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ID
12721
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No processo das infrações penais eleitorais, observar-seão os prazos de

Alternativas
Comentários
  • CE- L4737/65-
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Na questão foram requeridos os prazos para oferecer DENÚNCIA, oferecer ALEGAÇÕES iniciais (escritas e arrolamento de testemunhas) e das
    ALEGAÇÕES FINAIS.
    Resumo destes prazos:
    Denúncia – 10 DIAS
    ALEGAÇÕES iniciais (escritas e arrolamento de testemunhas) – 10 DIAS
    ALEGAÇÕES FINAIS – 5 DIAS
    CE - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 359 Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
    A única resposta que se adéqua aos prazos previsto em Lei é o item “e”.
  •  A "e" é, basicamente, um resumo das disposições penais do código eleitoral

    10 dias para oferecimento de denúncia pelo órgão do Ministério Público, 10 dias para oferecimento de alegações escritas e arrolamento de testemunhas pelo réu ou seu defensor e 5 dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais.

    REGRA: Todos os prazos são de 10 dias

    ÚNICO DE 5: Alegações Finais

  • REGRA: Os prazos são de 10 dias

    ÚNICOS DE 5:
    Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

    Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • Gabarito: ​E

     

    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto oFASE que são ambos 5 dias 
    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 ) (CREDITOS AO CONCURSEIRO CASSIANO MESSIAS)

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

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    ARTIGO 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.(Redação dada pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)

     

    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (Incluído pela Lei nº 10.732, de 5.9.2003)
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    ARTIGO 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.

  • REGRA DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL - 10 DIAS.

    EXCEÇÕES - "ESAF" - EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - 5 DIAS.

  • Defesa: 5 dias

    Demais: 10 dias

    Sem delongas!

  • ESQUEMA DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL ELEITORAL

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> O restante (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação ---> 10 dias