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ID
1270609
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Mandado de Segurança é a ferramenta jurídica hábil para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando, ilegalmente ou com abuso de poder, autoridade coatora praticar ato que viole ou cause justo receio de violação daquele direito. 

 
Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016\2009

    Resposta - B

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 


    Fundamentação das INCORRETAS

    A - ERRADA

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    C - ERRADA

    Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D - ERRADA

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 


  • Pequeno resumo para ajudar na Lei do Mandado de Segurança:

    PETIÇÃO INICIAL

    - Do indeferimento pelo juiz de 1º grau - Cabe Apelação

    - Do indeferimento originário de tribunal - Cabe Agravo


    LIMINAR

    - Da decisão de juiz de 1º grau que concede ou denega - Cabe Agravo de Instrumento

    - Da decisão de relator - Cabe Agravo


    SENTENÇA

    - Da sentença - Cabe Apelação


  • A ação de mandado de segurança, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, está regulamentada na Lei nº. 12.016/09. Com base neste diploma legal passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O mandado de segurança poderá ser impetrado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, bastando que qualquer delas tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer, ilegalmente ou por abuso de poder, violação a seus direitos (art. 1º, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A previsão está contida no art. 10, §1º, da Lei nº. 12.016/09, in verbis: “Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação…". Ademais, ainda que não houvesse previsão expressa na lei, dever-se-ia lembrar que o indeferimento da petição inicial constitui uma das hipóteses de extinção do processo, estando prevista no art. 267, I, do CPC/73. Sendo o processo extinto por sentença, esta seria, também nos processos submetidos ao procedimento ordinário, aos quais é aplicada a lei processual geral, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 513, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa C) O ingresso de litisconsorte ativo, por expressa disposição legal, somente é admitido até o despacho da petição inicial (art. 10, §2º, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A impetração do mandado de segurança por meio de telegrama, radiograma, fax ou qualquer meio eletrônico de autenticidade comprovada, é admitida em casos de urgência, havendo expressa disposição legal neste sentido (art 4º, caput, da Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.

    Resposta: B

  • Não concordo com a classificação de Errada da assertiva C, já que o texto espresso na questão "somente é admitido até o despacho da petição inicial", pra mim quer dizer exatamente o mesmo que "não será admitido após o despacho da petição inicial". Corrija-me o professor de português de plantão, por favor

  • Tá. Mas o que tem a ver o enunciado da questão e a resposta correta?

  • Assertiva "B", vide art. 10 parágrafo primeiro da lei 12.016/2009

    Art.10 § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

  • Devo ser muito burro mesmo, porque pra mim o enunciado pede uma coisa e a resposta é outra. Onde entra o mandado de segurança nessa resposta?