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ID
1272169
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82), compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • http://www.mprs.mp.br/areas/gapp/arquivos/lei_7669.pdf

    Art. 17 

    § 2º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:

    I - substituir o Procurador-Geral, na falta do Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos;

    II - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas e legislativas;

    III - executar a política administrativa da instituição;

    IV - dirigir as atividades do Gabinete de Pesquisa e Planejamento e os serviços da Biblioteca;

    V - elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação;

    VI - aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;

    VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral;

    VIII - supervisionar as atividades administrativas que envolvam membros do Ministério Público;

    IX - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual;

    X - coordenar as atividades de Promotor-Assessor designado para secretariar os Órgãos Colegiados;59

    XI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.


  • CORRETA. letra A: compete à subprocuradoria-geral para assuntos administrativos a elaboração de anteprojeto de lei sobre matéria de assunto do MP, acompanhando a sua tramitação. 

    ERRADA. letra B: compete à subprocuradoria-geral para assuntos jurídicos coordenar os serviços de assessoria. 

    ERRADA. letra C: remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.

    ERRADA. letra D. Pois compete à suprocuradoria-geral de justiça para assuntos institucionais, o fornecimento ao PGJ e CGJ de relatório anual de suas atividades, 

    ERRADA. letra E: compete também à subprocuradoria-geral para assuntos jurídicos a elaboração de relatório anual geral de movimento processual e dos trabalhos realizados pela assessoria, remetendo ao CGJ e PGJ. 

     

  • SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. a) elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS b) coordenar os serviços da Assessoria Jurídica da Chefia de Gabinete.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS c) remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS d) fornecer o relatório anual de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor- Geral do Ministério Público.

    SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e) elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador- Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • GABARITO: A

    DICA:

    Relacione as competências dos SubProcuradores-Gerais a palavras-chave, como:

    • SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos: assessoria, processos...
    • SubProcurador-Geral para Assuntos Administrativos: política administrativa, lei, legislativas...
    • SubProcurador-Geral para Assuntos Institucionais: funcional, órgãos de execução...
    • SubProcurador-Geral de Gestão Estratégica: Conselho Nacional, Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Unidade de Concursos...