrevistar-se com juízes e desembargadores sem hora marcada;

    Ø Manifestar-se, sentado ou em pé, usar da palavra “pela ordem” para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos e afirmações que influam no julgamento;

    Ø Reclamar, por escrito ou verbalmente, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento interno do tribunal.

    Ø Analisar autos em qualquer esfera ou instituição, mesmo sem procuração, desde que o processo não esteja sob sigilo.

    Ø Qualquer advogado tem acesso a autos de processos e de investigações eletrônicos de que não seja advogado constituído, mediante cadastro prévio no sistema eletrônico do tribunal, salvo em se tratando de autos sob segredo de justiça ou sigilo.

    Ø Examinar autos, findos ou em andamento, de flagrante e de investigações de qualquer natureza em qualquer instituição responsável por conduzir investigação (p. ex., CPI e MP), mesmo sem procuração, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, sejam físicos ou digitais. Contudo, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    Ø O advogado assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e, consequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados direta ou indiretamente, podendo apresentar quesitos, inclusive no curso da respectiva apuração.

    Ø O advogado se retirar do recinto depois de 30 minutos do horário designado à prática do ato judicial, desde que a autoridade não esteja presente no local (p. ex., o magistrado não esteja no fórum), devendo o advogado fazer a comunicação por escrito, protocolizando-a em juízo.

    Ø Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

    Ø O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • Como reza o art. 7, § 4, do EAOAB, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB. 

  • Art. 7º São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os

    • juizados,
    • fóruns,
    • tribunais,
    • delegacias de polícia e
    • presídios, 

    salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • ,A,c,D=

    GABARITO b COM FULCRO NO 7ºeaoab São direitos do advogado:

     

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Fundamentação Jurídica:

    (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB.

    Dica: Lembrando mais uma vez, artigos que trazem enumerações sempre vão cair, se tiver parágrafos no final, pode ter certeza que aparecerão também, como esse parágrafo 4° do art.7° do Estatuto da Advocacia.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Art. 7º, § 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB

    O STF, ADIn 1.127-8, entendeu que não cabe o controle de salas especiais permanentes para os advogados a ser realizado pela OAB.

  • Alguém me dá uma luz sobre o que são essas salas especiais permanentes para os advogados? Não seriam as de Estado Maior, certo?

  • É direito dos advogados a existência de salas especiais permanentes, nos seguintes locais:

    • juizados;
    • fóruns;
    • tribunais
    • delegacias de polícia;
    • presídio;
  • SALAS ESPECIAIS (Art. 7°, §4°, EOAB).

    • Devem ser instalada SALAS ESPECIAIS PERMANENTES: Juizados, Fóruns, Tribunais, Delegacias de polícias e presídios, com USOS assegurados pela OAB.

    Art. 7º, § 4º - O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB

  • LETRA B

    Como reza o Art. 7, § 4 do EAOAB, o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar , em todos os juizados, fóruns, tribunais , delegacias de polícia, presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    § 4º O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.

    I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    VI - ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Na dúvida, fui na opção que mais favores os advogados e acertei. hehe

  • Letra b. 

    a) Errada. O artigo 7º, § 4º, do Estatuto da OAB estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas especiais para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, não havendo, assim, mera recomendação para a instalação em delegacias de polícia e presídios. 

    b) Correta. O Estatuto da OAB prevê a obrigatoriedade do Poder Judiciário e do Poder Executivo de instalarem em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurados à OAB, conforme traz o artigo 7º, § 4º. Portanto, a delegacia de polícia e o presídio visitado por Fred, bem como a sede do juizado especial cível e o fórum regional da comarca visitado por Jorge devem possuir salas especiais permanentes para os advogados. 

    c) Errada. É obrigatória a existência de sala especial permanente para advogados nas delegacias de polícia, nos termos do artigo 7º, § 4º, do Estatuto da OAB. 

    d) Errada. Como já mencionei, o artigo 7º, § 4º, do Estatuto da OAB estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas especiais para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, não havendo, assim, mera recomendação para a instalação em juizados especiais e delegacias de polícia.

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