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Alternativa "E"
O erro está em dizer que NÃO CONSTITUI.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Bons estudos!
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LETRA A: O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, deverá ressarcir integralmente o dano. (CORRETA)
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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LETRA B: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CORRETA)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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LETRA C: O juiz, na fixação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, deve considerar a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (CORRETA)
Art. 12 -Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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LETRA D: A autoridade judiciária ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego, ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (CORRETA)
Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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LETRA E: Não constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (ERRADA)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
GABARITO: LETRA E
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Só uma ressalva que é importante ter em mente: Atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito(art. 9), prejuízo ao erário (art. 10) e atentem contra os princípios da adm. púb. (art. 11) ocorrem dolosamente. Em se tratando de culpa, apenas as hipóteses do Art. 10 (prejuízo ao erário. Dolosamente - tudo ; culposamente - só prejuízo ao erário. É isso aí!
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Gabarito: E.
Apenas lembrando que, no âmbito do Código Penal, configura crime de prevaricação: "Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"
Isso porque as instâncias civil, administrativa e penal são independentes e, portanto, uma conduta pode ser ilícita administrativa e criminalmente ao mesmo tempo.
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LETRA E INCORRETA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) o agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, deverá ressarcir integralmente o dano.
Correto. Inteligência do art. 5º, LIA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
b) constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Correto. Nos termos do art. 9º, caput, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
c) o juiz, na fixação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, deve considerar a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Correto. Nos termos do art. 12, parágrafo único, LIA: Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
d) a autoridade judiciária ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego, ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 20, parágrafo único, LIA: Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
e) não constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de improbidade administrativa, na espécie que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, LIA: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Gabarito: E