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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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O caso em tela temos a retratação, sendo esta causa de inaplicabilidade da pena, excludentes. A retratação é condição objetiva de validade da desistência, por força do art 143 do CP.
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Alternativa correta: B
A ação penal privada é indivisível. Logo, caso a personagem "vítima"
deseje desistir ela devera fazê-lo em relação à todos os acusados.
É o mesmo princípio da ação penal pública.
A ação penal privada também é indivisível. O sujeito deverá ingressar
sua queixa contra todos os participantes. Se foram três os agentes, tem
que propor a queixa contra os três. Assim como se forem três crimes
cometidos, deverá indicar todos.
Art.
48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo
de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Fonte: http://www.abcdodireito.com.br/2010/09/aula-acao-penal-privada-gratis.html
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Letra a: ERRADA. Letra b: CORRETA: Por força do princípio da oportunidade ou conveniência, cabe o ofendido ou ao seu representante legal fazer a opção pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime. Agora se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito, por força do princípio da indivisibilidade. Nesse sentido, dispõe o art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade
Letra c: ERRADA. Não aplica-se o princípio da obrigatoriedade na ação penal privada. Esta ação é regida pelo princípio da conveniência ou oportunidade. Segundo esse princípio, cabe ao ofendido ou se representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.
Letra d: ERRADA. À ação de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima) aplica-se o princípio da disponibilidade, que funciona como consectário do princípio da oportunidade ou conveniência. Por força do princípio da disponibilidade, é possível que o querelante desista do processo criminal em andamento. Exemplos: perdão da vítima e perempção (causas extintivas da punibilidade).
Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal
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Principio da indivisibilidade: a ação deve ser proposta contra todos que comentaram o delito.
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Art. 48 / CPP - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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GABARITO: B
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Da indivisibilidade: O Parquet tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos na prática da infração penal. Para o STF e STJ, "o princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros''.
AÇÃO PENAL PRIVADA
Da indivisibilidade: o particular, ao optar pelo processamento dos autores da infração, deve fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos.
fonte: Nestor Távora
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Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.
Ação penal pública: princípio da Divisibilidade
É indivisível AÇÃO PENAL PRIVADA : A queixa contra um dos autores obrigará o processo a todos.
O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Ação Penal Pública: É divisível
Tanto o STF como STJ, entendem que a ação penal pública é divisível, pois admite desmembramento e complementação incidental por meio de aditamento.
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Até pode desistir em relação a um dos Autores, mas a renúncia se estenderá aos outros também, conforme Artigo 49 do CPP :
Art. 49(CPP): A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Estando a ação em tramitação não se aplicam ao caso os artigos 48 e 49, posto que estes tem seu suporte fático anterior ao oferecimento da ação. Neste sentido, tecnicamente a segunda parte da alternativa B está equivocada tendo em vista que a desistência da ação em tramitação é gênero do qual são espécies o perdão e a perempção. Sendo assim nada impede que, faticamente, o autor da ação ofereça perdão a somente um dos acusados, situação que atrai a incidência do art. 51, mas não descaracteriza o fato da desistência tem se dado a priori somente sobre um dos querelados.
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GABARITO: B
Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada: o ofendido pode escolher entre propor ou não a ação penal, mas não pode escolher apenas quem quer processar, ou seja, apenas uma pessoa, ou processa todos ou não processa nenhum.
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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#PpDin=48,49.
- PUBLICA= DIVISIVEL 48 CPP.
- pRIVADA= iNDIVISIVEL49 CPP.
- perempção só privados via ausencia no prover do processo em 30 dias corridos, correndo .
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p.civil desiste 3x conta os dias uteis 486 cpc.
p.trabalho 2x dias uteis ,775,776 clt.
We're beautiful like diamonds in the sky
Shine bright like a diamond
Shine bright like a diamond
Shining bright like a diamond
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Artigo 48 CPP - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Artigo 49 CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
GABARITO: LETRA B
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Princípio da Indivisibilidade: a exclusão voluntária de um dos autores do crime é causa de renúncia em relação a ele, EXTENSÍVEL aos demais autores.
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Princípios da ação penal privada: DOI
Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.
Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.
Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.
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A) A ação penal privada é INDIVISÍVEL. O querelante não poderá desistir da acusação em relação a apenas um dos querelados, devendo fazer em relação a todos, caso deseje.
B) A ação penal privada é INDIVISÍVEL. O querelante não poderá desistir da acusação em relação a apenas um dos querelados, devendo fazer em relação a todos, caso deseje.
C) A ação penal privada não é obrigatória. Caberá à vítima decidir se irá ou não intentar a ação privada, sendo ela facultativa.
D) A ação penal privada é disponível, podendo Fábil desistir da mesma, mas somente em relação a todos os querelados.
Correta: B