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http://www.mprs.mp.br/areas/gapp/arquivos/lei_7669.pdf
Art. 17
§ 2º - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:
I - substituir o Procurador-Geral, na falta do Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos;
II - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas e legislativas;
III - executar a política administrativa da instituição;
IV - dirigir as atividades do Gabinete de Pesquisa e Planejamento e os serviços da Biblioteca;
V - elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação;
VI - aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição;
VII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Ministério Público e encaminhá-la ao Procurador-Geral;
VIII - supervisionar as atividades administrativas que envolvam membros do Ministério Público;
IX - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual;
X - coordenar as atividades de Promotor-Assessor designado para secretariar os Órgãos Colegiados;59
XI - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.
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CORRETA. letra A: compete à subprocuradoria-geral para assuntos administrativos a elaboração de anteprojeto de lei sobre matéria de assunto do MP, acompanhando a sua tramitação.
ERRADA. letra B: compete à subprocuradoria-geral para assuntos jurídicos coordenar os serviços de assessoria.
ERRADA. letra C: remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.
ERRADA. letra D. Pois compete à suprocuradoria-geral de justiça para assuntos institucionais, o fornecimento ao PGJ e CGJ de relatório anual de suas atividades,
ERRADA. letra E: compete também à subprocuradoria-geral para assuntos jurídicos a elaboração de relatório anual geral de movimento processual e dos trabalhos realizados pela assessoria, remetendo ao CGJ e PGJ.
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SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. a) elaborar anteprojetos de lei sobre matéria de interesse do Ministério Público, acompanhando sua tramitação.
SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS b) coordenar os serviços da Assessoria Jurídica da Chefia de Gabinete.
SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS c) remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.
SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS d) fornecer o relatório anual de suas atividades ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor- Geral do Ministério Público.
SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS e) elaborar, anualmente, o relatório geral do movimento processual e dos trabalhos realizados pela Assessoria, remetendo-o ao Procurador- Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
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GABARITO: A
DICA:
Relacione as competências dos SubProcuradores-Gerais a palavras-chave, como:
- SubProcurador-Geral para Assuntos Jurídicos: assessoria, processos...
- SubProcurador-Geral para Assuntos Administrativos: política administrativa, lei, legislativas...
- SubProcurador-Geral para Assuntos Institucionais: funcional, órgãos de execução...
- SubProcurador-Geral de Gestão Estratégica: Conselho Nacional, Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Unidade de Concursos...