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ID
1270465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra (b)

      Art. 7º São direitos do advogado:

       XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    ESTATUTO DA OAB.

    NOTA: nesse caso a autoridade estava presente e o atraso da audiência estava justificado.

  • codigo de ética da oab

    Art. 7º -

    XX-retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

    trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade

    que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo

  • Nossa jurei ser a alternativa A.......................... A questão é que agente nunca sabe se o juiz tá fazendo corpo mole ou o advogado cheio de compromisso precisa esperar a boa vontade da audiência dar andamento.

  • Art. 7º - 

    XX-retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

    trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade

    que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo



    --> Pessoal que se confundiu: A autoridade judiciária se fazia presente no caso apresentado, portanto, não há que se falar em se ausentar da audiência, por mero atraso de pauta.... (É diferente de se estar esperando uma audiência começar e o Juiz sequer ter chegado... aí sim nesse caso, poderá o advogado se ausentar 30 min após o horário)

  • A resposta correta está na alternativa de letra “b". Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. A fundamentação encontra-se no artigo 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Mencionado dispositivo assegura o direito do advogado de se retirar do recinto designado para a audiência após trinta minutos do horário designado, desde que a autoridade que deve presidir o ato não tenha comparecido. Não foi a hipótese que se configurou, já que, na verdade, a situação reflete um atraso não causado pela autoridade. Nesse sentido:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele (destaque do professor), mediante comunicação protocolizada em juízo".


  • Ele só tem esse direito se o juiz não aparecer em 30 minutos. No entanto, no caso em tela, o juiz estava presente.

  • A: incorreta, pois o advogado somente poderá se valer da prerrogativa do art. 7º, XX, do EAOAB, se o juiz estiver ausente do local em que deva presidir o ato;

    B: correta. A questão é muito boa e pode induzir a erro o candidato. É que o direito de retirada do advogado do local em que deva ser realizado o ato judicial (ex.; audiência) somente poderá ser exercido se o juiz que deva presidi-lo estiver ausente por, pelo menos, trinta minutos (art. 7º, XX, do EAOAB). No caso reiterado no enunciado, o magistrado encontra-se presente, mas a audiência anterior foi suspensa em razão do mal estar do acusado que a ela compareceu. Trata-se de verdadeiro “atraso de pauta”, que muito ocorre no dia a dia forense. E, nesse caso. como o juiz está presente, mas as audiências estão atrasadas, o advogado não poderá se socorrer do precitado art. 7º, XX, do EAOAB;

    C: incorreta, pois a prerrogativa prevista no art. 7º, XX, do EAOAB, não faz distinção do tipo de audiência. Contudo, destacamos que, pelo princípio da especialidade, se se tratasse de uma audiência trabalhista, aplicar-se-ia o disposto no art. 815, parágrafo único, da CLT (bastam quinze minutos de ausência do magistrado para que o advogado possa se retirar do local);

    D: incorreta. Pouco importa, para o exercício da prerrogativa em questão, ter o advogado dado ou não causa ao atraso da audiência. Imprescindível, como visto, que o juiz esteja ausente para que o causídico se valha do seu direito de retirada.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra de lei. Art. 7º, XX da lei 8.906/94 EAOAB.

    Vale ressaltar que, na área trabalhista se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não ter comparecido, os presentes poderão se retirár-se, devendo o ocorrido constar no livro de registro das audiências. Art. 815, p. único da CLT.

    Bons estudos, é com estudo que conseguimos transformar a nossa vida.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    ..

    nota-se que o ponto chave da questão é o fato da autoridade judiciaria estar presente ou não no recinto. 

     

  • De acordo com Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Nesse caso a autoridade estava presente.

    FOCAR SE A  AUTORIDADE JUDICIARIA ESTAVA PRESENTE;

  • Vale ressaltar que na seara trabalhista há uma diferença: o advogado pode retirar-se do recinto 15 minutos (e não 30 min) após o atraso do ato judicial, desde que a Autoridade que irá presidir o ato não esteja presente no local. 

  • Pedro Henrique, são 30 minutos mesmo e não 15

  • RESPOSTA : B

    De acordo com Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Nesse caso a autoridade estava presente.

    FOCAR SE A AUTORIDADE JUDICIARIA ESTAVA PRESENTE;

  • O direito de se retirar só vale quando a autoridade judicial não está presente.

    Se as audiências começaram na hora e a autoridade estava presente tem que esperar mesmo

  • SÓ NA AUSENCIA DA ATUTORIDADE .. O QUE NÃO FOI O CASO!

  • Vale ressaltar que na seara trabalhista há uma diferença: o advogado pode retirar-se do recinto 15 minutos (e não 30 min) após o atraso do ato judicial, desde que a Autoridade que irá presidir o ato não esteja presente no local. 

  • Na Justiça do Trabalho são 15 min.

  • Entre 30 minutos da EOAB e 15 minutos da CLT, qual vai prevalecer? Existe entendimento pacífico sobre isso?