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ID
1271425
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, NÃO compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • Gabarito E

     

    L8625/93 - Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; (LETRA D)

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar; (LETRA C)

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (LETRA B)

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; (LETRA A)

     

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; (LETRA E)

     

     

    LC106/03 - Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    VI - julgar recurso contra decisão:
    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; (LETRA D)
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público; (LETRA C)
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (LETRA B)
    d) de disponibilidade e remoção por motivo de interesse público e afastamento, provisório ou cautelar, de membro do Ministério Público; (LETRA A)

     

    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    III - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; (LETRA E)

  • Independentemente da concessão ou não, da permuta não cabe recurso - SIMPLES.

  • Bah, Luana RJ, a LC 106/2003 é do Estado do RJ, não do MPE/RS, como na questão, me confundiu todo...

  • Lei Orgânica do MP-RS:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça e do seu Órgão Especial

    Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    XI - julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão:

    a)      de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, no prazo de trinta dias;

    b)      condenatória em processo administrativo-disciplinar;

    c)      proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

    d)      de disponibilidade e remoção compulsória de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e)      de recusa prevista no parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, no prazo de trinta dias;

    f)        de autorização ou de interrupção de afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo no País ou no exterior;

    XII - rever, mediante requerimento do Corregedor-Geral do Ministério Público, decisão de absolvição proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público em processo administrativo-disciplinar, cuja pena em abstrato seja suspensão e/ou demissão, e decisão de permanência ou confirmação na carreira de Promotor de Justiça;

    XIII - propor, ao Procurador-Geral de Justiça, a criação de cargos no Ministério Público e no quadro de seus serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    XIV - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, decisões de arquivamento de inquérito policial, representações ou de peças de informações determinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, sorteando, dentre seus membros, o que deverá oficiar sendo procedente a revisão;

    XV - decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo-disciplinar, no prazo de trinta dias;

    XVI - deliberar, por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, para que este ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público, nos casos previstos em lei;

    XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

    XVIII - Conhecer e deliberar sobre relatório reservado, emitido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público em correições e inspeções nas Procuradorias de Justiça;

    XIX - sortear, dentre os Procuradores de Justiça em exercício, os membros para integrar comissão processante quando o indiciado for Procurador de Justiça;

    XX - provocar a apuração da responsabilidade criminal de membro do Ministério Público quando, em processo administrativo-disciplinar, verificar a existência de crime de ação pública;

    XXI - eleger quatro integrantes do Conselho Superior do Ministério Público e seus suplentes;

  • O Colégio julga recurso contra:

    1 - PAD

    2 - REMOÇÃO E DISPONIBILIDADE

    3 - ANTIGUIDADE

    4 - VITALICIAMENTO

    5 - RECUSA DE ANTIGUIDADE

    Essas são palavras chaves que ajudam a responder tal questão.

  • Colégio: NÃO JULGA RECURSO FACE A DECISÃO QUE APROVAR A PERMUTA ENTRE OS MEMBROS, MAS TÃO SOMENTE SOBRE REMOÇÃO DE OFÍCIO!