SóProvas


ID
1270486
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava, previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.
Certa tarde, um grupo da Associação de Moradores do bairro Y ocupou o local que os participantes da AMA-X habitualmente utilizavam. O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade competente sobre o evento, organizado em espaço público.
A Sra. Maria da Silva, indignada com a utilização do mesmo espaço, e tendo sido frustrada a reunião de seu grupo, solicitou aos policiais militares, presentes no local, que tomassem as medidas necessárias para permitir a realização do encontro da AMA-X. 

 
Em relação à liberdade de associação e manifestação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É literalidade do inciso xvi. art.5º. 

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • O item correto é o "C".

    De fato, conforme estabelece o art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal: "Todos podem reunir pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
    Dessa forma, a associação de moradores Y deve buscar novo local de manifestação, uma vez que não cumpriu as exigências constantes no texto constitucional, ao frustar a reunião da associação de moradores X, que já ocupava habitualmente o local para suas reuniões, e sequer fez  comunicação prévia à autoridade comeptente de que iria se reunir naquele local, diferentemente da associação de moradores X que comunicou o fato previamente a autoridade competente.

  • Certo. É literalidade do inciso xvi. art.5º., porém, se a associação Y não buscar pacificamente novo local de manifestação, certamente ocorreria a situação exposta na alternativa d). Concordam?Alguém disposto a debater?Agradeço antecipadamente.

  • Na verdade, a alternativa D fala em dissolver a associação por ato da autoridade pública municipal, acho até que a banca quis evitar qualquer duvida, pois vai de encontro ao seguinte inciso do art. 5º:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Assim, mesmo que a associação do bairro Y se negasse, não poderia haver a dissolução, salvo decisão judicial.

  • alguém pode comenta o item D?

  • comentário à alternativa D

    Constituição Federal, Art. 5º: 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Respondi a questão de acordo com o Art. 5º, incisos XVI, XVII e XVIII, todos da CF/88.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • As pessoas ficam em dúvida entre a D e a B, é o seguinte

    mesmo não avisando a lei não dissolve a reunião logo, eles indicam procurar outro lugar para fazer a reunião.

  • Eu sou chato! Me siga a parte do texto que jndica que a AMA-X avisou a autoridade publica naquela "certa tarde" que o texto fala?

  • Caro colega HUDSON SOARES veja no primeiro parágrafo COPIADO ABAIXO ressaltando informações pertinentes a sua dúvida:

    A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade E COMUNICAVA, PREVIAMENTE, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.


  • Todos podem reunir-se independente de autorização, deste que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local....'sendo apenas exigido prévio aviso as autoridades competentes ---Art.5.XVI CF.88


  • Data venia, achei a questão simples, a letra "B" é a mais coerente e com melhor redação, cumpre os requisitos legais; 

     "A associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X."

     

  • Acho que o erro da D é que não é autoridade pública MUNICIPAL.  Quem dissolve é a polícia que é órgão estadual.  


  •  

    A "D" está errada pelo simples fato de a Associação "Y" não poder ser dissolvida por ato da autoridade pública municipal (somente por decisão judicial). A galera está confundindo dissolução da associação com dissolução da reunião.

    "Art. 5o, inciso XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"

     

     

  • De acordo com o § 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X. 

    RESPOSTA: Letra B
  • Correta Letra B - A resposta está no art. 5º da CF: "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"


    Letra A e C - Errada, pois como visto acima a Associação do bairro Y deve buscar novo local para a manifestação, não sendo possível frustrar reunião da AMA-X que foi previamente avisada à autoridade competente.


    Letra D - Errada, pois associação só pode ser dissolvida por meio de decisão judicial transitada em julgado: CF Art. 5º "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"

  • O que poderia ser dissolvida é a REUNIÃO momentânia da associação Y, com base no poder de polícia ( por não terem sido respeitados dois elementos mínimos: O aviso prévio e o não frustar reunião anterior) .Já a associação, como frisado pelos colegas, só poderia ser dissolvida após o trânsito em julgado e ser suspena por meio de decisão judicial. Tal detalhe pode ser uma banana para os estudantes mais incautos.

  • Letra "B" De acordo com o § 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X. 


  • A: incorreta. A associação do bairro Y é que deve procurar outro local para manifestação, pois a associação AMA-X já havia avisado previamente o local e a hora da reunião à autoridade competente; 

    B: correta. De acordo com o art. 5º, XVI, da CF, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    C: incorreta. O dispositivo mencionado na alternativa anterior também fundamenta esta. O local realmente é público e a manifestação de ideias garantida, mas a Constituição exige o prévio aviso à autoridade competente justamente para evitar que seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    D: incorreta. Conforme dispõe o art. 5º, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão Judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Art 5,inciso XVI

     

  • Literalidade do art. 5º, inciso XVI, da CF. A AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X) obedeceu as condicionantes ao direito
    constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes.

     

    Tema polêmico é no que diz respeito ao prazo, ou seja, com quanto tempo de antecedência deve-se comunicar a autoridade competente sobre a realização da reunião ( existe uma brecha na legislação, pois a Constituição Federal não estipulou um prazo ).
     

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um Recurso Extraordinário que trata sobre o tema.

     

    Para aqueles que queiram aprofundar seus estudos visite o link abaixo.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=302445

     

    Bons estudos!

     

  • Havendo conflito de reuniões, em síntese:


    1- Preferência de quem comunicou previamente às autoridades

    2- (Se todo mundo tiver comunicado): preferência de quem comunicou primeiro.

  • De acordo com o § 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X.

  • A: incorreta. A associação do bairro Y é que deve procurar outro local para manifestação, pois a associação AMA-X já havia avisado previamente o local e a hora da reunião à autoridade competente; 

    B: correta. De acordo com o art. 5º, XVI, da CF, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    C: incorreta. O dispositivo mencionado na alternativa anterior também fundamenta esta. O local realmente é público e a manifestação de ideias garantida, mas a Constituição exige o prévio aviso à autoridade competente justamente para evitar que seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    D: incorreta. Conforme dispõe o art. 5º, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão Judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • A) A AMA-X deve buscar novo local de manifestação, tendo em vista que o local de reunião é público e que a associação do bairro Y possui os mesmos direitos de reunião e manifestação.

    B) A associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X.

    GABARITO:  A associação do bairro Y deve buscar novo local para realizar sua manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X. A Constituição Federal estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. O direito a reunião também consta na Convenção Americana ou Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que reconhecem que tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas. (Art. 5º XVI da CF/88)

    C) A AMA-X deve dividir o espaço com a associação do bairro Y, tendo em vista que o local de reunião é público e que o direito à livre manifestação de ideias é garantido.

    D) A associação do bairro Y poderá ser dissolvida por ato da autoridade pública municipal em razão de não ter comunicado previamente à Prefeitura a realização de suas reuniões em espaço público.

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  • O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade competente sobre o evento, organizado em espaço público.

    ===>>>>>> achei incoerente!!!!!

  • A resposta da questão encontra-se na seguinte frase:

    Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava, previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.

    Letra B

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    LETRA DE LEI!!!!

     art. 5º, XVI, da CF/88 - 'todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente';

  • de fato, as reuniões em espaço público é livre a associações pacífica e que não frustre outra reunião convocada, fato é que a questão fala que o uso era habitual em determinados dias da semana, logo a administração pública não pode deixar seus agentes militares, guardas a mercê de se vai ou não fazer as reuniões, além do mais em nenhum momento a questão fala que foi comunicado a manifestação da amax, logo ela não tem direito adquirido do local, mas lógico a associação Y tbm não havia comunicado, tendo as associações, ambas o direito de impetrar um mandado de segurança pela associação Y para tbm preservar o direito de reunião da mesma, a questão da banca como correta B, mas no meu ver, tanto a A, como a B, estão corretas e alternativa D fala que a associação Y poderá ser dissolvida. acredito que estaria sendo violado seu direito tbm, podendo impetrar um mandado de segurança, pq os direitos aí estão em pé de igualdade, lembrando que amax, não havia comunicado, a polícia militar, o que é requisito para não ser frustrada outra reunião anteriormente convocada. e Não é pq a Dona Maria da associação Ama-X usa o usado a praça determinados dias que criou um vínculo de posse, a demais nosso estado é democrático de direito, e como disse os direitos estão em pé de igualdade. desde que não frustre reunião anteriormente convocada e avisada aos agentes da polícia militar, ademais o comandante da polícia militar não tem Bola de cristal.
  • !!! ATENÇÃO !!!

    A questão encontra-se desatualizada.

    O STF decidiu, no RE 806.339, conhecido como TEMA 855 que SÃO PERMITIDAS as reuniões ou manifestações em locais públicos, INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.