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ID
1270630
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Isadora, mãe da adolescente Larissa, de 12 anos de idade, saiu um pouco mais cedo do trabalho e, ao chegar à sua casa, da janela da sala, vê seu companheiro, Frederico, mantendo relações sexuais com sua filha no sofá. Chocada com a cena, não teve qualquer reação. Não tendo sido vista por ambos, Isadora decidiu, a partir de então, chegar à sua residência naquele mesmo horário e verificou que o fato se repetia por semanas. Isadora tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Frederico, porém, muito apaixonada por ele, nada fez. Assim, Isadora, sabendo dos abusos cometidos por seu companheiro contra sua filha, deixa de agir para impedi-los. 

 
Nesse caso, é correto afirmar que o crime cometido por Isadora é

Alternativas
Comentários
  • Crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão: são crimes comissivos imputados a quem se omitiu, deixando de impedir a produção do resultado. Características:

    1. i-  são crimes de resultado;

    2. ii-  são crimes plurissubsistentes;

    3. iii-  admitem tentativa.

      No caso, a mãe podia e devia agir para evitar o resultado, nos moldes do art. 13, § 2º, "a", do CP. 

  • Resposta: Alternativa "A"

    Cuida-se do típico caso de crime omissivo impróprio, uma vez que a mãe (Isadora) tinha o dever legal de agir a fim de impedir o resultado, logo, como deixou de agir, irá responder como se estivesse praticado o crime, embora não tenha, em tese, realizado os atos executórios. Nesse sentido, aplica-se a regra do art. 13, § 2º, alínea "a", do CP:

    Art. 13, CP (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • É importante (muito) destacar o crime omissivo por comissão.

    ARMIN KAUFMANN apresenta alguns exemplos: 

    1) Tício mantém seguro, na margem, o bote que a corrente levaria para Caio, que está se afogando.

    2) Tício mantém seguro um cão de guarda que “quer” retirar da água a pequena filha do patrão.

    3) Tício perfura o bote inflável com que Caio quer salvar Mévio, que está se afogando; ou Tício sua violência para impedir a ação de Caio.

    4) Tício ameaça Caio de causar-lhe grave mal se este se lançar na água para salvar Mévio; Caio permanece na margem.

    5) Num local de acidente, o motorista Tício détem-se para prestar socorro ás vitimas. Caio quer impedir o socorro e convencer falsamente a tício que as vítimas já foram transportadas.

    6) Depois de um acidente, prepara-se Tício para prestar socorro ás vitimas. Caio, no entanto, dando-lhe uma nota de cem marcos, o faz seguir viagem.

    7) Tício consegui, com grande esforço, o medicamento capaz de salvar Caio, gravemente enfermo. Conduzindo o medicamento, Tício se encontra com Mévio que, com conhecimento de causa, destrói o remédio. Ou Mévio prende Tício até que Caio morra.

    8) No mesmo caso anterior, Tício encontra-se com Mévio que lhe dá um cheque de mil marcos e fica com o medicamento. 

    Muito se discute a respeito desse tipo de crime, contudo independente de concordamos ou não ela irá aparecer em concursos, por isso é melhor aprender. Eu consegui da seguinte forma: É QUANDO UM TERCEIRO ELIMINA UMA FORMA OU MEDIDA DA SALVAÇÃO ou no caso do primeiro exemplo que não existe terceiro, QUANDO ALGUÉM OMITE (OMISSÃO) OU IMPEDI UMA FORMA OU MEDIDA DE ATUAÇÃO (COMISSÃO).

  • De acordo com Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal, Parte Geral, Editora Juspodvim, 2013, páginas 200 e 201): 

    A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador,e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio,irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. Esse resultado, aliás, serve para fixação da pena, podendo gerar até mesmo majorante ou uma qualificadora. É o que ocorre, por exemplo, com a omissão de socorro (art. 135, parágrafo único, CP). Existente a situação de perigo e permanecendo inerte o agente, consuma-se o crime.

    Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. O não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitetente tem dever jurídico de evitar a produção do evento (art. 13, §2º, do Código Penal).



  • Isadora devia e podia evitar o estupro presumido continuado, mas nada fez, portanto, crime omissivo impróprio. O omissivo por comissão, exige a realização de uma conduta, que propicie a omissão. Exemplo clássico, esconder as chaves do carro, para não socorrer o cunhado que bebeu demais.      

  • omissivo impróprio:  a figura do garantidor.  tinha o dever de evitar o resultado.

  • Vale lembrar que o crime omissivo improprio é sinonimo de crime comissivo por omissao.... e nao omissivo por comissao




  • DESCOMPLICANDO
    Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

  • Conforme leciona André Estefam, há duas espécies de crimes omissivos: crimes omissivos próprios (ou puros) e crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão.

    Naqueles, o próprio tipo penal incriminador descreve uma conduta omissiva (exs.: arts. 135, 244 e 269 do CP). Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, ou seja, o tipo penal nem sequer faz referência à ocorrência de um resultado naturalístico. Basta que o sujeito se tenha omitido indevidamente, independentemente da ocorrência de qualquer modificação no mundo exterior.

    Nos crimes comissivos por omissão, o tipo penal incriminador descreve uma conduta positiva, é dizer, uma ação. O sujeito, no entanto, responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e, mesmo podendo fazê-lo, omitiu-se. Para que alguém responda por um crime comissivo por omissão é necessário que, nos termos do art. 13, §2º, do CP, tenha o dever jurídico de evitar o resultado. As hipóteses em que há dever jurídico são as seguintes:

    a) Dever legal ou imposição legal: quando o agente tiver, por lei, obrigação de proteção, cuidado e vigilância (ex.: mãe com relação aos filhos; diretor do presídio no tocante aos presos).

    b) Dever de garantidor ou "garante": quando o agente, de qualquer forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (não apenas contratualmente). É o caso do médico plantonista; do guia de alpinistas; do salva-vidas, com relação aos banhistas; da babá, para com a criança.

    c) Ingerência na norma: quando o agente criou, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado (ex.: o nadador exímio que convida para a travessia de um rio pessoa que não sabe nadar torna-se obrigado a evitar seu afogamento; a pessoa que joga um cigarro aceso em matagal obriga-se a evitar eventual incêndio).

    No caso descrito na questão, Isadora, mãe da adolescente Larissa, de 12 anos de idade, tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Frederico, porém, muito apaixonada por ele, nada fez. Assim, Isadora, sabendo dos abusos cometidos por seu companheiro contra sua filha, deixa de agir para impedi-los. Logo, o crime cometido por Isadora é omissivo impróprio (ou impuro ou comissivo por omissão), pois tinha o dever legal de proteção, cuidado e vigilância em relação à filha.

    Logo, a alternativa A é a correta.

    Cuidado com a alternativa D. Se nela estivesse escrito COMISSIVO POR OMISSÃO (outro nome dado para omissivo impróprio), estaria correta também. Mas OMISSIVO POR COMISSÃO não está correto.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2010.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



      








  • Para confundir o examinando, a banca pôs na última assertiva que poderia Isadora responder por "crime omissivo por comissão", no entanto, tal classificação não vem sendo reconhecida pela doutrina pátria, e sim comissivo por omissão, que equivale ao crime omissivo impróprio, onde a mãe, na qualidade de garante, responde pelo resultado do crime que teria o dever legal de impedir, nos termos do artigo 13. §2º, do Código Penal.

  • O crime comissivo por omissão ou omisso impróprio é aquele em que o agente por uma imposição legal tinha o dever de cuidado, proteção e vigilância mas age em desobservância a esse dever e não impede a produção do resultado ou o evento. Isadora por um dever legal devia e podia impedir o estupro de vulnerável mas deliberadamente não o faz. Nesse caso, responde pelo crime que permitiu que acontecesse, estupro de vulnerável. 

  • GAB: A 

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO---> CRUZA OS BRAÇOS AO VIVO, OLHO A OLHO, CARA A CARA, DENTE A DENTE.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO---> GARANTIDOR, ESTÁ EM LOCAL DIFERENTE, NO CASO EM TELA, PRESENCIAVA PELA JANELA. 

  • crime omisso próprio : o agente é omisso mas não prático o ato criminoso
  • omissivos por comissão” é algo muito raro na doutrina brasileira. ... O autor do crime impede o agir de outrem que salvaria o bem jurídico, ou seja, com sua ação produz uma omissão de terceiro. Não é ele quem se omite, mas causa dolosamente a omissão de terceiro.

  • O crime omissivo impróprio, também chamado de espúrio, caracteriza-se pela omissão do agente que descumpre o seu dever jurídico de agir, acarretando na produção do resultado naturalístico.

  • Crime omissivo próprio: a omissão vem descrita no tipo penal (ex: omissão de socorro)

    Crime omissivo impróprio: imposição de um dever jurídico de agir para evitar o resultado (dever legal ex: policial) (dever contratual: ex: caso acima) ou (ingerência: o agente com o comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado)

  • A: correta. Isadora, por ser mãe de Larissa, tem o dever jurídico, imposto pelo art. 13, § 2º, do CP, de protegê-la e mantê-la a salvo de todo e qualquer perigo. Em assim sendo, tinha, no caso descrito no enunciado, a obrigação de intervir e fazer cessar a agressão sexual perpetrada por seu companheiro contra a sua filha. Fala-se, aqui, em crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), já que a genitora, podendo agir, omitiu-se e, com isso, contribuiu para o crime de estupro que reiteradamente vinha sendo praticado por Frederico, pelo qual, bem por isso, deverá, juntamente com este, responder – neste caso, estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). Perceba que esta modalidade de crime omissivo pressupõe, à sua consumação, a produção de resultado naturalístico (conjunção carnal), o que não ocorre no chamado crime omissivo puro, cuja consumação se dá com a mera abstenção do agente, independente de qualquer resultado. Outra coisa: o tipo penal, na omissão imprópria, descreve uma conduta comissiva (estupro, neste caso), que, diante da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do CP, ensejará a responsabilidade do agente; já na omissão própria o tipo penal contempla uma conduta omissiva. É bom que se diga, ademais, que, em razão da idade da vítima, que contava com doze anos, sendo, por isso, vulnerável, pouco importa se consentiu ou não para o ato sexual. A propósito, no que concerne ao estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP, a Lei 13.718/2018, ao inserir o § 5º nesse dispositivo legal, consagra o entendimento adotado pela Súmula 593, do STJ, no sentido de que o consentimento e a experiência sexual anterior são irrelevantes à configuração do crime de estupro de vulnerável; B: incorreta. Crime omissivo próprio ou puro, como já dito, é aquele que se consuma com a mera abstenção, com o deixar de fazer, sendo desnecessário, pois, um resultado naturalístico posterior. O próprio tipo penal faz menção à omissão. Exemplo sempre lembrado pela doutrina é o crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), em que o tipo penal descreve no que consiste a omissão do agente. No caso narrado no enunciado, o crime pelo qual são acusados Isadora e Frederico (estupro de vulnerável) é comissivo, isto é, pressupõe, ao seu cometimento, uma ação, um fazer; somente comporta, portanto, a modalidade imprópria de omissão, desde que presente, é claro, uma das hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do CP; C: incorreta. Na sua origem, o crime de estupro de vulnerável é comissivo. Será praticado, em regra, por meio de um comportamento positivo, portanto. Agora, no caso do enunciado, dada a obrigação imposta por lei à mãe da vítima, sua conduta foi omissiva (imprópria), e não comissiva. Comissiva foi a conduta de Frederico; D: incorreta. O crime omissivo impróprio (ou impuro) também é chamado, pela doutrina, de crime comissivo por omissão, e não omissivo por comissão. Fica claro, aqui, que o examinador quis induzir o candidato em erro.

  • Se atente as pegadinhas:

    Omissivo por comissão NÃO EXISTE. O correto é: Comissivo por omissão/Omissivo Impróprio

    Comissão = ação positiva = Ele Frederico FAZ

    Omissão = ação negativa = Ela Isadora Deixa de fazer

    Espécies:

    __________Omissivo Próprio: aqueles definidos no CP [246=deixar de...]

    __________Omissivo Impróprio: dever de GARANTE [Art. 13, §2, 'a' , 'b', 'c']

    __________Gabarito: A

  • "D" está errada pois o correto seria: COMISSIVO POR OMISSÃO, e não OMISSIVO POR COMISSÃO !!

  • me falha a memória mas ela nao deveria responder por estupro de igual forma? por se tratar de vulnerável

  • https://www.youtube.com/watch?v=K9VwO7sO3w4 Aula sobre crimes Omissivos

  • A única lógica da questão que me veio foi a de que: Todas as outras distintas da marcada tratam de crimes de ação e não de omissão. Desta feita, está correta a alternativa que sustenta ser o crime de abandono intelectual um crime omissivo.

    Resposta: (A)

  • Crime omissivo impróprio não é um tipo penal em si, quando fala-se em aplicação da pena, visto que o autor do crime responde pelo resultado naturalístico que tinha o dever de evitar.

  • Ocorre no tema acima que tem que lembrar que o omissivo impróprio tem o dever de garante, e no caso, omissão é uma ação negativa, como o a Isadora tem dever de garante por ser mãe, é uma omissão imprópria, pois isadora deixou de fazer. Crime omissivo impróprio, não é um tipo penal em si quando se fala em aplicação da pena, o autor responde pelo crime que deixou de evitar.

  • Omissivo impróprio = a mãe não tem o dever legal de denunciar seu esposo, mas sim o dever moral.

  • Art. 13 do Código Penal

    A mãe figura na condição de garante.

    Crime comissivo por omissão ou omissão imprópria

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Art. 13 do Código Penal, a mãe figura na condição de garante. Crime comissivo por omissão ou omissão imprópria

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    OBS.: CRIME COMISSIVO É COMITIDO POR AÇÃO = PAI. / OMISSIVO POR COMISSAO NÃO EXISTE NO BRASIL.