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Colégio de procuradores (letra E)
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Lei nº 8.625, de 12-2-1993.
Art. 12 - V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
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Lei nº 7669.
Art. 8º - Ao colégio de procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos Procuradores de Justiça(PLENO), em exercício do cargo, compete:
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público; (CAI MUITO)
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Quase que lógica, afinal, como os demais (Governador, PGR, PGJ e PGE) poderiam eleger, considerando que são uma pessoa somente?
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Gabarito E
Base legal: Lei 7.669, do MP-RS
Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.
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A alternativa E é o gabarito da questão, de acordo com o art. 8, V, da Lei Estadual nº 7.669/1982 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul). Vejamos:
Art. 8.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.