Segundo Dr Silvio Rodrigues (Advogado) :
Entre as modalidades de crimes culposos, nos quais estariam situados os atos denominados erros médicos, há aqueles em que o agente deu causa ao resultado por imprudência (prática de ato perigoso), negligência (falta de precaução), ou imperícia (falta de aptidão técnica teórica ou prática).
A imprudência caracteriza-se por uma conduta comissiva, é a ausência do devido cuidado consubstanciada numa ação é, pois, a realização de um ato (no caso dos médicos, um ato médico) sem a devida previdência.
A negligência é a ausência de cuidado razoável exigido. Trata-se da omissão da conduta esperada e recomendável. O médico que não realiza o necessário e preventivo cuidado para proceder a uma cirurgia, vindo, por conseguinte, em razão desta omissão do dever de cautela, a causar um mal ao paciente, age negligentemente.
A imperícia é a falta da competente análise e da observação das normas existentes para o desempenho da atividade. É o despreparo profissional, o desconhecimento técnico da profissão.
Logo é IMPRUDÊNCIA do profissional de Enfermagem não utilizar técnica asséptica na realização do procedimento de Cateterismo Vesical no Paciente, devido a forte possibilidade de causar infecção.