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ID
1271593
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, consoante orientação doutrinária prevalente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Ato discricionário, embora tenha uma margem de conveniência e oportunidade, elas advêm da própria lei, o que difere do ato arbitrário, que é o ato que não respeita a lei,ou seja, viciado.

    B) CERTO: Atos complexos são atos que advém da emissão de vontade de mais de 1 órgão, enquanto que atos compostos são aqueles advindos de 1 órgão, mas que precisa de ratificação de outro órgão para a sua exequibilidade.

    C) O ato vinculado é o ato que está estritamente ligado à lei, a lei define todos os elementos dos atos, não tendo o administrador público margem de liberdade para a prátia, uma vez configurado, o administrador DEVE praticar o ato, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei.

    D) Ato abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito, em caráter incondicionado e irretratável.

    E) Ato normativo não é considerado lei, pois dele não se gera direitos, como a lei oriunda do Legislativo, os atos normativos têm como finalidade, explicar e dar aplicabilidade a leis, dando-as a fiel execução.

    Bons Estudos

  • Ato administrativo abdicativo é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicionável e irretratável. Além disso, todo ato abdicativo a ser expedido pela Administração depende de autorização legislativa.

  • METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS

    No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente (Manifestação de um único órgão).

    No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente (Conjugação de vontades de mais de um órgão).

    No ato composto, a porta só tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem (Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro).

    Mazza, Alexandre

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.

    São Paulo: Saraiva, 2012.



  • Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgãoé secundária ou complementar. 

    Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, esse último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

    Exemplo: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição



  • Apenas complementando:

    Atos Normativos possuem conteúdo semelhante ao das leis. São leis apenas em sentido material e nunca formal.


  • Notem que a letra "b" menciona outra autoridade e não outro órgão. De onde? Do mesmo órgão ou de outro? Se for de outro está certa, senão está errada. Esses examinadores estão cada vez mais desorientados na busca por eliminar gente. Meu desejo é só um texto inteligível. Foco, força e muita fé...

  • A letra D, foi totalmente invertida! rs

  • LETRA B CORRETA 

    ato coMplexo: uM ato

    ato compOSto: dois atOS

  • Questão de Português

  • Ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele. Exemplo: a nomeação do Procurador-Geral da República depende da prévia aprovação pelo Senado (art. 128, § 1o, da Constituição); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal... (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 282). Atlas. Edição do Kindle.) (grifo nosso)

  • A) Ato discricionário confunde-se com o ato de arbítrio.

    INCORRETA - Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    B) Ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. CORRETA.

     

    C) Atos vinculados são os que a Administração Pública pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.

    INCORRETA - Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.

     

    D) Ato abdicativo é aquele pelo qual a Administração Pública abre mão de um direito, sendo condicional e passível de retratação, além de não depender de autorização legislativa, uma vez que não excede a conduta ordinária do administrador público.

    INCORRETA - São incondicionais, irretratáveis, imodificáveis e irreversíveis. Formalizam-se normalmente por meio de renúncia. De acordo com Meirelles (2007, p. 174), a Administração Pública somente pode renunciar a direito se houver autorização legislativa. Essa restrição é decorrente do princípio da indisponibilidade do interesse público pela Administração.

     

    E) Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral e impessoal do Executivo, visando à correta aplicação da lei, e, por isso, são considerados leis em sentido formal e material.

    INCORRETA – São considerados leis apenas em sentido MATERIAL, visto que Lei em sentido formal consubstancia-se no ato normativo produzido pelo órgão do Poder Legislativo competente para exercer a função legislativa, em conformidade com as regras do processo legislativo previsto na Constituição Federal.