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ID
1270654
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fábio, vítima de calúnia realizada por Renato e Abel, decide mover ação penal privada em face de ambos. Após o ajuizamento da ação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, pois Fábio pretende desistir da ação penal privada movida apenas em face de Renato para prosseguir em face de Abel. 

 
Diante dos fatos narrados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

      Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


  • O caso em tela temos a  retratação, sendo esta causa de inaplicabilidade da pena, excludentes. A retratação é condição objetiva de validade da desistência, por força do art 143 do CP.

  • Alternativa correta: B

    A ação penal privada é indivisível. Logo, caso a personagem "vítima" deseje desistir ela devera fazê-lo em relação à todos os acusados. 

    É o mesmo princípio da ação penal pública. A ação penal privada também é indivisível. O sujeito deverá ingressar sua queixa contra todos os participantes. Se foram três os agentes, tem que propor a queixa contra os três. Assim como se forem três crimes cometidos, deverá indicar todos.

    Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Fonte: http://www.abcdodireito.com.br/2010/09/aula-acao-penal-privada-gratis.html

  • Letra a: ERRADA. Letra b: CORRETA: Por força do princípio da oportunidade ou conveniência, cabe o ofendido ou ao seu representante legal fazer a opção pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime. Agora se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito, por  força do princípio da indivisibilidade. Nesse sentido, dispõe o art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

    Letra c: ERRADA. Não aplica-se o princípio da obrigatoriedade na ação penal privada. Esta ação é regida pelo princípio da conveniência ou oportunidade. Segundo esse princípio, cabe ao ofendido ou se representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.

    Letra d: ERRADA. À ação de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima) aplica-se o princípio da disponibilidade, que funciona como consectário do princípio da oportunidade ou conveniência. Por força do princípio da disponibilidade, é possível que o querelante desista do processo criminal em andamento. Exemplos: perdão da vítima e perempção (causas extintivas da punibilidade).

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal

  • Principio da indivisibilidade: a ação deve ser proposta contra todos que comentaram o delito.

  •   Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  •         Art. 48 / CPP -  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • GABARITO: B

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Da indivisibilidade: O Parquet tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos na prática da infração penal. Para o STF e STJ, "o princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros''.

    AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Da indivisibilidade: o particular, ao optar pelo processamento dos autores da infração, deve fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos.   

    fonte: Nestor Távora

  • Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da Divisibilidade

     

    É indivisível AÇÃO PENAL PRIVADA : A queixa contra um dos autores obrigará o processo a todos.

    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    CPP:  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Ação Penal Pública: É divisível

    Tanto o STF como STJ, entendem que a ação penal pública é divisível, pois admite desmembramento e complementação incidental por meio de aditamento.

  • Até pode desistir em relação a um dos Autores, mas a renúncia se estenderá aos outros também, conforme Artigo 49 do CPP : 


    Art. 49(CPP):  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Estando a ação em tramitação não se aplicam ao caso os artigos 48 e 49, posto que estes tem seu suporte fático anterior ao oferecimento da ação. Neste sentido, tecnicamente a segunda parte da alternativa B está equivocada tendo em vista que a desistência da ação em tramitação é gênero do qual são espécies o perdão e a perempção. Sendo assim nada impede que, faticamente, o autor da ação ofereça perdão a somente um dos acusados, situação que atrai a incidência do art. 51, mas não descaracteriza o fato da desistência tem se dado a priori somente sobre um dos querelados.

  • GABARITO: B

    Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada: o ofendido pode escolher entre propor ou não a ação penal, mas não pode escolher apenas quem quer processar, ou seja, apenas uma pessoa, ou processa todos ou não processa nenhum.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • #PpDin=48,49.

    • PUBLICA= DIVISIVEL 48 CPP.
    • pRIVADA= iNDIVISIVEL49 CPP.
    • perempção só privados via ausencia no prover do processo em 30 dias corridos, correndo .

    p.civil desiste 3x conta os dias uteis 486 cpc.

    p.trabalho 2x dias uteis ,775,776 clt.

    We're beautiful like diamonds in the sky

    Shine bright like a diamond

    Shine bright like a diamond

    Shining bright like a diamond

  • Artigo 48 CPP - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Artigo 49 CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    GABARITO: LETRA B

  • Princípio da Indivisibilidade: a exclusão voluntária de um dos autores do crime é causa de renúncia em relação a ele, EXTENSÍVEL aos demais autores.

  • Princípios da ação penal privada: DOI

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

  • A) A ação penal privada é INDIVISÍVEL. O querelante não poderá desistir da acusação em relação a apenas um dos querelados, devendo fazer em relação a todos, caso deseje.

    B) A ação penal privada é INDIVISÍVEL. O querelante não poderá desistir da acusação em relação a apenas um dos querelados, devendo fazer em relação a todos, caso deseje. 

    C) A ação penal privada não é obrigatória. Caberá à vítima decidir se irá ou não intentar a ação privada, sendo ela facultativa.

    D) A ação penal privada é disponível, podendo Fábil desistir da mesma, mas somente em relação a todos os querelados.

    Correta: B