http://www.mprs.mp.br/areas/gapp/arquivos/lei_7669.pdf
Art 25. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça
XIX - resolver os conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público;
XL - expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público;
COMENTÁRIOS:
1. Elaborar o Regulamento do Estágio Probatório dos membros do Ministério Público. A assertiva está incorreta, pois é uma atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público nos termos do art. 28, VII, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).
2. Resolver os conflitos de atribuições entre os membros do Ministério Público. A assertiva está correta, pois é uma atribuição do Procurador-Geral de Justiça nos termos do art. 25, XIX, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).
3. Expedir carteira funcional dos membros e dos servidores do Ministério Público. A assertiva está correta, pois é uma atribuição do Procurador-Geral de Justiça nos termos do art. 25, XL, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).
4. Dirigir e acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público. A assertiva está incorreta, pois é uma atribuição do Corregedor-Geral do Ministério Público nos termos do art. 28, VI, da Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.669/82).
Portanto estão corretas as assertivas 2 e 3.
GABARITO: B