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A política de assistência social é realizada por meio de um conjunto
integrado de ações e de iniciativas públicas e da sociedade. Esta
atuação da sociedade ocorre por meio das organizações e entidades de
assistência social, que não possuem fins lucrativos e que desenvolvem,
de forma permanente, continuada e planejada, atividades de atendimento e
assessoramento, e que atuam na defesa e garantia de direitos.
As
entidades de assistência social fazem parte do Sistema Único de
Assistência Social como prestadoras complementares de serviços
socioassistenciais e como co-gestoras, por meio da participação nos
conselhos de assistência social.
As entidades de atendimento
são aquelas que prestam serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às
famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e
pessoal, conforme Resolução CNAS nº 109/2005, Resolução CNAS nº 33/2011
e Resolução CNAS nº 34/2011.
As entidades de assessoramento
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência social, conforme
Resolução CNAS nº 27/2011.
As entidades de defesa e garantia de direitos
prestam serviços e executam programas e projetos voltados
prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos
públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de
assistência social, conforme Resolução CNAS nº 27/2011.
Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social
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No caso da alternativa I - está escrito... saúde e educação, por isso a alternativa se encontra errada.
Entidades
que de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços, projetos e concedem
benefícios de prestação básica ou especial, dirigida a famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade ou
risco social.
Cers - Renato SaraivaEntusiasmo pra estudar. Vamos lá!
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LETRA D
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Errado =>> São de atendimento aquelas que,
de forma continuada, executam programas ou projetos no âmbito da assistência
social, da saúde e da educação dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal. Artigo, 3º inciso I =>> São de atendimento aquelas entidades que, de
forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam
programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou
especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou
risco social e pessoal.
Correto
=>> São de assessoramento aquelas que, de
forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas
ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos
sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência social.
Correto =>> São de defesa e
garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para
a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos,
promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com
órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de
assistência social.
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ATENDIMENTO - concedem benefícios;
ACESSORAMENTO - programas para o fortalecimento de movimentos sociais;
DEFESA - construção de direitos;
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I. São de atendimento aquelas que, de forma continuada, executam programas ou projetos no âmbito da assistência social, da saúde e da educação (ERRADO) dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
II. São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social. (certo)
III. São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. certo